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	<title>Refis da Crise &#187; receita federal</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>“NÃO HAVERÁ MAIS REFIS”, AFIRMA O ATUAL SECRETÁRIO DA RFB, CARLOS ALBERTO BARRETO</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 03:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:
O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><em><span style="color: #003300;"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</strong></span></em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><em>Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado “Refis da Crise” foi o último. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o “Refis da Crise” recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou. “Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas”, disse o secretário da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa ”</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, os principais pontos da sua entrevista:</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o “Refis da Crise”, repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado “Refis da Crise” foi o último parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como assim?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: E a ideia do “cadastro positivo” com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Ribamar Oliveira e João Villaverde, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o Fisco nunca (ou quase nunca) foi favorável a esses parcelamentos especiais. Nunca vimos um apoio ou elogio da RFB/PGFN, por exemplo, nos outros Refis (2000, 2003, 2006 e 2009). Pelo contrário, a postura sempre foi de crítica e, principalmente, de total desinteresse em informar e colaborar com os contribuintes que pretendem aderir e permanecer no parcelamento. Um exemplo prático foi visto no Refis da Crise, quando a RFB/PGFN criaram um “parcelamento por homologação” (numa alusão ao lançamento por homologação, ao autolançamento), delegando várias funções para os contribuintes. Neste site, vimos inúmeras reclamações dos contribuintes contra o descaso e total falta de conhecimento por parte dos atendentes da RFB e da PGFN. Inclusive, esse fato, lamentavelmente, nem foi cogitado na entrevista, que foi conduzida pelo pressuposto da má-fé do contribuinte, como se todos, ou a maioria deles, tivesse, realmente, dinheiro para honrar essas obrigações tributárias e sobreviverem no tão competitivo mercado. Aliás, aqui está outra importante omissão na entrevista: não foi falado sobre a carga tributária altamente abusiva sobre os contribuintes. Ou será que o secretário Barreto entende que a carga tributária brasileira está em um bom nível, compatível com a nossa realidade econômica e com a economia mundial? O Refis (parcelamento especial) é uma necessidade, um “mal necessário”, se preferirem os fiscais. É uma necessidade que nasce exatamente por causa dessa carga tributária exagerada e, ainda, da complexidade da legislação tributária nacional (federal, estadual, municipal). Quem gera o Refis (ou a justificação desses parcelamentos especiais) não são os contribuintes; as inadimplências são causadas principalmente pela carga tributária insuportável, ou seja, é causada pelo próprio Fisco. O Professor Alcides Jorge Costa ilustra sobre a “teoria do vampiro inteligente”: o Fisco deveria sugar o sangue (dinheiro) dos contribuintes, de tal forma que permita a renovação da fonte, para ele continuar arrecadando, tal como um vampiro deve fazer com um boi. Mas não: a Receita acaba com todo o “sangue”, com todas as forças do contribuinte (fluxo de caixa, competitividade no mercado internacional, exagera na carga sobre a folha de salários etc.), tributando maciçamente sobre a “receita” do contribuinte. Por outro lado, o Refis também tem a vantagem de renovar os prazos prescricionais, ou seja, auxilia a PGFN na luta contra a sua inércia (causada, é verdade, não por incompetência do órgão, mas pelo volume absurdo de trabalho). Ainda, o Refis gera caixa para o Fisco, outra coisa não enfrentada na matéria. Quantos bilhões de reais já foram arrecadados com o Refis, ainda que por aqueles que ficaram no meio do caminho? Enfim, se a reportagem acima trouxe a visão fiscalista desse assunto, fica registrada também, ainda que superficialmente, uma visão do contribuinte (fiscalizado) sobre os Refis. Para encerrar: ainda cremos num “Refis da Copa”, lá em 2013 ou 2014. A RFB não está com essa bola toda (e nunca estará). Quem cria um Refis não é a Receita Federal do Brasil, mas sim o Congresso Nacional, onde, certamente, há muitos interesses políticos e econômicos em jogo, que forçarão a criação de um novo parcelamento especial daqui alguns anos. No máximo, eu acredito que continuará ocorrendo o de sempre: RFB e PGFN desprestigiando esses parcelamentos, omitindo informações, enfim, desinteressados em ajudar os contribuintes nos Refis. Fica, pois, o desabafo!</span></p>
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		<title>Prazo para o Refis se encerra dia 25</title>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 14:41:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Do Diário do Grande ABC
