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	<title>Refis da Crise &#187; Portaria Conjunta</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Empresas podem usar precatórios no Refis</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 17:15:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação das parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.
Com isso, dívidas da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa essa possibilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não &#8220;a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a restrição. &#8220;Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje.&#8221; Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Adriana Aguiar &#8211; De São Paulo <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: importante registrar que o benefício somente se aplica ao credor original do precatório, ou seja, para aqueles autores de ações vitoriosas contra a Fazenda Nacional. Assim, ao invés de continuar na fila de espera do pagamento ou, ainda, de se valer da compensação dos tributos vincendos, o citado artigo 43 da Lei nº 12.431/2011 admitiu essa modalidade de pagamento no âmbito do Refis da Crise. A citada Portaria 9/2011, que regulamenta a matéria, pode ser encontrada no link <a title="Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9 de 2011 - Precatório" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-9-de-2011.pdf" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">Portaria Conjunta PGFN RFB n° 9 de 2011</span></strong></a></span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/08/reuniao-discute-refis-da-crise-e-exclusao-de-empresas-do-simples/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 18:59:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>

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		<description><![CDATA[Fenacon
Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Fenacon</strong></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. &#8220;Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo&#8221;, afirmou Occaso.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. &#8220;Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano&#8221;. Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. &#8220;Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado&#8221;, concluiu.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, a RFB praticamente descartou a reabertura dos prazos do Refis da Crise. Com isso, reforçamos nossa orientação para que o contribuinte busque, individualmente, expor seus motivos através de um Pedido de Revisão da Consolidação. Por outro lado, tendo em vista o parcelamento de débitos de Simples Nacional, a RFB deverá retardar as exclusões por inadimplência. Por fim, agradecemos ao usuário Reinaldo (</span><a href="mailto:reinaldocontabilcp@hotmail.com"><span style="color: #003300;"><em>reinaldocontabilcp@hotmail.com</em></span></a><span style="color: #003300;">) por disponibilizar esta notícia, colaborando com a atualização deste portal.</span></p>
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		<title>26/07/2011 &#8211; Último dia para pagamento das parcelas em atraso (&#8221;Pré-Consolidação&#8221;)</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/07/26072011-ultimo-dia-para-pagamento-das-parcelas-em-atraso/</link>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 15:06:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
Hoje, terça-feira, dia 26 de julho de 2011, é o último dia que os contribuintes que devem respeitar o prazo da consolidação de julho têm para pagar as parcelas antecipadas em atraso (artigo 1°, V da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 2 de 2011).
Esta exigência foi instaurada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em><a title="Omar.adv.br" href="www.oamr.adv.br" target="_blank">Equipe Leite Melo &amp; Camargo</a></em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, terça-feira, dia 26 de julho de 2011, é o último dia que os contribuintes que devem respeitar o prazo da consolidação de julho têm para pagar as parcelas antecipadas em atraso (<em>artigo 1°, V da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 2 de 2011</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">Esta exigência foi instaurada pela <strong><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-2-de-2011-Consolida%C3%A7%C3%A3o-Final.pdf">Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 2 de 2011</a></strong>, que trata da tão esperada (e temida) Consolidação do Parcelamento da Lei n° 11.941/2009 &#8211; &#8220;Refis da Crise&#8221;. Em seu <span style="text-decoration: underline;">artigo 10</span>, dispôs que o contribuinte tem até 3 dias úteis antes do término do prazo da Consolidação para pagar as prestações devidas da data da adesão ao parcelamento até o mês anterior ao da Consolidação.</p>
<p style="text-align: justify;">Este prazo foi estipulado desta forma pois a Receita Federal somente terá a informação do pagamento das guias DARF 3 dias úteis após seu efetivo recolhimento. Assim, aquele contribuinte que pagar suas pendência hoje, <span style="text-decoration: underline;">somente poderá consolidar seu parcelamento no dia 29/07/2011 &#8211; último dia da Consolidação</span>.</p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes que não respeitarem este prazo vão perder os benefícios do Refis da Crise, pois o sistema não permite a efetivação da Consolidação por completo.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Importante lembrar que, ao efetuar a Consolidação, haverá alteração já na parcela de julho. Os contribuintes que pagaram R$ 100,00 de julho antes de efetivar a consolidação deverão recolher a diferença neste momento (até 29/07/2011).</p>
