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	<title>Refis da Crise &#187; Precatório</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>MP Permite uso de Precatórios para pagar parcela de dívidas tributárias</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/mp-permite-uso-de-precatorios-para-pagar-parcela-de-dividas-tributarias/</link>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 14:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; DCI &#124; IPI,Precatórios &#124; 27/05/2010 
 
Abnor Gondim
BRASÍLIA &#8211; Empresas poderão usar precatórios (dívidas judiciais) para pagar prestações de programas de parcelamento de débitos tributários. O benefício é previsto para os contribuintes que aderiram ao programa de refinanciamento fiscal chamado &#8220;Refis da Crise&#8221; e empresas que renegociaram os valores do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; DCI | IPI,Precatórios | 27/05/2010 <br />
 <br />
<em>Abnor Gondim</em></p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; Empresas poderão usar precatórios (dívidas judiciais) para pagar prestações de programas de parcelamento de débitos tributários. O benefício é previsto para os contribuintes que aderiram ao programa de refinanciamento fiscal chamado &#8220;Refis da Crise&#8221; e empresas que renegociaram os valores do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p style="text-align: justify;">O uso dos precatórios para quitar débitos tributários parcelados está previsto na redação final da Medica Provisória 472, aprovada na semana passada pela Câmara Federal. A matéria está sob análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção com ou sem vetos. A inclusão dos precatórios não constava no texto original enviado pelo governo em 2009, mas foi incorporada pelo relator da matéria no Senado, o l� �der do governo Romero Jucá (PMDB-RR).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A permissão prevista na MP vai aquecer o mercado de precatórios&#8221;, vislumbrou a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga &amp; Marafon, de São Paulo. Segundo ela, os devedores poderão comprar precatórios com deságio para usar na amortização de suas dívidas tributárias. &#8220;É mais uma vantagem para o contribuinte&#8221;, avaliou.</p>
<p style="text-align: justify;">Na redação final, o relator da matéria na Câmara, Marcelo Ortiz (PV-SP), manteve a emenda sobre precatório inserida durante a tramitação da matéria no Senado. A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990. A MP permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75%, eliminando eventuais ações judiciais por parte dos contribuintes. No texto aprovado foi incluído o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um das novidades é que o texto autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessores da Câmara afirmaram que a MP 472 não significa a reabertura do &#8220;Refis da Crise&#8221;. O que houve foi a renegociação de débitos de crédito rural e com débitos com autarquias e fundações públicas na esfera da Procuradoria Geral Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> pois é&#8230; mais um assunto polêmico em torno do projeto de conversão da MP 472. Numa primeira análise, entendemos que essa alternativa (pagamento com precatórios)  somente se aplicará ao “novo Refis” (débitos para com autarquias e fundações públicas federais), e não para o “Refis da Crise” (da Lei nº 11.941/2009). Outra dúvida em torno desse assunto: o precatório deverá ser crédito original do próprio contribuinte, ou também se estende para aqueles cessionários (adquirentes) de precatórios? Diante da lamentável redação do texto, essas discussões ficarão em aberto por um bom tempo!<br />
</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>RJ &#8211; Precatórios: Prazo para Inscrição na Dívida Ativa terminas dia 31</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/03/rj-precatorios-prazo-para-inscricao-na-divida-ativa-terminas-dia-31/</link>
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		<pubDate>Fri, 26 Mar 2010 13:00:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Sefaz/RJ &#124; Precatórios &#124; 25/03/2010
Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010.
No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Sefaz/RJ | Precatórios | 25/03/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Os atos legais que tratam do REFIS-RJ, que estabelece normas para a quitação de débitos, à vista ou de forma parcelada, com a redução de acréscimos moratórios, inclusive com a utilização de precatórios, são os seguintes:</p>
<p style="text-align: justify;">Lei 5.647/2010 – instituiu o benefício;<br />
Decreto 42.316/2010 – trata da regulamentação;<br />
Resolução 2.771 PGE/2010 &#8211; disciplina a quitação de débitos da dívida ativa; e<br />
Portaria 10 SUACIEF/2010 &#8211; disciplina a quitação de débitos fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> trata-se de um mero aviso da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, referentemente ao “Refis” criado naquele estado, cujo atrativo diferenciado e excelente é a possibilidade do devedor utilizar precatórios estaduais para quitar os débitos. Cremos que essa modalidade diferenciada de pagamento poderá servir de modelo para outros estados e municípios brasileiros, que estão com precatórios atrasados e com dívida ativa alta! Com efeito, essa oportunidade conferida pelo Estado do Rio de Janeiro ajuda a reduzir a Dívida Ativa, de um lado, bem como reduz as dívidas estaduais desses precatórios, por outro. Dentro daquele velho ditado popular (nada ecológico): mata-se dois coelhos numa cajada só!</p>