A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seus débitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Do Diário do Grande ABC<br />
</em>A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seus débitos no site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (<a href="http://www.pgfn.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.pgfn.gov.br/?referer=');">www.pgfn.gov.br</a>).<br />
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis da Crise, está previsto na Lei nº 11.941/99.</p>
<p style="text-align: justify;">Exatamente 167.628 contribuintes têm até o dia 25, quarta-feira, às 21h, para consolidar seus débitos. Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.  </p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.</p>
<p style="text-align: justify;">Como funciona &#8211; Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. Eles reconheceram os débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Tais débitos, que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado doméstico ou valores inscritos de dívida ativa da união agora precisam ser consolidados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar para que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos. Prazo para o Refis se encerra dia 25</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia apenas não esclarece que esse prazo que se encerrará em 25/05/2011 se refere ao REFIS de pessoas físicas e a modalidade de parcelamento de débitos de IPI decorrentes de aproveitamento indevido de créditos. Outra importante informação omitida: as antecipações do Refis (parcelas referente até abril/2011) devem ser pagas até 20/05/2011.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>FINALMENTE SAI A CONSOLIDAÇÃO DO REFIS DA CRISE !!!</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/02/finalmente-sai-a-consolidacao-do-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Fri, 04 Feb 2011 16:56:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipação de Parcelas]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Saiu!!!
Passado mais de um ano do fim do prazo de adesão ao Refis da Crise, mais de um ano pagando as parcelas mínimas,  o contribuinte pode finalmente consolidar seu parcelamento da Lei 11.941/2009.
Foi publicada hoje, sexta feira, 04 de fevereiro de 2011, a Portaria Conjunta PGFN RFB n° 2 de 2011, que trata da consolidação final do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Saiu!!!</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Passado mais de um ano do fim do prazo de adesão ao <strong>Refis da Crise</strong>, mais de um ano pagando as parcelas mínimas,  o contribuinte pode finalmente consolidar seu parcelamento da Lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicada <span style="text-decoration: underline;">hoje</span>, sexta feira, 04 de fevereiro de 2011, a <a title="Portaria Conjunta n° 2 de 2011 - Consolidação Final" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-2-de-2011-Consolida%C3%A7%C3%A3o-Final.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta PGFN RFB n° 2 de 2011</strong></a>, que trata da consolidação final do Refis da Crise, ou seja, o &#8220;fechamento oficial do parcelamento de Lei 11.941/2009&#8243;. Porém, não vai ser tão simples assim!!!</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria trata de muitos assuntos que os contribuintes estavam aguardando (prejuízo fiscal, aproveitamento de crédito de IPI, mudança de modalidades, quantidade de parcelas, entre outros). Aliás, desta vez, a RFB teve bom senso, perdoando muitos equívocos de grande parte dos interessados no parcelamento. Será permitida a mudança de modalidade, inclusão de novos débitos que &#8220;ficaram de fora&#8221; pela escolha da opção errada do contribuinte, entre outros benefícios&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Serão 5 etapas da consolidação, que vai de 1°de março até 29 de julho de 2011. No entanto, não serão todos os contribuintes obrigados a atendê-las integralmente, ou seja, dependendo do contribuinte e dos débitos, deverão ser cumpridas apenas algumas das etapas.</p>
<p style="text-align: justify;">Estaremos elaborando artigos e vídeos específicos para cada assunto (que serão disponibilizados neste site), bem como ministrando cursos para facilitar este momento final deste parcelamento tão &#8220;especial&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhe nosso site, pois com certeza, teremos muitas novidades!!!</p>
<p style="text-align: center;"><strong><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;">EQUIPE LEITE MELO &amp; CAMARGO &#8211; CONSULTORIA TRIBUTÁRIA</span></a></strong></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 aligncenter" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a></p>
<p style="text-align: center;"> </p>
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		<title>SAI NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O REFIS DA CRISE</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2010 18:11:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br           
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.109, de 24/12/2010 (DOU de 27/12/2010) com um artigo único, revogando o artigo 4º da IN RFB nº 1.049, de 30/06/2010.
