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	<title>Refis da Crise &#187; prorrogação</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>VIDEO &#8211; Portaria Conjunta 15 de 2010 &#8211; Disposições Gerais</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 01:05:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Aos dias 3 de setembro de 2010 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN RFB 15 de 2010, trazendo novidades sobre o parcelamento da Lei 11.941/2010 &#8211; Refis da Crise.
Neste vídeo, o Dr. Omar Augusto Leite Melo trata, resumidamente, de todos os aspectos abordados pela Portaria.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/3JTY5UspC54?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/3JTY5UspC54?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Aos dias 3 de setembro de 2010 foi publicada a <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/09/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-15-de-2010.pdf" target="_blank">Portaria Conjunta PGFN RFB 15 de 2010</a>, trazendo novidades sobre o parcelamento da Lei 11.941/2010 &#8211; Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste vídeo, o Dr. Omar Augusto Leite Melo trata, resumidamente, de todos os aspectos abordados pela Portaria.</p>
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		<title>Receita reabre prazo para desistência de processos</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Sep 2010 12:02:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Adriana Aguiar, Valor Econômico &#8211; 6 de setembro de 2010
As empresas que aderiram ao Refis da Crise, mas não conseguiram cumprir o prazo para desistência de processos judiciais e administrativos, ganharam uma nova chance. O período foi reaberto e termina agora no dia 30. A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Adriana Aguiar, Valor Econômico &#8211; 6 de setembro de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que aderiram ao Refis da Crise, mas não conseguiram cumprir o prazo para desistência de processos judiciais e administrativos, ganharam uma nova chance. O período foi reaberto e termina agora no dia 30. A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na sexta-feira.</p>
<p style="text-align: justify;">A publicação também esclarece como será o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão. As empresas que passaram por esses processos antes da adesão ao Refis não podem compensar prejuízo fiscal com juros e multa. O benefício só é válido se o processo foi realizado após o prazo final do parcelamento e se a empresa resultante estiver no Refis. Para o advogado Antonio Esteves, do Braga &amp; Marafon Consultores e Advogados, a norma acaba com as dúvidas dos contribuintes. Ele afirma já ter recebido várias consultas de clientes preocupados com essa questão.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo prazo para desistência de processos também foi bem-recebido pelos contribuintes. De acordo com a advogada Vivian Casanova, do Barbosa, Müssnich &amp; Aragão (BM&amp;A), algumas empresas não conseguiram finalizar a análise de êxito das ações, para avaliar se devem renunciar a seus direitos sobre discussões judiciais ou administrativas. Ela lembra que alguns contribuintes que perderam o prazo anterior – 28 de fevereiro – foram à Justiça para garantir a adesão ao Refis. A advogada alerta que as empresas só poderão desistir de ações resultantes de dívidas já declaradas no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria, no entanto, não esclarece se, ao desistir das ações, o contribuinte deve pagar honorários de sucumbência à Fazenda, segundo o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. “Isso tem ocorrido nas ações, quando pedimos a desistência. O que é uma armadilha para o contribuinte que não contabiliza esses valores, muitas vezes significativos, pois a lei prevê a exclusão de encargos legais”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto da portaria também informa que a companhia que apresentar problemas cadastrais e que não estiver regular pode ter a adesão prejudicada. Segundo Eduardo Salusse, isso pode trazer um problema a mais para as empresas. “Não é simples manter uma empresa sempre regularizada no Brasil. Há diversas obrigações acessórias”, afirma. Para ele, isso pode resultar em ações judiciais, já que não era um requisito previsto na lei. A norma ainda traz regras para a restituição e compensação dos valores pagos pelas empresas que tiverem sua adesão cancelada.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tratamos dessa recente Portaria Conjunta através vídeos. Confira na área “vídeos”.</span></p>
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		<title>Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 01:57:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p>Arthur Rosa, de São Paulo<br />
 <br />
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. &#8220;Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise&#8221;, diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> em <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-portaria-conjunta-11-e-13-de-2010-e-consolidacao-novos-prazos/" target="_self"><strong>nosso vídeo</strong> </a>nós já nos manifestamos sobre essas prorrogações importantes. Aliás, na notícia acima não constou a informação de que a inobservância desses prazos implicará no cancelamento do parcelamento.</span></p>
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		<title>Vídeo &#8211; SIM ou NÃO e seus reflexos na Prescrição</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-sim-ou-nao-e-seus-reflexos-na-prescricao/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 20:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ 
 
Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.
Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.</p>
<p style="text-align: justify;">Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos processos judiciais referentes aos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, fundamental se faz o acompanhamento de profissional especializado na área.</p>
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		<title>Vídeo &#8211; Portaria Conjunta 11 e 13 de 2010 e Consolidação &#8211; Novos prazos&#8230;</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 12:00:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).
Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo ou judicial, não está obrigado a optar por NÃO. O SIM automaticamente excluirá estes débitos do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Aqueles que optaram por NÃO têm até o dia 16 de agosto de 2010 para informar quais os débitos que serão efetivamente inseridos no Refis da Crise. Para tanto, serão utilizados os anexos encontrados na Portaria Conjunta 3 de 2010.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Prazos são prorrogados no Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/prazos-sao-prorrogados-no-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 23:03:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010), houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:
·         Declaração do “sim” ou “não”: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da <a title="Portaria Conjunta 13 de 2010 - Consolidação" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/07/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-13-de-2010-Consolidação.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010)</strong></a>, houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:</p>
<p style="text-align: justify;">·         <strong>Declaração do “sim” ou “não”</strong>: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até 30/07/2010. Quem já declarou dentro do prazo original não precisará declarar novamente;</p>
<p style="text-align: justify;">·         <strong>Apontamento dos débitos que entrarão no Refis para quem declarou a adesão parcial (“não”)</strong>: o prazo que findaria em 30/07/2010 foi prorrogado para 16/08/2010, como já era de se esperar, tendo em vista o curtíssimo espaço de tempo que tinha sido aberto. Dessa forma, o contribuinte que responder “não” (inclusão parcial dos débitos no Refis da Crise) terá até o dia 16 de agosto de 2010 (uma segunda-feira) para indicar quais débitos pretende incluir no parcelamento especial, adotando-se os formulários anexos à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010. Aliás, é importante informar que essa indicação se dará de forma manual, e não eletronicamente como se esperava.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses prazos são importantíssimos, pois o seu descumprimento importa em cancelamento do parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, vale dizer que a RFB e a PGFN não estão admitindo que a Lei nº 12.249/2010 (artigo 65, §18) prorrogou a adesão ao Refis para 31/12/2010, algo que somente poderá ser obtido por meio de ação judicial.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Lula veta pontos da Medida e reduz prejuízo da sociedade com mais um Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/lula-veta-pontos-da-medida-e-reduz-prejuizo-da-sociedade-com-mais-um-refis/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 12:30:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: Sindifisco
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Sindifisco</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.</p>
<p style="text-align: justify;">A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional já havia alertado a sociedade sobre os riscos das alterações promovidas por deputados e senadores. O Sindicato posicionou-se veementemente contrário a dois artigos, em particular: o 129 e 130, que tratavam de crédito-prêmio, precatórios e de reabertura de prazo para parcelamento da Lei 11.941/09. À época, a Diretoria argumentou que “a aprovação do texto sem a exclusão de instrumentos como esses criaria um paradoxo (&#8230;) porque o governo vem buscando soluções para reduzir os gastos, inclusive mediante a retirada de benefícios sociais – vide as discussões sobre o reajuste das aposentadorias e sobre a extinção do fator previdenciário”.</p>
<p style="text-align: justify;">Felizmente, esses pontos sofreram veto presidencial. Os vetos também retiraram outras “benesses” incluídas pelos parlamentares, preservando assim parte dos resultados obtidos pela fiscalização tributária. É claro que, em função de ser um projeto de lei todo voltado à criação de um Refis, o texto manteve o espírito inicial da medida: o refinanciamento de dívidas tributárias de empresas devedoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, a DEN lamenta que o governo continue a utilizar esse tipo de expediente no tratamento de contribuintes em dívida com a sociedade brasileira. A Diretoria reitera que ações desta natureza enfraquecem a percepção de risco tão arduamente defendida pelos Auditores-Fiscais e incentivam a sonegação. Além disso, o refinanciamento é claramente uma punição ao contribuinte que honra diligentemente seus compromissos com o Estado brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Se há um lado positivo do projeto, esse é a abertura da possibilidade de multas mais pesadas aos contribuintes que tentarem driblar a fiscalização inflando gastos (com despesas médicas, por exemplo) para receber restituição maior de Imposto de Renda e o compromisso de inelegibilidade em processos licitatórios para empresas com dívidas renegociadas. O projeto também prevê que essas companhias não poderão utilizar créditos oriundos de precatórios para abater dívidas com a União.