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		<title>Decreto regula uso de Precatórios em Dívida</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/03/decreto-regula-uso-de-precatorios-em-divida/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Conjur
FABIANA SCHIAVON
O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Conjur</p>
<p style="text-align: justify;">FABIANA SCHIAVON</p>
<p style="text-align: justify;">O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requerimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Precatórios</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.</p>
<p style="text-align: justify;">Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> taí algumas informações relativas ao recente Refis instituído pelo Estado do Rio de Janeiro. Esse benefício foi além do “Refis da Crise”, abrindo a possibilidade de se utilizar precatórios como forma de pagamento do débito. No momento, aguarda-se que outros Estados brasileiros sigam o exemplo do Fisco fluminense.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Refis aprovado no Rio permite uso de Precatórios</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/01/refis-aprovado-no-rio-permite-uso-de-precatorios/</link>
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		<pubDate>Sun, 31 Jan 2010 11:00:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Conjur &#124; REFIS,Precatórios,Compensação &#124; 25/01/2010
ALESSANDRO CRISTO
Os contribuintes do Rio de Janeiro ganharam, na semana passada, duas boas notícias de uma só vez. Proposta pelo governo estadual, a Lei 5.647, publicada no dia 19, permite que débitos fiscais sejam quitados com precatórios vencidos. A novidade, que já surpreendeu, não parou por aí. Ao receber [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Conjur | REFIS,Precatórios,Compensação | 25/01/2010</p>
<p style="text-align: justify;">ALESSANDRO CRISTO</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes do Rio de Janeiro ganharam, na semana passada, duas boas notícias de uma só vez. Proposta pelo governo estadual, a Lei 5.647, publicada no dia 19, permite que débitos fiscais sejam quitados com precatórios vencidos. A novidade, que já surpreendeu, não parou por aí. Ao receber o projeto do Executivo, a Assembleia Legislativa o transformou em uma versão local do Refis, parcelamento de longo prazo criado pelo governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A sanção feita pelo governador Sérgio Cabral, no entanto, ainda deixa dúvidas em relação ao limite de parcelas. O projeto mandado pelos deputados ao Executivo estendia o pagamento em até dez anos. Um dos veto do governo, no entanto, pode ter limitado o prazo à metade. Até o carnaval, a Secretaria da Fazenda deve esclarecer a questão com uma norma regulamentadora.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o artigo 1º da lei, débitos vencidos até o fim do ano passado poderão ser parcelados em até 120 vezes, inclusive os já inscritos em dívida ativa. Negociações que já haviam sido feitas pelas empresas, mas que ainda não foram quitadas, também podem entrar no bolo. Não há exigência de qualquer garantia para a adesão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela primeira vez o estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida — inclusive as não judiciais e as não inscritas em dívida ativa. Não foi feita qualquer restrição quanto a precatórios cedidos, vendidos com deságio. O valor a ser utilizado é o nominal do crédito.</p>
<p style="text-align: justify;">Jogo dos precatórios<br />
O total devido pelo Rio em precatórios chega a R$ 2 bilhões, segundo informou o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner, ao jornal Valor Econômico. Ainda segundo ele, em contrapartida, o fisco tem o mesmo valor a receber dos contribuintes, em “créditos bons”. A dívida ativa nominal chega a R$ 17 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">As compensações deixarão saldos também negociáveis. Saldos positivos de precatórios de valor maior que o das dívidas serão pagos normalmente aos credores, seguindo a tramitação usual. No caso de as dívidas serem maiores, os precatórios poderão ser usados integralmente para abater parte delas, aproveitando as reduções para pagamento à vista.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta original, enviada à Assembleia Legislativa pelo Executivo no ano passado, no entanto, previa apenas o uso dos precatórios no pagamento à vista de valores inscritos em dívida ativa. Foram emendas feitas pelos parlamentares que conseguiram ampliar o benefício e estender os prazos de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi aí que parlamentares e Executivo não se entenderam. O governador vetou a previsão de reduções de multas e juros para contribuintes que parcelassem em até 120 meses. “Como o inciso vetado regulamentava a forma de parcelamento, ainda não se sabe se a intenção foi extinguir prazos maiores que cinco anos ou somente as reduções para a modalidade”, explica o tributarista Carlos Henrique Tranjan Bechara, sócio do Pinheiro Neto Advogados. A menção ao prazo de 120 meses está no caput do primeiro artigo da norma, que não foi alterado. “Mas isso pode não querer dizer muito, já que, na sanção, não se poderia dar nova redação ao trecho, e vetá-lo tiraria o sentido da norma”, diz o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Questionada pela ConJur sobre a dúvida, a Secretaria da Fazenda limitou-se a responder, via e-mail, que a lei ainda será regulamentada até o feriado de carnaval, em 16 de fevereiro. A mensagem de veto do governador, no entanto, pode ser um indicador de que o prazo maior não vai perdurar: “O inciso IV do parágrafo 3º do artigo 1º, que, além de perdoar parte relevante dos débitos (relativas às multas, juros e outros encargos), concede prazo excessivamente longo (120 meses) para pagamento”, diz a nota (leia abaixo).</p>
