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	<title>Refis da Crise &#187; recuperacao fiscal</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>“NÃO HAVERÁ MAIS REFIS”, AFIRMA O ATUAL SECRETÁRIO DA RFB, CARLOS ALBERTO BARRETO</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 03:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:
O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><em><span style="color: #003300;"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</strong></span></em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><em>Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado “Refis da Crise” foi o último. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o “Refis da Crise” recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou. “Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas”, disse o secretário da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa ”</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, os principais pontos da sua entrevista:</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o “Refis da Crise”, repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado “Refis da Crise” foi o último parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como assim?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: E a ideia do “cadastro positivo” com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Ribamar Oliveira e João Villaverde, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o Fisco nunca (ou quase nunca) foi favorável a esses parcelamentos especiais. Nunca vimos um apoio ou elogio da RFB/PGFN, por exemplo, nos outros Refis (2000, 2003, 2006 e 2009). Pelo contrário, a postura sempre foi de crítica e, principalmente, de total desinteresse em informar e colaborar com os contribuintes que pretendem aderir e permanecer no parcelamento. Um exemplo prático foi visto no Refis da Crise, quando a RFB/PGFN criaram um “parcelamento por homologação” (numa alusão ao lançamento por homologação, ao autolançamento), delegando várias funções para os contribuintes. Neste site, vimos inúmeras reclamações dos contribuintes contra o descaso e total falta de conhecimento por parte dos atendentes da RFB e da PGFN. Inclusive, esse fato, lamentavelmente, nem foi cogitado na entrevista, que foi conduzida pelo pressuposto da má-fé do contribuinte, como se todos, ou a maioria deles, tivesse, realmente, dinheiro para honrar essas obrigações tributárias e sobreviverem no tão competitivo mercado. Aliás, aqui está outra importante omissão na entrevista: não foi falado sobre a carga tributária altamente abusiva sobre os contribuintes. Ou será que o secretário Barreto entende que a carga tributária brasileira está em um bom nível, compatível com a nossa realidade econômica e com a economia mundial? O Refis (parcelamento especial) é uma necessidade, um “mal necessário”, se preferirem os fiscais. É uma necessidade que nasce exatamente por causa dessa carga tributária exagerada e, ainda, da complexidade da legislação tributária nacional (federal, estadual, municipal). Quem gera o Refis (ou a justificação desses parcelamentos especiais) não são os contribuintes; as inadimplências são causadas principalmente pela carga tributária insuportável, ou seja, é causada pelo próprio Fisco. O Professor Alcides Jorge Costa ilustra sobre a “teoria do vampiro inteligente”: o Fisco deveria sugar o sangue (dinheiro) dos contribuintes, de tal forma que permita a renovação da fonte, para ele continuar arrecadando, tal como um vampiro deve fazer com um boi. Mas não: a Receita acaba com todo o “sangue”, com todas as forças do contribuinte (fluxo de caixa, competitividade no mercado internacional, exagera na carga sobre a folha de salários etc.), tributando maciçamente sobre a “receita” do contribuinte. Por outro lado, o Refis também tem a vantagem de renovar os prazos prescricionais, ou seja, auxilia a PGFN na luta contra a sua inércia (causada, é verdade, não por incompetência do órgão, mas pelo volume absurdo de trabalho). Ainda, o Refis gera caixa para o Fisco, outra coisa não enfrentada na matéria. Quantos bilhões de reais já foram arrecadados com o Refis, ainda que por aqueles que ficaram no meio do caminho? Enfim, se a reportagem acima trouxe a visão fiscalista desse assunto, fica registrada também, ainda que superficialmente, uma visão do contribuinte (fiscalizado) sobre os Refis. Para encerrar: ainda cremos num “Refis da Copa”, lá em 2013 ou 2014. A RFB não está com essa bola toda (e nunca estará). Quem cria um Refis não é a Receita Federal do Brasil, mas sim o Congresso Nacional, onde, certamente, há muitos interesses políticos e econômicos em jogo, que forçarão a criação de um novo parcelamento especial daqui alguns anos. No máximo, eu acredito que continuará ocorrendo o de sempre: RFB e PGFN desprestigiando esses parcelamentos, omitindo informações, enfim, desinteressados em ajudar os contribuintes nos Refis. Fica, pois, o desabafo!</span></p>
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		<title>Dívida de bancos que quebraram na década de 90 foi abatida pelo Refis da Crise, diz Banco Central</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Sep 2011 14:36:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[Brasília – O Banco Central (BC) contestou hoje (8) a informação de que teria perdoado dívida, no valor de R$ 18,6 bilhões, para que bancos inseridos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) quitassem seus débitos.
