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	<title>Refis da Crise &#187; vantagens</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>VIDEO &#8211; Parcelamento Oficial do Simples Nacional &#8211; Senado aprova Projeto de Lei</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 21:59:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.
Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object><br />
 </p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!</p>
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		<title>Liminar garante volta de empresa ao Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 14:52:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada.
Bárbara Pombo
Um supermercado que discute judicialmente a penhora de parte de seu faturamento obteve liminar na 2ª Vara Federal de São Carlos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Bárbara Pombo<br />
</em>Um supermercado que discute judicialmente a penhora de parte de seu faturamento obteve liminar na 2ª Vara Federal de São Carlos, no interior de São Paulo, para voltar ao Refis da Crise. O contribuinte, que acumula uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, havia sido excluído do programa de parcelamento federal. No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a confirmação da adesão não poderia ser feita porque a empresa não cumpria a determinação judicial de depositar os 5% dos rendimentos mensais para a quitação do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o caso, o juiz federal João Roberto Otávio Junior entendeu, no entanto, que a discussão sobre a penhora de faturamento não impede a adesão e não é causa para a exclusão do programa. A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada. &#8220;A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento&#8221;, diz o juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado afirma ainda que acolher os argumentos do Fisco seria um contrassenso. &#8220;Enquanto inúmeros parcelamentos, dos mais variados valores, são mantidos sem a oferta de qualquer garantia, o presente seria rescindido por ausência de aperfeiçoamento de uma garantia anteriormente deferida.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o advogado do supermercado, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a legalidade e os procedimentos para efetuar a penhora ainda são questionados na Justiça. &#8220;Ainda assim, resolvemos aderir ao Refis para regularizar a situação&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 9º da lei, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga &amp; Moreno Consultores e Advogados, prevê somente a inadimplência no pagamento de, no mínimo, três parcelas como motivo para exclusão. &#8220;A procuradoria não pode criar condições que a lei não prevê&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a liminar, o contribuinte poderá obter os benefícios do Refis da Crise, que permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. Procurada pelo Valor, a PGFN informou que não se pronunciará até que a União seja intimada na ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes &amp; Sawaya Advogados, a falta de formalização da execução fiscal foi determinante para a reinserção do contribuinte no Refis. O Código de Processo Civil, segundo ele, estabelece regras para a execução da penhora, como a nomeação de um depositário para verificação do faturamento e administração dos depósitos. Esse procedimento ainda é questionado pelo supermercado. &#8220;A decisão é relevante porque o juízo aplicou a lei, evitando uma interpretação exagerada do Fisco&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: interesse esse caso! Realmente, a legislação do Refis é clara ao dispor acerca da MANUTENÇÃO das garantias judiciais até então obtidas pelo Fisco Federal, afastando a exigência de NOVAS garantias. No caso específico, as penhoras sobre o faturamento devem parar na data da adesão do contribuinte ao Refis da Crise; a partir daí, a empresa ficou dispensada das “novas penhoras”. Vale lembrar que o Fisco também “criou” uma exigência não prevista em lei, ao manter os arrolamentos de bens até então realizados. Neste sentido, vejam o nosso post</span>: <a href="http://refisdacrise.com.br/2011/05/refis-da-crise-deve-afastar-as-garantias-anteriormente-formalizadas-exceto-penhoras-em-execucao-fiscal/">http://refisdacrise.com.br/2011/05/refis-da-crise-deve-afastar-as-garantias-anteriormente-formalizadas-exceto-penhoras-em-execucao-fiscal/</a></p>