O artigo revogado possuía a seguinte redação: 
“Art. 4º  O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária </span></a><span style="color: #003300;">– </span></em><a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><em><span style="color: #003300;">www.refisdacrise.com.br</span></em></a><span style="color: #003300;">           </span></p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.109, de 24/12/2010 (DOU de 27/12/2010) com um artigo único, revogando o artigo 4º da IN RFB nº 1.049, de 30/06/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo revogado possuía a seguinte redação: </p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 4º  O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009, e pretende parcelar débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30 de julho de 2010 e não concluído até o momento da consolidação, deverá prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos, independentemente de estar ou não obrigado à entrega de declaração específica”. </p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o contribuinte optante pelo Refis da Crise que quiser incluir no parcelamento especial débitos vencidos até 30/11/2008 que estejam sob fiscalização até o momento da (aguardada) consolidação (ou seja, débito ainda não declarado) não precisará mais prestar informações relativas aos respectivos débitos. Aliás, é importante salientar que esse prazo (para prestar tais informações) havia vencido em 16/08/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dessa revogação, entendemos que essa prestação de informação está dispensada.</p>
<p style="text-align: justify;">Consequência prática: </p>
<p style="text-align: justify;">·         Quem declarou a inclusão da totalidade (“sim”) dos débitos perante a RFB (previdenciários ou não previdenciários, conforme o caso): terão direito à inclusão desses débitos (não confessados) no Refis, independentemente da prestação de informação que era exigida pelo ora revogado artigo 4º da IN RFB nº 1.049/2010;</p>
<p style="text-align: justify;">·         Quem declarou a inclusão de parte (“não”) dos débitos somente terá direito ao parcelamentos desses débitos (não confessados) se eles tiverem sido mencionados no formulário que teve que ser entregue na RFB até 16/08/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, esse artigo 4º beneficiará os contribuintes que não prestaram as informações acerca desses débitos, e que pediram a inclusão TOTAL dos débitos no Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é, no mínimo, “curiosa” essa nova norma ter sido publicada apenas no final do ano! </p>
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		<title>Demora no Refis é investigada</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/08/demora-no-refis-e-investigada/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 01:09:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
 Luiza de Carvalho, de Brasília
 
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do &#8220;Refis da Crise&#8221;, o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
<em> Luiza de Carvalho, de Brasília</em><br />
 <br />
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do &#8220;Refis da Crise&#8221;, o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. O Ministério Público já oficiou os órgãos responsáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: ao que tudo indica, essa “pressão” exercida pelos procuradores da Fazenda Nacional é que ocasionou a retrógrada indicação dos débitos por meio de formulários em papel, e não através de declaração eletrônica.</span></p>
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		<title>Receita controla emissão de certidão negativa de débito</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 21:35:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: Valor Econômico
O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro – e mais generoso – programa de parcelamentos de débitos do governo federal. (LO)</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o &#8220;Refis da Crise&#8221; (Lei 11.941/09) é o quarto Refis, e não o terceiro. Surpreende também o pequeno número de contribuintes que aderiram pela adesão parcial (&#8221;não&#8221;): apenas 16 mil. No mais, fica a advertência relativa à concessão de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Por fim, vale dizer que, a partir de 17/08/2010, a RFB e a PGFN vão dar prosseguimento às cobranças dos débitos que, obviamente, não entrarem no parcelamento.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 22:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS  
Luciana Otoni, de Brasília
Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong>  <br />
<em>Luciana Otoni, de Brasília</em></p>
<p style="text-align: justify;">Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros &#8220;refis&#8221; . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores. Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Receita controla emissão de certidão negativa de débito</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro &#8211; e mais generoso &#8211; programa de parcelamentos de débitos do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além de ressaltar os excelente números  do Refis da Crise (número de optantes, e valores arrecados) e relembrar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/2009, essa notícia é bastante interessante ao comentar que as parcelas somente deverão ser ajustadas (sair da parcela mínima) no ano que vem (2011). Realmente, a informação inicial era de que os ajustes nas parcelas somente se dariam em fevereiro de 2011. Depois, provavelmente pressionada pela PGFN, a RFB informou que o ajuste &#8220;poderia&#8221; ocorrer ainda neste ano, em outubro. Mas, diante das complexidades do sistema e das normas do Refis, cremos que ficará para 2011, como informado nesta notícia. Até lá, os contribuintes continuarão pagando as parcelas mínimas (R$ 100,00 por parcelamento; ou 85% das parcelas dos parcelamentos migrados).</span></p>
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		<title>DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/08/dois-anos-de-sumula-vinculante-oito-do-stf-e-debitos-caducados-ainda-em-aberto-na-fazenda-federal/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 01:39:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!