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é importante destacar o lamentável esforço do governo federal para “salvar” empresas devedoras de tributos enquanto se nega, reiteradamente, a extinguir a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas e a acabar com o fator previdenciário. A Diretoria espera que o Executivo brasileiro apresente o mesmo empenho demonstrado na tarefa de “resgate” dos mau-pagadores de tributos, com o objetivo de livrar aposentados e pensionistas da famigerada e injusta contribuição previdenciária, bem como de acabar, definitivamente, com o fator previdenciário.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> toda história tem, no mínimo, dois lados. Essa notícia traz o ponto de vista dos fiscais federais, contrário ao Refis. Apenas discordamos da notícia na parte em que o artigos 129 ou 130 do projeto prorrogavam o prazo de adesão ao Refis. Errado. Esses dois artigos vetados do projeto não se referiam absolutamente nada acerca da reabertura do Refis da Crise. Eles travavam apenas do crédito-prêmio do IPI. Reiteramos a possibilidade de, judicialmente, buscar a reabertura do Refis da Crise, conforme já explicado em outra postagem e vídeo.</span></p>
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		<title>Parcelamentos da lei Nº 11.941/2009 &#8211; Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, DE 29/04/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 12:10:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, vale a pena reforçar essa lembrança para o contribuinte que teve sua opção ao Refis da Crise deferida. Ao responder &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte estará confessando que vai colocar no parcelamento especial TODOS os seus débitos vencidos até 30/11/2008, exceto aqueles com exigibilidade suspensa (por força de decisão judicial liminar, processo administrativo em curso ou parcelamento), cujas ações judiciais, processos administrativos ou parcelamentos não foram objeto de desistência até 1º/03/2010. Portanto, ainda que responda &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte que possuir débitos dessa natureza e sem desistência até 1º/03/2010 não estará incluindo esses débitos no Refis. Vale reforçar: tais débitos com exigibilidade suspensa não terão seus processos ou parcelamentos desistidos em razão desse &#8220;SIM&#8221;. Isso está bem claro no artigo 1º, §1º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/201 0. Ademais, quem responder &#8220;SIM&#8221; não terá problemas em obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, relativamente a esse período passível de inclusão no parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. Uma outra consequência para quem responder &#8220;SIM&#8221; será a interrupção imediata da prescrição. Aliás, é importante o contribuinte pensar nessa possibilidade, pois, às vezes, o &#8220;NÃO&#8221; poderá reger a futura prescrição de débitos. Por outro lado, o contribuinte que quiser incluir apenas PARTE dos débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar os débitos com cobrança paralisada em razão de liminar ou parcelamento, não desistidos até 1º/03/2010), deverá responder &#8220;NÃO&#8221;. E mais nada, pelo menos até a publicação de nova norma determinando a abertura de prazo para esses contribuintes informarem quais débitos, então, pretendem incluir no Refis. Logo, esse prazo que vencerá em 30/06/2010 não importa no apontamento dos débitos. O contribuinte apenas declarará que não incluirá todos os débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar as cobranças com liminares e parcelamento, vale insistir). Mas, então, quais débitos vão entrar no Refis? Quando o contribuinte terá que apontar esses débitos para a RFB/PGFN? Não se sabe ainda! Ainda não foi sequer preparado o programa para receber tais informações. Aguarda-se que essa etapa somente se dará por volta de outubro de 2010. Outro assunto se refere à mudança no valor das parcelas. Esse prazo do dia 30/062010 também não afetará em nada as parcelas mínimas no momento. Acredita-se que somente em fevereiro de 2011 as parcelas serão corrigidas e cobradas proporcionalmente ao montante da dívida consolidada e respectivo número de parcelas. Finalmente, ao responder &#8220;NÃO&#8221;, o contribuinte somente terá certidão positiva de débitos com efeito de negativa mediante a apresentação dos formulários anexos à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, discriminando os débitos que pretende incluir no Refis da Crise, desde, é claro, que os débitos não apontados estejam com exigiblidade suspensa em razão de depósito, parcelamento, decisão judicial ou processo administrativo em curso.</span></p>
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		<title>Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Jun 2010 18:26:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Arthur Rosa, de São Paulo
Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em></p>