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		<title>Depósito judicial entra no Refis</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Aug 2011 14:32:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas como nesse meio tempo o governo lançou o Refis da Crise, a clínica defendeu o direito de entrar no programa, usando os valores depositados judicialmente. O depósito foi corrigido, ao longo do tempo, pela Selic. Como o Refis dá um desconto de 45% nos juros, o contribuinte pediu para reembolsar esse mesmo percentual das parcelas da Selic aplicadas sobre o valor que depositou. Ou seja, a clínica queria retirar o valor do depósito judicial, ficando com 45% da Selic, pagando o restante ao Fisco. &#8220;É uma questão de isonomia&#8221;, defendeu o advogado da clínica, Daniel Prochalski, do escritório Prochalski, Castan, Staroi &amp; Silva, de Ponta Grossa, no Paraná.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ deu ganho parcial aos contribuintes. O relator da causa, o ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que os valores do depósito judicial podem ser usados no Refis, mesmo para ações transitadas em julgado. Mas, para que isso ocorra, a manifestação de interesse do contribuinte em entrar no programa tem que ter ocorrido antes da ordem judicial determinando a conversão do depósito judicial em renda da União.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o ministro não permitiu a devolução da Selic, como foi pedido pela clínica. Isso porque, em sua opinião, os valores da correção do depósito não pertencem ao contribuinte. Os outros ministros da 1ª Seção seguiram, por unanimidade, o voto de Marques. Um ponto favorável aos contribuintes que fizeram o depósito judicial fora do prazo é que, segundo advogados ouvidos pelo Valor, a decisão implica que parcelas referentes a multa e juros poderão ser devolvidas. A base para isso é o próprio Refis, que permite desconto de 100% na multa e 45% nos juros.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da clínica afirma que estudará a possibilidade de recorrer da decisão, quanto à devolução dos 45% da Selic para quem fez o pagamento em dia. Embora a decisão tenha sido positiva, pelo menos em parte, para os contribuintes, a clínica não foi beneficiada na prática &#8211; como pagou as quantias no prazo, não se beneficiará da redução de multa ou juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão é muito importante para os contribuintes. Mas, em sua opinião, a questão dos depósitos judiciais não foi devidamente tratada. &#8220;Uma hora, se parte do pressuposto que o depósito constitui crédito tributário&#8221;, afirma, em referência à decisão de permitir seu uso no Refis. &#8220;Em outro momento, o pressuposto é que o depósito pertence à União&#8221;, diz Ariane, mencionando a questão da Selic. De acordo com ela, a mesma discussão é travada por diversos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Alexandre Moura, do escritório Bichara, Barata, Costa &amp; Rocha Advogados, menciona que os contribuintes que fizeram depósito judicial com multa e juros poderão se beneficiar do Refis, mesmo que tenham decisão judicial transitada em julgado &#8211; desde que tenham manifestado a intenção de aderir dentro do prazo. Mas, para ele, a decisão prejudica o contribuinte que, ao travar discussões judiciais com o Fisco, efetuou todos os depósitos judiciais dentro do prazo de vencimento. &#8220;Para esses contribuintes, na prática, o Refis foi inócuo&#8221;, afirma.<br />
 <br />
Fonte: Valor Economico <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: trata-se de uma importante decisão do STJ sobre esse assunto, que tem sido um dos mais polêmicos no Refis da Crise. Assim que tivermos a íntegra e o próprio número desse processo, divulgaremos mais detalhes sobre esse assunto. Aliás, quem localizar esse processo, por favor, passe para nós.</span></p>
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		<title>Os prós e contras do parcelamento tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 15:06:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos
A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos</p>
<p style="text-align: justify;">A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.</p>
<p style="text-align: justify;">O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões</p>
<p style="text-align: justify;">O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A função da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio<br />
