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	<title>Refis da Crise &#187; vantagens</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Vídeo &#8211; Atualização das Parcelas e Correção das Modalidades</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 02:03:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
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		<description><![CDATA[
Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?<br />
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades erradas? Há alguma previsão para esta correção?</p>
<p style="text-align: justify;">O Dr. Omar Augusto Leite Melo esclarece  quais as informações oficiais até o momento.</p>
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		<title>Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 22:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS  
Luciana Otoni, de Brasília
Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong>  <br />
<em>Luciana Otoni, de Brasília</em></p>
<p style="text-align: justify;">Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros &#8220;refis&#8221; . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores. Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Receita controla emissão de certidão negativa de débito</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro &#8211; e mais generoso &#8211; programa de parcelamentos de débitos do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além de ressaltar os excelente números  do Refis da Crise (número de optantes, e valores arrecados) e relembrar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/2009, essa notícia é bastante interessante ao comentar que as parcelas somente deverão ser ajustadas (sair da parcela mínima) no ano que vem (2011). Realmente, a informação inicial era de que os ajustes nas parcelas somente se dariam em fevereiro de 2011. Depois, provavelmente pressionada pela PGFN, a RFB informou que o ajuste &#8220;poderia&#8221; ocorrer ainda neste ano, em outubro. Mas, diante das complexidades do sistema e das normas do Refis, cremos que ficará para 2011, como informado nesta notícia. Até lá, os contribuintes continuarão pagando as parcelas mínimas (R$ 100,00 por parcelamento; ou 85% das parcelas dos parcelamentos migrados).</span></p>
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		<title>Analistas reduzem projeção da Selic para 11,75% ao ano</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 19:52:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: DCI
26 de julho de 2010
BRASÍLIA – Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) agora esperam por um aperto monetário menor neste ano. A projeção para a taxa básica de juros, a Selic, ao final deste ano caiu de 12% para 11,75% ao ano, segundo o boletim Focus, divulgado toda segunda-feira pelo BC.
Essa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: DCI</p>
<p style="text-align: justify;">26 de julho de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA – Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) agora esperam por um aperto monetário menor neste ano. A projeção para a taxa básica de juros, a Selic, ao final deste ano caiu de 12% para 11,75% ao ano, segundo o boletim Focus, divulgado toda segunda-feira pelo BC.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa redução na expectativa veio depois que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC elevou a Selic, na última quarta-feira (21), abaixo do esperado pelos analistas. A expectativa, prevista no boletim Focus, era de uma elevação de 0,75 ponto percentual, mas a alta foi de 0,50 ponto percentual. A taxa básica está em 10,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Os analistas esperam por mais duas elevações da Selic neste ano. Em setembro, a taxa deve subir para 11,50% ao ano e em outubro para 11,75%, permanecendo assim na última reunião do BC, em dezembro deste ano. O Copom reúne-se oito vezes no ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o final de 2011, os analistas mantém há seis semanas a expectativa de 11,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> após a consolidação dos débitos do Refis da Crise, os valores serão atualizados pela SELIC. Daí a pertinência de se acompanhar essa “taxa” de juros (que acumula correção monetária).</span></p>
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		<title>Resposta ao comentário acerca da reabertura da adesão ao Refis da Crise &#8211; Lei 12.249/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Jun 2010 14:35:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do assunto:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>José - Enviado em 18/06/2010 às 8:43</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Meio forçada a “reabertura” do REFIS.<br />
