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	<title>Refis da Crise &#187; refis da crise</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>TRF mantém inadimplente no Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:58:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas “enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito”. Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p style="text-align: justify;">Há quase dois anos, a empresa ingressou com alguns pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Enquanto esses pedidos ainda estavam pendentes de julgamento, a agroindústria aderiu ao Refis e começou a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 150 mil. Como a legislação estabelece que ao deixar de pagar três parcelas, o contribuinte é excluído do Refis, e a empresa tinha esses créditos pendentes de apreciação, em valor maior do que o montante parcelado a pagar, resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para evitar sua saída.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por nota, que já recorreu da decisão. “As hipóteses de exclusão do parcelamento são aquelas legalmente previstas. Diante do inadimplemento, o desligamento do programa é decorrência da aplicação do texto legal”, afirma o texto.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Alexandre Tortato, do Blazius, Frizzo &amp; Lorenzetti Advogados Associados, que representa a agroindústria no processo, como trata-se de processo que discute a prova de fatos ocorridos, o recurso da PGFN não deverá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se isso acontecer, a decisão do TRF vai valer até uma posição final do Carf sobre a validade dos créditos”, explica. Segundo o tributarista, a decisão é relevante para a empresa porque ela importa produtos com alíquota zero de tributos federais, acumulando créditos. “Além disso, o pedido de reconhecimento dos créditos foi feito há mais de um ano e a Receita não havia se pronunciado ainda”, diz. A Lei nº 11.457, de 2007, determina que pedidos administrativos devem ser atendidos pelo Fisco em até 360 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest &amp; Almeida Advogados, a decisão é polêmica. Ele explica que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que débito consolidado em parcelamento não pode ser objeto de compensação. “Porém, a Portaria nº 2 da Receita, de 2011, que trata do Refis, diz que o Fisco pode fazer a compensação de ofício de crédito obtido pelo contribuinte para pagar débito do parcelamento”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Laura Ignacio, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: o parcelamento (Refis da Crise) foi suspenso até que se decida administrativamente sobre a validade dos créditos do contribuinte (PIS/COFINS), pois, se forem validados pelo CARF, a dívida parcelada deverá ser compensada de ofício com esses créditos. Realmente, trata-se de uma decisão bastante interessante, que poderá interessar a outros contribuintes que estejam na mesma situação: com débitos parcelados no Refis da Crise (ou qualquer outro parcelamento) e, ao mesmo tempo, com créditos (de IPI, PIS, COFINS etc.) que, uma vez reconhecidos administrativa ou judicialmente, poderão servir para abater o débito. Na pendência dessa apreciação dos créditos, o contribuinte pode pedir a suspensão do parcelamento. Vamos aguardar uma resposta do STJ. Aliás, particulamente, entendemos que a matéria é de “direito”, e não apenas “de fato”; logo, caberá a apreciação do STJ brevemente.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>REFIS DA CRISE: ERRO NA DARF DE JANEIRO/2012</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 17:58:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. 
Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012
Notificação de Erro:
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #003300;">A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. </span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Notificação de Erro:</p>
<p style="text-align: justify;">O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha <span style="text-decoration: underline;">emitido</span> o Darf de janeiro <span style="text-decoration: underline;">até o dia 03</span> do mesmo mês, <strong>deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento</strong>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>“NÃO HAVERÁ MAIS REFIS”, AFIRMA O ATUAL SECRETÁRIO DA RFB, CARLOS ALBERTO BARRETO</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 03:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:
O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><em><span style="color: #003300;"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</strong></span></em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><em>Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado “Refis da Crise” foi o último. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o “Refis da Crise” recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou. “Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas”, disse o secretário da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa ”</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, os principais pontos da sua entrevista:</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o “Refis da Crise”, repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado “Refis da Crise” foi o último parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como assim?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: E a ideia do “cadastro positivo” com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Ribamar Oliveira e João Villaverde, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o Fisco nunca (ou quase nunca) foi favorável a esses parcelamentos especiais. Nunca vimos um apoio ou elogio da RFB/PGFN, por exemplo, nos outros Refis (2000, 2003, 2006 e 2009). Pelo contrário, a postura sempre foi de crítica e, principalmente, de total desinteresse em informar e colaborar com os contribuintes que pretendem aderir e permanecer no parcelamento. Um exemplo prático foi visto no Refis da Crise, quando a RFB/PGFN criaram um “parcelamento por homologação” (numa alusão ao lançamento por homologação, ao autolançamento), delegando várias funções para os contribuintes. Neste site, vimos inúmeras reclamações dos contribuintes contra o descaso e total falta de conhecimento por parte dos atendentes da RFB e da PGFN. Inclusive, esse fato, lamentavelmente, nem foi cogitado na entrevista, que foi conduzida pelo pressuposto da má-fé do contribuinte, como se todos, ou a maioria deles, tivesse, realmente, dinheiro para honrar essas obrigações tributárias e sobreviverem no tão competitivo mercado. Aliás, aqui está outra importante omissão na entrevista: não foi falado sobre a carga tributária altamente abusiva sobre os contribuintes. Ou será que o secretário Barreto entende que a carga tributária brasileira está em um bom nível, compatível com a nossa realidade econômica e com a economia mundial? O Refis (parcelamento especial) é uma necessidade, um “mal necessário”, se preferirem os fiscais. É uma necessidade que nasce exatamente por causa dessa carga tributária exagerada e, ainda, da complexidade da legislação tributária nacional (federal, estadual, municipal). Quem gera o Refis (ou a justificação desses parcelamentos especiais) não são os contribuintes; as inadimplências são causadas principalmente pela carga tributária insuportável, ou seja, é causada pelo próprio Fisco. O Professor Alcides Jorge Costa ilustra sobre a “teoria do vampiro inteligente”: o Fisco deveria sugar o sangue (dinheiro) dos contribuintes, de tal forma que permita a renovação da fonte, para ele continuar arrecadando, tal como um vampiro deve fazer com um boi. Mas não: a Receita acaba com todo o “sangue”, com todas as forças do contribuinte (fluxo de caixa, competitividade no mercado internacional, exagera na carga sobre a folha de salários etc.), tributando maciçamente sobre a “receita” do contribuinte. Por outro lado, o Refis também tem a vantagem de renovar os prazos prescricionais, ou seja, auxilia a PGFN na luta contra a sua inércia (causada, é verdade, não por incompetência do órgão, mas pelo volume absurdo de trabalho). Ainda, o Refis gera caixa para o Fisco, outra coisa não enfrentada na matéria. Quantos bilhões de reais já foram arrecadados com o Refis, ainda que por aqueles que ficaram no meio do caminho? Enfim, se a reportagem acima trouxe a visão fiscalista desse assunto, fica registrada também, ainda que superficialmente, uma visão do contribuinte (fiscalizado) sobre os Refis. Para encerrar: ainda cremos num “Refis da Copa”, lá em 2013 ou 2014. A RFB não está com essa bola toda (e nunca estará). Quem cria um Refis não é a Receita Federal do Brasil, mas sim o Congresso Nacional, onde, certamente, há muitos interesses políticos e econômicos em jogo, que forçarão a criação de um novo parcelamento especial daqui alguns anos. No máximo, eu acredito que continuará ocorrendo o de sempre: RFB e PGFN desprestigiando esses parcelamentos, omitindo informações, enfim, desinteressados em ajudar os contribuintes nos Refis. Fica, pois, o desabafo!</span></p>
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		<title>Liminar impede exclusão de construtora do Refis</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 13:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
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		<description><![CDATA[A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.
Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria &#8220;ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade&#8221;, pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia&#8221;, diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. &#8220;Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. &#8220;Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento&#8221;, afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: eis mais uma notícia que trata do restabelecimento da opção do Refis em favor de contribuinte que perdeu a consolidação. Vamos ver o que os Tribunais dirão sobre esse assunto!</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>STJ RECONHECE OS BENEFÍCIOS DO REFIS PARA QUEM PEDIU A CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA, AINDA QUE A AÇÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO PARCELAMENTO</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/stj-reconhece-os-beneficios-do-refis-para-quem-pediu-a-conversao-dos-depositos-judiciais-em-renda-ainda-que-a-acao-tenha-transitado-em-julgado-antes-do-parcelamento/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 01:38:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.