Gilvânia Banker</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia retrata muito bem a importância desses parcelamentos especiais, tanto para o Fisco como para o contribuinte. O único comentário que destoou desse entendimento foi o do fiscal Humberto Lotti, que lamentavelmente partiu do pressuposto de que todo contribuinte que adere a esses parcelamentos anteriores são pessoas que deixam de pagar os tributos correntes, por vontade próprio, já pensando em um Refis, ou seja, ele imagina que os contribuintes (todos, maioria ou minoria, isso não fica muito claro em seu comentário) deixam de pagar os tributos ‘de caso pensado”, prejudicando a concorrência e o País! O País não está sendo prejudicado não! Quando ele falou de perder arrecadação de “multa”, eu lamentei profundamente esse seu ponto de vista, na medida em que o Fisco deve buscar  a arrecadação do tributo (principal). A multa é um instrumento cuja finalidade principal é punir o contribuinte, e não a arrecadação, ou seja, a arrecadação da multa é um “extra’, um “ganho a mais” do Fisco. E não me venha falar que a multa também serve para compensar a perda que o Governo teve por não dispor desse dinheiro no dia certo (data do vencimento), pois quem faz essa compensação financeira são os juros (SELIC), jamais uma multa. Quem atrasa seus tributos (e adere a parcelamento especial) sofre “punições” por isso durante o período de inadimplência: não tem certidão negativa de débitos (logo, não participa de licitações), inscrição no CADIN, sofre ajuizamento de execução fiscal (com os riscos de penhora sobre os bens, gastos com advogados) etc. Os “REFIS” vêm gerando excelentes arrecadações em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais); por isso, são tão utilizados. E mais: o REFIS é para todos. Se, por acaso, algum “bom pagador” (aquele que consegue pagar seus tributos sempre em dia) se sentir prejudicado por causa do Refis, que deixe de pagar os seus tributos no dia de vencimento e espere um próximo Refis. Agora, será que ele vai querer isso? Será que é, realmente, “vantajoso” ficar sem pagar tributos no aguardo de um REFIS? É claro que não! O contribuinte não paga tributo porque está sem forças econômicas para isso (a carga é muito alta, a competição também afeta muito os resultados etc.). O “mau pagador”, o “sonegador”, o “bandido”, ou qualquer outro “rótulo” dado pelo fisco,  não pagará nunca os seus tributos, tanto no dia do vencimento, como nem entrará em REFIS algum!</span></p>
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		<title>Projeto que amplia limites do Simples será votado em agosto</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 14:15:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Informação foi dada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas
Regina Xeyla
Brasília &#8211; O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em agosto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21) pelo presidente da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Informação foi dada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Regina Xeyla</em></p>
<p style="text-align: justify;">Brasília &#8211; O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em agosto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT/RS), durante a abertura da 19ª Reunião Plenária do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto amplia o limite de faturamento das micro e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional &#8211; regime simplificado de tributação &#8211; e permite a exclusão do valor exportado do teto do faturamento exigido para entrada no sistema, entre outros benefícios. Segundo o deputado, o substitutivo do relator irá propor uma elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. O texto também  aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto só não foi votado este mês porque a proposta de criação do Programa de Acesso ao Ensino Técnico do governo federal (Pronatec) tramita em caráter de urgência constitucional e trancou a pauta&#8221;, justifica Vargas. Ele disse ainda que o projeto entrará em vigor assim que for aprovado pelo Legislativo e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do PLP 591/10, a frente parlamentar trabalha atualmente pela tramitação do projeto de lei nº 865/2011, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A criação desse novo órgão significará avanço na construção de políticas públicas para as pequenas empresas, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: finalmente, deveremos ter novidades agosto sobre esse assunto ao aguardado.</span></p>
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		<title>Governo estuda forma de evitar mais calotes no Refis</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 14:43:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[20 de julho de 2011
O governo estuda um fórmula para aperfeiçoar as regras e evitar que empresas sem capacidade efetiva de pagamento possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, isso será feito com base em metodologias de análise financeira e análise de balanços.
