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	<title>Refis da Crise &#187; prorrogação</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>“NÃO HAVERÁ MAIS REFIS”, AFIRMA O ATUAL SECRETÁRIO DA RFB, CARLOS ALBERTO BARRETO</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 03:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:
O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><em><span style="color: #003300;"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</strong></span></em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><em>Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado “Refis da Crise” foi o último. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o “Refis da Crise” recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou. “Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas”, disse o secretário da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa ”</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, os principais pontos da sua entrevista:</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o “Refis da Crise”, repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado “Refis da Crise” foi o último parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como assim?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: E a ideia do “cadastro positivo” com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Ribamar Oliveira e João Villaverde, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o Fisco nunca (ou quase nunca) foi favorável a esses parcelamentos especiais. Nunca vimos um apoio ou elogio da RFB/PGFN, por exemplo, nos outros Refis (2000, 2003, 2006 e 2009). Pelo contrário, a postura sempre foi de crítica e, principalmente, de total desinteresse em informar e colaborar com os contribuintes que pretendem aderir e permanecer no parcelamento. Um exemplo prático foi visto no Refis da Crise, quando a RFB/PGFN criaram um “parcelamento por homologação” (numa alusão ao lançamento por homologação, ao autolançamento), delegando várias funções para os contribuintes. Neste site, vimos inúmeras reclamações dos contribuintes contra o descaso e total falta de conhecimento por parte dos atendentes da RFB e da PGFN. Inclusive, esse fato, lamentavelmente, nem foi cogitado na entrevista, que foi conduzida pelo pressuposto da má-fé do contribuinte, como se todos, ou a maioria deles, tivesse, realmente, dinheiro para honrar essas obrigações tributárias e sobreviverem no tão competitivo mercado. Aliás, aqui está outra importante omissão na entrevista: não foi falado sobre a carga tributária altamente abusiva sobre os contribuintes. Ou será que o secretário Barreto entende que a carga tributária brasileira está em um bom nível, compatível com a nossa realidade econômica e com a economia mundial? O Refis (parcelamento especial) é uma necessidade, um “mal necessário”, se preferirem os fiscais. É uma necessidade que nasce exatamente por causa dessa carga tributária exagerada e, ainda, da complexidade da legislação tributária nacional (federal, estadual, municipal). Quem gera o Refis (ou a justificação desses parcelamentos especiais) não são os contribuintes; as inadimplências são causadas principalmente pela carga tributária insuportável, ou seja, é causada pelo próprio Fisco. O Professor Alcides Jorge Costa ilustra sobre a “teoria do vampiro inteligente”: o Fisco deveria sugar o sangue (dinheiro) dos contribuintes, de tal forma que permita a renovação da fonte, para ele continuar arrecadando, tal como um vampiro deve fazer com um boi. Mas não: a Receita acaba com todo o “sangue”, com todas as forças do contribuinte (fluxo de caixa, competitividade no mercado internacional, exagera na carga sobre a folha de salários etc.), tributando maciçamente sobre a “receita” do contribuinte. Por outro lado, o Refis também tem a vantagem de renovar os prazos prescricionais, ou seja, auxilia a PGFN na luta contra a sua inércia (causada, é verdade, não por incompetência do órgão, mas pelo volume absurdo de trabalho). Ainda, o Refis gera caixa para o Fisco, outra coisa não enfrentada na matéria. Quantos bilhões de reais já foram arrecadados com o Refis, ainda que por aqueles que ficaram no meio do caminho? Enfim, se a reportagem acima trouxe a visão fiscalista desse assunto, fica registrada também, ainda que superficialmente, uma visão do contribuinte (fiscalizado) sobre os Refis. Para encerrar: ainda cremos num “Refis da Copa”, lá em 2013 ou 2014. A RFB não está com essa bola toda (e nunca estará). Quem cria um Refis não é a Receita Federal do Brasil, mas sim o Congresso Nacional, onde, certamente, há muitos interesses políticos e econômicos em jogo, que forçarão a criação de um novo parcelamento especial daqui alguns anos. No máximo, eu acredito que continuará ocorrendo o de sempre: RFB e PGFN desprestigiando esses parcelamentos, omitindo informações, enfim, desinteressados em ajudar os contribuintes nos Refis. Fica, pois, o desabafo!</span></p>
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		<title>Liminar impede exclusão de construtora do Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/liminar-impede-exclusao-de-construtora-do-refis/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 13:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.
Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria &#8220;ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade&#8221;, pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia&#8221;, diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. &#8220;Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. &#8220;Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento&#8221;, afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: eis mais uma notícia que trata do restabelecimento da opção do Refis em favor de contribuinte que perdeu a consolidação. Vamos ver o que os Tribunais dirão sobre esse assunto!</span></p>
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		<title>Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 13:58:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para espancar qualquer dúvida, a RFB e a PGFN resolveram esclarecer aquilo que informamos no nosso post </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/</em></a><em> </em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 11:46:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo &#124; De São Paulo
A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;">Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. &#8220;Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial&#8221;, afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Renata Andrade, do Demarest &amp; Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. &#8220;A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos&#8221;, diz Renata.</p>
<p style="text-align: justify;">O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem &#8220;porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. &#8220;No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente&#8221;, afirma Occaso. &#8220;Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. &#8220;A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos&#8221;, explica o órgão.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: em primeiro lugar, essa reabertura não é para NOVAS adesões! Logo, quem não entrou no Refis da Crise lá em 2009 vai continuar fora! Em segundo lugar, essa reabertura também não valerá para quem perdeu os prazos da consolidação, ou seja, para quem teve (ou terá) seu parcelamento CANCELADO em razão de não ter prestado as informações necessárias à consolidação. Então, para quem será essa reabertura? Apenas para quem está no Refis e teve a sua consolidação deferida, mas precisa REVER os débitos que foram incluídos ou que não foram incluídos. Basicamente, trata-se da fase da REVISÃO do parcelamento, uma reabertura de prazo para os contribuintes optantes inserirem “novos” débitos que não foram disponibilizados pelo sistema da RFB quando da consolidação, ou seja, houve falha no sistema da Receita, assim como para tais contribuintes excluírem débitos que foram indevidamente postos no parcelamento.</span></p>
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		<title>Para voltar ao Refis, só com ajuda da Justiça.</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 17:54:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25
Escrito por Karina Lignelli
 Zilbermann
Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Detalhes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25</p>
<p style="text-align: justify;">Escrito por Karina Lignelli</p>
<p style="text-align: justify;"> Zilbermann</p>
<p style="text-align: justify;">Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, no primeiro semestre de 2011. A orientação vem sendo dada por tributaristas após o Fisco anunciar, semana passada, o desenquadramento de mais de 63% dos 577,9 mil contribuintes inscritos no programa e a limitação de concessão automática de parcelamentos ordinários (em 60 meses, mas sem desconto de multa e juros, como acontece com o Refis).</p>
<p style="text-align: justify;">A alegação polêmica do órgão foi que muitos aproveitam a opção só para pegar a Certidão Negativa de Débitos (CND) – e continuar a rolar a dívida com o governo.  Para isso, a Receita, segundo a secretaria de arrecadação e atendimento, vai desenvolver um sistema para comparar passivo e situação econômica e financeira do devedor. O parcelamento será concedido só para quem provar que não pode quitar os débitos de uma vez. </p>
<p style="text-align: justify;">Mas a exclusão do grande contingente de contribuintes foi provocada por irregularidades da própria Receita, como cobranças em duplicidade ou processos de débitos específicos que ainda aguardavam posição judicial ou administrativa, afirmam especialistas. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Problemas que deveriam ter sido sanados no período de consolidação (de abril a agosto de 2009) puniram os contribuintes, já que oneraram a parcela a tal ponto que é impossível o pagamento. Por isso, a situação continua irregular&#8221;, afirmou o tributarista Bruno Alvarenga, da Alvarenga e Albuquerque Advogados, que diz que não adianta pedir retratação na Receita Federal. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É mais um pedido que vai ficar esquecido por lá. Os dois lados terão que ir para o judiciário&#8221;, explicou ele, lembrando que há dois anos a Receita tinha um mês de prazo para dar uma resposta a petições administrativas, mas o prazo foi ampliado para um ano.  </p>
