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	<title>Refis da Crise &#187; Parcelamento</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 14:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Por Tributario.net em 22 de julho de 2010
É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Por Tributario.net em 22 de julho de 2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC</p>
<p style="text-align: justify;">O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.</p>
<p style="text-align: justify;">decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja a íntegra do comunicado:</p>
<p style="text-align: justify;">“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Estadão</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.</span></p>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Grandes empresas aproveitam parcelamentos tributários especiais</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 10:00:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL
  
Marta Watanabe, de São Paulo
 
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL<br />
  <br />
<em>Marta Watanabe, de São Paulo</em><br />
 <br />
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 &#8211; Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light &#8211; mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributo s.</p>
<p style="text-align: justify;">E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas. A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) não só tem R$ 1,1 bilhão no Novo Refis, de 2009, como também informa que aderiu a um programa estadual e um municipal para parcelamento de tributos. A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, controlada da Neoenergia, aproveitou uma anistia do município de Salvador e saldou, em dezembro, um débito do Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao aderir ao Refis de 2009, a CSN também reclassificou na conta de tributos parcelados R$ 1,01 bilhão que antes estavam provisionados. No balanço de março, a siderúrgica informa que avalia possível adesão ao Refis estadual oferecido pelo governo do Rio de Janeiro, cujo prazo de adesão vai até fim deste mês. Quem de forma semelhante informou a possibilidade de aproveitar o Refis fluminense foi a Lojas Americanas. A varejista também entrou no Refis de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Os parcelamentos não estão mais relacionados a empresas que não cumprem suas obrigações tributárias&#8221;, diz José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. &#8220;Os parcelamentos representam hoje uma oportunidade e um excelente negócio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Amil, da área de serviços médicos, informa que suas controladas aderiram ao Refis de 2009, aproveitando a possibilidade dada pelo programa de refinanciar valores que estavam em parcelamentos anteriores, como o Paes, oferecido em 2003. Segundo a companhia, com o refinanciamento as parcelas atuais foram reduzidas em 15% em comparação com as pagas em novembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Luís Rogério Farinelli, consultor do Machado Associados, lembra que a grande adesão das empresas também acontece em função da mudança de perspectivas para discussões importantes que caminhavam inicialmente no Judiciário a favor das empresas, mas que tiveram desfecho favorável ao Fisc o. Um bom exemplo fica por conta de discussões relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses débitos tiveram no ano passado uma oportunidade de parcelamento específico estabelecida pela Medida Provisória 470. Companhias como Embraer, Usiminas e Braskem aderiram a elas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao mesmo tempo, lembra Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, as empresas acumularam discussões tributárias em razão de um aperto maior da fiscalização nos últimos anos. &#8220;Exatamente no mesmo período em que as normas contábeis tornaram-se mais rígidas&#8221;, lembra. As empresas começaram a debater mais quais discussões tributárias provisionar e também o quanto provisionar. Quando o desfecho da disputa é incerto, muitas vezes eliminar esse impasse e aproveitar condições generosas de abatimento de multa e parte dos juros é mais vantajoso. &#8220;A empresa para de brigar com a auditoria.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso das empresas conservadoras, o Refis de 2009, por exemplo, foi bem vantajoso. Porque quem tinha provisionado também a multa conseguiu reverter a reserva e transformá-la em receita que ajudou muitos balanços num ano de crise&#8221;, diz Ary Silveira Bueno, da ASPR Auditoria e Consultoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> esses parcelamentos especiais, que vêm sendo concedidos com certa freqüência (de três em três anos, na esfera federal – 2000, 2003, 2006 e 2009), são reflexos diretos da altíssima carga tributária e das disputas judiciais envolvendo legalidade e constitucionalidade de algumas exações tributárias. Do lado fiscal, é um sucesso de arrecadação (redução da Dívida Ativa) e gera a confissão do débito (com renúncia de várias ações judiciais em curso). Para os contribuintes, servem como estratégia de planejamento tributário e administração de passivo tributário.<br />
 </span></p>
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		<title>Vídeo Atualizado &#8211; Início da Consolidação do Refis da Crise &#8211; Portaria Conjunta No. 3 de 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 03:04:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<description><![CDATA[
 Conforme prometido, segue novo vídeo atualizado e corrigido que trata do Início da Consolidação do Refis da Crise, tratado na Portaria Conjunta No. 3 de 2010.
Como adiantamos em posts anteriores, o contribuinte deverá informar eletronicamente (por meio do site da Receita Federal e PGFN), entre 1 e 30 de junho de 2010, quais os débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/aMJzVHGkUHs&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/aMJzVHGkUHs&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;"> Conforme prometido, segue novo vídeo atualizado e corrigido que trata do Início da Consolidação do Refis da Crise, tratado na Portaria Conjunta No. 3 de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Como adiantamos em posts anteriores, o contribuinte deverá informar eletronicamente (por meio do site da Receita Federal e PGFN), entre 1 e 30 de junho de 2010, quais os débitos que deverão ser inseridos no parcelamento da lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem fizer a inclusão parcial, e pretender obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, terá que apresentar a relação dos débitos inclusos nos parcelamentos especiais através dos formulários anexados à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Tais formulários serão protocolizados perante a RFB e/ou PGFN. Logo, quem declarar a inclusão total dos seus débitos (obviamente, que passíveis de serem abrangidos pelo Refis IV), não precisará preencher nenhum formulário para obter a sua certidão de regularidade fiscal. </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Vídeo &#8211; MP 472 pode prorrogar adesão ao Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 16:00:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[ 
Após a notícia da abertura do prazo de Consolidação do parcelamento para junho/2010 (Portaria Conjunta 3/2010), para surpresa geral, o projeto de lei de conversão 1/2010 da Medida Provisória 472/2009 pode inserir a reabertura do prazo de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009.
Ou seja, ainda há possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao Refis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/_cid-69oK1U&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/_cid-69oK1U&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Após a notícia da abertura do prazo de Consolidação do parcelamento para junho/2010 (<a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/05/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-3-de-2010-Consolidação.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta 3/2010</strong></a>), para surpresa geral, o projeto de lei de conversão 1/2010 da Medida Provisória 472/2009 pode inserir a reabertura do prazo de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, ainda há possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Estaremos acompanhando a votação deste projeto. Continue visitando nosso site para mais notícias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Ilegalidade do prazo vencido em 1°/03/2010 para os optantes do Refis desistirem de processos</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/ilegalidade-do-prazo-vencido-em-1%c2%b0032010-para-os-optantes-do-refis-desistirem-de-processos/</link>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 19:00:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[No STJ há precedente em caso similar favoravelmente aos contribuintes
Omar Augusto Leite Melo
 