“O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">20 de julho de 2011</p>
<p style="text-align: justify;">O governo estuda um fórmula para aperfeiçoar as regras e evitar que empresas sem capacidade efetiva de pagamento possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, isso será feito com base em metodologias de análise financeira e análise de balanços.</p>
<p style="text-align: justify;">“O parcelamento deve ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, disse o secretário. A Receita pretende também dificultar a adesão de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Só no mês de junho a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Enquanto em junho de 2010, o valor foi de R$ 615 milhões, em junho deste ano, a antecipação passou para R$ 6,757 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O montante é pequeno em comparação com a dívida total das empresas que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimado em R$ 364 bilhões. Entretanto, mesmo longe de alcançar o valor total, o resultado do mês passado foi capaz de influenciar a arrecadação em 39,61%.</p>
<p style="text-align: justify;">O secretário disse também que é preciso criar um filtro para evitar a permanência de empresas nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita sem quitar efetivamente seus débitos. São empresas que frequentemente não pagam as dívidas porque esperam sempre pelos sucessivos programas de refinanciamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tem que separar o joio do trigo. No momento de crise nós tivemos os dois programas de parcelamento porque era um momento de dificuldade para o setor produtivo. Então, justificavam-se as medidas excepcionais, dada à especificidade do momento”, afirmou. Barreto disse que, mesmo em situações de crise, o sistema tem de ser aperfeiçoado para contemplar com os parcelamentos apenas as empresas que passam por dificuldades.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele não informou, porém, quando o projeto com o aperfeiçoamento das regras e dos sistemas informatizados para controlar melhor o processo de refinanciamentos das dívidas estará pronto, mas garantiu que a solução será anunciada ainda neste ano. “Será o aperfeiçoamento da metodologia para o futuro e não mexerá no passado. Não podemos alterar direitos adquiridos.”</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho e foi para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica de empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido. No caso de pessoas físicas, o prazo terminou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta em agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: vamos aguardar a implantação desse novo projeto da RFB voltado para novos &#8220;refinanciamentos fiscais&#8221;.</span></p>
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		<title>Simples Nacional: 35 mil contribuintes serão excluídos</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Sep 2010 01:24:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: RFB &#8211; 10 de setembro de 2010
A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.
Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: RFB &#8211; 10 de setembro de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de “Perguntas e Respostas” com as principais informações acerca da exclusão em 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista.</p>
<p style="text-align: justify;">Em cumprimento ao disposto no art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB continuará promovendo a emissão de outros lotes de ADE visando à exclusão de ofício do Regime Especial.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: em primeiro lugar, entendemos que é inconstitucional a exclusão de contribuintes no Supersimples, bem como a vedação para ingressar nesse regime especial, em face da existência de débitos. Trata-se de “sanção política”, de meio coercitivo de cobrança, refutado na Súmula 323 do STF, com amparo no princípio constitucional do devido processo legal. O Fisco possui a execução fiscal para a cobrança dos débitos, além de outros meios indiretos que pressionam o contribuinte devedor a regularizar suas pendências: CADIN, não expedição de certidão negativa etc. Há decisões nos Tribunais Regionais Federais afastando essa exclusão/vedação. Logo, os contribuintes interessados podem buscar socorro na via judicial para afastar essa cobrança. Uma outra alternativa para o contribuinte não perder o Simples Nacional é o oferecimento judicial de garantia (ação cautelar de caução ou penhora em execução fiscal). Quanto ao parcelamento desses débitos, ele não é amigavelmente aceito pelo Fisco, o que também motiva o ajuizamento de ação judicial para derrubar essa vedação inconstitucional. Aliás, entendemos que, por via judicial, os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) poderão incluir os débitos do Simples Nacional nesse parcelamento. Para quem perdeu o prazo de 30/11/2009, ainda terá uma chance de parcelar os débitos até 31/12/2010, pedindo judicialmente a adesão ao refis da crise, tendo em vista a reabertura trazida pela Lei nº 12.249/2010.</span></p>
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		<title>Ameaça de exclusão de empresas do Simples pode recuperar R$ 2,5 bi em impostos</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Sep 2010 01:05:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Das3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o Fisco
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado 

&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;
BRASÍLIA &#8211; A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Das3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o Fisco</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Eduardo Rodrigues, da Agência Estado </p>
