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	<title>Refis da Crise &#187; Parcelamento</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Empresas poderão parcelar dívidas</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 14:07:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS 
 
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS <br />
 <br />
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a compensação com precatórios já emitidos. Em qualquer uma das hipóteses, o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das multas.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de débitos tributários, o parcelamento abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%.</p>
<p style="text-align: justify;">Os pedidos de adesão devem ser protocolados até 31 de maio, de acordo com o Decreto nº 43.443. O dispositivo regulamentou a Lei nº 6.136, de 2011, que autoriza a concessão dos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto trouxe a hipótese de remissão dos débitos. O Estado perdoará as dívidas de até R$ 10,6 mil, inscritas até 1997 e aquelas de até R$ 468 inscritas até 30 de novembro de 2011. Os contribuintes têm até 30 de abril aderir ao programa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para advogados, o parcelamento é muito vantajoso, especialmente por causa da possibilidade de utilizar os precatórios para abater débitos com a Fazenda fluminense. A compensação pode ser feita no limite de 95% do valor do débito calculado com os descontos. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. &#8220;É uma solução interessante para privilegiar os detentores desses créditos que demoram anos para serem pagos&#8221;, diz o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro Advogados, haverá uma verdadeira abertura do mercado de precatórios. &#8220;Esta modalidade de pagamento é a mais vantajosa&#8221;, diz. Mas, segundo ela, as empresas devem verificar se a compra dos títulos será benéfica com a compensação dos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão observar as mensalidades mínimas estabelecidas, que é de R$ 100 para as pessoas físicas e de R$ 200 para as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma condição para aderir ao parcelamento é a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam o pagamento do débito. Os advogados ainda esperam saber se os honorários da Procuradoria do Estado poderão ou não ser parcelados.</p>
<p style="text-align: justify;">Este é o segundo parcelamento concedido pelo Estado do Rio nos últimos dois anos. O anterior foi no fim de 2009, mesmo ano em que foi instituído o do Refis da Crise pelo governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Bárbara Pombo &#8211; De São Paulo<br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: certamente, vários contribuintes do ICMS de outros Estados aguardam uma medida igual a esta do Fisco Fluminense. Muito embora o número de parcelas mensais não seja tão significante (“apenas” um ano e meio), a anistia de 100% das multas, a redução de 50% dos juros e, ainda, a possibilidade de utilização de precatório são benefícios que devem atrair aqueles contribuintes que realmente querem (e podem!) regularizarem sua situação fiscal.</span></p>
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		<title>Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 14:09:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[19/01/2012 &#8211; 19h47
DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">19/01/2012 &#8211; 19h47</p>
<p style="text-align: justify;">DECISÃO</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Fazenda enfraquecida</p>
<p style="text-align: justify;">“Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada”, argumentou o ente público no pedido de suspensão.</p>
<p style="text-align: justify;">A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. “A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (&#8230;), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza”, segue a Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas”, conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívida eterna</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. “A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’”, asseverou o presidente do STJ. “O non sense é evidente”, concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. “O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria”, anotou.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. “Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (&#8230;), delibera sobre a conveniência &#8212; juízo político &#8212; de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial”, esclareceu o presidente.<br />
O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: pelo que percebemos, a exclusão da empresa não se deu simplesmente porque o valor dos débitos são milionários, e o da parcela, ínfimo. Na verdade, deve ter havido alguma fraude, na medida em que os sócios dessa empresa estão com patrimônio altíssimo, e a sociedade, ao que parece, foi dissolvida irregularmente. Mas, enfim, tai um precedente importante para a RFB/PGFN usarem contra vários contribuintes que estão nesta situação, tanto no REFIS 1 (2000) como no PAES (2003), que permitiam o pagamento do parcelamento com base no faturamento mensal do contribuinte devedor.</span></p>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 10:06:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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Foi publicada a Instrução Normativa 1.229/2011, que trata dos diversos aspectos do parcelamento de débitos do Simples Nacional (abrangência, pedido, deferimento, consolidação&#8230;). Todavia, este vídeo é muito importante também em outros aspectos, pois explica como deverá ser feito o parcelamento, e ainda, como buscar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="440" height="280" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/JWOvtyAEkms?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="440" height="280" src="http://www.youtube.com/v/JWOvtyAEkms?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicada a<a title="IN 1229/2011" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank"> Instrução Normativa 1.229/2011</a>, que trata dos diversos aspectos do parcelamento de débitos do Simples Nacional (abrangência, pedido, deferimento, consolidação&#8230;). Todavia, este vídeo é muito importante também em outros aspectos, pois explica como deverá ser feito o parcelamento, e ainda, como buscar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, lembrando que esta não está sendo expedida automaticamente (<a title="Artigo: Expedição de CND para Parcelamento do Simples Nacional" href="http://refisdacrise.com.br/2012/01/expedicao-de-certidao-negativa-nao-e-automatica-para-quem-solicita-o-parcelamento-do-simples-nacional/" target="_self">veja artigo nosso que trata do assunto</a>).</p>
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		<title>Expedição de Certidão Negativa não é &#8220;automática&#8221; para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.