Roberto Rodrigues de Morais
Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.
Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">DOIS ANOS DE SÚMULA VINCULANTE OITO DO STF E DÉBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL!</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Roberto Rodrigues de Morais</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições previdenciárias de 10 para 5 anos, parte do estoque das dívidas (cadastradas na RFB e na PGFN) tornaram-se incobráveis, tanto as decorrentes dos levantamentos fiscais  NFLDs e AIs  como s decorrentes de confissões espontâneas dos contribuintes  LDCs.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Lembre-se de que SÚMULA VINCULANTE é o instituto de direito fruto da Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, a qual acresceu ao texto da Carta Política de outubro de 1988, o art. 103-A.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Conforme prescrito no art. 2º da Lei nº. 11.417, de 2006, devem submissão obrigatória aos enunciados vinculantes das súmulas do Supremo Tribunal Federal todos os órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como todos os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Após dois anos, os Poderes da República assim se posicionaram em relação à Súmula Vinculante 8:</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O Poder Legislativo tratou de adequar a legislação ordinária ao teor da SV-08, ao inserir na Lei Complementar 128/2008 a revogação dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, julgados inconstitucionais pelo STF e matriz da Súmula in comento.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O Judiciário se alinhou com o preceito da Súmula Vinculante oito do STF, conforme exemplificado por nós do texto POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS PÓS SÚMULA VINCULANTE oito DO STF, onde colecionamos Ementas de cada Tribunal Regional Federal e do STJ.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Mas o Executivo  tanto a RFB como a PGFN  não excluiu de ofício a dívida podre, sob a alegação de falta de material humano e, nos casos em que os contribuintes REQUERAM a exclusão, o que se vê nos órgãos citados são PILHAS de requerimentos pendentes de apreciação, sob a mesma alegação.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O CARF tem decido, obviamente, nos casos já julgados, em consonância com a SV-08, mas ainda tem um estoque de processos pendentes de julgamento que trazem a figura da redução da decadência de 10 para 5 anos aguardando pauta.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Essa omissão dos órgãos que compõe a Fazenda Pública Federal traz insegurança jurídica para os contribuintes beneficiados pela Súmula Vinculante Oito, uma vez que são induzidos a erro pela RFB e PGFN &#8211; que lhes oferta facilidades na obtenção de CND &#8211; caso parcele TODOS os débitos em aberto.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Diante dos novos prazos da manifestar e discriminar os débitos do REFIS da crise é necessário que os Devedores da Previdência Social ajam rápido, visando expurgar de seus débitos em aberto os valores caducados e prescritos, decorrentes da Súmula Vinculante 8 do STF.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Para tanto se faz necessário:</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">a) REQUERER (caso ainda não tenha feito) imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) dos débitos caducados ou prescritos.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">b) Quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, através do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 3, de 2010, NÃO incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida, conforme a acima.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Além de lamentável a inércia da RFB e PGFN, manter dívida incobrável em aberto, além de tornarem utópicos os números do montante dos créditos da DAU, faz lembrar o cachorro que não quer lagar o osso, até sendo o mesmo de brinquedo.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Ex-Consultor da COAD</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Autor da obra REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">NOSSO COMENTÁRIO: Esta notícia é muito interessante e reforça aquilo que temos postado neste site desde sua criação: o estudo e análise dos débitos que estão sendo parcelados é de extrema importância. A propósito, pelos trabalhos que temos realizado neste assunto, temos constatado que, &#8220;em alguns casos&#8221;, a RFB/PGFN vem extinguindo os débitos prescritos/caducos &#8220;de ofício&#8221;, sem qualquer manifestação do contribuinte; porém, em alguns &#8220;outros casos&#8221;, está sendo necessário protocolar pedido na RFB/PGFN para o reconhecimento da prescrição ou decadência. Essas mesmas considerações valem para a redução da multa moratória das contribuições previdenciárias (INSS) ocorrida com o advento da Lei nº 11.941/2009 (redução da multa para até 20%, quando se tratar de débito autodeclarado, ou 75%, em caso de auto de infração): há extratos já com a redução de ofício, e outros que exigem o requerimento administrativo do contribuinte para a correção. Por fim, relativamente aos débitos de 95 e 96, vale informar que a multa de mora era de 30%,e também poderá ser reduzida para 20%: em tais hipóteses, vem sendo necessário pedir a redução.