Leiam direito a lei e parem de levar os contribuintes a uma má interpretação.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta ao Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caro José,</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, agradecemos sua visita e comentário. Temos recebido muitos comentários a respeito das informações trazidas no nosso site <a href="http://www.refisdacrise.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br?referer=');">www.refisdacrise.com.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos o ensejo para divulgar também os outros dois sites que temos administrado: <a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.omar.adv.br</span></strong></a><span style="color: #003300;"> </span>e <a href="http://www.tributomunicipal.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.tributomunicipal.com.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.tributomunicipal.com.br</span></strong></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a “tese” da reabertura do Refis, mantemos intacto o nosso posicionamento acerca da possibilidade de se TENTAR novas adesões até 31/12/2010 (“este artigo” x “esta Lei”).</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma possibilidade, de uma tentativa. Deixamos (ou procuramos deixar) isso bem claro no nosso texto e video. Não demos nenhuma certeza, nenhuma garantia, nem colocamos a nossa visão acima de qualquer outra. Ocorre que há muitos contribuintes que, por desconhecimento ou erro, não aproveitaram essa excelente oportunidade trazida pelo Refis da Crise para regularizarem seus débitos para com RFB e PGFN. Taí um chance de se aproveitar dos benefícios fiscais da Lei nº 11.941/2009. Não custa nada tentar. Ou custará muito pouco.</p>
<p style="text-align: justify;">Temos acompanhado esse projeto de lei desde o seu nascedouro, por isso, lemos várias vezes o que virou a Lei nº 12.249/2010, o que nos levou a tal interpretação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a parte do seu e-mail para “pararmos de levar os contribuintes a uma má interpretação”, informamos que não há má ou boa interpretação, mas sim interpretação aceita ou rejeitada pelo tribunais superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal como a minha própria opinião (ou interpretação), a sua interpretação pouco importa para mim. Também não me importa o que a Receita Federal vai falar. Estou verdadeiramente preocupado e ansioso para saber qual a opinião que o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Judiciário brasileiro que dita a última palavra em matéria de interpretação da lei federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos para desejar um excelente final de semana para você e sua família.</p>
<p style="text-align: right;"><strong><em>Omar Augusto Leite Melo</em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Procuradores pedem providências para problemas do &#8220;Refis da Crise&#8221;</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 17:27:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa e Zínia Baeta, de São Paulo
 
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o &#8220;Refis da Crise&#8221;, pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Arthur Rosa e Zínia Baeta, de São Paulo<br />
</em> <br />
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o &#8220;Refis da Crise&#8221;, pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entrou ontem com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores, por meio da medida &#8211; que pode virar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo uma ação uma civil pública &#8211; , querem que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação de todas as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. &#8220;A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011&#8243;, dizem os procuradores na representação, acrescentando que o problema é recorrente. &#8220;O Paes de 2003 (Lei nº 10.684), por exemplo, demorou aproximadamente três anos para contar com sistemas de gestão do parcelamento. O PAEX de 2006 (MP nº 303) seguiu os mesmos três anos sabáticos entre a edição da norma que o instituiu e o manejo das tecnologias necessárias à sua administração. O Simples Nacional de 2007 (Lei Complementar nº 123), chega ao seu terceiro ano sem a integração dos sistemas para a exclusão dos inadimplentes. Deve-se lembrar, outrossim, que a Lei que criou a Super-Receita, nº 11.457, foi instituída em 2007 e, até o momento, as plataformas de informações dos créditos previdenciários não estão unificadas com as dos créditos não previdenciários.