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	<title>Refis da Crise &#187; receita federal</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Demora no Refis é investigada</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 01:09:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
 Luiza de Carvalho, de Brasília
 
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do &#8220;Refis da Crise&#8221;, o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
<em> Luiza de Carvalho, de Brasília</em><br />
 <br />
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do &#8220;Refis da Crise&#8221;, o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. O Ministério Público já oficiou os órgãos responsáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: ao que tudo indica, essa “pressão” exercida pelos procuradores da Fazenda Nacional é que ocasionou a retrógrada indicação dos débitos por meio de formulários em papel, e não através de declaração eletrônica.</span></p>
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		<title>Receita controla emissão de certidão negativa de débito</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 21:35:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: Valor Econômico
O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro – e mais generoso – programa de parcelamentos de débitos do governo federal. (LO)</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o &#8220;Refis da Crise&#8221; (Lei 11.941/09) é o quarto Refis, e não o terceiro. Surpreende também o pequeno número de contribuintes que aderiram pela adesão parcial (&#8221;não&#8221;): apenas 16 mil. No mais, fica a advertência relativa à concessão de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Por fim, vale dizer que, a partir de 17/08/2010, a RFB e a PGFN vão dar prosseguimento às cobranças dos débitos que, obviamente, não entrarem no parcelamento.</span></p>
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		<title>Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 22:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS  
Luciana Otoni, de Brasília
Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong>  <br />
<em>Luciana Otoni, de Brasília</em></p>
<p style="text-align: justify;">Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros &#8220;refis&#8221; . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores. Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Receita controla emissão de certidão negativa de débito</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro &#8211; e mais generoso &#8211; programa de parcelamentos de débitos do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além de ressaltar os excelente números  do Refis da Crise (número de optantes, e valores arrecados) e relembrar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/2009, essa notícia é bastante interessante ao comentar que as parcelas somente deverão ser ajustadas (sair da parcela mínima) no ano que vem (2011). Realmente, a informação inicial era de que os ajustes nas parcelas somente se dariam em fevereiro de 2011. Depois, provavelmente pressionada pela PGFN, a RFB informou que o ajuste &#8220;poderia&#8221; ocorrer ainda neste ano, em outubro. Mas, diante das complexidades do sistema e das normas do Refis, cremos que ficará para 2011, como informado nesta notícia. Até lá, os contribuintes continuarão pagando as parcelas mínimas (R$ 100,00 por parcelamento; ou 85% das parcelas dos parcelamentos migrados).</span></p>
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		<title>DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 01:39:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!
Roberto Rodrigues de Morais
Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.
Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Roberto Rodrigues de Morais</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições previdenciárias de 10 para 5 anos, parte do estoque das dívidas (cadastradas na RFB e na PGFN) tornaram-se incobráveis, tanto as decorrentes dos levantamentos fiscais  NFLDs e AIs  como s decorrentes de confissões espontâneas dos contribuintes  LDCs.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Lembre-se de que SÚMULA VINCULANTE é o instituto de direito fruto da Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, a qual acresceu ao texto da Carta Política de outubro de 1988, o art. 103-A.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Conforme prescrito no art. 2º da Lei nº. 11.417, de 2006, devem submissão obrigatória aos enunciados vinculantes das súmulas do Supremo Tribunal Federal todos os órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como todos os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Após dois anos, os Poderes da República assim se posicionaram em relação à Súmula Vinculante 8:</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O Poder Legislativo tratou de adequar a legislação ordinária ao teor da SV-08, ao inserir na Lei Complementar 128/2008 a revogação dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, julgados inconstitucionais pelo STF e matriz da Súmula in comento.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O Judiciário se alinhou com o preceito da Súmula Vinculante oito do STF, conforme exemplificado por nós do texto POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS PÓS SÚMULA VINCULANTE oito DO STF, onde colecionamos Ementas de cada Tribunal Regional Federal e do STJ.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Mas o Executivo  tanto a RFB como a PGFN  não excluiu de ofício a dívida podre, sob a alegação de falta de material humano e, nos casos em que os contribuintes REQUERAM a exclusão, o que se vê nos órgãos citados são PILHAS de requerimentos pendentes de apreciação, sob a mesma alegação.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O CARF tem decido, obviamente, nos casos já julgados, em consonância com a SV-08, mas ainda tem um estoque de processos pendentes de julgamento que trazem a figura da redução da decadência de 10 para 5 anos aguardando pauta.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Essa omissão dos órgãos que compõe a Fazenda Pública Federal traz insegurança jurídica para os contribuintes beneficiados pela Súmula Vinculante Oito, uma vez que são induzidos a erro pela RFB e PGFN &#8211; que lhes oferta facilidades na obtenção de CND &#8211; caso parcele TODOS os débitos em aberto.