<p style="text-align: justify;">Fica a dúvida: haverá prorrogação deste prazo de consolidação, assim com houve para as Pessoas Físicas?</p>
<p style="text-align: justify;">Até o momento, não foi divulgada qualquer informação oficial. Estamos acompanhando e publicaremos quaisquer novidades&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Sai nova Portaria Conjunta prorrogando o prazo da Consolidação para Pessoas Físicas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/06/sai-nova-portaria-conjunta-prorrogando-o-prazo-da-consolidacao-para-pessoas-fisicas/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Jun 2011 18:37:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
Conforme prometido pela RFB e pela PGFN, depois do número “assustador” de pessoas físicas que perderam o prazo para consolidar seus débitos no Refis da Crise (que ia de 2 a 25 de maio de 2011), foi publicada no DOU de hoje (28/06/2011) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5, de 27 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em><span style="text-decoration: underline;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');">Equipe Leite Melo &amp; Camargo</a></span></em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme prometido pela RFB e pela PGFN, depois do número “assustador” de pessoas físicas que perderam o prazo para consolidar seus débitos no Refis da Crise (que ia de 2 a 25 de maio de 2011), foi publicada no DOU de hoje (28/06/2011) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5, de 27 de junho de 2011, prorrogando aquele prazo para até 31 de agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as pessoas físicas que aderiram ao Refis terão o prazo <strong>de 10 a 31 de agosto de 2011</strong> para prestarem as informações necessárias à consolidação do parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova portaria adverte que essa prorrogação se limita à consolidação do parcelamento, não se admitindo a alteração de modalidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Também foi reforçado que a pessoa física deverá estar com as antecipações (parcelas) em dia até três dias úteis antes da consolidação, ou seja, até 26/08/2011 (sexta-feira). Aliás, desde já destacamos esse ponto!</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5/2011 esclarece que o novo prazo vale inclusive para aquelas pessoas físicas domiciliadas nos municípios fluminenses que foram assolados pelas fortes chuvas no início deste ano (relação consta na mencionado Portaria MF nº 24/2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo, segue a íntegra da nova portaria:</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="text-decoration: underline;">PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN No 5, DE 27 DE JUNHO DE 2011</span></strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong>D.O.U.: 28.06.2011</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Reabre o prazo de que trata a alínea &#8220;a&#8221; do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 .</p>
<p style="text-align: justify;">A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso as atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea &#8220;a&#8221; do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: center;">ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO</p>
<p style="text-align: center;">Procuradora-Geral da Fazenda Nacional</p>
<p style="text-align: center;">CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO</p>
<p style="text-align: center;">Secretário da Receita Federal do Brasil</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Empresas do Refis da Crise devem confirmar os débitos</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Jun 2011 17:12:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[8 de junho de 2011
Pessoas jurídicas podem optar por oito modalidades para parcelamento das dívidas
As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise (lei 11.941/2009) devem confirmar, desde ontem, os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento. São 359,3 mil pessoas jurídicas que acumulam dívidas vencidas até novembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>8 de junho de 2011</em></p>
<p style="text-align: justify;">Pessoas jurídicas podem optar por oito modalidades para parcelamento das dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise (lei 11.941/2009) devem confirmar, desde ontem, os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento. São 359,3 mil pessoas jurídicas que acumulam dívidas vencidas até novembro de 2008 no valor de R$ 364 bilhões. Esse valor, se arrecadado, será menor depois dos abatimentos de juros, multas e encargos permitidos pela lei.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dividiram as empresas em dois grupos. Até 30 de junho, a chamada consolidação dos parcelamentos deverá ser realizada pelas pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido e por aquelas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (grandes contribuintes). Elas totalizam 147,2 mil empresas, segundo os dados da Receita. De 6 a 29 de julho, será a vez das demais pessoas jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, disse que, ao contrário do que ocorreu com as pessoas físicas, a expectativa do governo é que todas as empresas concluam o processo de parcelamento dos débitos. Desde novembro de 2009, quando se encerrou o prazo de adesão, os contribuintes pagam mensalmente uma parcela mínima para se manterem adimplentes. A consolidação dos débitos demorou quase dois anos porque dependia de ajuste nos sistemas da Receita e da PGFN.