A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo trouxe reportagem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Brasília – O Banco Central (BC) contestou hoje (8) a informação de que teria perdoado dívida, no valor de R$ 18,6 bilhões, para que bancos inseridos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) quitassem seus débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo trouxe reportagem dizendo que o BC abriu mão do montante para que os bancos Econômico, Banorte, Mercantil de Pernambuco e Nacional que, nos anos 1990, quebraram, quitassem a dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a procuradoria-geral do BC, o que permite o abatimento da dívida é o Artigo 65 da Lei 12.249, de junho do ano passado, conhecida como Refis da Crise. A lei, lembrou a procuradoria, prevê abatimentos de débitos públicos em diferentes situações.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de aumentar a possibilidade de parcelamento para pagamento das dívidas, estimada em 60 vezes pela Lei 10.522/2002 e agora podendo chegar a 180 parcelas mensais, o Refis da Crise permite, no caso dos bancos, reduções de 60% das multas de mora e de ofício, mais 25% dos juros de mora e isenção de encargos legais. Segundo a autoridade monetária, foram esses abatimentos que permitiram a redução de R$ 18,6 bilhões na dívida total dos bancos Nacional, Econômico, Mercantil e Banorte.</p>
<p style="text-align: justify;">Inscritos no Proer, programa criado em 1995, esses bancos registraram débitos de R$ 54,2 bilhões, que evoluíram para R$ 61,7 bilhões em dezembro de 2010, com a incorporação de juros, correção e demais encargos. Com a aplicação dos benefícios da lei, a redução total chega a R$ 18,6 bilhões pelas contas do BC, mas os representantes dos bancos insistem que o Refis da Crise permite abater ainda mais: R$ 25,1 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela regulamentação da lei, a opção pelo parcelamento importa em “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”. Portanto, os devedores confessos perdem o direito a qualquer contestação administrativa ou judicial. E, se não concordarem com o credor, no caso a autoridade monetária, perderão o direito aos descontos previstos pelo Refis da Crise, que estabeleceu dezembro de 2010 como data-base para efeito de cálculos.</p>
<p style="text-align: justify;">Edição: Lana Cristina</p>
<p style="text-align: justify;">Stênio Ribeiro<br />
Repórter da Agência Brasil</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: esse “Refis” não é bem o “da Crise” (Lei nº 11.941/2009), mas sim o “Refis” de débitos federais não-tributários (Lei nº 12.249/2010), que envolveu a Procuradoria Federal (não a PGFN) e autarquias federais, como é o caso do BACEN.</span></p>
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		<title>Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 18:59:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>

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		<description><![CDATA[Fenacon
Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Fenacon</strong></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. &#8220;Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo&#8221;, afirmou Occaso.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. &#8220;Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano&#8221;. Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. &#8220;Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado&#8221;, concluiu.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, a RFB praticamente descartou a reabertura dos prazos do Refis da Crise. Com isso, reforçamos nossa orientação para que o contribuinte busque, individualmente, expor seus motivos através de um Pedido de Revisão da Consolidação. Por outro lado, tendo em vista o parcelamento de débitos de Simples Nacional, a RFB deverá retardar as exclusões por inadimplência. Por fim, agradecemos ao usuário Reinaldo (</span><a href="mailto:reinaldocontabilcp@hotmail.com"><span style="color: #003300;"><em>reinaldocontabilcp@hotmail.com</em></span></a><span style="color: #003300;">) por disponibilizar esta notícia, colaborando com a atualização deste portal.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Os prós e contras do parcelamento tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 15:06:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos