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do Refis da Crise, com inúmeras modalidades de parcelamento que atraíram 561,9 mil contribuintes, a situação é mais complicada. Para um procurador que prefere não se identificar, &#8220;o Congresso aprovou um monstro inexequível sob o ponto de vista tecnológico.&#8221; Segundo ele, neste aspecto, o programa atual é muito mais complexo que os anteriores, pois envolve o recálculo dos parcelamentos anteriores, abatimentos e descontos que antes não existiam.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, afirma que a União está deixando de receber e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. Segundo ele, simplesmente com a adesão e o pagamento de uma parcela mínima de R$ 100, as empresas estão conseguindo obter certidões fiscais. &#8220;Empresas com passivos imensos estão participando de licitações e praticando concorrência desleal com aquelas que não aderiram ao parcelamento&#8221;, diz Bitencourt.</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação, os procuradores reclamam que a Fazenda Nacional poderia estar arrecadando quantias mensais muitos maiores aos cofres públicos. &#8220;Se o Estado Brasileiro poderia recolher R$ 1 milhão por mês de um grande devedor que houvesse aderido ao programa, segue hoje apurando a incomensurável quantia de R$ 100 exatamente porque a fase de consolidação não foi concluída. O desvio em tudo se relaciona ao achincalhe da Justiça fiscal de um país cuja própria administração tributária põe em prática medidas que nivelam adimplentes e inadimplentes.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na capital São Paulo, por exemplo, segundo outro procurador que prefere não se identificar, o pagamento normal dos parcelamentos renderiam aos cofres públicos R$ 300 milhões por mês. Outro aspecto lembrado pelo procurador é que com esse pagamento mínimo, as empresas, além de conseguirem certidões fiscais, ficam livres de processos penais. &#8220;Decidimos entrar com a representação porque se chegou a uma situação absurda&#8221;, afirma. Procurados pelo Valor, a PGFN, a Receita Federal e Serpro preferiram não se pronunciar sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, entende que a demora na entrega dos sistemas de informática é reflexo da complexidade do parcelamento instituído pelo governo. &#8220;Os outros programas eram mais simples. Não existia anistia&#8221;, diz ele que é contra as benesses oferecidas pelo Refis da Crise. &#8220;Só deve haver anistia em situações muitos especiais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> trata-se de uma providência processual encontrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (ou melhor, do Sindicato dos procuradores deste órgão) para tentar agilizar o término da fase de consolidação do Refis da Crise. Conforme noticiado, a Receita Federal está prevendo o encerramento desse consolidação para fevereiro de 2011, admitindo-se eventual prorrogação desse prazo. Quem ganha com essa demora são aqueles contribuintes que continuam recolhendo parcelas mínimas de R$ 50,00 ou R$ 100,00 por parcelamento. Por outro lado, as “últimas” parcelas do parcelamento (parcelas que restarem) ficarão mais altas. Para apimentar ainda mais essa discussão, se a consolidação realmente finalizar em fevereiro/2011, os contribuintes que não agüentarem pagar o parcelamento somente serão excluídos em 2012, 2013 ou 2014, quando, muito provavelmente, teremos um outro Refis (“da Copa”), e assim por diante. Esses “Refis”, portanto, mostram-se como uma eficiente ferramenta de administração de passivos tributários para os contribuintes.<br />
</span></p>
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		<title>Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 14:27:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Agência Brasil &#124; REFIS &#124; 07/06/2010
A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Agência Brasil | REFIS | 07/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm atraído contribuintes que não são devedores, mas aproveitam a renegociação para evitar a contestação de cobrança de impostos na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aderir à renegociação, no entanto, os contribuintes têm de abrir mão de qualquer contestação administrativa ou judicial de tributos cobrados. “Em alguns casos, os contribuintes entenderam que aderir à renegociação é mais vantajoso que entrar com um processo na Justiça ou recurso administrativo. O parcelamento não foi usado por quem estava devendo, mas apenas discutindo algum tributo com a Receita”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o coordenador, as mudanças incluídas pelo Congresso estimularam a entrada de grandes empresas no parcelamento. A