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta última etapa do processo, serão definidos os valores definitivos das mensalidades, de acordo com o prazo de parcelamento, que pode chegar a 180 meses. Os descontos nos valores de juros, multa e encargos são maiores para os parcelamentos mais curtos. Cada empresa pode fazer até oito modalidades de parcelamento, incluindo dívidas com a Receita, com a Previdência ou com a PGFN (que cuida da cobrança da dívida ativa da União). Os contribuintes também puderam migrar de programas de parcelamentos anteriores para o Refis da Crise, aprovado pelo Congresso no meio da crise financeira internacional para dar caixa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para poder concluir o processo, as empresas precisam estar em dia com o pagamento das parcelas mínimas. Os procedimentos para consolidar os débitos estão na página da PGFN. “As empresas não devem deixar para última hora. Devem procurar adotar estas providências antes do prazo fatal”, alertou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso. Os contribuintes devem acessar o e-CAC no site da Receita e da PGFN.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos de quem aderiu ao Refis da Crise terminou no mês passado. Mas, como a adesão foi baixa, a Receita e a PFGF devem reabrir o prazo em agosto. Segundo Souza, um número “não desprezível” de contribuintes continuam pagando as parcelas mínimas apesar de não terem realizado a última etapa. Ele acredita que faltou informação a estas pessoas. Por isso, elas receberão uma carta do governo alertando para a possibilidade de fazerem a consolidação dos débitos em agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">De um total de 250 mil pessoas físicas cadastradas no Refis da Crise, 137 mil não terminaram a negociação. No entanto, desse grupo, 65 mil continuam adimplentes e terão uma segunda chance em agosto. Os contribuintes inadimplentes terão a chance de acertar as parcelas atrasadas para poderem fazer a consolidação dos débitos. As pessoas físicas acumulam uma dívida de R$ 8,7 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais uma notícia sobre a consolidação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Curso Completo em São Paulo &#8211; dia 03/03/2011</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Feb 2011 15:15:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Curso]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[
 
Estaremos ministrando, no dia 03 de março de 2011 (próxima quinta-feira), um Curso Completo da Lei 11.941/2009 &#8211; Refis da Crise, com ênfase na Portaria Conjunta RFB/PGFN 2 de 2011 - CONSOLIDAÇÃO.
Trata-se de uma excelente oportunidade para contribuintes e profissionais sanarem todas suas dúvidas deste complexo (porém, extremamente benéfico) parcelamento da Governo Federal.
Como nosso intuito é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html?referer=');"><img class="size-full wp-image-1032 aligncenter" title="Curso Completo em São Paulo - Inscreva-se aqui!!!!" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/02/CURSO.jpg" alt="Curso Completo em São Paulo - dia 03/03/2011" width="460" height="130" /></a></p>
<p class="wp-caption-dd"> </p>
<p style="text-align: justify;">Estaremos ministrando, no dia <strong><span style="color: #008000;">03 de março de 2011 (próxima quinta-feira)</span></strong>, um <strong><a title="CURSO COMPLETO: REFIS DA CRISE" href="http://www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html" target="_self" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html?referer=');">Curso Completo da Lei 11.941/2009 &#8211; Refis da Crise, com ênfase na Portaria Conjunta RFB/PGFN 2 de 2011 - <span style="text-decoration: underline;">CONSOLIDAÇÃO.</span></a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma excelente oportunidade para contribuintes e profissionais sanarem todas suas dúvidas deste complexo (porém, extremamente benéfico) parcelamento da Governo Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Como nosso intuito é passar informações privilegiadas e personalisadas, analisando os casos dos participantes, <strong>serão disponibilizadas apenas 20 vagas</strong>. Aproveite esta oportunidade e <strong><a title="Faça sua inscrição aqui!!!" href="http://www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/index.php/academia-de-direito-tributario/curso-refis-da-crise.html?referer=');"><span style="color: #008000;">inscreva-se agora mesmo</span></a></strong>!!!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entre em contato conosco: (14) 3234 7879 // </strong><a href="mailto:contato@omar.adv.br"><strong>contato@omar.adv.br</strong></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>FINALMENTE SAI A CONSOLIDAÇÃO DO REFIS DA CRISE !!!</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Feb 2011 16:56:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipação de Parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[modalidades]]></category>
		<category><![CDATA[pgfn]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[Saiu!!!
Passado mais de um ano do fim do prazo de adesão ao Refis da Crise, mais de um ano pagando as parcelas mínimas,  o contribuinte pode finalmente consolidar seu parcelamento da Lei 11.941/2009.