De acordo com o artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, os contribuintes que aderiram ao Refis IV deveriam ter pedido a desistência de processos administrativos ou judiciais em curso, caso, é óbvio, desejassem incluir tais débitos no novo Refis.
Ou seja, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>No STJ há precedente em caso similar favoravelmente aos contribuintes</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Omar Augusto Leite Melo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, os contribuintes que aderiram ao Refis IV deveriam ter pedido a desistência de processos administrativos ou judiciais em curso, caso, é óbvio, desejassem incluir tais débitos no novo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, o contribuinte que possui uma impugnação administrativa contra auto de infração em curso, e quisesse incluir esse débito no parcelamento especial, deveria ter requerido a desistência dessa sua defesa até 1º/03/2010, segundo a citada norma complementar.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que essa exigência contida no ato infralegal não possui respaldo na Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">De fato, o artigo 6º  da Lei nº 11.941/2009 somente exige a desistência em caso de ação judicial em curso, na qual o contribuinte discute o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, é ilegal o prazo estipulado pelo artigo 13 da Portaria Conjunta nº 6/2009, ao tratar de uma hipótese não contemplada na lei de regência do novo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">No RESP nº 1.009.559, a 2ª Turma do STJ decidiu que “o artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira ‘o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos’”. Dessa forma, mutatis mutandis, entendemos que esse acórdão do STJ pode servir como forte precedente contrário à legalidade da exigência fiscal, relativamente à desistência dos processos administrativos e judiciais até 1º/03/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o contribuinte que, no momento da consolidação (1º a 30 de junho de 2010), tiver a inclusão desses débitos no Refis da Crise sob o argumento da ausência de desistência do processo até 1º/03/2010, poderá buscar socorro na via judicial para forçar o parcelamento sobre tais débitos. O acórdão acima citado serve como um fortíssimo precedente judicial neste sentido.</p>
<p style="text-align: justify;">Já tratamos desse assunto anteriormente: <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/03/trf-4%C2%AA-regiao-julga-valida-a-exigencia-de-desistencia-de-acoes-judiciais-e-processos-administrativos/">http://refisdacrise.com.br/2010/03/trf-4%C2%AA-regiao-julga-valida-a-exigencia-de-desistencia-de-acoes-judiciais-e-processos-administrativos/</a></p>
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		<title>MP aprovada no Senado amplia &#8221;Refis da Crise&#8221;</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/mp-aprovada-no-senado-amplia-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Fri, 07 May 2010 11:52:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[O Estado de S. Paulo &#8211; 06/05/2010  
 
