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	<title>Refis da Crise &#187; supremo tribunal federal</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Argumento pró-fisco já preocupa advogados</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Oct 2010 01:55:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<description><![CDATA[DCI &#8211; LEGISLAÇÃO
O baque nas contas públicas é cada vez mais usado pelo fisco para fundamentar sua posição em defesa de teses tributárias. Não é por menos: grandes causas, que segundo afirma a Fazenda custariam bilhões de reais por ano em caso de derrota na justiça, estão cada vez mais chegando aos tribunais, especialmente à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DCI &#8211; LEGISLAÇÃO</p>
<p style="text-align: justify;">O baque nas contas públicas é cada vez mais usado pelo fisco para fundamentar sua posição em defesa de teses tributárias. Não é por menos: grandes causas, que segundo afirma a Fazenda custariam bilhões de reais por ano em caso de derrota na justiça, estão cada vez mais chegando aos tribunais, especialmente à mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas alguns advogados já veem com cautela e preocupação o fato de que os argumentos financeiros possam influenciar os julgadores.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Infelizmente isso exerce uma certa influência no julgamento&#8221;, afirma o advogado Antonio Correa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, em palestra realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, a Fazenda utiliza muito esses argumentos de &#8220;terror&#8221; ao dizer que uma decisão em determinado sentido vai causar despesa inesperada e prejudicar a execução orçamentária.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Alguns juízes bons não se influenciam, mas há um pouco de pressão da opinião pública. Somos humanos e cometemos erros, ou seja, esses argumentos podem influenciar sim&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">O professor de direito tributário da USP Heleno Torres, também presente no painel da Fiesp, pensa da mesma forma. &#8220;Discursos como o de que &#8216;o País vai quebrar&#8217; estão servindo de base e já foram levados em conta pelo Supremo, como no caso do crédito-prêmio do Imposto sobre produtos industrializados [IPI]&#8220;, diz. Em agosto do ano passado, o STF declarou a extinção do crédito-prêmio do incentivo fiscal, criado em 1969 para beneficiar o setor de exportação de produtos manufaturados. Os ministros entenderam que o benefício terminou em 1990, porque a Constituição de 1988 proibiu incentivos para setores específicos da economia. A decisão foi uma vitória para o governo, que estimava um rombo de R$ 180 bilhões caso o STF decidisse a favor dos empresários exportadores, que defendiam o benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">O Supremo deve julgar em breve um dos maiores embates tributários do País. E, como não podia ser diferente, o argumento financeiro está novamente no centro do debate. A inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pode significar, segundo a Fazenda, a perda de até R$ 60 bilhões para o governo federal, &#8220;o que deve prejudicar o financiamento dos serviços de saúde e da assistência social&#8221;, conforme diz a petição inicial, assinada pelo então advogado-geral da União, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF.</p>
<p style="text-align: justify;">Há um pedido da União para que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, um pedido para que os ministros declarem, caso o desfecho seja favorável ao contribuinte, que o entendimento só vale a partir de determinado momento.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Daniela Zagari, também do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, afirma que esses argumentos são um ponto preocupante. &#8220;Ele já foi levado em consideração algumas vezes e é ponto muito levantado pela Fazenda&#8221;, diz a advogada, que atua diretamente em um recurso no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins &#8211; interrompido por pedido de vista com o placar de seis votos a um a favor dos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga &amp; Marafon Consultores e Advogados, já rechaçou o argumento financeiro. &#8220;Ele é subjetivo. O governo já embolsou dinheiro do contribuinte e o máximo que perderia seria a devolução dos últimos cinco anos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, o Supremo garantiu uma vitória importante ao fisco ao manter a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas receitas de exportação das empresas. Se, ao contrário, a imunidade fosse reconhecida, o fisco perderia mais de R$ 40 bilhões, estimativa da Procuradoria da Fazenda Nacional caso a Receita tivesse que devolver às empresas valores pagos nos últimos dez anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Pendências</p>
<p style="text-align: justify;">Na Fiesp, os palestrantes debateram sobre os aspectos tributários relativos à indústria que estão pendentes de julgamento no STF. A advogada Daniela Zagari afirmou que há hoje um número enorme de casos aguardando posição da Corte, muitos já com repercussão geral conhecida. Ela lembrou das questões sobre a disponibilidade do lucro de uma subsidiária de empresa brasileira no exterior e sobre o direito ao crédito integral nas operações com base de cálculo reduzida.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro caso importante, ainda sem data de julgamento, é o referente à Lei Complementar 118, que disse que o prazo para propor ação de restituição ou compensação de tributos é de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a norma inconstitucional e disse que ela violaria a jurisprudência já consolidada de prescrição em cinco anos mais cinco. A União então entrou com um recurso extraordinário contra essa decisão no STF. No Tribunal, o caso foi suspenso por pedido de vista com um empate de quatro votos para cada lado.</p>
<p style="text-align: justify;">Daniela Zagari destacou que hoje o STF tende a admitir repercussão geral dos recursos, na maioria tributários, em que a decisão em um caso servirá para outros semelhantes. &#8220;O processo tributário não é mais individual e é preciso uma dinâmica diferente: os setores interessados devem intervir para ajudar a formar a convicção dos ministros&#8221;, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Andréia Henriques <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: realmente, em várias causas tributárias, os processos são decididos muito mais sob pressão política do que por uma meticulosa análise jurídica. O problema é quando isso se torna uma rotina, pois desestabiliza o sistema jurídico, criando uma insegurança jurídica ainda maior no nosso sistema (sanatório) tributário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Bancos enfrentam dilema no Refis</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 11:24:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[supremo tribunal federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Valor Econômico &#124; REFIS &#124; 19/01/2010