<p style="text-align: justify;"> José Antenor Nogueira da Rocha, da Nogueira da Rocha Advogados, afirmou que cerca de 60 mil contribuintes, pelo menos, foram excluídos por &#8220;falta de informação&#8221;. Segundo ele, no período para consolidação dos débitos, não havia distinção entre os valores que deveriam ser parcelados dos discutidos na Justiça. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Muitos não optaram por receio de concordar em consolidar débitos que ainda estavam em processo. É comum querer a CND, mas não é comum deixar de pagar. Aliás, não vejo motivo porque (o refis) é muito vantajoso&#8221;, disse. </p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, é correto a Receita dificultar para quem age de má-fé. &#8220;Por outro lado,  é interessante, para quem honra seus pagamentos, saber como regularizar sua situação. Assim como para o governo, que continua a arrecadar. Mas é uma questão particular de cada empresa. Eu não me daria por vencido&#8221;, destacou.  </p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião da advogada Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, da Martinelli Advocacia Empresarial, o governo está certo em travar abusos. Para ela, os inadimplentes contumazes prejudicam o Fisco e quem paga suas dívidas em dia, por se reinventarem a cada novo programa de parcelamento de débitos da União. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, ela acredita que o Fisco tem sido enérgico ao extremo: boa parte dos contribuintes, de acordo com a advogada, seguiu o que a Receita exigiu desde que o Refis foi lançado, em 2009, mas por equívocos – como desenquadramentos de regime de Lucro Presumido para Real, por exemplo, nesse período –, que levaram os contribuintes a ter a solicitação recusada e a perder quase dois anos juntando documentação para se regularizar. E depois, cair na vala comum da inadimplência. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Há casos em que é possível justificar o que aconteceu, mas muitos já não estão conseguindo. E mais uma vez o judiciário vai ficar abarrotado de ações que poderiam ser evitadas.&#8221; </p>
<p style="text-align: justify;">A divulgação da medida, para a advogada tributarista, pode ter efeito prático e provocar uma &#8220;corrida&#8221; de contribuintes à Receita para tentar regularizar sua situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, conforme Denise, &#8220;o ideal mesmo é aguardar a definição das normas e ver se extrapolam a legislação&#8221;. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fisco reclama, mas programa turbina caixa. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A renegociação especial de dívidas com a União foi feita por meio de três grandes programas antes do Refis da Crise, de 2009: o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado em 2000, o Paes (Parcelamento Especial), de 2003, e o Paex (Programa de Parcelamento Excepcional), de 2006. </p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Receita, pelo menos 50% das empresas que aderiram aos programas foram excluídas ao fim da primeira rodada. No Refis, apenas 12,6% da dívida foi parcelada, e 2,89% quitada. No Paes, foram 12,4% do passivo total mas apenas 2,4% liquidados. Já no Paex, 6,7% foi renegociado, e apenas 1,3% foi pago. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, o caixa da União tem sido impulsionado pelo Refis da Crise, pois o programa deve arrecadar R$ 16 bilhões em 2011, de acordo com estimativa da Receita. </p>
<p style="text-align: justify;">E vem mais do mesmo por aí: segundo o tributarista Bruno Alvarenga, tramita na Câmara o projeto 1201/11 para regulamentar uma espécie de novo Refis – e com texto semelhante ao de 2009.  </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A Receita tenta de alguma forma, e mais uma vez, levar a público que o contribuinte é o sonegador e causador de todos os problemas. Mas é a burocracia e a falta de critério que emperram esses processos&#8221;, frisa.  </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tratamos desses assuntos nos nossos posts anteriores. É muito bom saber que vários outros profissionais da área tributária também estão tendo o mesmo entendimento nosso.</span></p>
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		<title>Contribuintes excluídos do processo de negociação de dívidas do período da crise podem entrar na Justiça, diz jurista</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 02:42:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Brasília &#8211; As pessoas físicas que tiverem sido excluídas do parcelamento especial de dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, por terem perdido o prazo para definir as condições de pagamento, podem recorrer à Justiça. Segundo especialistas, o direito é válido caso o contribuinte comprove não ter sido informado pelo governo sobre o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Brasília &#8211; As pessoas físicas que tiverem sido excluídas do parcelamento especial de dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, por terem perdido o prazo para definir as condições de pagamento, podem recorrer à Justiça. Segundo especialistas, o direito é válido caso o contribuinte comprove não ter sido informado pelo governo sobre o calendário de renegociação.</p>