proposta original da Receita Federal, que consta da Medida Provisória 449, previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005. Durante a tramitação do texto no Congresso, os parlamentares permitiram que dívidas de qualquer valor fossem reparceladas e adiaram a data limite para dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">O Legislativo também autorizou as empresas a usar o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros. A medida não estava prevista na medida provisória e foi inserida pelos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela legislação, empresas que tiveram prejuízos fiscais – que não necessariamente coincidem com o prejuízo ou lucro contábil – podem abater até 30% das perdas no lucro do ano seguinte. Com o benefício, as empresas pagam menos Imposto de Renda. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base negativa de lucro também é usada para reduzir o pagamento do tributo no ano seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso, no entanto, autorizou que todo o estoque dos prejuízos fiscal e da base negativa de lucro seja usado para abater, de uma só vez, as multas e os juros das dívidas reparceladas. “Essa medida antecipou o abatimento, que ocorreria no ano seguinte, para o momento da renegociação”, alegou Lins. “Muitas empresas também acharam esse benefício vantajoso.”</p>
<p style="text-align: justify;">O coordenador da Receita, no entanto, evitou comentar se a adesão de grandes empresas, que pagam volumes expressivos de tributos, ao parcelamento prejudicará a arrecadação. “O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o país. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> mais uma notícia que reforça a importância do Refis da Crise, e o grande interesse dos contribuintes neste parcelamento (bastante) especial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"> </span></p>
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		<title>Grandes empresas aproveitam parcelamentos tributários especiais</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 10:00:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL
  
Marta Watanabe, de São Paulo
 
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL<br />
  <br />
<em>Marta Watanabe, de São Paulo</em><br />
 <br />
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 &#8211; Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light &#8211; mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributo s.</p>
<p style="text-align: justify;">E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas. A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) não só tem R$ 1,1 bilhão no Novo Refis, de 2009, como também informa que aderiu a um programa estadual e um municipal para parcelamento de tributos. A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, controlada da Neoenergia, aproveitou uma anistia do município de Salvador e saldou, em dezembro, um débito do Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao aderir ao Refis de 2009, a CSN também reclassificou na conta de tributos parcelados R$ 1,01 bilhão que antes estavam provisionados. No balanço de março, a siderúrgica informa que avalia possível adesão ao Refis estadual oferecido pelo governo do Rio de Janeiro, cujo prazo de adesão vai até fim deste mês. Quem de forma semelhante informou a possibilidade de aproveitar o Refis fluminense foi a Lojas Americanas. A varejista também entrou no Refis de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Os parcelamentos não estão mais relacionados a empresas que não cumprem suas obrigações tributárias&#8221;, diz José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. &#8220;Os parcelamentos representam hoje uma oportunidade e um excelente negócio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Amil, da área de serviços médicos, informa que suas controladas aderiram ao Refis de 2009, aproveitando a possibilidade dada pelo programa de refinanciar valores que estavam em parcelamentos anteriores, como o Paes, oferecido em 2003. Segundo a companhia, com o refinanciamento as parcelas atuais foram reduzidas em 15% em comparação com as pagas em novembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Luís Rogério Farinelli, consultor do Machado Associados, lembra que a grande adesão das empresas também acontece em função da mudança de perspectivas para discussões importantes que caminhavam inicialmente no Judiciário a favor das empresas, mas que tiveram desfecho favorável ao Fisc o. Um bom exemplo fica por conta de discussões relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses débitos tiveram no ano passado uma oportunidade de parcelamento específico estabelecida pela Medida Provisória 