Foi publicada hoje, sexta feira, 04 de fevereiro de 2011, a Portaria Conjunta PGFN RFB n° 2 de 2011, que trata da consolidação final do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Saiu!!!</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Passado mais de um ano do fim do prazo de adesão ao <strong>Refis da Crise</strong>, mais de um ano pagando as parcelas mínimas,  o contribuinte pode finalmente consolidar seu parcelamento da Lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicada <span style="text-decoration: underline;">hoje</span>, sexta feira, 04 de fevereiro de 2011, a <a title="Portaria Conjunta n° 2 de 2011 - Consolidação Final" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-2-de-2011-Consolida%C3%A7%C3%A3o-Final.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta PGFN RFB n° 2 de 2011</strong></a>, que trata da consolidação final do Refis da Crise, ou seja, o &#8220;fechamento oficial do parcelamento de Lei 11.941/2009&#8243;. Porém, não vai ser tão simples assim!!!</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria trata de muitos assuntos que os contribuintes estavam aguardando (prejuízo fiscal, aproveitamento de crédito de IPI, mudança de modalidades, quantidade de parcelas, entre outros). Aliás, desta vez, a RFB teve bom senso, perdoando muitos equívocos de grande parte dos interessados no parcelamento. Será permitida a mudança de modalidade, inclusão de novos débitos que &#8220;ficaram de fora&#8221; pela escolha da opção errada do contribuinte, entre outros benefícios&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Serão 5 etapas da consolidação, que vai de 1°de março até 29 de julho de 2011. No entanto, não serão todos os contribuintes obrigados a atendê-las integralmente, ou seja, dependendo do contribuinte e dos débitos, deverão ser cumpridas apenas algumas das etapas.</p>
<p style="text-align: justify;">Estaremos elaborando artigos e vídeos específicos para cada assunto (que serão disponibilizados neste site), bem como ministrando cursos para facilitar este momento final deste parcelamento tão &#8220;especial&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhe nosso site, pois com certeza, teremos muitas novidades!!!</p>
<p style="text-align: center;"><strong><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;">EQUIPE LEITE MELO &amp; CAMARGO &#8211; CONSULTORIA TRIBUTÁRIA</span></a></strong></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 aligncenter" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a></p>
<p style="text-align: center;"> </p>
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		<item>
		<title>SAI NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O REFIS DA CRISE</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2010 18:11:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br           
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.109, de 24/12/2010 (DOU de 27/12/2010) com um artigo único, revogando o artigo 4º da IN RFB nº 1.049, de 30/06/2010.
O artigo revogado possuía a seguinte redação: 
“Art. 4º  O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária </span></a><span style="color: #003300;">– </span></em><a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><em><span style="color: #003300;">www.refisdacrise.com.br</span></em></a><span style="color: #003300;">           </span></p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.109, de 24/12/2010 (DOU de 27/12/2010) com um artigo único, revogando o artigo 4º da IN RFB nº 1.049, de 30/06/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo revogado possuía a seguinte redação: </p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 4º  O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009, e pretende parcelar débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30 de julho de 2010 e não concluído até o momento da consolidação, deverá prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos, independentemente de estar ou não obrigado à entrega de declaração específica”. </p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o contribuinte optante pelo Refis da Crise que quiser incluir no parcelamento especial débitos vencidos até 30/11/2008 que estejam sob fiscalização até o momento da (aguardada) consolidação (ou seja, débito ainda não declarado) não precisará mais prestar informações relativas aos respectivos débitos. Aliás, é importante salientar que esse prazo (para prestar tais informações) havia vencido em 16/08/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dessa revogação, entendemos que essa prestação de informação está dispensada.</p>
<p style="text-align: justify;">Consequência prática: </p>
<p style="text-align: justify;">·         Quem declarou a inclusão da totalidade (“sim”) dos débitos perante a RFB (previdenciários ou não previdenciários, conforme o caso): terão direito à inclusão desses débitos (não confessados) no Refis, independentemente da prestação de informação que era exigida pelo ora revogado artigo 4º da IN RFB nº 1.049/2010;</p>
