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	<title>Refis da Crise &#187; Simples Nacional</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Mais de 217 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 17:06:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.
Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.</p>
<p style="text-align: justify;">Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de hoje (31/01). Até às 6 horas da manhã de hoje, 31, já haviam sido recepcionados 217.341 pedidos de opção. O resultado desses pedidos será divulgado no Portal do Simples Nacional em 15/2.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo aplicativo de cálculo para pagamento do Simples a partir de janeiro de 2012 ainda não foi disponibilizado para os contribuintes, pois está sendo ajustado com os novos limites em cada faixa, aos limites máximos e ao limite extra para exportação de mercadorias, aprovados pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese de o aplicativo não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro/2012, que ocorrerá em 22/2.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que já estão no Simples e aquelas que optarem em janeiro de 2012 em nenhum momento terão qualquer prejuízo relativo às suas opções, cálculo e pagamentos dos tributos no Simples Nacional, pois o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites previstos na lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: vale destacar essa informação relacionada a um possível atraso na disponibilização do novo PGDAS-D, programa que não apenas gerará o documento de arrecadação (como era até o período de apuração de dezembro/2011), como também servirá como forma de constituição do crédito tributário (autolançamento), tal como a DCTF ou GIA/ICMS. Com efeito, a Lei Complementar nº 139/2011 extinguiu a DASN a partir dos  fatos geradores de 2012 (logo, a última entrega será neste ano de 2012, referente ao período de 2011), que era a declaração que constituía (lançava) os débitos do Simples Nacional. A notícia diz que, caso esse novo PGDAS-D não estiver pronto logo, poderá haver prorrogação no vencimento do Simples Nacional neste período de apuração de janeiro/2012.</span></p>
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		<title>Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 10:22:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro
Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema – 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário-executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Agência Sebrae de Notícias</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: os números impressionam! A demora das ME/EPP parcelarem os débitos também! Será que é por cauda do desconhecimento da legislação?</span></p>
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		<title>CONFIRA PROGRAMA SOBRE LC 139/2011 (SIMPLES NACIONAL)</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 13:04:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[O Professor Omar Augusto Leite Melo gravou um programa para a TV CRC/SP sobre as alterações trazidas ao Simples Nacional pela LC 139/2011.
Confira a íntegra desse programa no site http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&#38;v=22892 
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Professor Omar Augusto Leite Melo gravou um programa para a TV CRC/SP sobre as alterações trazidas ao Simples Nacional pela LC 139/2011.<br />
Confira a íntegra desse programa no site <strong><span style="text-decoration: underline;"><a title="Vídeo: LC 139/2011" href="http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&amp;v=22892" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico_amp_v=22892&amp;referer=');">http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&amp;v=22892 </a></span></strong></p>
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		<title></title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 10:06:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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		<description><![CDATA[
Foi publicada a Instrução Normativa 1.229/2011, que trata dos diversos aspectos do parcelamento de débitos do Simples Nacional (abrangência, pedido, deferimento, consolidação&#8230;). Todavia, este vídeo é muito importante também em outros aspectos, pois explica como deverá ser feito o parcelamento, e ainda, como buscar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="440" height="280" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/JWOvtyAEkms?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="440" height="280" src="http://www.youtube.com/v/JWOvtyAEkms?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicada a<a title="IN 1229/2011" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank"> Instrução Normativa 1.229/2011</a>, que trata dos diversos aspectos do parcelamento de débitos do Simples Nacional (abrangência, pedido, deferimento, consolidação&#8230;). Todavia, este vídeo é muito importante também em outros aspectos, pois explica como deverá ser feito o parcelamento, e ainda, como buscar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, lembrando que esta não está sendo expedida automaticamente (<a title="Artigo: Expedição de CND para Parcelamento do Simples Nacional" href="http://refisdacrise.com.br/2012/01/expedicao-de-certidao-negativa-nao-e-automatica-para-quem-solicita-o-parcelamento-do-simples-nacional/" target="_self">veja artigo nosso que trata do assunto</a>).</p>
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		<title>Expedição de Certidão Negativa não é &#8220;automática&#8221; para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/01/expedicao-de-certidao-negativa-nao-e-automatica-para-quem-solicita-o-parcelamento-do-simples-nacional/</link>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.
