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	<title>Refis da Crise &#187; pgfn</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Cobrança de débitos do Refis está suspensa</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 12:48:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Execução Fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[Arthur Rosa, de São Paulo
A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação &#8211; ou consolidação -, os débitos de contribuintes que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em></p>
<p style="text-align: justify;">A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação &#8211; ou consolidação -, os débitos de contribuintes que aderiram ao programa devem ser considerados parcelados, derrubando o principal argumento utilizado por parte da categoria para pedir a continuidade dos processos de execução fiscal. Eles alegavam na Justiça que a simples adesão ao parcelamento federal não suspenderia a exigibilidade dos créditos.</p>
<p style="text-align: justify;">Insatisfeitos com a condução do Refis da Crise, os procuradores tentavam manter as ações de cobrança na Justiça, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pede providências para a entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos programas e ainda não há data para a conclusão do trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos procuradores conseguiram na Justiça dar continuidade a execuções fiscais que, agora, podem ser suspensas pelos contribuintes. &#8220;A situação mudou. E aquele contribuinte que deve R$ 1 bilhão, vai continuar pagando uma parcela de R$ 100. É uma perda absurda para a sociedade&#8221;, diz o presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, acrescentando que a entidade vai verificar a legitimidade do artigo 127 da Lei nº 12.249. &#8220;Em uma análise inicial, entendemos que a mudança não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, o Sinprofaz reclama que, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, a União está deixando de cobrar de &#8220;grandes devedores que assumem postura explícita de inadimplência tributária&#8221; e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. &#8220;A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011.&#8221;<br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> o artigo 127 da Lei nº 12.249/2010 afasta qualquer entendimento em contrário por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional: o contribuinte que aderiu ao Refis deverá ter suas execuções fiscais paralisadas, desde que o s débitos ali envolvidos sejam passíveis de adesão ao parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</span></p>
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		<title>Vídeo &#8211; Desistência parcial dos débitos</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 09:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
 
Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.
O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.
Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos  não poderão ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/FNKCmkhSpos&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/FNKCmkhSpos&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos  não poderão ser incluídos no Refis da Crise.</p>
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		<title>Empresa consegue adiar adesão ao Refis</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2010 11:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Valor Econômico &#124; REFIS &#124; 22/01/2010
Adriana Aguiar
Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tributários com uma dívida previdenciária, obteve liminar que garante a adesão ao &#8220;Refis da Crise&#8221; após o término do processo. A empresa quer usar o programa de parcelamento federal para pagar à vista a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Valor Econômico | REFIS | 22/01/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Adriana Aguiar</p>
<p style="text-align: justify;">Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tributários com uma dívida previdenciária, obteve liminar que garante a adesão ao &#8220;Refis da Crise&#8221; após o término do processo. A empresa quer usar o programa de parcelamento federal para pagar à vista a dívida de R$ 10 milhões. Com a redução prevista de juros e multas, segundo cálculos do contribuinte, o débito cairia para R$ 5,6 milhões. Valor que pretende quitar com R$ 6 milhões em créditos de PIS, em caso de vitória.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, entendeu que, como não se pode deferir compensações por liminar, deve ser suspensa a cobrança da dívida até a decisão definitiva. Também determinou que a companhia possa se valer dos benefícios do Refis após o julgamento do caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, no entanto, que &#8220;a referida lei (do Refis) não previu a hipótese de compensação de possíveis créditos quando da adesão a uma das modalidades de parcelamento.&#8221; O órgão vai recorrer da decisão, que considerou &#8220;de caráter precário.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008. No entanto, o advogado da empresa, Rodrigo Dias, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho &amp; Dias, afirma que já há precedentes favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as decisões citadas, há um acórdão da 1ª Turma. Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa compensação é possível após a criação da Super-Receita, em 2002. Esse caso transitou em julgado &#8211; quando não cabe mais recurso &#8211; em 3 de novembro de 2009. O relator, ministro Luiz Fux, afirma em seu voto que com o advento da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que criou a Super-Receita, todos esses tributos passaram a ser arrecadados e administrados por um só orgão, o que &#8220;tornou possível a compensação tributária, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esses precedentes, o advogado acredita que será possível fazer a compensação. &#8220;Devo entrar com outras ações, já que há diversas empresas com dívidas previdenciárias e que contam com créditos de tributos&#8221;, afirma Dias.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> o caso é bastante interessante, valendo para os contribuintes optantes pelo Refis da Crise que possuem discussões judiciais envolvendo créditos tributários decorrentes de pagamento a maior ou indevido. Outro ponto interessante dessa notícia é que a compensação pleiteada refere-se a uma compensação de créditos de PIS com débitos de contribuições previdenciárias (INSS). Sobre esse tema, temos um artigo defendendo esse tipo de compensação, após o advento da Lei nº 11.941/2009, que criou o novo Refis. Por outro lado, cumpre reforçar o comentário da PGFN de que, realmente, essa decisão é “precária” ou, se preferir, inovadora, totalmente passível de reversão nas instâncias superiores. Mas, enfim, fica a alternativa de se tentar essa compensação judicialmente, valendo de créditos tributários discutidos judicialmente para quitar o débito incluído no Refis com os mesmos benefícios do pagamento à vista.</p>
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		<item>
		<title>Empresa usa decisão do STJ no Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2009/11/empresa-usa-decisao-do-stj-no-refis/</link>
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		<pubDate>Sat, 28 Nov 2009 07:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[