De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a &#8220;boa vontade&#8221; da receita para buscar minha certidão? Não!!!</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que &#8220;O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: &#8220;falha&#8221; no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.<br />
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND&#8230;), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos ao colaborar <em>Leonardo Hees Drummond</em>, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Parcelamento do Simples Nacional é realizado diretamente pelo e-CAC</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 13:21:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
 
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</em></strong></a><br />
 <br />
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN 2012 (ano-calendário 2011) e, após esta apresentação, solicitar o parcelamento (ou, em caso de parcelamento já vigente de período anterior &#8211; 2007~2010 -, solicitar um reparcelamento incluindo agora os &#8220;novos&#8221; débitos).</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 98 de 2011, ficou estabelecido que o Parcelamento do Simples Nacional será realizado diretamente pelo e-CAC. Assim, o representante da empresa portador de certificado digital autorizado ou código de acesso e senha cadastrados poderá solicitar, diretamente pela internet, o parcelamento em questão.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, aqueles contribuintes que receberam notificação acerca da exclusão do Simples Nacional por possuir valores em aberto poderão, imediatamente, regularizar sua situação e proceder com uma nova adesão para o período de 2012.<br />
 <br />
 <br />
 <br />
 <br />
<span style="color: #808080;"><strong>Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29 de dezembro de 2011<br />
</strong><em>DOU de 30.12.2011</em></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><span style="color: #808080;"><span style="color: #333333;">      Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.<br />
 </span></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #333333;">JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;"> </span></p>
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		<title>Receita regulamenta quitação de débitos para micros</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 14:09:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank">Instrução Normativa 1.229</a>, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio RS</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para acessar o inteiro teor dessa norma, </span><a title="IN RFB 1.229 de 2011" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/12/Parcelamento-do-Simples-Nacional-IN-RFB-1229-de-2011.pdf" target="_blank"><span style="color: #003300;"><strong>clique aqui</strong> [ <em>Instrução Normativa RFB 1.229 de 2011</em> ]</span></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 12:15:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.
O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.