O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</span></em></strong></a></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 prevê que “os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento à vista ou parcelamento”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, nunca houve qualquer discussão entre contribuintes e Fisco, quando a demanda judicial “ainda estava em curso”, ou seja, o contribuinte desistia da ação, pedia a conversão dos depósitos judiciais em renda da União.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No entanto, a polêmica surgia quando a ação judicial já havia transitado em julgado em favor do Fisco, mas os depósitos ainda não haviam sido convertidos em renda, ou seja, o contribuinte nem renunciava a ação, na medida em que esta já estava perdida, com trânsito em julgado.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A RFB e a PGFN castraram o direito aos benefícios do “pagamento à vista”, conforme se depreende do artigo 32, §14, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009, segundo o qual não são aplicáveis os benefícios da lei nº 11.941/2009 “nos casos em que houver decisão definitiva na esfera administrativa ou decisão judicial transitada em julgado”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O caso, então, foi parar no Judiciário, pois os contribuintes defendiam o seu direito aos abatimentos da Lei nº 11.941/2009 (vale mencionar: redução de 100% nas multas, 45% nos juros e de 100% nos encargos do DL 1.025/69 – artigo 1º, §3º, I, Lei nº 11.941/2009)!</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No RESP nº 1.248.433, relator Ministro Hermann Benjamin, a 2ª Turma do STJ deu ganho de causa ao contribuinte, logo, permitindo os descontos ainda que ação tenha transitado em julgado antes da opção pelo Refis da Crise. Para tanto, foram adotados dois robustos argumentos: princípios jurídicos do tempus regit actum e da isonomia.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o “tempus regit actum”, deve ser levado em conta não a data em que a ação transitou em julgado, mas sim a data em que o devedor pediu a conversão do depósito em renda, a data em que operou-se a conversão do depósito em renda. Logo, o fato da ação ter transitado em julgado antes da inclusão no Refis é irrelevante.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Quanto à isonomia, o STJ ratificou o argumento defendido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região: “fere o princípio da isonomia dar um tratamento diferenciado e privilegiado ao devedor que não discutiu o tributo em juízo ou sequer foi submetido ao procedimento constritivo de seu patrimônio presente em um execução fiscal, em relação àquele outro devedor que efetuou depósitos judiciais buscando discutir o débito, seja em ação ordinária ou em embargos à execução. Impedir o contribuinte que tenha efetuado  depósitos judiciais de pagar nos termos da Lei nº 11.941/09 e, ao mesmo tempo, permitir que o contribuinte que não tenha efetuado qualquer depósito judicial pague o débito com as reduções previstas na mesma lei certamente ofende o princípio da isonomia”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Logo, fica afasta a aplicação do artigo 32, § 14, da Portaria PGFN/RFB nº 6/2009.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"> </p>
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		<title>Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 13:58:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para espancar qualquer dúvida, a RFB e a PGFN resolveram esclarecer aquilo que informamos no nosso post </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/</em></a><em> </em></p>
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		<title>Receita e PGFN descartam reabertura de prazo para renegociar dívidas com a União</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 01:17:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Agência Brasil
Os contribuintes que perderam o prazo para renegociar as dívidas com a União não serão reincluídos no Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descartaram a reabertura de datas para a readmissão de devedores excluídos do parcelamento especial.