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Diante dos novos prazos da manifestar e discriminar os débitos do REFIS da crise é necessário que os Devedores da Previdência Social ajam rápido, visando expurgar de seus débitos em aberto os valores caducados e prescritos, decorrentes da Súmula Vinculante 8 do STF.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Para tanto se faz necessário:</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">a) REQUERER (caso ainda não tenha feito) imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) dos débitos caducados ou prescritos.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">b) Quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, através do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 3, de 2010, NÃO incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida, conforme a acima.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Além de lamentável a inércia da RFB e PGFN, manter dívida incobrável em aberto, além de tornarem utópicos os números do montante dos créditos da DAU, faz lembrar o cachorro que não quer lagar o osso, até sendo o mesmo de brinquedo.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Ex-Consultor da COAD</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Autor da obra REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">NOSSO COMENTÁRIO: Esta notícia é muito interessante e reforça aquilo que temos postado neste site desde sua criação: o estudo e análise dos débitos que estão sendo parcelados é de extrema importância. A propósito, pelos trabalhos que temos realizado neste assunto, temos constatado que, &#8220;em alguns casos&#8221;, a RFB/PGFN vem extinguindo os débitos prescritos/caducos &#8220;de ofício&#8221;, sem qualquer manifestação do contribuinte; porém, em alguns &#8220;outros casos&#8221;, está sendo necessário protocolar pedido na RFB/PGFN para o reconhecimento da prescrição ou decadência. Essas mesmas considerações valem para a redução da multa moratória das contribuições previdenciárias (INSS) ocorrida com o advento da Lei nº 11.941/2009 (redução da multa para até 20%, quando se tratar de débito autodeclarado, ou 75%, em caso de auto de infração): há extratos já com a redução de ofício, e outros que exigem o requerimento administrativo do contribuinte para a correção. Por fim, relativamente aos débitos de 95 e 96, vale informar que a multa de mora era de 30%,e também poderá ser reduzida para 20%: em tais hipóteses, vem sendo necessário pedir a redução.</div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Roberto Rodrigues de Morais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições previdenciárias de 10 para 5 anos, parte do estoque das dívidas (cadastradas na RFB e na PGFN) tornaram-se incobráveis, tanto as decorrentes dos levantamentos fiscais  NFLDs e AIs  como s decorrentes de confissões espontâneas dos contribuintes  LDCs.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembre-se de que SÚMULA VINCULANTE é o instituto de direito fruto da Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, a qual acresceu ao texto da Carta Política de outubro de 1988, o art. 103-A.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme prescrito no art. 2º da Lei nº. 11.417, de 2006, devem submissão obrigatória aos enunciados vinculantes das súmulas do Supremo Tribunal Federal todos os órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como todos os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Após dois anos, os Poderes da República assim se posicionaram em relação à Súmula Vinculante 8:</p>
<p style="text-align: justify;">O Poder Legislativo tratou de adequar a legislação ordinária ao teor da SV-08, ao inserir na Lei Complementar 128/2008 a revogação dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, julgados inconstitucionais pelo STF e matriz da Súmula in comento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Judiciário se alinhou com o preceito da Súmula Vinculante oito do STF, conforme exemplificado por nós do texto POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS PÓS SÚMULA VINCULANTE oito DO STF, onde colecionamos Ementas de cada Tribunal Regional Federal e do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o Executivo  tanto a RFB como a PGFN  não excluiu de ofício a dívida podre, sob a alegação de falta de material humano e, nos casos em que os contribuintes REQUERAM a exclusão, o que se vê nos órgãos citados são PILHAS de requerimentos pendentes de apreciação, sob a mesma alegação.</p>
<p style="text-align: justify;">O CARF tem decido, obviamente, nos casos já julgados, em consonância com a SV-08, mas ainda tem um estoque de processos pendentes de julgamento que trazem a figura da redução da decadência de 10 para 5 anos aguardando pauta.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa omissão dos órgãos que compõe a Fazenda Pública Federal traz insegurança jurídica para os contribuintes beneficiados pela Súmula Vinculante Oito, uma vez que são induzidos a erro pela RFB e PGFN &#8211; que lhes oferta facilidades na obtenção de CND &#8211; caso parcele TODOS os débitos em aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos novos prazos da manifestar e discriminar os débitos do REFIS da crise é necessário que os Devedores da Previdência Social ajam rápido, visando expurgar de seus débitos em aberto os valores caducados e prescritos, decorrentes da Súmula Vinculante 8 do STF.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tanto se faz necessário:</p>
<p style="text-align: justify;">a) REQUERER (caso ainda não tenha feito) imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) dos débitos caducados ou prescritos.</p>
<p style="text-align: justify;">b) Quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, através do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 3, de 2010, NÃO incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida, conforme a acima.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de lamentável a inércia da RFB e PGFN, manter dívida incobrável em aberto, além de tornarem utópicos os números do montante dos créditos da DAU, faz lembrar o cachorro que não quer lagar o osso, até sendo o mesmo de brinquedo.</p>
<p style="text-align: justify;">Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ex-Consultor da COAD</p>