A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos</p>
<p style="text-align: justify;">A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.</p>
<p style="text-align: justify;">O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões</p>
<p style="text-align: justify;">O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A função da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio<br />
Gilvânia Banker</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia retrata muito bem a importância desses parcelamentos especiais, tanto para o Fisco como para o contribuinte. O único comentário que destoou desse entendimento foi o do fiscal Humberto Lotti, que lamentavelmente partiu do pressuposto de que todo contribuinte que adere a esses parcelamentos anteriores são pessoas que deixam de pagar os tributos correntes, por vontade próprio, já pensando em um Refis, ou seja, ele imagina que os contribuintes (todos, maioria ou minoria, isso não fica muito claro em seu comentário) deixam de pagar os tributos ‘de caso pensado”, prejudicando a concorrência e o País! O País não está sendo prejudicado não! Quando ele falou de perder arrecadação de “multa”, eu lamentei profundamente esse seu ponto de vista, na medida em que o Fisco deve buscar  a arrecadação do tributo (principal). A multa é um instrumento cuja finalidade principal é punir o contribuinte, e não a arrecadação, ou seja, a arrecadação da multa é um “extra’, um “ganho a mais” do Fisco. E não me venha falar que a multa também serve para compensar a perda que o Governo teve por não dispor desse dinheiro no dia certo (data do vencimento), pois quem faz essa compensação financeira são os juros (SELIC), jamais uma multa. Quem atrasa seus tributos (e adere a parcelamento especial) sofre “punições” por isso durante o período de inadimplência: não tem certidão negativa de débitos (logo, não participa de licitações), inscrição no CADIN, sofre ajuizamento de execução fiscal (com os riscos de penhora sobre os bens, gastos com advogados) etc. Os “REFIS” vêm gerando excelentes arrecadações em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais); por isso, são tão utilizados. E mais: o REFIS é para todos. Se, por acaso, algum “bom pagador” (aquele que consegue pagar seus tributos sempre em dia) se sentir prejudicado por causa do Refis, que deixe de pagar os seus tributos no dia de vencimento e espere um próximo Refis. Agora, será que ele vai querer isso? Será que é, realmente, “vantajoso” ficar sem pagar tributos no aguardo de um REFIS? É claro que não! O contribuinte não paga tributo porque está sem forças econômicas para isso (a carga é muito alta, a competição também afeta muito os resultados etc.). O “mau pagador”, o “sonegador”, o “bandido”, ou qualquer outro “rótulo” dado pelo fisco,  não pagará nunca os seus tributos, tanto no dia do vencimento, como nem entrará em REFIS algum!</span></p>
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		<title>NOSSO SITE REFIS DA CRISE CHEGA A MARCA DE QUASE 25.000 VISITAS NO MÊS DE JULHO/2011</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Aug 2011 03:56:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Adalberto Vicentini Silva]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
É com grata satisfação que compartilhamos com todos os nossos usuários a marca de quase de 25.000 visitas ao nosso site www.refisdacrise.com.br somente no mês de julho de 2011.