Adriana Aguiar, de São Paulo
25/11/2009
 


Os contribuintes pretendem usar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar obter algum benefício com a conversão dos valores de depósitos judiciais para o novo programa de parcelamento de débitos federais &#8211; o chamado &#8220;Refis da Crise&#8221;. A Portaria Conjunta nº 10, editada no início do mês [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td>Adriana Aguiar, de São Paulo<br />
25/11/2009</p>
<p> </td>
</tr>
<tr>
<td>Os contribuintes pretendem usar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar obter algum benefício com a conversão dos valores de depósitos judiciais para o novo programa de parcelamento de débitos federais &#8211; o chamado &#8220;Refis da Crise&#8221;. A Portaria Conjunta nº 10, editada no início do mês pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, estabeleceu que a empresa que desistir de processo em que tenha depositado apenas o valor da causa &#8211; sem multas, juros de mora e encargos legais &#8211; não terá direito aos descontos previstos na Lei nº 11.941, que instituiu o parcelamento. Com o precedente da corte, no entanto, os contribuintes pretendem conseguir ao menos um abatimento sobre a correção dos depósitos, que é feita pela taxa Selic.</p>
<p>No caso analisado pelo STJ, uma grande empresa conseguiu obter a diferença entre a Selic &#8211; utilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para correção dos depósitos judiciais &#8211; e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre os valores depositados e posteriormente convertidos a um programa de parcelamento de débitos federais. Como o artigo 14 da Lei nº 10.637, de 2002, que instituiu o parcelamento, previu que não haveria cobrança de juros de mora e que a correção do débito seria feita pela TJLP &#8211; em média, 60% menor que a Selic -, os ministros da Primeira Turma entenderam que o contribuinte deveria ter um abatimento sobre a diferença.</p>
<p>A União contestou a decisão, favorável à empresa desde a primeira instância, alegando que a companhia não teria direito ao benefício da correção monetária instituído pela lei por já ter feito o depósito judicial, corrigido pela Selic. O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, seguido pelos demais ministros, decidiu, no entanto, que a lei possibilitou que o benefício fiscal atingisse, inclusive, aqueles que depositaram os valores referentes aos tributos em juízo. Portarias publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal confirmavam o entendimento de que a diferença entre as correções seria repassada ao contribuinte. Se a decisão for mantida até o transito em julgado, a empresa poderá receber a diferença entre as correções de um depósito judicial de aproximadamente R$ 27 milhões, em que se discutia a cobrança de Cofins.</p>
<p>As peculiaridades da ação que tramita no STJ não irão impedir os contribuintes de utilizar o precedente favorável para ingresso no Refis da Crise, segundo advogados. A advogada Alessandra Gomensoro, do Mattos Filho Advogados, que assessorou essa grande empresa, pretende usar o caso para tentar um abatimento para seus clientes.</p>