<p style="text-align: justify;">·         Quem declarou a inclusão de parte (“não”) dos débitos somente terá direito ao parcelamentos desses débitos (não confessados) se eles tiverem sido mencionados no formulário que teve que ser entregue na RFB até 16/08/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, esse artigo 4º beneficiará os contribuintes que não prestaram as informações acerca desses débitos, e que pediram a inclusão TOTAL dos débitos no Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é, no mínimo, “curiosa” essa nova norma ter sido publicada apenas no final do ano! </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Contribuinte perde benefícios do Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/10/contribuinte-perde-beneficios-do-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Fri, 22 Oct 2010 02:19:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
 <br />
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento. O entendimento da 6ª Turma se baseou em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que veda a concessão dos benefícios nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte &#8211; pessoa física que perdeu uma disputa judicial envolvendo Imposto de Renda (IR) &#8211; alegou em agravo de instrumento que a Lei nº 11.941 não traz essa proibição, criada com a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de novembro de 2009. O artigo 10 da lei, segundo o advogado Ricardo Luis Mahlmeister, sócio do Cosso Advogados, que defende o autor, estabelece apenas que os depósitos judiciais podem ser utilizados para a quitação de dívidas com os benefícios concedidos. &#8220;A decisão do TRF vai contra a Lei do Refis da Crise&#8221;, diz Mahlmeister.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando posicionamento divergente do TRF 4ª Região, que atende os Estados do Sul. A Corte já unificou seu entendimento sobre o tema. Para os desembargadores da 1ª Seção, &#8220;a conversão em renda dos depósitos judiciais, mesmo com o trânsito em julgado do processo de conhecimento, deve se proceder após a consolidação dos valores com as reduções previstas no artigo 1º , parágrafo 3º, inciso I, da Lei nº 11.941/2009&#8243;.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora do caso julgado pela 1ª Seção, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, considerou ilegal a restrição imposta por meio de regulamentação. No acórdão, cita entendimento adotada em decisão proferida pela juíza federal Vânia Hack de Almeida. &#8220;Há ilegalidade no artigo 32 da Portaria Conjunta nº 10/2009, quando condiciona o pagamento do débito discutido na ação principal à inexistência de trânsito em julgado da ação, pois restringiu, via norma de inferior hierarquia, o direito disposto no artigo 10 da mencionada lei&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Arthur Rosa &#8211; De São Paulo<br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: é uma pena que o TRF 3 (SP) esteja com esse entendimento tão fiscalista. No entanto, continuamos com o entendimento que a Portaria Conjunta é ilegal nesta parte. OSTJ deve derrubar essa vedação administrativa.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Inclusão de débitos que não foram selecionados quando da opção pelo Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/09/inclusao-de-debitos-que-nao-foram-selecionados-quando-da-opcao-pelo-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Sep 2010 02:47:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta 15/2010]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Omar Augusto Leite Melo 
Segue, abaixo, inteiro teor da decisão proferida pela Justiça Federal de Natal/RN, em favor de contribuinte optante pelo Refis IV (Lei nº 11.941/2009 – “Refis da Crise”), no sentido de incluir no parcelamento especial débitos que, por erro do contribuinte, não foram selecionados quando da opção pelo Refis.
Lembramos que essa questão talvez [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">Omar Augusto Leite Melo </h3>
<p style="text-align: justify;">Segue, abaixo, inteiro teor da decisão proferida pela Justiça Federal de Natal/RN, em favor de contribuinte optante pelo Refis IV (Lei nº 11.941/2009 – “Refis da Crise”), no sentido de incluir no parcelamento especial débitos que, por erro do contribuinte, não foram selecionados quando da opção pelo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembramos que essa questão talvez dispense a propositura de ação judicial, pelo menos num primeiro momento, tendo em vista que a Portaria Conjunta PGFN/RFNB nº 15/2010 prevê a possibilidade dessa correção ser feita administrativamente, mediante requerimento à autoridade fiscal competente (Delegado da RFB ou Procurador Seccional da PGFN).</p>
<p style="text-align: justify;">Veja  <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/09/808/" target="_blank"><strong><span style="color: #008000;">AQUI</span></strong> </a>nosso vídeo sobre esse assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Decisão da JF/RN:</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">MANDADO DE SEGURANÇA nº 0004989-44.2010.4.05.8400</p>
<p style="text-align: justify;">IMPETRANTE:  NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO NORSAL (Adv.: Dr. Paulo Eduardo Ribeiro Soares)</p>
<p style="text-align: justify;">IMPETRADOS:  PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e DELEGADO DA RECEITA FEDERAL  DO BRASIL</p>
<p style="text-align: justify;">DECISÃO</p>