<p style="text-align: justify;">De abril a agosto, os contribuintes que aderiram ao parcelamento em 2009 tiveram de se submeter à chamada de consolidação da dívida. Nessa etapa, os devedores indicaram os débitos a serem renegociados e o prazo de pagamento, o que permitia a definição do valor da parcela final. Até então, eles pagavam apenas a parcela mínima, de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem não fez a consolidação foi excluído do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o cronograma estabelecido, as pessoas físicas, originalmente, teriam de fazer a consolidação em maio. No entanto, como o percentual de cumprimento foi baixo, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo de renegociação em agosto. Segundo os dois órgãos, desta vez, todas as pessoas físicas receberam a correspondência em casa e foram avisadas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, há registro de casos de pessoas físicas que alegam não terem sido comunicadas. Para o jurista e advogado tributarista Ives Gandra Martins, quem estiver nessa situação pode pedir na Justiça a reintegração ao parcelamento. “Há uma série de sentenças do STJ [Superior Tribunal de Justiça] de que o contribuinte com endereço certo tem de ser intimado pessoalmente, não convocado por edital”, comenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Martins, a pessoa física terá de pedir à Receita ou à PGFN que prove o envio da notificação. Isso pode ser feito por meio de um levantamento do comprovante de recebimento, que é assinado por alguém da residência na entrega da intimação. “Se o comprovante tiver voltado sem assinatura, fica mostrado que a correspondência não chegou. Em tese, o contribuinte pode ser reintegrado ao parcelamento”, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">A coordenadora institucional da entidade de defesa do consumidor Proteste, Maria Inês Dolci, também defende o direito de o contribuinte recorrer à Justiça. “Mesmo que tenha perdido o prazo, o contribuinte demonstra interesse em chegar a um acordo e deve ir até as últimas consequências”, explica. Ela considera que a abertura dos prazos de consolidação foi pouco divulgada. “Um assunto dessa importância exige uma divulgação ampla. O cidadão precisa ter a oportunidade de acesso à informação.”</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados e com a PGFN, dos débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas físicas excluídas do parcelamento podem ainda se basear no exemplo de empresas, caso tenham sido excluídas do programa de renegociação. Há pelo menos dois casos, no Espírito Santo e no interior de São Paulo, de pessoas jurídicas que conseguiram a reintegração ao programa depois de terem perdido o prazo para fazer a consolidação. Nos dois casos, a Justiça alegou que os contribuintes agiram de boa-fé nas etapas anteriores e que a reinclusão não traria custo aos cofres públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal informou que todas as pessoas físicas foram informadas no segundo prazo de renegociação, em agosto. A PGFN alegou ainda não ter sido oficialmente notificada das ordens de reinclusão de empresas no Refis da Crise, mas informou que pretende recorrer das sentenças.</p>
<p style="text-align: justify;">Edição: Lana Cristina<br />
Wellton Máximo<br />
Repórter da Agência Brasil</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tratamos desse tema no post </span><a href="wlmailhtml:{21FC3E53-8D6F-42DB-98F1-5722865D29F8}mid://00000063/!x-usc:http://refisdacrise.com.br/2011/09/ate-que-ponto-vale-a-pena-buscar-a-consolidacao-do-%e2%80%9crefis-da-crise%e2%80%9d-atraves-da-via-judicial/"><span style="color: #003300;"><em><span style="color: #008000;"><strong>http://refisdacrise.com.br/2011/09/ate-que-ponto-vale-a-pena-buscar-a-consolidacao-do-%e2%80%9crefis-da-crise%e2%80%9d-atraves-da-via-judicial/</strong></span></em></span></a><span style="color: #003300;"><em> </em>, para onde remetemos o usuário. Sobre a reportagem, estranhamos a informação passada pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins sobre a existência de precedentes do STJ acerca da necessidade de intimação pessoal (por carta) do contribuinte; muito pelo contrário, temos conhecimento de que o STJ validou a comunicação da exclusão do REFIS através de publicação no Diário Oficial, conforme Súmula 355! Se, por acaso, alguém encontrar tais decisões, favor nos passar, até mesmo para divulgarmos neste site.</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Até que ponto vale a pena buscar a Consolidação do “Refis da Crise” através da via judicial?</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 17:43:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
Finalmente, depois de tanto tempo, a Receita se pronunciou oficialmente acerca do pedido da FENACON para estender o prazo da Consolidação para as Pessoas Jurídicas, assim como foi feito para as pessoas físicas. Porém, o resultado deste pronunciamento desagradou os contribuintes: a Receita informou que não haverá prorrogação deste prazo. Alegou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, depois de tanto tempo, a Receita se pronunciou oficialmente acerca do pedido da FENACON para estender o prazo da Consolidação para as Pessoas Jurídicas, assim como foi feito para as pessoas físicas. Porém, o resultado deste pronunciamento desagradou os contribuintes: <strong>a Receita informou que não haverá prorrogação deste prazo.</strong> Alegou que as normas que regularizavam a Consolidação foram amplamente divulgadas, presentes inclusive nos sites da Receita Federal do Brasil e PGFN, veiculando suficientemente as regras desta etapa.</p>