O volume é o maior já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.</p>
<p style="text-align: justify;">O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O volume é o maior já apurado pelo órgão, segundo João Paulo Fachada, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Parte da alta, segundo ele, está ligada às adesões ao Simples, que cresceram 11% entre 2010 e 2011 -passaram de 1,12 milhão para 1,24 milhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, há 5,8 milhões de empresas enquadradas nesse sistema de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra razão é que o órgão não excluiu devedoras do Simples neste ano. Em 2010, 30 mil passaram para outra forma de tributação, que pode ser mais onerosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre grandes companhias, Fachada afirma desconhecer quantas são inadimplentes, mas calcula que o número tenha caído. A Receita, que cobrava débitos por lote, passou a exigi-los mensalmente neste ano, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), a alta está ligada ao refinamento da fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela diz que as expectativas de aprovação das mudanças no Simples, que reduziu alíquotas de impostos e possibilitou o parcelamento de débitos a partir de 2012, aumentaram a insegurança e podem ter feito as “pequenas empresas esperarem [para pagar]“.</p>
<p style="text-align: justify;">O gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Bruno Quick, acrescenta que dever é forma de sobreviver. “O empresário financia o negócio atrasando com fornecedor ou não pagando imposto.”</p>
<p style="text-align: justify;">Foi o que fez Marcos Alexandre dos Reis Cardillo, 36, dono da gráfica Alfa Print há dez anos: deixou de lado os tributos para fugir dos juros dos empréstimos bancários.</p>
<p style="text-align: justify;">Com dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil, ele aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2000.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse foi o primeiro. Cardillo ainda aderiu a outros dois programas de parcelamento -um deles já foi quitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Programa de renegociação é alternativa</p>
<p style="text-align: justify;">Débito pode levar à penhora de bens e impedir participação em licitações</p>
<p style="text-align: justify;">Há três anos, o débito de R$ 20 mil em tributos federais fez Victor Riccelli, 63, dono de uma empresa de informática e gestão financeira, aderir a um parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando a empresa estava ativa, cerca de 35% do faturamento bruto médio mensal de R$ 10 mil eram destinados aos impostos. A dificuldade de arcar com os tributos o fez procurar a Receita Federal para efetuar o pagamento da dívida -estratégia adotada por boa parte dos empreendedores endividados.</p>
<p style="text-align: justify;">Riccelli está com as parcelas em dia, mas, há dois anos, a empresa está apenas no papel. “Estou pagando as dívidas para poder enterrá-la.”</p>
<p style="text-align: justify;">Voltou ao mercado de trabalho aos 61 anos. Hoje, 50% do salário vai para a quitação do débito, que está programada para ocorrer em 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor da Auditoria Brasileira, Péricles Porto, explica que fechamento do negócio após renegociação é incomum. Além do parcelamento, o empresário pode optar pela adesão a programas como Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), segundo ele (leia mais na página ao lado).</p>
<p style="text-align: justify;">Como os programas são abertos sem periodicidade fixa -é preciso decreto para autorizá-los-, no entanto, confiar apenas nessa solução é arriscado, avalia Porto.</p>
<p style="text-align: justify;">Permanecer com a dívida até que um deles seja aberto pode resultar em inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a participação em licitações, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">PREJUÍZO</p>
<p style="text-align: justify;">Para microempresários, a consequência maior é serem excluídos do Simples, explica Patrícia Nadalucci, advogada tributarista da Themis Consultoria. “Ele passa a pagar mais em tributos”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;">O risco também envolve a execução da dívida, acarretando perda de bens, como ocorreu com E.S.M., 67.</p>
<p style="text-align: justify;">Com um débito de R$ 17 milhões com o Estado de São Paulo, o empresário do ramo da borracha teve de ceder o imóvel da empresa em 2006 para arcar com a dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">“O prédio era novo e só o aluguel me renderia hoje R$ 300 mil por mês. Era a minha aposentadoria, mas eu queria voltar a dormir.”</p>
<p style="text-align: justify;">Simples</p>
<p style="text-align: justify;">Empresários podem pagar dívida em 2012<br />
As dívidas tributárias apuradas no Simples poderão ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (11% ao ano) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. A Receita (<a href="http://www.recei/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.recei/?referer=');">www.recei</a></p>
<p style="text-align: justify;">ta.fazenda.gov.br) disponibilizará formulário do pedido pela web em 2 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Fundo de reserva é chave para gestão<br />
É preciso analisar custos e ponderar valores de impostos e de contas para determinar o quanto deve ser poupado</p>
<p style="text-align: justify;">Traçar estratégias, como criar fundo de reserva, é, muitas vezes, negligenciado. Mas são essas táticas que salvam empresas em tempos difíceis.</p>