470. Companhias como Embraer, Usiminas e Braskem aderiram a elas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao mesmo tempo, lembra Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, as empresas acumularam discussões tributárias em razão de um aperto maior da fiscalização nos últimos anos. &#8220;Exatamente no mesmo período em que as normas contábeis tornaram-se mais rígidas&#8221;, lembra. As empresas começaram a debater mais quais discussões tributárias provisionar e também o quanto provisionar. Quando o desfecho da disputa é incerto, muitas vezes eliminar esse impasse e aproveitar condições generosas de abatimento de multa e parte dos juros é mais vantajoso. &#8220;A empresa para de brigar com a auditoria.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso das empresas conservadoras, o Refis de 2009, por exemplo, foi bem vantajoso. Porque quem tinha provisionado também a multa conseguiu reverter a reserva e transformá-la em receita que ajudou muitos balanços num ano de crise&#8221;, diz Ary Silveira Bueno, da ASPR Auditoria e Consultoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> esses parcelamentos especiais, que vêm sendo concedidos com certa freqüência (de três em três anos, na esfera federal – 2000, 2003, 2006 e 2009), são reflexos diretos da altíssima carga tributária e das disputas judiciais envolvendo legalidade e constitucionalidade de algumas exações tributárias. Do lado fiscal, é um sucesso de arrecadação (redução da Dívida Ativa) e gera a confissão do débito (com renúncia de várias ações judiciais em curso). Para os contribuintes, servem como estratégia de planejamento tributário e administração de passivo tributário.<br />
 </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Regras de Refis IV simplificam emissão de certidão</title>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2010 14:17:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<description><![CDATA[Por Saulo Roberto Vieira Polido
Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a>Por Saulo Roberto Vieira Polido</em></p>
<p style="text-align: justify;">Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados visando à finalização do parcelamento de débitos junto aos dois órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV. Importante destacar que a manifestação dos contribuintes deve ser feita exclusivamente perante os sites da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, durante o período de 1º a 30 de junho deste ano. O não atendimento ao prazo estipulado importará em cancelamento automático do pedido de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficam expressamente excluídos dessa fase de identificação os débitos que foram objeto de pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo vale para aqueles que estejam com a exigibilidade suspensa e que não foram objeto de desistência da respectiva ação judicial, processo administrativo ou do parcelamento anteriormente existente &#8211; seja ativo ou que já tenha ocorrido prévia exclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando o lapso entre o final da fase de adesão e o início da fase de consolidação, torna-se aparente que as primeiras normas regulamentadoras dessa esperada segunda etapa, têm por objetivo secundário acabar com as facilidades geradas pelo Refis IV até o presente momento no tocante à emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Fiscais administrados pela Receita Federal e Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante rememorar que as autoridades fazendárias reconheceram anteriormente a dificuldade de adequação aos termos da Lei 11.941/09 e decidiram liberar, via internet, a Certidão de Regularidade Fiscal dos contribuintes que tivessem aderido ao parcelamento, desde que apenas existissem débitos que se enquadrassem na(s) modalidade(s) de opção de adesão. Fato é que, mesmo diante da existência de débitos integrantes da mesma modalidade, muitos contribuintes aproveitaram para obter a certidão, mesmo já sabendo que iriam consolidar no parcelamento apenas parte desses débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelas novas disposições legais, torna-se expressamente previsto que a Certidão de Regularidade Fiscal Federal somente continuará a ser expedida via internet caso o contribuinte indique que irá parcelar a totalidade de seus débitos e que não existam outros impedimentos, como por exemplo, ausência de entrega de declarações e/ou débitos que não se integrem a modalidade aderida.