<p style="text-align: justify;">Autor da obra REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> Esta notícia é muito interessante e reforça aquilo que temos postado neste site desde sua criação: o estudo e análise dos débitos que estão sendo parcelados é de extrema importância. A propósito, pelos trabalhos que temos realizado neste assunto, temos constatado que, &#8220;em alguns casos&#8221;, a RFB/PGFN vem extinguindo os débitos prescritos/caducos &#8220;de ofício&#8221;, sem qualquer manifestação do contribuinte; porém, em alguns &#8220;outros casos&#8221;, está sendo necessário protocolar pedido na RFB/PGFN para o reconhecimento da prescrição ou decadência. Essas mesmas considerações valem para a redução da multa moratória das contribuições previdenciárias (INSS) ocorrida com o advento da Lei nº 11.941/2009 (redução da multa para até 20%, quando se tratar de débito autodeclarado, ou 75%, em caso de auto de infração): há extratos já com a redução de ofício, e outros que exigem o requerimento administrativo do contribuinte para a correção. Por fim, relativamente aos débitos de 95 e 96, vale informar que a multa de mora era de 30%,e também poderá ser reduzida para 20%: em tais hipóteses, vem sendo necessário pedir a redução.</span></p>
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			<wfw:commentRss>http://refisdacrise.com.br/2010/08/dois-anos-de-sumula-vinculante-oito-do-stf-e-debitos-caducados-ainda-em-aberto-na-fazenda-federal/feed/</wfw:commentRss>
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		<title>Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 14:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Tributario.net em 22 de julho de 2010
É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Por Tributario.net em 22 de julho de 2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC</p>
<p style="text-align: justify;">O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.</p>
<p style="text-align: justify;">decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja a íntegra do comunicado:</p>
<p style="text-align: justify;">“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Estadão</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB n°3, de 29/04/2010 &#8211; Parcelamento da Lei 11.941, de 27/05/2009</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/orientacao-sobre-a-portaria-pfgnrfb-n%c2%b03-de-29042010-parcelamento-da-lei-11-941-de-27052009/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 13:13:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 31/05/2010
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 31/05/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN e da Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º/06/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">ATENÇÃO: Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes perante a PGFN e a RFB deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” não contempla débitos:</p>
<p style="text-align: justify;">- com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial, impugnação ou recurso administrativo ou do parcelamento anterior;</p>
<p style="text-align: justify;">- para os quais foi feita opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts. 27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1º/06/2010, o optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, ficará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, enquanto não se manifestar pela Internet acerca da “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos”.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela inclusão da totalidade de seus débitos – “Sim”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos poderá obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB, e serão suspensos os atos de cobrança dos débitos abrangidos pelos parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Neste caso, não há necessidade da apresentação de Anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, nem de comparecimento às unidades da PGFN ou da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a não inclusão da totalidade dos débitos, caso pretenda obter Certidão Conjunta PGFN/RFB ou Certidão Específica, deverá indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, e regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Não há prazo para entrega dos Anexos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> comunicado autoexplicativo da Receita Federal. Esse início da (segunda) fase da consolidação do Refis, cujo prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010, tem como meta apenas coletar a informação do optante se ele vai incluir todos ou apenas parte dos débitos passíveis de entrar no Refis da Crise (vale lembrar, débitos com vencimento até 30/11/2008). Outra conseqüência dessa declaração (“sim” ou “não”) se refere à liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Quem indicar “não” (adesão parcial), somente terá a certidão se preencher e entregar os formulários anexados à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, indicando nestes documentos quais débitos pretende incluir no Refis. Assim, a certidão somente sairá se os outros débitos (não incluídos) também estiverem com exigibilidade suspensa ou garantidos com penhora ou caução (artigo 206 do CTN). Vale destacar que essa declaração (“sim” ou “não”; adesão total ou parcial) é obrigatória para o contribuinte que teve sua opção deferida, sob pena de cancelar automaticamente o parcelamento. Por fim, quando se fala em adesão total (“sim”), não entram nessa “totalidade” os débitos com exigibilidade suspensa cujas ações, impugnações ou recursos administrativos e judiciais não foram desistidos pelo optante até 1º/03/2010. Uma vez ultrapassado esse prazo (1º/03), o contribuinte tacitamente já afastou a inclusão desses débitos no Refis da Crise, daí a desnecessidade de declarar expressamente isso. Por fim, não entram também na mencionada “totalidade” dos débitos aqueles que foram pagos à vista mediante aproveitamento de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>COPA-2014 Provoca Guerra Fiscal no país</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/03/copa-2014-provoca-guerra-fiscal-no-pais/</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 12:54:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Copa 2014]]></category>
		<category><![CDATA[Copa do Mundo]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[Refis da Copa]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Rodrigo Mattos
A Copa-2014 provoca uma ameaça de guerra fiscal e descontentamento dos Estados em relação ao governo federal. Tudo porque a União ainda não criou um padrão para as regras tributárias em relação à Fifa e a seus parceiros para o evento.