Em primeiro lugar, essa quantidade demonstra a importância do assunto, que tem gerado muito interesse entre contadores, advogados, consultores e empresários. Aliás, a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="www.omar.adv.br"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">É com grata satisfação que compartilhamos com todos os nossos usuários a marca de quase de 25.000 visitas ao nosso site<strong> </strong><a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong>www.refisdacrise.com.br</strong></a> somente no mês de julho de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, essa quantidade demonstra a importância do assunto, que tem gerado muito interesse entre contadores, advogados, consultores e empresários. Aliás, a própria mídia vem divulgando várias notícias e comentários a respeito do “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Com certeza, o que não tem faltado é material (notícias, artigos, comentários, legislação) sobre esse parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009, tanto que sempre zelamos em colocar (e comentar) no nosso site todas as notícias  informações relevantes que tivemos acessos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em segundo lugar, esses números nos dão a agradável sensação de “dever cumprido”! Nosso intento, desde o início, foi o de propiciar um ambiente gratuito e democrático de informações e discussões sobre o “Refis da Crise”. E, pelo jeito, conseguimos!</p>
<p style="text-align: justify;">Realmente, recebemos e-mails, comentários e telefones de todo o Brasil, ou melhor, inclusive do exterior!</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo isso serviu de motivação para atualizar e aperfeiçoar cada vez mais esse nosso <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');">www.refisdacrise.com.br</a> . Videos (mais de 20.000 visualizações no You Tube!), manual, notícias comentadas, legislação, planilhas, enfim, tudo aquilo que achamos importante, nós procuramos disponibilizar gratuitamente a todos os usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">Em terceiro lugar, agradecemos e parabenizamos imensamente a todos os nossos usuários, que, juntamente conosco, construíram essa nossa revista eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, fica registrado o nosso agradecimento a toda a equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo (<a href="http://www.omar.adv.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/?referer=');">www.omar.adv.br</a>), em especial ao Dr. Adalberto Vicentini Silva, que conduz com muito carinho, responsabilidade e zelo esse nosso site.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">Mas não acabou não!</span> Continuaremos a publicar e comentar tudo aquilo que diga respeito aos parcelamentos tributários federais neste site, até porque já visualizamos o novo “Refis” que deverá ser criado brevemente para os débitos do Simples Nacional, o próprio parcelamento ordinário da Lei nº 10.522/2003 e, no futuro, um próximo Refis Federal. No momento, ainda restará tratar da revisão desse “Refis da Crise”!</p>
<p style="text-align: justify;">Para encerrar, convidamos você para visitar nossos outros sites, valendo destacar o nosso mais novo projeto digital – o <a href="http://www.eireli.com/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.eireli.com/?referer=');"><strong>www.eireli.com</strong></a> . Nossos outros sites: <a href="http://www.tributomunicipal.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.tributomunicipal.com.br/?referer=');"><strong>www.tributomunicipal.com.br</strong></a>, <a href="http://www.omar.adv.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/?referer=');"><strong>www.omar.adv.br</strong></a>, <a href="http://www.tributacaonaconstrucao.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.tributacaonaconstrucao.com.br/?referer=');"><strong>www.tributacaonaconstrucao.com.br</strong></a> . Vale dizer: todos com acesso gratuito!</p>
<p style="text-align: justify;">Obrigado a todos pelo apoio e confiança depositados em nosso trabalho, pois sabemos que vocês foram fundamentais para o sucesso desse nosso site!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Governo estuda forma de evitar mais calotes no Refis</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 14:43:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[20 de julho de 2011
O governo estuda um fórmula para aperfeiçoar as regras e evitar que empresas sem capacidade efetiva de pagamento possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, isso será feito com base em metodologias de análise financeira e análise de balanços.
“O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">20 de julho de 2011</p>
<p style="text-align: justify;">O governo estuda um fórmula para aperfeiçoar as regras e evitar que empresas sem capacidade efetiva de pagamento possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, isso será feito com base em metodologias de análise financeira e análise de balanços.</p>