<p style="text-align: justify;">
&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre Estados e municípios. Na próxima quarta-feira, dia 15, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos que ocasionaram a decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o Fisco, totalizando R$ 4,3 bilhões em dívidas. &#8220;A divisão em lotes ocorre para não esgotar a nossa capacidade de atendimento&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram levados em consideração os débitos referentes aos anos calendários 2007 e 2008. De acordo com Lins, a Receita não deve publicar novos lotes ainda este ano, mas em 2011 as dívidas referentes a 2009 também passarão a ser cobradas. &#8220;A partir do ano que vem, o processo passará a ser feito em fluxo, e não mais por movimentos como este. A intenção é fazer a cobrança mais próxima do fato gerador&#8221;, completou Lins.</p>
<p style="text-align: justify;">A exclusão, no entanto, só terá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2011. Segundo o coordenador, os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento &#8211; que deve ser à vista &#8211; até o fim de janeiro, quando acaba o período para a opção pelo regime. Quem perder o prazo, além de ser inscrito da Dívida Ativa da União, só poderá retornar à modalidade em janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Lins, a ameaça de exclusão deve surtir efeito. &#8220;Quem não consegue pagar os tributos pelo Simples, dificilmente consegue cumprir com as obrigações no regime de tributação normal, que é muito mais complicado&#8221;, afirmou. Os dois primeiros lotes de exclusão do regime foram publicados em 2008, com a cobrança de débitos contraídos antes da entrada em vigor do regime especial, em 2007. Na ocasião, 416 mil empresas foram notificadas em mais de 200 mil foram efetivamente excluídas.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: temos defendido que os contribuintes do Simples Nacional podem parcelar tais débitos no Refis da Crise e no parcelamento ordinário. No caso do parcelamento ordinário, a ME/EP deverá pedir o parcelamento judicial dos débitos para cada entidade (União = tributos federais; Estado = ICMS; Município = ISS). Por outro lado, entendemos que é inconstitucional a exclusão de ME/EPP no Supersimples em razão de débitos em aberto.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Receita intima hoje 35 mil contribuintes com débitos no Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 02:55:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Agência Brasil &#8211; 15 de setembro de 2010
A Receita Federal vai intimar hoje (15) 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional em 2007 e 2008. Elas devem, no total, R$ 2,5 bilhões. O órgão enviará um documento comunicando o débito.
Atualmente, exitem 4 milhões de contribuintes com esse tipo de vantagem e 560 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Brasil &#8211; 15 de setembro de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal vai intimar hoje (15) 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional em 2007 e 2008. Elas devem, no total, R$ 2,5 bilhões. O órgão enviará um documento comunicando o débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, exitem 4 milhões de contribuintes com esse tipo de vantagem e 560 mil empresas estão inadimplentes. O Simples permite o pagamento de forma simplificada e em melhores condições de vários tributos federais, estaduais e municipais de pequena e média empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso as empresas devedoras não paguem os débitos, elas serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2011, mas se quitarem o débito a tempo poderão permanecer no regime.</p>
<p style="text-align: justify;">Além dos intimados, os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional?referer=');">https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional</a> para resolver as pendências com o Fisco e evitar que sejam notificados futuramente pela Receita. O sistema disponível emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: recomendamos a leitura do nosso artigo sobre esse assunto (</span><a rel="bookmark" href="http://refisdacrise.com.br/2010/09/rfb-excluira-meepp-do-simples-nacional-em-razao-de-debitos/"><strong><span style="color: #008000;">RFB excluirá ME/EPP do Simples Nacional em razão de débitos</span></strong></a><span style="color: #003300;">). Também gravamos videos relacionados a esse assunto tão comentado recentemente: </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/09/video-possibilidade-de-parcelamento-ordinario-dos-debitos-do-simples-nacional-detalhado/" target="_blank"><strong><span style="color: #008000;">Possibilidade de Parcelamento Ordinário dos débitos do Simples Nacional – Detalhado!!!</span></strong></a><span style="color: #003300;"> &amp; </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/09/video-possibilidade-de-adesao-ao-simples-nacional-com-debitos/" target="_blank"><strong><span style="color: #008000;">Possibilidade de adesão ao Simples Nacional com débitos</span></strong></a><span style="color: #003300;">.</span></p>
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		<title>Vídeo &#8211; Atualização das Parcelas e Correção das Modalidades</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 02:03:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[correção]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[modalidades]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?<br />
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades erradas? Há alguma previsão para esta correção?</p>
<p style="text-align: justify;">O Dr. Omar Augusto Leite Melo esclarece  quais as informações oficiais até o momento.</p>
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