<p style="text-align: justify;">Em notícias anteriores, delegados da Receita Federal já defendiam o posicionamento de que as Pessoas Jurídicas, diferentemente das Pessoas Físicas, possuem assessoria de profissional capacitado, séria (ou pelo menos deveria ser!), responsável para acompanhar de perto as etapas do parcelamento. Assim, nesta linha de raciocínio, acatou-se apenas uma prorrogação imediata do prazo em prol das Pessoas Físicas, deixando de lado as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Absurdos a parte, o momento agora não é de criticar ou defender o posicionamento da Receita. A situação tornou-se crítica para grande parte das empresas que aderiu ao parcelamento, e algumas medidas podem ou devem ser tomadas. </p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que perderam o Refis deixam de ganhar todos os descontos que foram dispostos na Lei nº 11.941/2009. Além disso, somente restou o Parcelamento Ordinário para cumprimento (parcelamento em até 60 vezes, sem descontos, e respeitando parcela mínima de R$ 500,00 “por tributo”).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mas até que ponto vale a pena esta discussão judicial para restabelecer o “Refis da Crise”? Quando compensa seguir em frente com essa “batalha” e insistir na via judicial para buscar a Consolidação do “Refis da Crise”?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para responder estas questões, temos que analisar caso a caso&#8230; Não são todos os contribuintes que possuem a mesma “força” para buscar a efetivação da Consolidação. De acordo com os problemas que levaram à perda do prazo, alguns contribuintes possuem maiores ou menores chances de êxito numa demanda judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante esclarecer que a via judicial trata-se de uma <strong><span style="text-decoration: underline;">tentativa</span></strong> de buscar a Consolidação daqueles que não a fizeram no prazo. Por mais que o contribuinte esteja com a razão, não adianta acreditar e se convencer que a vitória é certa, e que em poucos dias seu parcelamento vai ficar regularizado!</p>
<p style="text-align: justify;">Em contrapartida, uma decisão favorável em sede de liminar seria de suma importância para, ao menos, suspender a continuidade da cobrança dos valores que voltaram a se tornar “exigíveis” com a perda do Refis. Ou seja, uma decisão neste sentido seria ideal para garantir a emissão da Certidão Negativa com Efeitos de Positiva, além de “travar” a movimentação dos processos judiciais de cobrança dos débitos parcelados (evitando penhoras de bens ou ativos em contas correntes, por exemplo).</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos elencar alguns aspectos que devem ser analisados com muita calma, compreensão e maturidade por todos que têm interesse nesta demanda. Afinal, uma discussão judicial acarreta em gastos processuais, além da contratação de advogados especializados:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Prazo para buscar judicialmente a consolidação do parcelamento.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Como tratamos de Mandado de Segurança, temos um prazo de 120 dias para impetrar a via judicial (artigo 23 da Lei nº 12.016/2009). Porém, temos que analisar os 2 prazos para consolidar:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>- Contribuinte sujeito ao prazo de Junho/2011</strong> (pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): <span style="text-decoration: underline;">Prazo para impetrar Mandado de Segurança: <strong>27 de outubro de 2011</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">- <strong>Contribuinte sujeito ao prazo de Julho/2011 </strong>(demais pessoas jurídicas): <span style="text-decoration: underline;">Prazo para impetrar Mandado de Segurança:<strong> 25 de novembro de 2011</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Atenção</span></strong>: os contribuintes que apresentaram pedido de Revisão da Consolidação podem optar por ingressar com a ação judicial dentro do prazo prescrito acima (o que imediatamente supriria a discussão pela via administrativa), ou podem aguardar uma resposta da Receita quanto ao seu pedido. Neste último caso, o prazo de 120 dias para ingressar com a ação judicial se iniciaria na data da resposta oficial da Receita Federal/PGFN.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Continuidade do pagamento do Refis, mesmo sem ter consolidado.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Uma das questões mais suscitadas pelos contribuintes que perderam o prazo da consolidação: devo continuar pagando as DARFs mensais do Refis?</p>
<p style="text-align: justify;">Resposta: NÃO! Mas, por quê? Minha “boa fé” não vale nada neste caso?</p>