<p>Os advogados querem que os contribuintes que converterem seus depósitos judiciais possam abater parte dos juros remuneratórios &#8211; a taxa Selic &#8211; que incidiram sobre os montantes depositados, já que o Refis da Crise prevê redução dos juros de mora sobre esses valores. No caso dos débitos à vista, a redução de juros de mora chega a 45%. &#8220;A lei que instituiu esse novo Refis, ao estabelecer os benefícios, não faz qualquer distinção entre os que fizeram o depósito e os que não fizeram&#8221;, afirma Alessandra. Para ela, na maioria dos casos, só valerá a pena desistir de ações se o contribuinte puder utilizar as vantagens da lei.</p>
<p>Para o advogado Eduardo Kiralyhegy , do Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, a decisão do STJ é perfeita para ser utilizada como analogia nos casos atuais, mesmo que a recente portaria da PGFN e da Receita tenha estabelecido que os contribuintes não têm direito a esses valores. &#8221; A portaria não pode contrariar a visão geral da lei, como ocorreu&#8221;, afirma. O advogado alega também que se a União ficasse com essa diferença de valores &#8211; gerado por toda a correção monetária do período em que essa quantia ficou depositada- receberia a mais do que seria devido.</p>
<p>Roberto Rached, do Mello, Dabus &amp; Rached Advogados, também acredita que o precedente deve ser estendido para as contestações atuais. &#8220;Caso contrário, estariam desrespeitando o principio constitucional da igualdade tributária ao aplicar essa distinção entre os contribuintes.&#8221;</p>
<p>A PGFN informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que o caso analisado pelo STJ não pode ser aplicado, por analogia, ao Refis. No parcelamento de 2002, segundo a procuradoria, os juros de mora seriam a TJLP e, por isso, o contribuinte poderia reaver a diferença entre a taxa e a Selic. No Refis da Crise, alega, a discussão envolve os juros remuneratórios dos depósitos judiciais. E não há disposição na lei que determine o levantamento dessa diferença.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: Esse assunto em torno dos depósitos judiciais (Portaria nº 10) vem motivando muitas discussões e comentários na mídia. Entendemos que há uma forma tranqüila de se resolver esse assunto, quando o contribuinte pretender pagar à vista os débitos discutidos judicialmente em que haja um depósito somente do principal (logo, sem os benefícios do Refis da Crise, segundo a mencionada e contestada Portaria): obter a quantia necessária para o pagamento à vista (dos sócios, empréstimos bancários, venda de bens etc.) e realizar o pagamento à vista do referido débito discutido judicial (garantido pelo depósito). Esse pagamento receberá, indiscutivelmente, os benefícios previstos na Lei (100% na multa, 45% nos juros, 100% nos encargos). Na sequência, basta o contribuinte informar em juízo a desistência do processo, bem como a existência do pagamento do débito (juntando a guia DARF recolhida). Após manifestação da Fazenda Nacional, o dinheiro depositado deverá ser liberado pelo juiz da causa. Obviamente, após a liberação do dinheiro, o contribuinte poderá quitar o empréstimo, sem muito juros, por exemplo. Enfim, trata-se de uma saída para evitar mais uma disputa judicial em torno da legislação tributária.</p>
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		<title>FAZENDA REGULA USO DE DEPÓSITOS</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 11:10:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[pgfn]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Adriana Aguiar e Laura Ignacio
 
