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	<title>Refis da Crise &#187; pis</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Lei nº 11.941/2009 &#8211; Redução das multas de ofício</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Oct 2009 11:15:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[pedidos de restituicao]]></category>
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		<description><![CDATA[Com o advento da Lei nº 11.941/2009 (lei  que criou o “Refis da Crise”), esse assunto está, finalmente,  encerrado, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de  28/05/2009, tendo em vista o artigo 79, XII, da referida lei, que  revogou o artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 (este artigo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com o advento da Lei nº 11.941/2009 (lei  que criou o “Refis da Crise”), esse assunto está, finalmente,  encerrado, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de  28/05/2009, tendo em vista o artigo 79, XII, da referida lei, que  revogou o artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 (este artigo foi julgado  inconstitucional pelo STF, na medida em que cobrava o PIS e a COFINS  sobre a totalidade das receitas, e não “apenas” sobre o faturamento).</p>
<p>Por outro lado, ainda restam as (teimosas) discussões em torno das <span style="text-decoration: underline;">cobranças anteriores a 28/05/2009,</span> bem como os pedidos de restituição e compensação em cima do que foi  pago indevidamente pelos contribuintes (nos últimos 10 anos).</p>
<p>A  Lei nº 11.941/2009 modificou a redação do artigo 6º da Lei nº 8.218/91,  que reporta à redução de multas punitivas, cobradas em autos de  infração ou notificação fiscal de lançamento de débito – NFLD. Ou seja,  não se aplica às chamadas multas moratórias (débitos declarados mas não  pagos).</p>
<p>O artigo ficou com a redação abaixo:</p>
<p><em>“Art. 6</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação  ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita  Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas  alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título  de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim  entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa  de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o </em><em>pagamento ou a compensação</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>II – 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o </em><em>parcelamento</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>III – 30% (trinta por cento), se for efetuado o </em><em>pagamento ou a compensação</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo  foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o </em><em>parcelamento</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>§ 1</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> No caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade  julgadora de primeira instância, aplica-se a redução prevista no inciso  III do caput deste artigo, para o caso de pagamento ou compensação, e  no inciso IV do caput deste artigo, para o caso de parcelamento.</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>§ 2</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que  o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa  proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o  valor obtido com a garantia apresentada. </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a><em>”</em></p>
<p>Primeira  salutar alteração foi a extensão do benefício da redução da multa de  ofício mesmo que não haja o pagamento ou o parcelamento, mas sim a  COMPENSAÇÃO do débito autuado com créditos do próprio contribuinte.  Assim, as empresas que tenham créditos contra a Receita Federal (IPI,  crédito acumulado dos 11% retido de INSS, créditos obtidos  judicialmente etc.) poderão quitar esses débitos mediante compensação  com seus créditos, aproveitando-se dos descontos previstos no artigo  (de 50% ou 30%, conforme o caso &#8211; incisos I e III).</p>
<p>No  tocante aos percentuais, não houve nenhuma novidade para os tributos  que já eram arrecadados pela Receita Federal antes da Lei nº 11.457/07  (criação da Super Receita), tais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS,  IPI.</p>
<p>Por  outro lado, vale dizer que esses descontos se aplicam, agora, a todos  os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluindo,  assim, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento  (pro-labore, SAT, cota patronal, terceiros, INSS retido dos empregados,  FUNRURAL etc.).</p>
<p>Enfim, trata-se de mais uma “bondade” prevista na Lei nº 11.941/2009.</p>
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		<title>Lei 11.941/2009 &#8211; PIS/COFINS sobre receitas que não se enquadram como &#8220;faturamento&#8221;</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2009/10/lei-11-9412009-piscofins-sobre-receitas-que-nao-se-enquadram-como-faturamento/</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Oct 2009 13:09:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Com relação às contribuições sociais do PIS e da COFINS, houve uma grande batalha judicial em torno das suas bases de cálculo: o Governo cobrava com base na “receita bruta” (todas as receitas); ao passo que os contribuinte lutavam para que a base só compreendesse o “faturamento”, isto é, a venda das mercadorias e/ou dos serviços.</p>