De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a &#8220;boa vontade&#8221; da receita para buscar minha certidão? Não!!!</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que &#8220;O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: &#8220;falha&#8221; no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.<br />
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND&#8230;), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos ao colaborar <em>Leonardo Hees Drummond</em>, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. </p>
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		<item>
		<title>Parcelamento do Simples Nacional é realizado diretamente pelo e-CAC</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 13:21:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
 
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</em></strong></a><br />
 <br />
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN 2012 (ano-calendário 2011) e, após esta apresentação, solicitar o parcelamento (ou, em caso de parcelamento já vigente de período anterior &#8211; 2007~2010 -, solicitar um reparcelamento incluindo agora os &#8220;novos&#8221; débitos).</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 98 de 2011, ficou estabelecido que o Parcelamento do Simples Nacional será realizado diretamente pelo e-CAC. Assim, o representante da empresa portador de certificado digital autorizado ou código de acesso e senha cadastrados poderá solicitar, diretamente pela internet, o parcelamento em questão.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, aqueles contribuintes que receberam notificação acerca da exclusão do Simples Nacional por possuir valores em aberto poderão, imediatamente, regularizar sua situação e proceder com uma nova adesão para o período de 2012.<br />
 <br />
 <br />
 <br />
 <br />
<span style="color: #808080;"><strong>Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29 de dezembro de 2011<br />
</strong><em>DOU de 30.12.2011</em></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><span style="color: #808080;"><span style="color: #333333;">      Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.<br />
 </span></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #333333;">JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Receita regulamenta quitação de débitos para micros</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 14:09:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank">Instrução Normativa 1.229</a>, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio RS</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para acessar o inteiro teor dessa norma, </span><a title="IN RFB 1.229 de 2011" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank"><span style="color: #003300;"><strong>clique aqui</strong> [ <em>Instrução Normativa RFB 1.229 de 2011</em> ]</span></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 12:15:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.
O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.
O volume é o maior já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.</p>
<p style="text-align: justify;">O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O volume é o maior já apurado pelo órgão, segundo João Paulo Fachada, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Parte da alta, segundo ele, está ligada às adesões ao Simples, que cresceram 11% entre 2010 e 2011 -passaram de 1,12 milhão para 1,24 milhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, há 5,8 milhões de empresas enquadradas nesse sistema de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra razão é que o órgão não excluiu devedoras do Simples neste ano. Em 2010, 30 mil passaram para outra forma de tributação, que pode ser mais onerosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre grandes companhias, Fachada afirma desconhecer quantas são inadimplentes, mas calcula que o número tenha caído. A Receita, que cobrava débitos por lote, passou a exigi-los mensalmente neste ano, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), a alta está ligada ao refinamento da fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela diz que as expectativas de aprovação das mudanças no Simples, que reduziu alíquotas de impostos e possibilitou o parcelamento de débitos a partir de 2012, aumentaram a insegurança e podem ter feito as “pequenas empresas esperarem [para pagar]“.</p>
<p style="text-align: justify;">O gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Bruno Quick, acrescenta que dever é forma de sobreviver. “O empresário financia o negócio atrasando com fornecedor ou não pagando imposto.”</p>
<p style="text-align: justify;">Foi o que fez Marcos Alexandre dos Reis Cardillo, 36, dono da gráfica Alfa Print há dez anos: deixou de lado os tributos para fugir dos juros dos empréstimos bancários.</p>
<p style="text-align: justify;">Com dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil, ele aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2000.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse foi o primeiro. Cardillo ainda aderiu a outros dois programas de parcelamento -um deles já foi quitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Programa de renegociação é alternativa</p>
<p style="text-align: justify;">Débito pode levar à penhora de bens e impedir participação em licitações</p>
<p style="text-align: justify;">Há três anos, o débito de R$ 20 mil em tributos federais fez Victor Riccelli, 63, dono de uma empresa de informática e gestão financeira, aderir a um parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando a empresa estava ativa, cerca de 35% do faturamento bruto médio mensal de R$ 10 mil eram destinados aos impostos. A dificuldade de arcar com os tributos o fez procurar a Receita Federal para efetuar o pagamento da dívida -estratégia adotada por boa parte dos empreendedores endividados.</p>
<p style="text-align: justify;">Riccelli está com as parcelas em dia, mas, há dois anos, a empresa está apenas no papel. “Estou pagando as dívidas para poder enterrá-la.”</p>
<p style="text-align: justify;">Voltou ao mercado de trabalho aos 61 anos. Hoje, 50% do salário vai para a quitação do débito, que está programada para ocorrer em 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor da Auditoria Brasileira, Péricles Porto, explica que fechamento do negócio após renegociação é incomum. Além do parcelamento, o empresário pode optar pela adesão a programas como Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), segundo ele (leia mais na página ao lado).</p>
<p style="text-align: justify;">Como os programas são abertos sem periodicidade fixa -é preciso decreto para autorizá-los-, no entanto, confiar apenas nessa solução é arriscado, avalia Porto.</p>
<p style="text-align: justify;">Permanecer com a dívida até que um deles seja aberto pode resultar em inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a participação em licitações, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">PREJUÍZO</p>
<p style="text-align: justify;">Para microempresários, a consequência maior é serem excluídos do Simples, explica Patrícia Nadalucci, advogada tributarista da Themis Consultoria. “Ele passa a pagar mais em tributos”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;">O risco também envolve a execução da dívida, acarretando perda de bens, como ocorreu com E.S.M., 67.</p>