Os contribuintes que cogitavam desistir de ações judiciais para incluir os valores discutidos no &#8220;Refis da Crise&#8221; e se beneficiar das vantagens do programa de parcelamento de tributos federais, começam a rever a possibilidade. O motivo é a Portaria Conjunta nº 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Adriana Aguiar e Laura Ignacio</p>
<p> </p>
<p>Os contribuintes que cogitavam desistir de ações judiciais para incluir os valores discutidos no &#8220;Refis da Crise&#8221; e se beneficiar das vantagens do programa de parcelamento de tributos federais, começam a rever a possibilidade. O motivo é a Portaria Conjunta nº 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada ontem, no Diário Oficial da União.</p>
<p>O texto regulamentou de forma mais detalhada a conversão dos depósitos judiciais &#8211; valores oferecidos pelos contribuintes em garantia nas ações fiscais &#8211; para o Refis. A norma esclareceu que só terão direito aos descontos previstos em lei, os que depositaram judicialmente, além do valor principal, multas e juros. Os contribuintes têm até 30 de dezembro para decidir de quais ações desistirão, prazo estipulado pela portaria.</p>
<p>Nesse sentido, se uma ação judicial tem origem em uma autuação, na qual houve a incidência de multa e juros nos valores depositados, haverá os descontos previstos no Refis. No entanto, nos casos em que o contribuinte levou a questão ao Judiciário, sem autuação, e depositou apenas o valor principal da cobrança, não haverá qualquer redução. O mesmo tratamento vale para decisões definitivas, tanto judiciais quanto administrativas.</p>
<p>Com a regra fixada pela portaria, deixa de ser vantajoso desistir de ações que só tenham como depósito judicial o valor principal, segundo advogados. &#8220;Ainda que o contribuinte tenha chances remotas de ganhar a ação, não haverá nenhum benefício caso ele desista&#8221;, afirma Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados. &#8220;Hoje, recebemos mais de vinte ligações de clientes que cogitam abrir mão da adesão ao Refis por causa disso&#8221;, afirma o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. Já para o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, a única vantagem de incluir esses valores no Refis seria deixar de possuir litígios com o fisco. &#8220;Mas isso deve ser estudado caso a caso&#8221;.</p>
<p>A conversão ao parcelamento, porém, pode ser benéfica quando há depósito dos juros de mora e multa. É o caso assessorado pelo advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes , Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. Ele tem um cliente que foi autuado e executado pelo fisco. Para garantir a dívida, a empresa foi penhorada e resolveu depositar o dinheiro em juízo, que hoje soma R$ 550 mil. Com a portaria, ficou claro que ela poderá incluir no Refis o valor da época do depósito. Como pretende fazer o pagamento à vista, terá 45% de desconto nos juros de mora e 100% na multa.</p>
<p>Para esses casos, ao aplicar as reduções, o destino do saldo remanescente poderá ficar a critério do contribuinte. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest &amp; Almeida, exemplifica que se uma empresa tem um débito de PIS e Cofins, pode parcelar isso em 180 meses e usar o depósito judicial para pagar outro débito. Se houver sobra, pode ficar com ela.</p>
<p>Mas, no que se refere ao uso de depósitos judiciais de decisões definitivas, a portaria nº 10 é ilegal para alguns advogados. A norma determina que se já tiver sido proferida decisão final, judicial ou administrativa, e o contribuinte não desistiu do processo antes, não tem direito às reduções do Refis. Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga &amp; Marafon, a imposição não consta na Lei nº 11.941. &#8220;Além disso, o Código Tributário Nacional prevê que o débito só se extingue após a conversão do valor depositado para os cofres da União&#8221;, diz. Uma empresa do ramo de bebidas, cliente de Valdirene, possui R$ 330 milhões nessa situação.</p>
<p>O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, esclareceu ao Valor que o governo não poderia permitir a aplicação das reduções do Refis sobre a correção dos depósitos judiciais como especularam alguns advogados. Isso porque a Lei nº 11.941 restringe o benefício a juros e multa. Cardoso explicou também que, caso o governo autorizasse a inclusão no Refis de valores depositados em ação julgada definitivamente, estaria deixando de cumprir decisão judicial. &#8220;Ambas atitudes seriam ilegais&#8221;, diz.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: A Lei nº 11.941/2009 tratou da conversão dos depósitos em renda (pagamento à vista) com os benefícios do “Refis da Crise” em seu artigo 10. Essa divergência de entendimento entre contribuintes e Fisco, muito provavelmente, vai acabar parando no Poder Judiciário.</p>
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		<title>Vídeo &#8211; Legislação do Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Nov 2009 12:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[pgfn]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
 
