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	<title>Refis da Crise &#187; pedidos de restituicao</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Aug 2011 21:19:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<description><![CDATA[O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise.
Laura Ignacio
A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais &#8211; como o Imposto de Renda (IR) pago a mais &#8211; para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Laura Ignacio<br />
</em>A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais &#8211; como o Imposto de Renda (IR) pago a mais &#8211; para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.</p>
<p style="text-align: justify;">Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, a empresa discutia a retenção de créditos de R$ 10 mil de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A Fazenda notificou a Beneficiamento Santo André informando que iria usar tais créditos para quitar outros débitos tributários. Quando o contribuinte contestou essa compensação de ofício, a Fazenda fez a retenção dos créditos. Nesse momento, a empresa resolveu recorrer ao Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado que representa a empresa, Pedro Henrique Igino Borges, já foi apresentado recurso. Isso porque, segundo ele, há débitos em discussão na esfera administrativa e débitos que estavam em discussão no Judiciário foram recentemente consolidados no Refis da Crise. O advogado afirma que a empresa parcelou cerca de R$ 1,5 milhão em débitos. &#8220;Assim, ela não é devedora&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti &amp; Leite Campos, a decisão do STJ é importante porque as regras da Receita Federal sobre os parcelamentos preveem expressamente a possibilidade da compensação de ofício para quitar parcelas vincendas. &#8220;Assim, se o contribuinte entrar com ação demonstrando que o débito está parcelado, a compensação de ofício não poderá acontecer&#8221;, afirma. Segundo o advogado, quem está no Refis passa a ter a garantia de que o Fisco não pode usar créditos para antecipar o pagamento do programa de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">No escritório Braga &amp; Moreno Consultores e Advogados, vários mandados de segurança foram propostos argumentando que como o contribuinte aderiu ao Refis, tem direito à restituição do que foi pago a mais. O advogado da banca Rodrigo Rigo Pinheiro afirma que, com a decisão do STJ, esses processos ganham força. &#8220;As negativas de restituição agora caem por terra e, como trata-se de recurso repetitivo, ele deverá ser observado pelas instâncias inferiores&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), aplicado quando há vários recursos de mesmo tema, os tribunais estaduais e federais deverão seguir o entendimento da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico<br />
 <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, o contribuinte que tiver débitos parcelados, poderá obter a restituição dos seus créditos. No entanto, até mudança de entendimento da RFB, isso só poderá ser obtido na via judicial.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>VIDEO – Portaria Conjunta 15/2010 – Cancelamento de Requerimento de Adesões e Restituição de Valores</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Sep 2010 01:54:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta 15/2010]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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Mais um vídeo que trata da Portaria Conjunta PGFN RFB 15 de 2010, publicada no dia 3 de setembro de 2010, trazendo novidades sobre o parcelamento da Lei 11.941/2010 &#8211; Refis da Crise.
Neste vídeo, o Dr. Omar Augusto Leite Melo explica os artigos 5 e 6 da Portaria, que tratam do requerimento de cancelamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/C2Km2FSvmHE?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/C2Km2FSvmHE?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Mais um vídeo que trata da <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/09/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-15-de-2010.pdf" target="_blank">Portaria Conjunta PGFN RFB 15 de 2010</a>, publicada no dia 3 de setembro de 2010, trazendo novidades sobre o parcelamento da Lei 11.941/2010 &#8211; Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste vídeo, o Dr. Omar Augusto Leite Melo explica os artigos 5 e 6 da Portaria, que tratam do requerimento de cancelamento de adesões, bem como da restituição de valores pagos indevidamente.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Lei nº 11.941/2009 &#8211; Redução das multas de ofício</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Oct 2009 11:15:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[pedidos de restituicao]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o advento da Lei nº 11.941/2009 (lei  que criou o “Refis da Crise”), esse assunto está, finalmente,  encerrado, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de  28/05/2009, tendo em vista o artigo 79, XII, da referida lei, que  revogou o artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 (este artigo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com o advento da Lei nº 11.941/2009 (lei  que criou o “Refis da Crise”), esse assunto está, finalmente,  encerrado, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de  28/05/2009, tendo em vista o artigo 79, XII, da referida lei, que  revogou o artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 (este artigo foi julgado  inconstitucional pelo STF, na medida em que cobrava o PIS e a COFINS  sobre a totalidade das receitas, e não “apenas” sobre o faturamento).</p>
<p>Por outro lado, ainda restam as (teimosas) discussões em torno das <span style="text-decoration: underline;">cobranças anteriores a 28/05/2009,</span> bem como os pedidos de restituição e compensação em cima do que foi  pago indevidamente pelos contribuintes (nos últimos 10 anos).</p>
<p>A  Lei nº 11.941/2009 modificou a redação do artigo 6º da Lei nº 8.218/91,  que reporta à redução de multas punitivas, cobradas em autos de  infração ou notificação fiscal de lançamento de débito – NFLD. Ou seja,  não se aplica às chamadas multas moratórias (débitos declarados mas não  pagos).</p>
<p>O artigo ficou com a redação abaixo:</p>
<p><em>“Art. 6</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação  ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita  Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas  alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título  de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim  entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa  de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o </em><em>pagamento ou a compensação</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>II – 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o </em><em>parcelamento</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento;</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>III – 30% (trinta por cento), se for efetuado o </em><em>pagamento ou a compensação</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo  foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o </em><em>parcelamento</em><em> no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>§ 1</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> No caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade  julgadora de primeira instância, aplica-se a redução prevista no inciso  III do caput deste artigo, para o caso de pagamento ou compensação, e  no inciso IV do caput deste artigo, para o caso de parcelamento.</em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a></p>
<p><em>§ 2</em><em><span style="text-decoration: underline;">o</span></em><em> A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que  o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa  proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o  valor obtido com a garantia apresentada. </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art28" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm_art28?referer=');"><em><span style="text-decoration: underline;">(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)</span></em></a><em>”</em></p>
<p>Primeira  salutar alteração foi a extensão do benefício da redução da multa de  ofício mesmo que não haja o pagamento ou o parcelamento, mas sim a  COMPENSAÇÃO do débito autuado com créditos do próprio contribuinte.  Assim, as empresas que tenham créditos contra a Receita Federal (IPI,  crédito acumulado dos 11% retido de INSS, créditos obtidos  judicialmente etc.) poderão quitar esses débitos mediante compensação  com seus créditos, aproveitando-se dos descontos previstos no artigo  (de 50% ou 30%, conforme o caso &#8211; incisos I e III).</p>
<p>No  tocante aos percentuais, não houve nenhuma novidade para os tributos  que já eram arrecadados pela Receita Federal antes da Lei nº 11.457/07  (criação da Super Receita), tais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS,  IPI.</p>
<p>Por  outro lado, vale dizer que esses descontos se aplicam, agora, a todos  os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluindo,  assim, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento  (pro-labore, SAT, cota patronal, terceiros, INSS retido dos empregados,  FUNRURAL etc.).</p>
<p>Enfim, trata-se de mais uma “bondade” prevista na Lei nº 11.941/2009.</p>
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