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte indique apenas parte dos seus débitos, deverá, para efeitos de emissão da comentada certidão, comparecer à unidade da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, para indicar, pormenorizadamente, os débitos que serão incluídos no parcelamento. Pode-se extrair dessa previsão, que o contribuinte que desejar renovar ou expedir sua certidão, terá liberação automática apenas para os casos que efetivamente sejam pagos no bojo do parcelamento, devendo, portanto, comprovar que sobre os demais, existem hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme estabelece o Código Tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de pagamento à vista e integral de saldo remanescente de parcelamentos anteriores, a portaria prevê o reconhecimento de desistência automática, ainda que tal desistência não tenha sido protocolada no prazo previsto nas normas que anteriormente regulamentaram a Lei 11.941/09. Esta é uma previsão inovadora, que garante aos contribuintes a possibilidade de utilizarem os amplos benefícios da lei, ainda que não tenham cumprido procedimentos formais previamente estipulados.</p>
<p style="text-align: justify;"> Por fim, conclui-se que a norma em destaque apenas inicia a fase de consolidação, pois não fornece subsídios suficientes para esclarecer todos os pontos necessários para a efetivação do parcelamento, uma vez que sequer menciona procedimentos básicos, como por exemplo, a forma de opção pelo número de parcelas.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo exposto notamos que, além de viabilizar a etapa de consolidação, onde serão indicados quais os débitos efetivamente serão liquidados no âmbito do Refis IV, a norma aproveita para retomar a restrição da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal Federal, pois doravante serão restabelecidos os procedimentos burocráticos que já faziam parte da realidade dos contribuintes, finalizando, portanto, a fase de emissão da Certidão de forma mais simplificada.<br />
 <br />
 <br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO <span style="color: #800000;">NOVO</span> COMENTÁRIO:</span></strong> <span style="color: #800000;">em razão de um equívoco de interpretação por nossa parte, <span style="text-decoration: underline;">estamos retificando o comentário postado anteriormente</span>. Como o autor do texto muito bem explicou, <strong>os apontamentos dos débitos deverão ser feitos através de declarações eletrônicas, sejam inclusões totais ou parciais de débitos cabíveis no novo Refis</strong>. A entrega dos formulários (Anexos I a IV) junto à PGFN/RFB <strong>somente precisará ser feita pelo contribuinte, caso ele queira obter certidão positiva de débitos com efeito de</strong> <strong>negativa</strong>.</span> Muito embora essa previsão possa parecer “estranha”, ela acabará tendo grande aplicação prática. Ex.: contribuinte que tem débitos com e sem exigibilidade suspensa, e pretenda colocar no Refis IV apenas os débitos sem exigibilidade suspensa. O Refis suspenderá a exigibilidade desses débitos, enquanto que os demais já estarão suspensos em razão de (anterior) medida judicial ou processo administrativo, ou, ainda, caso esses débitos estejam garantidos com penhora, por exemplo. Trata-se de um caso prático em que o contribuinte terá que mostrar, através dos formulários, que os débitos originariamente sem exigibilidade suspensa (por outros motivos alheios ao Refis), agora atingiram tal status face à adesão e inclusão no novo Refis. Porém, permanece a advertência feita no sentido de que, a partir de julho/2010 (ou, talvez, em junho mesmo!), as certidões somente sairão se o contribuinte incluir tudo no Refis da Crise. Por isso, temos orientado os contribuintes para renovarem suas certidões até maio, a fim de evitar problemas. Finalmente, temos dito que as parcelas do Refis ainda não sofrerão alteração em junho ou julho de 2010. As novas parcelas mínimas (não mais baseadas nos R$ 50,00 ou R$ 100,00) somente entrarão em vigor quando o Fisco consolidar efetivamente os débitos parcelados, sendo que a expectativa é que isso ocorra a partir de outubro deste ano, segundo informações extraoficiais passadas por servidores da Receita Federal.</span></p>
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		<title>Ainda sobre a Prorrogação do Prazo para Adesão ao Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 13:20:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 470/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[PLV 18/2009]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Omar Augusto Leite Melo
Em 24/03/2010, houve um novo andamento na tramitação do PLV nº 18/2009, que tem como foco principal a constituição de recursos adicionais para a Caixa Econômica (matéria originalmente constante na MP 470/2009), e que também trata da prorrogação por mais trinta dias para adesão ao novo Refis da Lei nº 11.941/2009.