<p style="text-align: justify;">É o que faz o Grupo GR, de serviços terceirizados, segundo o diretor jurídico, Rogério Gomez, 48. “Consideramos tributos contas como quaisquer outras”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Como diferencial, a empresa efetua o pagamento de impostos em juízo -ou seja, ainda que estejam sendo questionados na Justiça, os tributos são pagos em dia. “Se vencermos o processo, o dinheiro volta como lucro. Caso contrário, [o débito] já está quitado”, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da consultoria Trevisan Outsourcing, a solução para evitar dívida é simples: planejamento. “[Os empresários] deixam de pagar por má gestão”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">ESTRATÉGIA</p>
<p style="text-align: justify;">Reduzir os gastos é uma das formas de aumentar as reservas, orienta Rodrigues. A indicação é investigar a planilha da empresa para verificar o que pode ser suprimido.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há, contudo, fórmula mágica para chegar a um percentual ideal de faturamento bruto a ser poupado.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas vezes, entre negociar diretamente com a instituição credora e esperar programas de parcelamento, como o Refis, a segunda opção é mais vantajosa, avaliam Cláudio Carvajal, professor da Fiap, e Walther Bottaro de Castro, sócio da assessoria Castro &amp; Hayashi.</p>
<p style="text-align: justify;">“Isso não significa que o empreendedor tenha de deixar de pagar, mas, de fato, os programas são mais vantajosos”, enfatiza Carvajal.</p>
<p style="text-align: justify;">O último recurso deve ser contratar empréstimo bancário, explicam consultores, porque os juros cobrados podem comprometer ainda mais o caixa da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">CAMILA MENDONÇA<br />
Folha de S.Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: diante dessa inadimplência tão significante, não tem jeito: é necessário permitir e facilitar o parcelamento de débitos, assim como reduzir os encargos tributários, como ocorreu com o aumento do limite para 2012.</span></p>
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		<title>Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 11:41:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.</p>
<p style="text-align: justify;">“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Daniel Lima<br />
Da Agência Brasil, em Brasília</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: trata-se do parcelamento simplificado eletrônico, que também se estenderá às contribuições previdenciárias a partir de 2012. Trata-se de uma medida bastante aguardada e comemorada pelos contribuintes.</span></p>
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		<title>VIDEO: Empresa excluída do Simples Nacional terá tempo de entrar no Simples Nacional em 2012 ?</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 19:19:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ 
Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 2010 ou 2011 terá tempo de entrar no Simples Nacional 2012? Haverá tempo para a regularização, mesmo com o parcelamento apenas em janeiro de 2012?
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/wjqxWmQlVwM?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/wjqxWmQlVwM?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p>Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 2010 ou 2011 terá tempo de entrar no Simples Nacional 2012? Haverá tempo para a regularização, mesmo com o parcelamento apenas em janeiro de 2012?</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Novas providências para parcelamento de débitos tributários do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 12:34:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que valor prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente
O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que valor prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional foi disciplinado, por meio da Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro. Dentre as providências, destaque para o prazo máximo de parcelamento, que será de 60 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, explica que o valor de cada prestação será acrescido da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento. “Serão aplicadas nas consolidações as reduções das multas de lançamento de ofício, nos seguintes percentuais: 40%, se o sujeito passivo requerer parcelar o pagamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; e 20%, se ele requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância”.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Chiomento, para os casos de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o inadimplente pagará custas, emolumentos e os demais encargos legais. “É importante enfatizar que só serão parcelados os débitos vencidos ou constituídos na data do pedido de parcelamento, com exceção das multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento”, alerta.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do CRC SP afirma ainda que é vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. “Vale salientar também que o parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória, à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, e aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação”.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observando o limite mínimo de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e implica rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Revista Incorporativa </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais informações sobre esse parcelamento, ver nosso post </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/11/e-publicada-a-resolucao-cgsn-922011-que-trata-do-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional/"><span style="color: #003300;"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/11/e-publicada-a-resolucao-cgsn-922011-que-trata-do-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional/</em></span></a></p>
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