Legislação referente ao Refis da Crise:
 

Lei 11941/2009 - lei que implantou o Refis da Crise;

 

Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional número 6, de 2009, regulamentou o novo refis;

 

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 968, de 2009.

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			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: center"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="344" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/0aX6HreQHQ8&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="344" src="http://www.youtube.com/v/0aX6HreQHQ8&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p>Legislação referente ao Refis da Crise:</p>
<p> </p>
<ul>
<li><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/09/Refis-IV-Refis-da-Crise-Lei-11.941-de-2009.pdf" target="_blank">Lei 11941/2009 </a>- lei que implantou o Refis da Crise;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/09/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-6-de-2009.pdf" target="_blank">Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional número 6, de 2009</a>, regulamentou o novo refis;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/09/Refis-IV-Instrução-Normativa-RFB-nº-968-de-2009.pdf" target="_blank">Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 968, de 2009</a>.</li>
</ul>
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		<title>Parecer regula emissão de certidões</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2009/10/parecer-regula-emissao-de-certidoes/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 16:16:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parecer]]></category>
		<category><![CDATA[cat]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
As empresas que aderirem ao &#8220;Refis da crise&#8221; e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal &#8211; para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo &#8211; , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</em></p>
<p>As empresas que aderirem ao &#8220;Refis da crise&#8221; e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal &#8211; para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo &#8211; , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi formalizada por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) e vale também para as dívidas com a Receita Federal do Brasil. &#8220;Mas se o empresário deixar de pagar a parcela mínima, não conseguirá mais nem a certidão, nem as benesses do Refis&#8221;, alerta o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.</p>
<p>A PGFN e a Receita devem consolidar a maioria das dívidas que entrar no Refis até março do próximo ano. Segundo a PGFN, a demora é consequência da complexidade das dívidas que podem ser incluídas no programa de parcelamento como, por exemplo, parte de um débito em discussão no Judiciário. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte é cobrado pelo fisco na Justiça por ter usado determinados créditos do PIS e da Cofins. Como o contribuinte imagina que vai perder a briga com relação à Cofins, mas não em relação ao PIS, por exemplo, quer parcelar apenas parte da dívida. Assim, quem optar pelo novo programa de parcelamento fiscal não sabe, portanto, qual será exatamente o montante total e o mensal a pagar.</p>
<p>Uma empresa de Brasília estava prestes a ajuizar uma ação na Justiça para tirar a certidão positiva de débitos, com efeito de negativa. A companhia precisava da certidão com urgência para participar de uma licitação. Débitos da empresa inscritos em divida ativa haviam sido incluídos no Refis, mas a empresa não conseguia a certidão. Segundo o advogado Gustavo Damazio de Noronha, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, só depois que esse parecer foi expedido, as autoridades aceitaram emitir a certidão sem existir ainda a consolidação dos débitos. &#8220;Estávamos com a ação preparada para ser impetrada&#8221;, afirma.</p>
<p>No parecer, a PGFN e a CAT afirmam que, como os sistemas e ferramentas que irão controlar os parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, não foram totalmente concluídos, &#8220;caracteriza-se a mora da administração pública, visto que as duas etapas dos parcelamentos não podem ainda ser apresentadas para que sejam definitivamente concedidos&#8221;. O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que o sistema para a consolidação dos débitos está em construção, mas ninguém está sendo prejudicado por isso. &#8220;Esta consolidação não é fácil&#8221;, diz. O procurador afirma que basta o contribuinte fazer a adesão pelo site da Receita ou da procuradoria e pagar a parcela mínima até o último dia útil do mês da adesão, que, em até 48 horas, ele consegue tirar a certidão. Em caso de urgência, o contribuinte deve levar o comprovante de adesão e o de pagamento até uma unidade da Receita ou da procuradoria para obter a certidão na hora.</p>
<p>Várias empresas foram à Justiça para conseguir a expedição da certidão de regularidade fiscal e algumas liminares foram concedidas. Muitas companhias queriam aderir, mas não tinham como o fazer porque faltava a regulamentação da Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o novo Refis. Agora, a medida não é mais necessária. &#8220;O parecer é uma evolução porque, antes, o fisco argumentava que só a lei não era o bastante para o contribuinte fruir do parcelamento&#8221;, afirma André Rocha, do BM&amp;A Consultoria Tributária.</p>
<p>Somente com a consolidação dos débitos, o contribuinte vai saber se suas dívidas foram aceitas no novo Refis. Mas o advogado José Carlos Vergueiro, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, afirma que se o parcelamento de determinado débito não for aceito, a Fazenda não poderá ajuizar ação contra a empresa para cobrar a diferença entre a parcela mínima e o devido com correção.</p>
<p><em>Laura Ignacio, de São Paulo</em></p>
<p><strong>NOSSO COMENTÁRIO: </strong></p>
<p>Essa notícia confirma nosso entendimento de que a mera adesão ao REFIS, com o pagamento da primeira parcela, libera a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Agora é oficial, diante do citado Parecer da PGFN. Portanto, não há necessidade de se esperar a fase da consolidação dos débitos, quando os contribuintes terão que informar os débitos que pretendem incluir no Refis.</p>
<p>Dessa forma, a nossa recomendação, para quem precisa de certidão, é de que façam a adesão ao novo REFIS. Mais para frente, com a certidão em mãos, o contribuinte pode escolher e selecionar com calma o que vai parcelar efetivamente.</p>
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