</div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Roberto Rodrigues de Morais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Completaram-se dois anos da Súmula Vinculante 8 do STF e o esqueleto tributário por ela criado ainda está em aberto nos órgãos da administração publica federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redução dos prazos de DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO das contribuições previdenciárias de 10 para 5 anos, parte do estoque das dívidas (cadastradas na RFB e na PGFN) tornaram-se incobráveis, tanto as decorrentes dos levantamentos fiscais  NFLDs e AIs  como s decorrentes de confissões espontâneas dos contribuintes  LDCs.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembre-se de que SÚMULA VINCULANTE é o instituto de direito fruto da Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, a qual acresceu ao texto da Carta Política de outubro de 1988, o art. 103-A.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme prescrito no art. 2º da Lei nº. 11.417, de 2006, devem submissão obrigatória aos enunciados vinculantes das súmulas do Supremo Tribunal Federal todos os órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como todos os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Após dois anos, os Poderes da República assim se posicionaram em relação à Súmula Vinculante 8:</p>
<p style="text-align: justify;">O Poder Legislativo tratou de adequar a legislação ordinária ao teor da SV-08, ao inserir na Lei Complementar 128/2008 a revogação dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, julgados inconstitucionais pelo STF e matriz da Súmula in comento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Judiciário se alinhou com o preceito da Súmula Vinculante oito do STF, conforme exemplificado por nós do texto POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS PÓS SÚMULA VINCULANTE oito DO STF, onde colecionamos Ementas de cada Tribunal Regional Federal e do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o Executivo  tanto a RFB como a PGFN  não excluiu de ofício a dívida podre, sob a alegação de falta de material humano e, nos casos em que os contribuintes REQUERAM a exclusão, o que se vê nos órgãos citados são PILHAS de requerimentos pendentes de apreciação, sob a mesma alegação.</p>
<p style="text-align: justify;">O CARF tem decido, obviamente, nos casos já julgados, em consonância com a SV-08, mas ainda tem um estoque de processos pendentes de julgamento que trazem a figura da redução da decadência de 10 para 5 anos aguardando pauta.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa omissão dos órgãos que compõe a Fazenda Pública Federal traz insegurança jurídica para os contribuintes beneficiados pela Súmula Vinculante Oito, uma vez que são induzidos a erro pela RFB e PGFN &#8211; que lhes oferta facilidades na obtenção de CND &#8211; caso parcele TODOS os débitos em aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos novos prazos da manifestar e discriminar os débitos do REFIS da crise é necessário que os Devedores da Previdência Social ajam rápido, visando expurgar de seus débitos em aberto os valores caducados e prescritos, decorrentes da Súmula Vinculante 8 do STF.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tanto se faz necessário:</p>
<p style="text-align: justify;">a) REQUERER (caso ainda não tenha feito) imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) dos débitos caducados ou prescritos.</p>
<p style="text-align: justify;">b) Quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, através do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 3, de 2010, NÃO incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida, conforme a acima.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de lamentável a inércia da RFB e PGFN, manter dívida incobrável em aberto, além de tornarem utópicos os números do montante dos créditos da DAU, faz lembrar o cachorro que não quer lagar o osso, até sendo o mesmo de brinquedo.</p>
<p style="text-align: justify;">Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ex-Consultor da COAD</p>
<p style="text-align: justify;">Autor da obra REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> Esta notícia é muito interessante e reforça aquilo que temos postado neste site desde sua criação: o estudo e análise dos débitos que estão sendo parcelados é de extrema importância. A propósito, pelos trabalhos que temos realizado neste assunto, temos constatado que, &#8220;em alguns casos&#8221;, a RFB/PGFN vem extinguindo os débitos prescritos/caducos &#8220;de ofício&#8221;, sem qualquer manifestação do contribuinte; porém, em alguns &#8220;outros casos&#8221;, está sendo necessário protocolar pedido na RFB/PGFN para o reconhecimento da prescrição ou decadência. Essas mesmas considerações valem para a redução da multa moratória das contribuições previdenciárias (INSS) ocorrida com o advento da Lei nº 11.941/2009 (redução da multa para até 20%, quando se tratar de débito autodeclarado, ou 75%, em caso de auto de infração): há extratos já com a redução de ofício, e outros que exigem o requerimento administrativo do contribuinte para a correção. Por fim, relativamente aos débitos de 95 e 96, vale informar que a multa de mora era de 30%,e também poderá ser reduzida para 20%: em tais hipóteses, vem sendo necessário pedir a redução.</span></p>