<p style="text-align: justify;">Com um débito de R$ 17 milhões com o Estado de São Paulo, o empresário do ramo da borracha teve de ceder o imóvel da empresa em 2006 para arcar com a dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">“O prédio era novo e só o aluguel me renderia hoje R$ 300 mil por mês. Era a minha aposentadoria, mas eu queria voltar a dormir.”</p>
<p style="text-align: justify;">Simples</p>
<p style="text-align: justify;">Empresários podem pagar dívida em 2012<br />
As dívidas tributárias apuradas no Simples poderão ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (11% ao ano) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. A Receita (<a href="http://www.recei/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.recei/?referer=');">www.recei</a></p>
<p style="text-align: justify;">ta.fazenda.gov.br) disponibilizará formulário do pedido pela web em 2 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Fundo de reserva é chave para gestão<br />
É preciso analisar custos e ponderar valores de impostos e de contas para determinar o quanto deve ser poupado</p>
<p style="text-align: justify;">Traçar estratégias, como criar fundo de reserva, é, muitas vezes, negligenciado. Mas são essas táticas que salvam empresas em tempos difíceis.</p>
<p style="text-align: justify;">É o que faz o Grupo GR, de serviços terceirizados, segundo o diretor jurídico, Rogério Gomez, 48. “Consideramos tributos contas como quaisquer outras”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Como diferencial, a empresa efetua o pagamento de impostos em juízo -ou seja, ainda que estejam sendo questionados na Justiça, os tributos são pagos em dia. “Se vencermos o processo, o dinheiro volta como lucro. Caso contrário, [o débito] já está quitado”, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da consultoria Trevisan Outsourcing, a solução para evitar dívida é simples: planejamento. “[Os empresários] deixam de pagar por má gestão”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">ESTRATÉGIA</p>
<p style="text-align: justify;">Reduzir os gastos é uma das formas de aumentar as reservas, orienta Rodrigues. A indicação é investigar a planilha da empresa para verificar o que pode ser suprimido.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há, contudo, fórmula mágica para chegar a um percentual ideal de faturamento bruto a ser poupado.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas vezes, entre negociar diretamente com a instituição credora e esperar programas de parcelamento, como o Refis, a segunda opção é mais vantajosa, avaliam Cláudio Carvajal, professor da Fiap, e Walther Bottaro de Castro, sócio da assessoria Castro &amp; Hayashi.</p>
<p style="text-align: justify;">“Isso não significa que o empreendedor tenha de deixar de pagar, mas, de fato, os programas são mais vantajosos”, enfatiza Carvajal.</p>
<p style="text-align: justify;">O último recurso deve ser contratar empréstimo bancário, explicam consultores, porque os juros cobrados podem comprometer ainda mais o caixa da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">CAMILA MENDONÇA<br />
Folha de S.Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: diante dessa inadimplência tão significante, não tem jeito: é necessário permitir e facilitar o parcelamento de débitos, assim como reduzir os encargos tributários, como ocorreu com o aumento do limite para 2012.</span></p>
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		<title>Novas providências para parcelamento de débitos tributários do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 12:34:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que valor prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente
O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que valor prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, explica que o valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento. “Serão aplicadas nas consolidações as reduções das multas de lançamento de ofício, nos seguintes percentuais: 40%, se o sujeito passivo requerer parcelar o pagamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; e 20%, se ele requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância”.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Chiomento, para os casos de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o inadimplente pagará custas, emolumentos e os demais encargos legais. “É importante enfatizar que só serão parcelados os débitos vencidos ou constituídos na data do pedido de parcelamento, com exceção das multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento”, alerta.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do CRC SP afirma ainda que é vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. “Vale salientar também que o parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória, à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, e aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação”.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observando o limite mínimo de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e implica rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Revista Incorporativa </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais informações sobre esse parcelamento, ver nosso post </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/11/e-publicada-a-resolucao-cgsn-922011-que-trata-do-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional/"><span style="color: #003300;"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/11/e-publicada-a-resolucao-cgsn-922011-que-trata-do-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional/</em></span></a></p>
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		<title>Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 18:56:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) &#8211; órgão ligado à Receita Federal &#8211; regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;"> O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) &#8211; órgão ligado à Receita Federal &#8211; regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. &#8220;É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades&#8221;, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. &#8220;A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente&#8221;, afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga &amp; Moreno Advogados e Consultores.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Bárbara Pombo &#8211; De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais uma notícia sobre esse parcelamento de débitos do Supersimples. Vale destacar a parte final, que trata do prazo para quem foi excluído do regime poder optar novamente pelo Simples Nacional: de 2 a 31 de janeiro de 2012. Confira mais detalhes sobre esse parcelamento no nosso video: <a href="http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-comite-gestor-aprova-resolucao-que-regulamenta-o-parcelamento-do-simples-nacional/"><strong>http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-comite-gestor-aprova-resolucao-que-regulamenta-o-parcelamento-do-simples-nacional/</strong></a></span></p>
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