A isenção de taxas é uma exigência da entidade máxima do futebol mundial aceita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Rodrigo Mattos</em></p>
<p style="text-align: justify;">A Copa-2014 provoca uma ameaça de guerra fiscal e descontentamento dos Estados em relação ao governo federal. Tudo porque a União ainda não criou um padrão para as regras tributárias em relação à Fifa e a seus parceiros para o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">A isenção de taxas é uma exigência da entidade máxima do futebol mundial aceita pelo Brasil. E o COL (Comitê Organizador Local) negocia com órgãos governamentais uma base única para toda a legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem esperar por isso, governos estaduais cortaram impostos para empresas ligadas à construção de estádios. Ainda foram criadas leis para desonerar a Fifa e parceiros de tributos locais. Tomadas de forma isoladas, as medidas criam desigualdade entre as cidades-sedes e o temor de guerra fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, haverá na sexta-feira uma reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para tentar criar um padrão para leis estaduais de tributos para a Copa. “Foi uma solicitação dos Estados”, disse o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Teixeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Todos os Estados ouvidos pela Folha pregaram, de fato, a padronização dos impostos. O problema é qual será a fórmula.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não tem consenso no Confaz”, analisou o secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana. “Vamos discutir qual o período, quais os produtos. Tem que ser unificado, ou vai criar uma guerra fiscal. Se alguém der isenção total, pode atrair um investidor.”</p>
<p style="text-align: justify;">Minas Gerais, por exemplo, já criou lei que elimina impostos de transmissão, IPVA e taxas estaduais à Fifa, a parceiros comerciais e ao COL a partir de 2011. A condição é que as atividades não tributadas tenham relação com o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Rio Grande do Sul e Porto Alegre desoneraram a Fifa e seus parceiros de impostos estaduais e municipais. Pernambuco isentou a entidade de taxas relacionadas aos estádios. Mato Grosso estudava liberar a entidade de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Secretaria de Fazenda de São Paulo informou que o Estado anunciará um pacote de incentivo fiscal para a área nas próximas semanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as legislações em vigor serão adaptadas no caso de uma padronização do Confaz. Mas é necessário haver unanimidade na decisão do órgão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Essa guerra fiscal já existe em outros setores”, reconheceu o secretário da Casa Civil de Pernambuco, Ricardo Leitão. “O ideal é ter um padrão. Mas, se não houver, cada um vai fazer alíquota diferente.”</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro de 2008, todos os Estados deram aval para legislações de isenção de ICMS para empresas envolvidas na construção dos estádios. Mas, na época, o governo federal avisou que não abriria mão de seus impostos, o que contrariou as unidades da federação.Agora, os Estados voltam a discutir os tributos da Copa ainda sem orientação federal.</p>
<p style="text-align: justify;">UNIÃO ATRASA A LEI</p>
<p style="text-align: justify;">O governo federal está atrasado na entrega de legislação e regras tributárias especiais para a Fifa e seus parceiros comerciais relativos à Copa-2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo caderno de encargos da entidade, o prazo já estourou em três meses -acabava em 2009. Pela promessa aos Estados, a criação da lei já foi retardada em nove meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos motivos é a discussão entre advogados do COL (Comitê Organizador Local) e a Receita Federal. A União tem resistido a dar todas as isenções pedidas pela Fifa. A negociação intensificou-se em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelas garantias governamentais, a entidade, seus patrocinadores ou fornecedores de serviços ficariam isentos de taxação, como nos serviços, entre eles a venda de ingressos. A previsão é excluir o Imposto de Renda e o de importação, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do governo é exemplificada pela negativa de isenções a materiais de construção de estádios da Copa. E os Estados criticam a posição.</p>
<p style="text-align: justify;">“[O atraso] prejudica as discussões entre os Estados. Isso porque pode dificultar o convencimento de alguns deles. Os Estados podem pensar: por que desonerar, se o governo [federal] não abre mão? Podem se sentir injustiçados”, reclamou o secretário-adjunto de Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Gaffrée Dias.</p>
<p style="text-align: justify;">A União dá poucas informações aos Estados sobre a legislação federal ou uma padronização estadual. A exceção é São Paulo, onde técnicos tratam de regras tributárias do Mundial.</p>