<p style="text-align: justify;">“O parcelamento deve ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, disse o secretário. A Receita pretende também dificultar a adesão de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Só no mês de junho a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Enquanto em junho de 2010, o valor foi de R$ 615 milhões, em junho deste ano, a antecipação passou para R$ 6,757 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O montante é pequeno em comparação com a dívida total das empresas que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimado em R$ 364 bilhões. Entretanto, mesmo longe de alcançar o valor total, o resultado do mês passado foi capaz de influenciar a arrecadação em 39,61%.</p>
<p style="text-align: justify;">O secretário disse também que é preciso criar um filtro para evitar a permanência de empresas nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita sem quitar efetivamente seus débitos. São empresas que frequentemente não pagam as dívidas porque esperam sempre pelos sucessivos programas de refinanciamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tem que separar o joio do trigo. No momento de crise nós tivemos os dois programas de parcelamento porque era um momento de dificuldade para o setor produtivo. Então, justificavam-se as medidas excepcionais, dada à especificidade do momento”, afirmou. Barreto disse que, mesmo em situações de crise, o sistema tem de ser aperfeiçoado para contemplar com os parcelamentos apenas as empresas que passam por dificuldades.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele não informou, porém, quando o projeto com o aperfeiçoamento das regras e dos sistemas informatizados para controlar melhor o processo de refinanciamentos das dívidas estará pronto, mas garantiu que a solução será anunciada ainda neste ano. “Será o aperfeiçoamento da metodologia para o futuro e não mexerá no passado. Não podemos alterar direitos adquiridos.”</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho e foi para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica de empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido. No caso de pessoas físicas, o prazo terminou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta em agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: vamos aguardar a implantação desse novo projeto da RFB voltado para novos &#8220;refinanciamentos fiscais&#8221;.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 22:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS  
Luciana Otoni, de Brasília
Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong>  <br />
<em>Luciana Otoni, de Brasília</em></p>
<p style="text-align: justify;">Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros &#8220;refis&#8221; . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores. Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Receita controla emissão de certidão negativa de débito</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro &#8211; e mais generoso &#8211; programa de parcelamentos de débitos do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além de ressaltar os excelente números  do Refis da Crise (número de optantes, e valores arrecados) e relembrar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/2009, essa notícia é bastante interessante ao comentar que as parcelas somente deverão ser ajustadas (sair da parcela mínima) no ano que vem (2011). Realmente, a informação inicial era de que os ajustes nas parcelas somente se dariam em fevereiro de 2011. Depois, provavelmente pressionada pela PGFN, a RFB informou que o ajuste &#8220;poderia&#8221; ocorrer ainda neste ano, em outubro. Mas, diante das complexidades do sistema e das normas do Refis, cremos que ficará para 2011, como informado nesta notícia. Até lá, os contribuintes continuarão pagando as parcelas mínimas (R$ 100,00 por parcelamento; ou 85% das parcelas dos parcelamentos migrados).</span></p>
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		<title>Decreto regula uso de Precatórios em Dívida</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/03/decreto-regula-uso-de-precatorios-em-divida/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Conjur
FABIANA SCHIAVON
O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Conjur</p>
<p style="text-align: justify;">FABIANA SCHIAVON</p>
<p style="text-align: justify;">O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requerimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Precatórios</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.</p>
<p style="text-align: justify;">Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> taí algumas informações relativas ao recente Refis instituído pelo Estado do Rio de Janeiro. Esse benefício foi além do “Refis da Crise”, abrindo a possibilidade de se utilizar precatórios como forma de pagamento do débito. No momento, aguarda-se que outros Estados brasileiros sigam o exemplo do Fisco fluminense.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>MUITA CALMA NESSA HORA: Prazo do dia 30/11/2009 NÃO é para apresentar os débitos que serão parcelados</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 09:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Com certeza, um dos principais fatores que tem deixado muitos contadores e contadores “desesperados” é a (falsa) crença de que até 30/11/2009 eles deverão apresentar os débitos que serão parcelados no novo Refis.
 Diante dessa informação equivocada, muita gente está ficando com receio ou dúvida se adere, ou não, ao novo parcelamento.