<p style="text-align: justify;">Primeiramente, temos que distinguir 2 termos distintos que devem ser tratados nessa questão: a diferença entre <strong><span style="text-decoration: underline;">parcelamento “rescindido”</span></strong> (rescisão) e <strong><span style="text-decoration: underline;">parcelamento “cancelado” </span></strong>(cancelamento).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da <strong>“rescisão”</strong>, o contribuinte estava efetivamente no parcelamento, ou seja, ele ingressou e consolidou seu parcelamento. Houve o abatimento proporcional das parcelas pagas até então mas, em função do descumprimento de alguma obrigação exigida em Lei (falta de pagamento de 3 parcelas), o contribuinte foi excluído. Os valores pagos até o momento serão abatidos automaticamente da dívida, e a cobrança seguirá sobre o seu saldo remanescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no caso do <strong>“cancelamento”</strong>, o contribuinte sequer chegou a ingressar efetivamente no parcelamento. Algum descumprimento antes da consolidação impediu que esta fosse concretizada. Os pagamentos feitos até então não serão automaticamente vinculados ao débito. O contribuinte que teve seu parcelamento “cancelado” (=não consolidado), portanto, deverá buscar a restituição ou compensação destes valores.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes que perderam a Consolidação se encontram na situação de parcelamento <strong>cancelado</strong>. O valor do recolhimento das guias DARFs mensais não será utilizado “de ofício” para abatimento do débito, e também não vai “segurar” a continuidade da cobrança. Para o sistema eletrônico, este parcelamento nunca existiu!!!</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte não tenha interesse em “brigar” pela Consolidação, tanto administrativa quanto judicialmente, recomendamos a elaboração de pedido de restituição dos valores pagos até o momento (através de PER/DCOMP).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de interesse na discussão, acreditamos que a melhor estratégia seria “deixar” os valores pagos como estão, porém, que sejam imediatamente interrompidos os novos recolhimentos. O ideal, no caso de discussão judicial, seria que o contribuinte procedesse com o depósito dos valores dentro do próprio processo (depósito judicial).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Análise dos valores, descontos e formas de pagamento.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Muitos contribuintes têm nos procurado com a idéia fixa na cabeça de que querem buscar até a última instância a consolidação do “Refis da Crise”. Não admitem, de forma alguma, que a Receita os excluiu, e vão levar a discussão até o fim. Porém, é de suma importância analisar os débitos que estão ficando de fora do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira análise que deve ser feita é sobre o valor da dívida. Ela é tão alta? Os valores pagos até então não conseguem abater boa parte dela? Os descontos eram tão significantes? Não haveria nada prescrito ali no meio?</p>
<p style="text-align: justify;">Lembramos que não haverá este abatimento “automático” das parcelas pagas até então. O contribuinte deverá apresentar pedido de compensação através de PER/DCOMP, conforme artigo 5° da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 15 de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Em muitos casos, haveria até mesmo a quitação dos débitos com as parcelas já recolhidas. Em outros, o saldo é relativamente baixo.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, deve ser levado em conta o fato de que não estamos tratando apenas dos valores <span style="text-decoration: underline;">Refis da Crise x Parcelamento Ordinário</span>, mas sim dos custos de uma demanda neste sentido (custas processuais, advogados, tempo gasto, incerteza da vitória&#8230;).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Perda do prazo por desconhecimento, ou pela falta de pagamento das Guias DARF em atraso até 3 dias úteis antes do término do prazo da Consolidação.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Estes são considerados os “piores” casos para solicitar a consolidação, ou seja, são os motivos que os contribuintes encontrarão mais dificuldades de êxito.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando estamos diante apenas desta situação, precisamos “forçar” algumas teses que normalmente não logram êxito no judiciário, principalmente nos Tribunais Superiores. O contribuinte que se encontra nesta situação terá que atacar a complexividade do parcelamento, bem como a falta de prestações fundamentais que a Receita e PGFN deveriam ter o bom senso de comunicar.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, todas as exigências e trâmites do Refis estavam prescritos nas Instruções Normativas e Portaria Conjuntas publicadas da data da publicação da Lei n° 11.941/2009 até a efetiva consolidação do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta forma, acreditamos que aqueles contribuintes que pura e simplesmente perderam o prazo, por desatenção própria ou do responsável pelo parcelamento (escritório de contabilidade ou de assessoria), terão maior dificuldade em obter uma decisão favorável.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Problemas encontrados no sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC).</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Um problema muito comum que o contribuinte encontrou foi justamente lidar com o e-CAC (via eletrônica da Central de Atendimento ao Contribuinte, acessado pelo site da Receita Federal do Brasil) no momento da consolidação. Além do sistema eletrônico se demonstrar extremamente complexo para leigos (e também para aqueles que não ficam muito a vontade com a tecnologia virtual), em várias ocasiões ele apresentou falhas. Modalidades que deveriam apresentar débitos se mostravam “vazias”, páginas simplesmente apresentavam erros, débitos “sumiram”, entre outros absurdos&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Desde o início, a nossa orientação sempre foi que o contribuinte apresentasse, logo que constatado o erro, um pedido administrativo para regularizá-lo. Porém, em vários casos os atendentes da Receita informavam que até o final da consolidação tudo estaria resolvido. O tempo passou, e raros foram os casos em que realmente houve uma solução apresentada espontaneamente pela Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Estes contribuintes, ao nosso entender, possuem boas chances de êxito numa discussão judicial, principalmente se já houve uma iniciativa anterior. Estas chances aumentam substancialmente se o contribuinte coletou provas sobre os problemas apresentados (requerimentos informando o erro do sistema, “print screen” da tela onde apareceram as mensagens de erro, ou qualquer outra prova documental).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Migração de parcelamento anterior que estava regular quando da adesão ao Refis da Crise</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Podemos considerar esta circunstância como um caso a parte. Contribuintes que estão nessa situação são os que possuem, teoricamente, as maiores chances de êxito numa demanda judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos falando daquele contribuinte que cumpria regularmente o seu parcelamento anterior, e optou por cancelá-lo exclusivamente para ingressar no Refis da Crise. Ou seja, o débito já estava sendo pago, havia o cumprimento regular do parcelamento (Refis 1, PAES, PAEX ou Ordinário) e o contribuinte somente <strong><span style="text-decoration: underline;">migrou</span></strong> de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa situação em particular, fica claro que o contribuinte sofreu um prejuízo muito maior, pois já havia um parcelamento que estava sendo pago regularmente e, ao buscar os benefícios do Refis da Crise, ou seja, ao buscar os descontos previstos em lei, foi prejudicado pela complexidade de algumas obrigações acessórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, cremos que estes casos devem, sim, ser discutidos judicialmente (desde que financeiramente viável).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Situações que podem resultar numa análise mais rápida das medidas liminares</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Muitos contribuintes se encontram em situações mais “delicadas”, onde o cancelamento do Refis da Crise acarreta em prejuízos muito maiores que a simples perda dos descontos e formas especiais de pagamento. São aqueles contribuintes que:</p>
<p style="text-align: justify;">- trabalham com licitações, e constantemente precisam apresentar Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa;</p>
<p style="text-align: justify;">- sofreram inscrição no CADIN em virtude do cancelamento do Refis, prejudicando transações bancárias, empréstimos, entre outros;</p>
<p style="text-align: justify;">- possuem Execuções Fiscais que estavam suspensas justamente em função do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes que apresentam uma ou mais das características acima devem utilizá-las para buscar um julgamento mais rápido. Nestes casos, há uma urgência evidenciada, e ela deve ser explorada nos pedidos de medida liminar.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, diante de todas as considerações aqui expostas, podemos concluir que não há uma simples resposta de SIM ou NÃO quanto à questão da viabilidade para ingresso judicial na busca da Consolidação do Refis da Crise para aqueles que perderam o prazo de junho ou julho de 2011. Vários fatores devem ser analisados e estudados individualmente e com muita calma. Como o parcelamento da Lei n° 11.941/2009 foi inédito quanto às exigências e obrigações repassadas ao contribuinte, não há precedentes exatamente neste sentido nos Tribunais Superiores, o que dificulta ainda mais definirmos as reais chances de êxito de cada contribuinte. O prejuízo acarretado pela perda do parcelamento é muito particular, e deve ser tratada com todo o cuidado que merece!</p>
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		<item>
		<title>Arrecadação do Refis da Crise cresceu cinco vezes entre janeiro e agosto</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Sep 2011 20:15:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: R7
Programa arrecadou R$ 10,8 milhões somente entre junho e agosto
O parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, viu sua arrecadação se multiplicar por cinco nos últimos três meses deste ano. De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 milhões, uma média de R$ 3,6 bilhões por mês. Entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: R7</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Programa arrecadou R$ 10,8 milhões somente entre junho e agosto</em></p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, viu sua arrecadação se multiplicar por cinco nos últimos três meses deste ano. De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 milhões, uma média de R$ 3,6 bilhões por mês. Entre janeiro e maio, a arrecadação do Refis somou R$ 3,3 bilhões, numa média mensal de R$ 663,2 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo informações da Agência Brasil, o que impulsionou o aumento foi a definição do valor da parcela a ser paga pelos devedores, o que começou em abril e terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento. Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcularam o valor da prestação.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Receita, a demora de quase dois anos na definição das prestações aconteceu porque o Fisco e a PGFN precisaram montar um esquema especial para o Refis da Crise, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O sistema ficou pronto no início do ano, mas os dois órgãos ainda tiveram de promover a consolidação em etapas, conforme o perfil dos devedores, num processo que levou mais quatro meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Em abril, foram as empresas que preferiram pagar à vista e quitarem suas dívidas. Em maio, foi a vez das pessoas físicas que aderiram ao Refis e das empresas que perderam disputas relativas a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em junho e julho, a renegociação abrangeu as demais empresas. Em agosto, a Receita reabriu a renegociação com as pessoas físicas. Quem não cumpriu essas etapas foi excluído do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tai, os bons números do Refis da Crise (para o Fisco!). Essa boa performance da arrecadação desestimula a prorrogação dos prazos, ou a concessão de uma nova chance para quem perdeu o Refis. Aliás, quem não conseguiu consolidar o Refis (perdeu o prazo), teve o parcelamento CANCELADO (não é rescisão). Com isso, os valores até então pagos NÃO serão automaticamente abatidos pela RFB/PGFN. O contribuinte que pagou parcelas do Refis e teve o seu parcelamento cancelado deverá pedir a restituição e/ou compensação desses valores mediante PER/DCOMP, conforme artigo 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º/09/2010. Portanto, muita atenção para quem pagou as parcelas: os valores pagos não vão abater automaticamente os seus débitos; será necessário entrar com requerimento (eletrônico) especificamente para essa finalidade.</span></p>
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		<title>Agora é oficial: Parcelamento do Refis não será prorrogado</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Sep 2011 12:17:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Fenacon – 21/09/2011
Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O documento informa que o instrumento normativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><strong>Fenacon – 21/09/2011</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).</p>
<p style="text-align: justify;">O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio  da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.</p>
<p style="text-align: justify;">A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: essa informação foi passada pela FENACON, trazendo apenas aquilo que já se esperava: a RFB e a PGFN não iriam reabrir prazo para consolidação. Para quem perdeu o Refis da Crise, a RFB orientou a adesão a algum parcelamento ordinário. Além dessa opção, ainda cabe pedido judicial para manutenção no Refis, como alguns contribuintes estão fazendo, e conseguindo. Vale dizer que, as prestações até então pagas no âmbito do Refis da Crise deverão ser aproveitadas mediante PERD/COMP, para quem teve seu parcelamento cancelado em face da perda do prazo para consolidação.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 18:59:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>

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		<description><![CDATA[Fenacon
Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Fenacon</strong></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. &#8220;Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo&#8221;, afirmou Occaso.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. &#8220;Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano&#8221;. Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. &#8220;Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado&#8221;, concluiu.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, a RFB praticamente descartou a reabertura dos prazos do Refis da Crise. Com isso, reforçamos nossa orientação para que o contribuinte busque, individualmente, expor seus motivos através de um Pedido de Revisão da Consolidação. Por outro lado, tendo em vista o parcelamento de débitos de Simples Nacional, a RFB deverá retardar as exclusões por inadimplência. Por fim, agradecemos ao usuário Reinaldo (</span><a href="mailto:reinaldocontabilcp@hotmail.com"><span style="color: #003300;"><em>reinaldocontabilcp@hotmail.com</em></span></a><span style="color: #003300;">) por disponibilizar esta notícia, colaborando com a atualização deste portal.</span></p>
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