Vale lembrar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Omar Augusto Leite Melo</em></p>
<p style="text-align: justify;">Em 24/03/2010, houve um novo andamento na tramitação do PLV nº 18/2009, que tem como foco principal a constituição de recursos adicionais para a Caixa Econômica (matéria originalmente constante na MP 470/2009), e que também trata da prorrogação por mais trinta dias para adesão ao novo Refis da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que esse PLV nº 18/2009 é um projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 470/2009, que não tratava originalmente sobre essa prorrogação. Com efeito, o dispositivo que renova o prazo para adesão ao novo Refis somente apareceu na tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, onde foi rapidamente aprovado sem nenhuma dificuldade.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 24/03/2010, esse projeto recebeu o seguinte andamento:</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #333333;"> <span style="color: #808080;">“24/03/2010 ATA-PLEN &#8211; SUBSECRETARIA DE ATA &#8211; PLENÁRIO </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;">A Presidência comunica ao Plenário a perda da eficácia da Medida Provisória nº 470, de 2009, tendo em vista que não foi convertida em lei até o dia 23 de março de 2010, último dia de sua vigência. A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP”. </span></p>
<p style="text-align: justify;">Essa expressão “perda da eficácia da Medida Provisória nº 470, de 2009”, tem deixado vários usuários do nosso site com a falsa impressão de que caiu por terra o projeto e, por conseguinte, a possibilidade de reabertura do prazo do novo Refis da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Felizmente, não é isso que aconteceu!</p>
<p style="text-align: justify;">Essa perda da eficácia da MP nº 470/2009 decorre do artigo 62, §3º, da Constituição Federal e somente afeta as matérias constantes na referida medida provisória, ou seja, mexe tão-somente com a abertura de recursos adicionais para a Caixa Econômica Federal, no sentido de impedir a liberação desses recursos adicionais para a CEF a partir de 24/03/2010, sem interferir absolutamente em nada na tramitação do projeto, que continuará sendo apreciado pelo Senado. Apenas para ciência, o mencionado dispositivo constitucional prevê que, se uma MP não for aprovada no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez pelo mesmo período), ela perderá automaticamente a sua eficácia, ou seja, deixará de produzir efeitos e de ser aplicada aos fatos dali em diante. No caso dessa MP, a partir de 24/03/2010, a União não poderá mais liberar esses novos recursos para CEF.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, ainda nos resta esperar pela deliberação do Senado em torno desse projeto por inteiro, ou seja, o Senado ainda vai analisar todo o texto do referido projeto, incluindo a matéria afeta aos recursos adicionais para a CEF e, também, a prorrogação do prazo de adesão ao Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, resta-nos aguardar essa deliberação, sendo certo que estamos atentamente acompanhando cada novidade sobre esse assunto tão esperado por muitos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para encerrar, repetimos a nossa expectativa de que o projeto será aprovado!</p>
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		<title>COPA-2014 Provoca Guerra Fiscal no país</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 12:54:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Copa 2014]]></category>
		<category><![CDATA[Copa do Mundo]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
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		<description><![CDATA[Rodrigo Mattos
A Copa-2014 provoca uma ameaça de guerra fiscal e descontentamento dos Estados em relação ao governo federal. Tudo porque a União ainda não criou um padrão para as regras tributárias em relação à Fifa e a seus parceiros para o evento.
A isenção de taxas é uma exigência da entidade máxima do futebol mundial aceita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Rodrigo Mattos</em></p>
<p style="text-align: justify;">A Copa-2014 provoca uma ameaça de guerra fiscal e descontentamento dos Estados em relação ao governo federal. Tudo porque a União ainda não criou um padrão para as regras tributárias em relação à Fifa e a seus parceiros para o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">A isenção de taxas é uma exigência da entidade máxima do futebol mundial aceita pelo Brasil. E o COL (Comitê Organizador Local) negocia com órgãos governamentais uma base única para toda a legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem esperar por isso, governos estaduais cortaram impostos para empresas ligadas à construção de estádios. Ainda foram criadas leis para desonerar a Fifa e parceiros de tributos locais. Tomadas de forma isoladas, as medidas criam desigualdade entre as cidades-sedes e o temor de guerra fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, haverá na sexta-feira uma reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para tentar criar um padrão para leis estaduais de tributos para a Copa. “Foi uma solicitação dos Estados”, disse o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Teixeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Todos os Estados ouvidos pela Folha pregaram, de fato, a padronização dos impostos. O problema é qual será a fórmula.