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		<title>Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 14:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Tributario.net em 22 de julho de 2010
É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Por Tributario.net em 22 de julho de 2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC</p>
<p style="text-align: justify;">O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.</p>
<p style="text-align: justify;">decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja a íntegra do comunicado:</p>
<p style="text-align: justify;">“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Estadão</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.</span></p>
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		<title>Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB n°3, de 29/04/2010 &#8211; Parcelamento da Lei 11.941, de 27/05/2009</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/orientacao-sobre-a-portaria-pfgnrfb-n%c2%b03-de-29042010-parcelamento-da-lei-11-941-de-27052009/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 13:13:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 31/05/2010
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 31/05/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN e da Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º/06/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">ATENÇÃO: Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes perante a PGFN e a RFB deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” não contempla débitos:</p>
<p style="text-align: justify;">- com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial, impugnação ou recurso administrativo ou do parcelamento anterior;</p>
<p style="text-align: justify;">- para os quais foi feita opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts. 27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1º/06/2010, o optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, ficará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, enquanto não se manifestar pela Internet acerca da “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos”.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela inclusão da totalidade de seus débitos – “Sim”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos poderá obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB, e serão suspensos os atos de cobrança dos débitos abrangidos pelos parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Neste caso, não há necessidade da apresentação de Anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, nem de comparecimento às unidades da PGFN ou da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a não inclusão da totalidade dos débitos, caso pretenda obter Certidão Conjunta PGFN/RFB ou Certidão Específica, deverá indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, e regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Não há prazo para entrega dos Anexos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> comunicado autoexplicativo da Receita Federal. Esse início da (segunda) fase da consolidação do Refis, cujo prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010, tem como meta apenas coletar a informação do optante se ele vai incluir todos ou apenas parte dos débitos passíveis de entrar no Refis da Crise (vale lembrar, débitos com vencimento até 30/11/2008). Outra conseqüência dessa declaração (“sim” ou “não”) se refere à liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Quem indicar “não” (adesão parcial), somente terá a certidão se preencher e entregar os formulários anexados à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, indicando nestes documentos quais débitos pretende incluir no Refis. Assim, a certidão somente sairá se os outros débitos (não incluídos) também estiverem com exigibilidade suspensa ou garantidos com penhora ou caução (artigo 206 do CTN). Vale destacar que essa declaração (“sim” ou “não”; adesão total ou parcial) é obrigatória para o contribuinte que teve sua opção deferida, sob pena de cancelar automaticamente o parcelamento. Por fim, quando se fala em adesão total (“sim”), não entram nessa “totalidade” os débitos com exigibilidade suspensa cujas ações, impugnações ou recursos administrativos e judiciais não foram desistidos pelo optante até 1º/03/2010. Uma vez ultrapassado esse prazo (1º/03), o contribuinte tacitamente já afastou a inclusão desses débitos no Refis da Crise, daí a desnecessidade de declarar expressamente isso. Por fim, não entram também na mencionada “totalidade” dos débitos aqueles que foram pagos à vista mediante aproveitamento de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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