 Ora, importante destacar que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com certeza, um dos principais fatores que tem deixado muitos contadores e contadores “desesperados” é a (falsa) crença de que até 30/11/2009 eles deverão apresentar os débitos que serão parcelados no novo Refis.</p>
<p> Diante dessa informação equivocada, muita gente está ficando com receio ou dúvida se adere, ou não, ao novo parcelamento.</p>
<p> Ora, importante destacar que o prazo do dia 30/11/2009 é “apenas” para o contribuinte aderir ao Refis, ou seja, informar ao Fisco Federal que deseja entrar no novo parcelamento, e ponto final. Ele não precisará (nem conseguirá!), neste momento, apresentar ou identificar exatamente quais débitos entrarão no Refis. Também não precisará saber, com exatidão, os valores exatos da dívida.</p>
<p> Somente quando da consolidação (segunda fase do Refis) é que os contribuintes precisarão escolher os débitos e a quantidade de parcelas. Vale frisar que não há, até a presente data, a informação de quando isso deverá ocorrer. Uma portaria conjunta da PGFN e RFB vai disciplinar a respeito, sendo que há “rumores” de que esse prazo deve ficar para meados de 2010.</p>
<p> Portanto, muita calma nessa hora! Não há motivo para desesperos! Na dúvida, temos recomendado: <strong>entre no Refis</strong>! Depois, com mais tranqüilidade e estudos, o contribuinte poderá verificar a relação de débitos, o custo-benefício, a viabilidade financeira etc.</p>
<p> Por fim, ressaltamos que o prazo de 30/11/2009 também é direcionado contra o contribuinte que desejar incluir no Refis débitos que ainda não foram declarados (confessados) através das declarações discriminadas no §1º do artigo 1º da IN RFB nº 968/2009, a saber: DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR. Nestes casos, sim, o contribuinte precisará dar prioridade máxima!</p>
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		<title>Seja bem-vindo ao blog Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 07:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[paex]]></category>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Seja bem-vindo a esse blog que trata do Refis da Crise.
Nossa intenção é divulgar todas as principais informações sobre esse novo parcelamento tributário federal, criando, inclusive, um ambiente de discussão e sugestão em torno desse assunto.
Por outro lado, trata-se de um meio que o escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária encontrou para informar todos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Seja bem-vindo a esse blog que trata do Refis da Crise.</strong></p>
<p>Nossa intenção é divulgar todas as principais informações sobre esse novo parcelamento tributário federal, criando, inclusive, um ambiente de discussão e sugestão em torno desse assunto.</p>
<p>Por outro lado, trata-se de um meio que o escritório <a href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');">Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária</a> encontrou para informar todos os interessados sobre esse assunto, principalmente os nossos clientes e os profissionais que labutam na área tributária.</p>
<p>REFIS significa “recuperação fiscal” e foi o nome oficial dado pela Lei nº 9.964/2000 ao primeiro parcelamento diferenciado concedido pela União aos contribuintes devedores de tributos federais: programa de recuperação fiscal.</p>
<p>Três anos depois, por meio da Lei nº 10.684/2003 um outro parcelamento diferenciado foi criado para os contribuintes do Fisco Federal com o nome de parcelamento especial – PAES, vulgarmente chamado de REFIS 2.</p>
<p>Em 2006, um outro REFIS foi aberto, através da Medida Provisória nº 303/2006, oficialmente chamado de PAEX – parcelamento excepcional.</p>
<p>Novamente três anos depois do último “REFIS”, por meio da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, foi instituído esse parcelamento tributário especial apelidado de “REFIS da Crise”. Ao contrário dos demais, esse benefício fiscal não recebeu nenhum nome oficial.</p>
<p>Sua regulamentação se deu através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. A adesão vai de 17/08/2009 a 30/11/2009.</p>
<p>Paralelamente a todos esses parcelamentos diferenciados, o Fisco Federal admite o parcelamento ordinário (comum) em sessenta meses, sem qualquer tipo de desconto, disposto na Lei nº 10.522/2002.</p>
<p>O “REFIS da Crise” trouxe inúmeros benefícios aos devedores tributários da União, valendo citar os seguintes:</p>
<ul>