<p style="text-align: justify;">Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 &#8211; conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais &#8211; entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos &#8211; inscritos ou não em dívida ativa &#8211; vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas c om o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).</p>
<p style="text-align: justify;">Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. &#8220;Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada&#8221;, diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. &#8220;É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado&#8221;, afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que &#8220;não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data d o vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas &#8211; consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> entendemos que é possível discutir JUDICIALMENTE que a Lei nº 12.249/2010 também reabriu o prazo para adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009), como já comentamos anteriormente (<a href="http://refisdacrise.com.br/2010/05/video-analise-da-mp-4722009-e-a-prorrogacao-do-refis-da-crise-parte-1/" target="_self"><strong>VÍDEOS</strong></a> e <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/06/a-lei-n%c2%ba-12-2492010-reabriu-o-prazo-de-adesao-ao-refis-da-crise/" target="_self"><strong>COMUNICADO</strong></a>). Por outro lado, salientamos que as contribuições previdenciárias não entram nesse novo Refis, a não ser judicialmente. Com a criação da Super Receita, os débitos para com o INSS (autarquia federal) foram transferidos para a Receita Federal do Brasil e PGFN. Logo, a Lei nº 12.249/2010 não abrange esses débitos tributários não! A inclusão desses débitos no novo parcelamento, vale repetir, somente por meio de ação judicial pleiteando a prorrogação do Refis da Crise.<br />
</span></p>
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		<title>Resposta ao comentário acerca da reabertura da adesão ao Refis da Crise &#8211; Lei 12.249/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Jun 2010 14:35:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<description><![CDATA[Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do assunto:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>José - Enviado em 18/06/2010 às 8:43</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Meio forçada a “reabertura” do REFIS.<br />
Leiam direito a lei e parem de levar os contribuintes a uma má interpretação.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta ao Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caro José,</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, agradecemos sua visita e comentário. Temos recebido muitos comentários a respeito das informações trazidas no nosso site <a href="http://www.refisdacrise.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br?referer=');">www.refisdacrise.com.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos o ensejo para divulgar também os outros dois sites que temos administrado: <a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.omar.adv.br</span></strong></a><span style="color: #003300;"> </span>e <a href="http://www.tributomunicipal.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.tributomunicipal.com.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.tributomunicipal.com.br</span></strong></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a “tese” da reabertura do Refis, mantemos intacto o nosso posicionamento acerca da possibilidade de se TENTAR novas adesões até 31/12/2010 (“este artigo” x “esta Lei”).</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma possibilidade, de uma tentativa. Deixamos (ou procuramos deixar) isso bem claro no nosso texto e video. Não demos nenhuma certeza, nenhuma garantia, nem colocamos a nossa visão acima de qualquer outra. Ocorre que há muitos contribuintes que, por desconhecimento ou erro, não aproveitaram essa excelente oportunidade trazida pelo Refis da Crise para regularizarem seus débitos para com RFB e PGFN. Taí um chance de se aproveitar dos benefícios fiscais da Lei nº 11.941/2009. Não custa nada tentar. Ou custará muito pouco.</p>
<p style="text-align: justify;">Temos acompanhado esse projeto de lei desde o seu nascedouro, por isso, lemos várias vezes o que virou a Lei nº 12.249/2010, o que nos levou a tal interpretação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a parte do seu e-mail para “pararmos de levar os contribuintes a uma má interpretação”, informamos que não há má ou boa interpretação, mas sim interpretação aceita ou rejeitada pelo tribunais superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal como a minha própria opinião (ou interpretação), a sua interpretação pouco importa para mim. Também não me importa o que a Receita Federal vai falar. Estou verdadeiramente preocupado e ansioso para saber qual a opinião que o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Judiciário brasileiro que dita a última palavra em matéria de interpretação da lei federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos para desejar um excelente final de semana para você e sua família.</p>
<p style="text-align: right;"><strong><em>Omar Augusto Leite Melo</em></strong></p>
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