Laura Ignacio
Os bancos que aderiram ao &#8220;Refis da Crise&#8221; enfrentam um dilema. Devem decidir se desistem das ações judiciais que discutem a base de cálculo da Cofins &#8211; tema que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) &#8211; para incluir os débitos no parcelamento federal. As instituições [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblHeaderT">Notícias &gt; Valor Econômico | REFIS | 19/01/2010</span></p>
<p style="text-align: justify;">Laura Ignacio</p>
<p style="text-align: justify;">Os bancos que aderiram ao &#8220;Refis da Crise&#8221; enfrentam um dilema. Devem decidir se desistem das ações judiciais que discutem a base de cálculo da Cofins &#8211; tema que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) &#8211; para incluir os débitos no parcelamento federal. As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para renunciar aos processos e aproveitar descontos de multas e juros oferecidos pelo programa. O valor da disputa está estimado em R$ 40 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise é considerado o mais benéfico programa de parcelamento de tributos editado pelo governo federal. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a adesão pode resultar em uma redução de até 75% no total da dívida. Os bancos podem aproveitar a oportunidade e incluir as ações relacionadas à Cofins. Ou aguardar uma decisão do Supremo sobre a constitucionalid ade da base de cálculo da contribuição, que também serve de precedente para a discussão envolvendo o PIS. Em 2009, a corte deu início ao julgamento do leading case sobre o tema, envolvendo a seguradora AXA.</p>
<p style="text-align: justify;">As seguradoras são consideradas instituições financeiras. Por isso, os bancos esperam usar a decisão final como precedente. Eles defendem que a contribuição incidiria apenas sobre os serviços que prestam, ou seja, sobre os valores apurados com as tarifas que são cobradas dos clientes. Mas cerca de 90% do faturamento dos bancos é receita financeira, valor que não entraria no cálculo da Cofins. O único voto no julgamento foi do ministro Cezar Peluso, que entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread &#8211; diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo &#8211; e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Mas o tema deve ser uma de s uas prioridades neste ano, segundo ele. Isso porque, sem uma decisão do Supremo até o prazo estabelecido pelo Refis, os bancos terão de decidir sobre a desistência das ações. &#8220;Não liberei meu voto em 2009 por impossibilidade física&#8221;, diz o ministro, acrescentando que pediu vista porque vai levar em consideração processo em que foi relator e que consolidou entendimento de que faturamento é a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços. &#8220;Há o argumento de que os bancos faturam muito e, se não forem incluídas as receitas financeiras, não haveria base de incidência. Mas, ao meu ver, isso não é razoável&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">A demora do STF em definir a questão pode prejudicar os bancos, admite o diretor setorial da Comissão Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o advogado Carlos Pelá, que defende uma vitória das instituições financeiras no Supremo. &#8220;Acreditamos na tese com base em decisões antigas do STF em relação a empresas&#8221;, afirma o tributarista. Porém, a Febraban não orienta os bancos sobre qual decisão devem tomar em relação ao Refis da Crise. &#8220;Isso vai depender da avaliação financeira de cada banco.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Em escritórios que atendem instituições financeiras, há um grande número de ações que discute a base de cálculo da Cofins. &#8220;Mas nenhum banco quis incluir a discussão sobre a Cofins no parcelamento&#8221;, diz o advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. &#8220;Porém, isso não quer dizer que eles não possam vir a aderir até 28 de fevereiro&#8221;, afirma o advogado Vinícius Branco, da banca Levy &amp; Salomão. Branco explica que muitos estão reavaliando a possibilidade de inclusão por causa do recente julgamento do Supremo sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre leasing. Em dezembro, por maioria de votos, a corte concluiu que a cobrança de ISS sobre leasing é constitucional. No julgamento, prevaleceu o vot o do ministro relator, Eros Grau. Ele defendeu que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve incidir ISS.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> a adesão ao Refis da Crise exige a renúncia das ações judiciais propostas pelo contribuinte nas quais o débito a parcelar esteja sendo discutido (mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória etc.). Essa condição também alcança os processos administrativos (impugnação e recurso administrativo). O optante pelo novo Refis tem até 28 de fevereiro para fazer essas renúncias. Para as &#8220;teses&#8221; que ainda estão sendo enfrentadas judicialmente  (pendentes no STF), o contribuinte acaba ficando nessa decisão: desiste da discussão e entra no Refis, ou enfrenta a briga correndo o risco de perder o processo e ficar com um passivo tributário (logo, perder o novo Refis). Obivamente, não são apenas os bancos que estão nessa situação. Neste momento, é a hora de se mensurar os riscos e benefícios, não se e squecendo que um Refis V também chegará um dia (quem sabe, em 2012, para manter a tradição dos Refis a cada três anos?)!</p>
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		<title>Lei 11.941/2009 &#8211; PIS/COFINS sobre receitas que não se enquadram como &#8220;faturamento&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Oct 2009 13:09:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[supremo tribunal federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Com relação às contribuições sociais do PIS e da COFINS, houve uma grande batalha judicial em torno das suas bases de cálculo: o Governo cobrava com base na “receita bruta” (todas as receitas); ao passo que os contribuinte lutavam para que a base só compreendesse o “faturamento”, isto é, a venda das mercadorias e/ou dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com relação às contribuições sociais do PIS e da COFINS, houve uma grande batalha judicial em torno das suas bases de cálculo: o Governo cobrava com base na “receita bruta” (todas as receitas); ao passo que os contribuinte lutavam para que a base só compreendesse o “faturamento”, isto é, a venda das mercadorias e/ou dos serviços.</p>
<p>Na prática, essa discussão tinha principalmente em mente as receitas financeiras.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu <span style="text-decoration: underline;">favoravelmente aos contribuintes</span> há alguns anos. No entanto, o Governo Federal insistia em cobrar com a inclusão das receitas financeiras.</p>
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