<p style="text-align: justify;">“Meu sentimento é que nem tudo que foi pedido [pela Fifa] será atendido”, declarou o secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, a União prometeu o plano tributário da Copa para junho de 2009. Depois, o prazo foi prorrogado para dezembro. Mas ainda não há nem proposta pronta para ser levada ao Congresso. Outro compromisso do governo é que as leis tributárias da Fifa fossem cumpridas até o final de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério do Esporte, a Receita Federal e o COL se recusaram a falar sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia que aborda os reflexos da Copa do Mundo de 2014 na tributação brasileira me fez lembrar de um “presságio” que temos divulgado nos cursos, palestras e textos sobre o Refis da Crise: em 2012, 2013 ou 2014, certamente poderemos esperar por um “Refis da Copa”. Quem viver verá&#8230; e optará!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Leão mira os Devedores de Tributos</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 19:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Correio do Povo &#124; Administração &#124; 02/03/2010
A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Correio do Povo | Administração | 02/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que retornem ao mercado sem pendências. Os notificados devem procurar uma unidade da Receita para acertar as contas com a União.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme informou a Receita, os devedores poderão parcelar o débito em até 60 vezes ou quitá-lo à vista. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 100,00 e para empresas, de R$ 500,00. Quem não regularizar a sua situação será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal). A inclusão nessas listas dificulta o acesso a crédito em instituições públicas, a concessão de incentivos fiscais e a convênios e contratos com a administração pública. Isso porque o devedor fica sem acesso à certidão negativa de débito (CND).</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO</span></span></strong><span style="color: #003300;">: para quem não aderiu ao novo Refis, ou, ainda, com relação aos débitos que não entram no Refis da Crise (vencidos após 30/11/2008), as soluções são, realmente, pagar à vista ou parcelar os débitos, além da discussão administrativa e/ou judicial. Vejam mais informações sobre o parcelamento ordinário (comum), à luz de sua nova regulamentação, em nossos vídeos sobre esse tema: </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-12/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 1</span></strong></a><span style="color: #003300;"> e </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-22/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 2</span></strong></a><span style="color: #003300;">. </span></p>
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		<title>Vídeo &#8211; Desistência parcial dos débitos</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 09:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.
O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.
Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos  não poderão ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/FNKCmkhSpos&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/FNKCmkhSpos&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos  não poderão ser incluídos no Refis da Crise.</p>
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		<title>Vídeo &#8211; Prazo para desistência das discussões e ações &#8211; Parte 1</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Feb 2010 03:57:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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A Portaria Conjunta n. 13 alterou o prazo para os contribuintes desistirem expressamente das discussões administrativas e ações acerca dos débitos que pretendam incluir no Refis da Crise, ficando para o dia 28 de fevereiro de 2010.
Porém, é importante analisar a validade deste dispositivo, bem como a interpretação deste prazo, uma vez que o mesmo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ZA482OUMy9k&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/ZA482OUMy9k&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-13-de-2009.pdf" target="_blank">Portaria Conjunta n. 13</a> alterou o prazo para os contribuintes desistirem expressamente das discussões administrativas e ações acerca dos débitos que pretendam incluir no Refis da Crise, ficando para o dia 28 de fevereiro de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, é importante analisar a validade deste dispositivo, bem como a interpretação deste prazo, uma vez que o mesmo se esgota do domingo.</p>
<p style="text-align: justify;">Analisando o Código de Processo Civil, bem como o Código Tributário Nacional, podemos concluir que, na verdade, este prazo esgota-se na segunda feira, primeiro dia útil após o vencimento estabelecido pela Portaria.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhe a segunda parte deste vídeo para conhecer mais detalhes sobre esta &#8220;desistência&#8221;, inclusive quais os débitos que realmente devem ser expressamente incluídos neste pedido.</p>
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