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não tem consenso no Confaz”, analisou o secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana. “Vamos discutir qual o período, quais os produtos. Tem que ser unificado, ou vai criar uma guerra fiscal. Se alguém der isenção total, pode atrair um investidor.”</p>
<p style="text-align: justify;">Minas Gerais, por exemplo, já criou lei que elimina impostos de transmissão, IPVA e taxas estaduais à Fifa, a parceiros comerciais e ao COL a partir de 2011. A condição é que as atividades não tributadas tenham relação com o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Rio Grande do Sul e Porto Alegre desoneraram a Fifa e seus parceiros de impostos estaduais e municipais. Pernambuco isentou a entidade de taxas relacionadas aos estádios. Mato Grosso estudava liberar a entidade de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Secretaria de Fazenda de São Paulo informou que o Estado anunciará um pacote de incentivo fiscal para a área nas próximas semanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as legislações em vigor serão adaptadas no caso de uma padronização do Confaz. Mas é necessário haver unanimidade na decisão do órgão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Essa guerra fiscal já existe em outros setores”, reconheceu o secretário da Casa Civil de Pernambuco, Ricardo Leitão. “O ideal é ter um padrão. Mas, se não houver, cada um vai fazer alíquota diferente.”</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro de 2008, todos os Estados deram aval para legislações de isenção de ICMS para empresas envolvidas na construção dos estádios. Mas, na época, o governo federal avisou que não abriria mão de seus impostos, o que contrariou as unidades da federação.Agora, os Estados voltam a discutir os tributos da Copa ainda sem orientação federal.</p>
<p style="text-align: justify;">UNIÃO ATRASA A LEI</p>
<p style="text-align: justify;">O governo federal está atrasado na entrega de legislação e regras tributárias especiais para a Fifa e seus parceiros comerciais relativos à Copa-2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo caderno de encargos da entidade, o prazo já estourou em três meses -acabava em 2009. Pela promessa aos Estados, a criação da lei já foi retardada em nove meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos motivos é a discussão entre advogados do COL (Comitê Organizador Local) e a Receita Federal. A União tem resistido a dar todas as isenções pedidas pela Fifa. A negociação intensificou-se em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelas garantias governamentais, a entidade, seus patrocinadores ou fornecedores de serviços ficariam isentos de taxação, como nos serviços, entre eles a venda de ingressos. A previsão é excluir o Imposto de Renda e o de importação, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do governo é exemplificada pela negativa de isenções a materiais de construção de estádios da Copa. E os Estados criticam a posição.</p>
<p style="text-align: justify;">“[O atraso] prejudica as discussões entre os Estados. Isso porque pode dificultar o convencimento de alguns deles. Os Estados podem pensar: por que desonerar, se o governo [federal] não abre mão? Podem se sentir injustiçados”, reclamou o secretário-adjunto de Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Gaffrée Dias.</p>
<p style="text-align: justify;">A União dá poucas informações aos Estados sobre a legislação federal ou uma padronização estadual. A exceção é São Paulo, onde técnicos tratam de regras tributárias do Mundial.</p>
<p style="text-align: justify;">“Meu sentimento é que nem tudo que foi pedido [pela Fifa] será atendido”, declarou o secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, a União prometeu o plano tributário da Copa para junho de 2009. Depois, o prazo foi prorrogado para dezembro. Mas ainda não há nem proposta pronta para ser levada ao Congresso. Outro compromisso do governo é que as leis tributárias da Fifa fossem cumpridas até o final de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério do Esporte, a Receita Federal e o COL se recusaram a falar sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia que aborda os reflexos da Copa do Mundo de 2014 na tributação brasileira me fez lembrar de um “presságio” que temos divulgado nos cursos, palestras e textos sobre o Refis da Crise: em 2012, 2013 ou 2014, certamente poderemos esperar por um “Refis da Copa”. Quem viver verá&#8230; e optará!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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