<li><span style="text-decoration: underline;">Aumento no número de parcelas</span> (mais do que 60 do parcelamento ordinário): à vista, 30, 60, 120 ou até 180 prestações mensais;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade de incluir inclusive débitos tributários retidos na fonte mas não repassados</span> (apropriação indébita): além de facilitar o pagamento, afasta o crime ou suspende processo penal em andamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Anistias de multa e juros</span>: os descontos variam de acordo com a forma de pagamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Compreende tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas</span>: eis uma outra novidade desse parcelamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativa (CSLL) para quitação de multa e juros</span>: trata-se de uma subvenção criada pelo Governo para que o contribuinte com prejuízo fiscal acumulado possa desová-lo no pagamento de multa e juros, aumentando ainda mais a diminuição desses valores;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Extinção dos encargos do Decreto-lei nº 1.025/69</span>: isso implica numa significativa redução de 10% dos débitos inscritos em dívida ativa e de 20% para os débitos já ajuizados;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa</span>: o REFIS é uma chance para o contribuinte regularizar seus débitos tributários e, assim, obter esta certidão exigida em licitações públicas, registros imobiliários e empréstimos bancários;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Desnecessidade de garantia</span>: a lei não pede nenhuma garantia, nem entrada mínima para o contribuinte aderir, mantendo-se, no entanto, as garantias até então existentes;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Pessoa física responsabilizada pelos tributos devidos de pessoa jurídica poderá realizar o parcelamento em nome próprio</span>: essa alternativa vem beneficiar principalmente os sócios de pessoas jurídicas que pararam de funcionar;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade do contribuinte amortizar seu saldo devedor a qualquer tempo com os mesmos descontos do pagamento à vista</span>: desde que o contribuinte antecipe pelo menos doze prestações, terá o direito à redução conferida para o pagamento à vista;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Baixo valor das parcelas mínimas</span>: as parcelas podem chegar ao valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">A regularidade dos tributos correntes (vincendos) não é requisito para permanência no REFIS</span>: o contribuinte pode se tornar inadimplente dos tributos do mês, sem que isso causa a rescisão do parcelamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Escolha dos débitos a serem incluídos</span>: compete ao contribuinte escolher os débitos que queira incluir no parcelamento, cabendo, inclusive, separar períodos ou débitos dentro de autos de infração, processos administrativos ou inscrições em Dívida Ativa;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Opção por mais de um tipo de parcelamento ou pagamento à vista</span>: o contribuinte poderá parcelar alguns débitos em 30 meses, outros em 60, 120 ou 180 meses, bem como optar por pagar à vista.</li>
</ul>
<p>Enfim, trata-se de uma excelente oportunidade aberta pelo Governo Federal para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais.</p>
<p>Esses parcelamentos especiais (e previsíveis) são encarados por nós como uma ferramenta eficiente para a administração de passivos tributários e, até mesmo, de planejamento tributário. Ademais, acaba criando um excelente ambiente para se rever (e discutir) débitos até então confessados e parcelados, mas que podem ser objeto de discussão administrativa ou judicial.</p>
<p>Destaca-se, nesse sentido, a questão da prescrição das contribuições sociais de custeio da seguridade social (patronal, SAT, empregados, terceiros, PIS, CSLL e COFINS). Muitos contribuintes parcelaram dívidas já prescritas (com mais de cinco anos), e que podem ser administrativamente revistas desde o advento da Súmula Vinculante do STF nº 8.</p>
<p>Outros débitos tributários porventura parcelados também podem ser debatidos e excluídos, tais como: exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; exclusão da CSSL na base do IRPJ; não-incidência da CSLL sobre receitas de exportação etc.</p>
<p>Portanto, o “REFIS da Crise” é uma boa oportunidade para o contribuinte administrar o seu passivo tributário, aproveitando-se de todos (ou parte) dos benefícios acima apontados.</p>
<p><strong>Aproveite o blog!</strong></p>
<p>Visite e conheça também o nosso escritório na Internet: <a href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');">www.omar.adv.br</a>.</p>
<p>Cordialmente.</p>
<p><a href="mailto:omar@omar.adv.br">Omar Augusto Leite Melo</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário, professor de Direito Tributário, conselheiro no Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru, autor dos livros “Supersimples: anotado e comparado”, “ITBI” e “ISS sobre cartórios”, bem como de vários artigos publicados em revistas especializadas.</p>
<p><a href="mailto:guilherme@omar.adv.br">Guilherme Vianna Ferraz de Camargo</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário.</p>
<p><a href="mailto:adalberto@omar.adv.br">Adalberto Vicentini Silva</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduando em Direito Tributário.</p>
<p><a href="mailto:bruno@omar.adv.br">Bruno Fernandes Rodrigues</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduando em Direito Tributário.</p>
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