Segundo comunicado emitido nesta terça-feira (25) pelos dois órgãos, nas próximas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify">Agência Brasil</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Os contribuintes que perderam o prazo para renegociar as dívidas com a União não serão reincluídos no Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descartaram a reabertura de datas para a readmissão de devedores excluídos do parcelamento especial.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Segundo comunicado emitido nesta terça-feira (25) pelos dois órgãos, nas próximas semanas o governo apenas fará um ajuste nas dívidas que entraram no parcelamento. Nessa etapa, chamada de reconsolidação, a Receita e a PGFN incluirão na renegociação débitos indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não entraram no parcelamento. Além disso, dívidas que não poderiam ter entrado na renegociação serão retiradas.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. No entanto, somente entre abril e agosto deste ano, os devedores participaram da consolidação, fase em que o contribuinte indica as dívidas a serem parceladas e define o prazo de pagamento. Quem não cumpriu o prazo foi automaticamente excluído do programa.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">De acordo com a Receita Federal, cerca de dois terços das pessoas físicas e jurídicas que haviam ingressado no Refis da Crise perderam o direito ao parcelamento porque não cumpriram alguma etapa do programa. Dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações. Apesar disso, a Receita arrecadou cerca de R$ 16 bilhões de janeiro a setembro com o parcelamento especial.<br />
 <br />
 </p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>:</span> <span style="color: #003300;">foi o que nós exatamente comentamos no post</span> <a href="http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/">http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/</a> .</p>
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		<title>Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 11:46:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
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		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo &#124; De São Paulo
A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;">Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. &#8220;Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial&#8221;, afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Renata Andrade, do Demarest &amp; Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. &#8220;A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos&#8221;, diz Renata.</p>
<p style="text-align: justify;">O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem &#8220;porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. &#8220;No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente&#8221;, afirma Occaso. &#8220;Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. &#8220;A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos&#8221;, explica o órgão.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: em primeiro lugar, essa reabertura não é para NOVAS adesões! Logo, quem não entrou no Refis da Crise lá em 2009 vai continuar fora! Em segundo lugar, essa reabertura também não valerá para quem perdeu os prazos da consolidação, ou seja, para quem teve (ou terá) seu parcelamento CANCELADO em razão de não ter prestado as informações necessárias à consolidação. Então, para quem será essa reabertura? Apenas para quem está no Refis e teve a sua consolidação deferida, mas precisa REVER os débitos que foram incluídos ou que não foram incluídos. Basicamente, trata-se da fase da REVISÃO do parcelamento, uma reabertura de prazo para os contribuintes optantes inserirem “novos” débitos que não foram disponibilizados pelo sistema da RFB quando da consolidação, ou seja, houve falha no sistema da Receita, assim como para tais contribuintes excluírem débitos que foram indevidamente postos no parcelamento.</span></p>
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		<title>Empresas podem usar precatórios no Refis</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 17:15:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação das parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.
Com isso, dívidas da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa essa possibilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não &#8220;a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a restrição. &#8220;Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje.&#8221; Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Adriana Aguiar &#8211; De São Paulo <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: importante registrar que o benefício somente se aplica ao credor original do precatório, ou seja, para aqueles autores de ações vitoriosas contra a Fazenda Nacional. Assim, ao invés de continuar na fila de espera do pagamento ou, ainda, de se valer da compensação dos tributos vincendos, o citado artigo 43 da Lei nº 12.431/2011 admitiu essa modalidade de pagamento no âmbito do Refis da Crise. A citada Portaria 9/2011, que regulamenta a matéria, pode ser encontrada no link <a title="Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9 de 2011 - Precatório" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-9-de-2011.pdf" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">Portaria Conjunta PGFN RFB n° 9 de 2011</span></strong></a></span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/10/stf-julga-multa-aplicada-por-falta-de-documento-fiscal/</link>
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		<pubDate>Wed, 19 Oct 2011 11:43:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[multa isolada]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória – e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.</p>
<p style="text-align: justify;">O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada “multa isolada”, ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa &amp; Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. “A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago”, sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil – o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o “aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon &amp; Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Maíra Magro | De Brasília &#8211; Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: realmente, muitos contribuintes sofrem autuações “impagáveis”, em razão da imposição de multas absolutamente confiscatórias e desproporcionais, que chegam a ser muito superiores ao próprio valor do tributo devido. Isso sem falar que essa multa “isolada” (que pune a obrigação acessória) é aplicada mesmo quando o tributo foi pago pelo contribuinte. Vamos aguardar essa importante decisão do STF.</span></p>
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