<p>Na prática, essa discussão tinha principalmente em mente as receitas financeiras.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu <span style="text-decoration: underline;">favoravelmente aos contribuintes</span> há alguns anos. No entanto, o Governo Federal insistia em cobrar com a inclusão das receitas financeiras.</p>
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		<title>Parecer regula emissão de certidões</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 16:16:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
As empresas que aderirem ao &#8220;Refis da crise&#8221; e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal &#8211; para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo &#8211; , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</em></p>
<p>As empresas que aderirem ao &#8220;Refis da crise&#8221; e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal &#8211; para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo &#8211; , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi formalizada por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) e vale também para as dívidas com a Receita Federal do Brasil. &#8220;Mas se o empresário deixar de pagar a parcela mínima, não conseguirá mais nem a certidão, nem as benesses do Refis&#8221;, alerta o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.</p>
<p>A PGFN e a Receita devem consolidar a maioria das dívidas que entrar no Refis até março do próximo ano. Segundo a PGFN, a demora é consequência da complexidade das dívidas que podem ser incluídas no programa de parcelamento como, por exemplo, parte de um débito em discussão no Judiciário. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte é cobrado pelo fisco na Justiça por ter usado determinados créditos do PIS e da Cofins. Como o contribuinte imagina que vai perder a briga com relação à Cofins, mas não em relação ao PIS, por exemplo, quer parcelar apenas parte da dívida. Assim, quem optar pelo novo programa de parcelamento fiscal não sabe, portanto, qual será exatamente o montante total e o mensal a pagar.</p>
<p>Uma empresa de Brasília estava prestes a ajuizar uma ação na Justiça para tirar a certidão positiva de débitos, com efeito de negativa. A companhia precisava da certidão com urgência para participar de uma licitação. Débitos da empresa inscritos em divida ativa haviam sido incluídos no Refis, mas a empresa não conseguia a certidão. Segundo o advogado Gustavo Damazio de Noronha, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, só depois que esse parecer foi expedido, as autoridades aceitaram emitir a certidão sem existir ainda a consolidação dos débitos. &#8220;Estávamos com a ação preparada para ser impetrada&#8221;, afirma.</p>
<p>No parecer, a PGFN e a CAT afirmam que, como os sistemas e ferramentas que irão controlar os parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, não foram totalmente concluídos, &#8220;caracteriza-se a mora da administração pública, visto que as duas etapas dos parcelamentos não podem ainda ser apresentadas para que sejam definitivamente concedidos&#8221;. O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que o sistema para a consolidação dos débitos está em construção, mas ninguém está sendo prejudicado por isso. &#8220;Esta consolidação não é fácil&#8221;, diz. O procurador afirma que basta o contribuinte fazer a adesão pelo site da Receita ou da procuradoria e pagar a parcela mínima até o último dia útil do mês da adesão, que, em até 48 horas, ele consegue tirar a certidão. Em caso de urgência, o contribuinte deve levar o comprovante de adesão e o de pagamento até uma unidade da Receita ou da procuradoria para obter a certidão na hora.</p>
<p>Várias empresas foram à Justiça para conseguir a expedição da certidão de regularidade fiscal e algumas liminares foram concedidas. Muitas companhias queriam aderir, mas não tinham como o fazer porque faltava a regulamentação da Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o novo Refis. Agora, a medida não é mais necessária. &#8220;O parecer é uma evolução porque, antes, o fisco argumentava que só a lei não era o bastante para o contribuinte fruir do parcelamento&#8221;, afirma André Rocha, do BM&amp;A Consultoria Tributária.</p>
<p>Somente com a consolidação dos débitos, o contribuinte vai saber se suas dívidas foram aceitas no novo Refis. Mas o advogado José Carlos Vergueiro, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, afirma que se o parcelamento de determinado débito não for aceito, a Fazenda não poderá ajuizar ação contra a empresa para cobrar a diferença entre a parcela mínima e o devido com correção.</p>
<p><em>Laura Ignacio, de São Paulo</em></p>
<p><strong>NOSSO COMENTÁRIO: </strong></p>
<p>Essa notícia confirma nosso entendimento de que a mera adesão ao REFIS, com o pagamento da primeira parcela, libera a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Agora é oficial, diante do citado Parecer da PGFN. Portanto, não há necessidade de se esperar a fase da consolidação dos débitos, quando os contribuintes terão que informar os débitos que pretendem incluir no Refis.</p>
<p>Dessa forma, a nossa recomendação, para quem precisa de certidão, é de que façam a adesão ao novo REFIS. Mais para frente, com a certidão em mãos, o contribuinte pode escolher e selecionar com calma o que vai parcelar efetivamente.</p>
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