<p style="text-align: justify;">Outro veto impediu que créditos de ICMS também fossem usados para compensar tributos em atraso. O parágrafo 2º do artigo 10 permitia o uso de outros créditos que não os de precatórios, o que abria a brecha para os saldos de ICMS acumulados pelas empresas. Para o estado, no entanto, a proposta “contradiz não só o texto da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, mas também o artigo 170 do Código Tributário Nacional, uma vez que somente com a emissão do precatório haverá a certificação necessária, bem como definitivamente se terá os atributos de certeza e liquidez contra o Estado”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por opção do contribinte, depósitos judiciais feitos durante disputas com o fisco poderão ser automaticamente convertidos em renda do estado e usados para abater a dívida, depois das reduções. O governo decidiu, no entanto, evitar discussões como as que ocorreram no Refis federal, criado pela Lei 11.941/2009. Caso o aproveitamento dos depósitos judiciais no abatimento da dívida deixem saldo positivo, os contribuintes não poderão sacar o que sobrar. Vai tudo para os cofres públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso federal, a Lei 11.941 permitia o saque. Foi com um portaria que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional resolveram impedir a prática, o que ainda tem causado polêmica.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes do Rio podem aderir ao programa até o fim de abril. Quem formalizar a negociação, no entanto, fica nas mãos do fisco. Terá de desistir de todas as defesas administrativas e judiciais contra cobranças da Fazenda estadual. Também não pode atrasar por mais de 30 dias o pagamento de nenhum tributo estadual, nem de qualquer das parcelas do programa. Qualquer deslize excluirá o inadimplente do programa e a dívida voltará a ser cobrada de onde parou.</p>
<p style="text-align: justify;">Crediário fiscal<br />
Para saber o número máximo de prestações em que poderá dividir o montante, o contribuinte deve levar em conta a parcela mínima aceita para pessoas jurídicas, de R$ 100, e para pessoas físicas, de R$ 50. No caso de reparcelamentos, o valor mínimo da prestação será de 85% da última parcela paga na negociação anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Os pagamentos à vista terão boa redução. Multas de mora e ofício e encargos legais serão abatidos integralmente. Multas isoladas caem em 40% e os juros, em 45%. O benefício ajuda a quem teve o débito enviado para a dívida ativa, já que só a negativação custa pelo menos 20% a mais ao contribuinte apenas em encargos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para quem dividir o valor em até 30 vezes, as reduções são de 90% para multas de mora e de ofício, de 35% para multas isoladas e de 40% nos juros. Para até 60 prestações, as reduções caem para 80% nas multas de mora ou ofício, 30% nas isoladas e 35% nos juros. Em ambos os casos não haverá a cobrança dos encargos legais já lançados. Reduções para parcelamentos mais longevos ainda precisam de regulamentação, caso sejam confirmados pelo estado.</p>
<p style="text-align: justify;">A exceção fica por conta dos reparcelamentos, em que multas de mora, de ofício e os encargos não serão cobrados e as multas isoladas e os juros serão abatidos em 40%. Essas condições não dependem da quantidade de parcelas acordadas no novo programa.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> Por meio da Lei Estadual nº 5.647/2010, o Estado do Rio de Janeiro criou um programa especial de parcelamento e pagamento à vista de débitos tributários ou não. Curioso notar que vários dispositivos dessa lei estadual copiaram a Lei Federal nº 11.941/2009 (Lei do “Refis da Crise”). A titulo de exemplo: a) 30 dias de atraso não configura inadimplência; b) conversão dos depósitos judiciais em pagamento à vista; c) parcela mínima no valor equivalente a 85% do valor das parcelas que vinham sendo pagas em parcelamento comum; d) variação dos descontos de acordo com o número de parcelas – à vista, até 30, até 60 e até 120; e) pessoa física pode assumir dívidas de pessoa jurídica; f) possibilidade de se realizar as antecipações do parcelamento com os benefícios do pagamento à vista etc. Portanto, nota-se que o “Refis da Crise” acabou gerando um efeito em cascata nos demais Fiscos, sendo certo que a Lei nº 11.941/2009 (assim como as outras leis dos Refis anteriores) acabam sendo utilizadas como modelos ou referências para adaptações regionais. Temos notícia de que vários municípios brasileiros também entraram na onda do Refis em 2009 e, provavelmente, outros entrarão em 2010. Por outro lado, o Estado fluminense inovou ao permitir a possibilidade de se utilizar precatório como moeda de pagamento à vista do parcelamento. Aliás, dentro nessa perspectiva de “modelo” criado em torno dos Fiscos mais “poderosos”, essa estratégia do Rio de Janeiro provavelmente seja seguida por vários Municípios e Estados brasileiros com problemas no pagamento dos precatórios. Inegavelmente, acaba sendo uma “vantagem” para os credores dos órgãos públicos, que poderão ceder seus créditos a esses contribuintes interessados: perde-se com o deságio, mas, pelo menos, abreviam vários anos de fila para receber o que o Judiciário lhe atribuiu como devido.</p>
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