<p style="text-align: justify;">01. NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO -NORSAL impetra mandado de segurança contra ato do PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, postulando, liminarmente,  &#8220;que seja permitida a inclusão dos débitos previdenciários administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, obstando, por conseqüência, qualquer ato de cobrança dos mesmos por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil&#8221;. Subsidiariamente, requer a suspensão da exigibilidade dos débitos previdenciários em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">02. Alega a impetrante que mantinha parcelamento especial de débitos instituído pela Lei nº 10.684/2003, denominado PAES, o qual incluía débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo efetuado o pagamento de 78 das 180 parcelas previstas.</p>
<p style="text-align: justify;">03. Assevera que, nesse interregno, foi publicada a Lei nº 11.941/2009, que possibilitou aos contribuintes parcelarem débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, com redução de multa e juros de mora, em até 180 prestações, bem como os saldos remanescentes consolidados no REFIS, PAES, PAEX e demais parcelamentos ordinários.</p>
<p style="text-align: justify;">04. Afirma que, como os descontos previstos mostravam-se vantajosos, aderiu ao novo parcelamento, efetuando a migração dos saldos do PAES. Ocorre que, para sua surpresa, ao solicitar a emissão de certidão de regularidade fiscal previdenciária, teria constatado que parte do saldo remanescente do PAES fora encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o fim de se efetuar sua cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;">05. Aduz que, ao analisar novamente o seu pedido de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, verificou ter assinalado apenas a opção de migração dos saldos de parcelamento de débitos previdenciários administrados pela Receita Federal, olvidando de efetuar tal opção quanto aos débitos remanescentes do PAES administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">06. Defende que tal equívoco teria decorrido da ausência de regulamentação da Lei nº 11.941/2009 e que sua intenção sempre foi incluir todos os seus débitos existentes, inclusive aqueles já parcelados.</p>
<p style="text-align: justify;">07. Brevemente relatado, passo à análise dos requisitos do art. 7º, da Lei 12.016/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">08. Na hipótese sub examine, entendo caracterizada a plausibilidade do direito, pois, no caso, merece ser prestigiada a boa-fé do impetrante, que, ao aderir ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, acreditava está incluindo todos os seus débitos, inclusive aqueles remanescentes de outros programas, haja vista a aparência gerada na situação, já que o recibo do pedido de parcelamento, constante dos autos, indica a inclusão dos saldos remanescentes dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, dando a entender, portanto, que todos esses débitos relacionados estariam incluídos no novel parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">09. A intenção da impetrante fica ainda clara quando se observa que, para aderir ao novo parcelamento, teria o interessado que desistir dos parcelamentos anteriores, conforme exigência do art. 6º da Lei nº 11.941/2009, não sendo crível que se renunciasse outros parcelamentos, se não houvesse intenção de incluir todos esses débitos em novo programa.</p>
<p style="text-align: justify;">10. Tão comuns foram os equívocos por parte dos contribuintes à época da adesão ao parcelamento em tela, diante da ausência da prestação de esclarecimentos quanto aos procedimentos a serem adotados, que se editou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06, de 22.07.2009, por meio da qual se permitiu que os sujeitos passivos que aderiram ao mencionado parcelamento indicassem, em prazo a ser fixado, os débitos a serem parcelados. Nesse sentido, observe-se o disposto no art. 15, § 2º, da aludida norma:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;&#8221;Art. 15. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">(&#8230;)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º. No momento da consolidação, o sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">11. Verifica-se, assim, que, com a edição de tal portariaa, restou facultada a possibilidade, posterior à adesão, de especificação dos débitos a serem incluídos no programa de parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, o que permite a inclusão do débito em questão, ainda mais que nenhum prejuízo será ocasionado à Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">12. O periculum in mora igualmente se faz presente na hipótese, haja vista a iminente cobrança dos valores excluídos do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">13. Assim sendo, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, determinando as autoridades coatoras que procedam à inclusão dos débitos previdenciários administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, remanescentes do PAES, em nome da impetrante,  no programa de parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Oficiem-se as autoridades coatoras para imediato cumprimento, bem como para apresentarem informações, no prazo legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Cumpra-se com urgência.</p>
<p style="text-align: justify;">Natal, 15 de julho de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz Federal</p>
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