Prazos são prorrogados no Refis da Crise
Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010), houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:
· Declaração do “sim” ou “não”: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até [...]
Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho
VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do “Refis da Crise”. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar [...]
Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho
Notícias > Receita Federal | REFIS | 28/06/2010
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita [...]
Parcelamentos da lei Nº 11.941/2009 – Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, DE 29/04/2010
Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido [...]
Vídeo – Portaria Conjunta n° 3 – Devo optar por SIM ou NÃO ?
Como todos vocês que acompanham nosso site sabem, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3/2010 trata do início da segunda fase do refis da crise (Consolidação dos débitos), que vai do dia 1° à 30 de junho de 2010.
Porém, ao contrário do que muitos pensam (e bem mais simples também), neste prazo, o contribuinte que teve sua [...]