Dívidas com autarquias e fundações também poderão ser parceladas em até 180 dias 
 
Edna Simão
 
  
 
A Medida Provisória 472, aprovada na noite de terça-feira no Senado, vai ampliar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). As dívidas de empresas com autarquias e fundações também poderão ser parceladas em até 180 dias. Ainda [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Estado de S. Paulo &#8211; 06/05/2010  <br />
 <br />
<strong>Dívidas com autarquias e fundações também poderão ser parceladas em até 180 dias <br />
</strong> <br />
<em>Edna Simão</em><br />
 <br />
  <br />
 <br />
A <strong>Medida Provisória 472</strong>, aprovada na noite de terça-feira no Senado, vai <strong>ampliar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).</strong> As dívidas de empresas com autarquias e fundações também poderão ser parceladas em até 180 dias. Ainda não há estimativa dos valores a renegociar nessa ampliação do Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator da MP, essas dívidas serão incluídas porque ficaram de fora do chamado &#8220;Refis da Crise&#8221;, criado pelo governo para desafogar as empresas brasileiras em um ano de forte turbulência internacional. O período de adesão ao programa terminou em 30 de novembro do ano passado. E, para que essas dívidas sejam parceladas, inevitavelmente deverá ocorrer uma <strong>reabertura de prazo de adesão</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não é um novo Refis. Estamos apenas incluindo no programa as dívidas com autarquias e fundações&#8221;, justificou o senador. Técnicos e tributaristas acreditam, no entanto, que a emenda, que trata do Refis na MP, abre espaço para a criação de um novo programa. Nos últimos anos, o governo tem deixado claro que é contrária a criação de novos parcelamento de dívida porque pode incentivar a inadimplência das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória 472, que virou o projeto de lei de conversão 1/10 no Senado, vai retornar para a Câmara dos Deputados. Os deputados terão de avaliar novamente as mais de 50 emendas inseridas no Senado &#8211; dentre elas, a da ampliação do Refis e da renegociação das dívidas agrícolas.</p>
<p style="text-align: justify;">Reparcelamento. No caso da renegociação das dívidas agrícolas, os empresários rurais poderão reparcelar suas dívidas com o BNB (Banco do Nordeste) com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), ou no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no caso dos produtores de cacau não enquadrados no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Só as emendas que tratam dessas dívidas permitirão a renegociação de 4,9 mil contratos, no valor de R$ 92,3 milhões. Há uma renegociação específica para débitos inferiores a R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o relatório de Jucá, assim como estava previsto na MP enviada pelo governo federal, manteve os incentivos fiscais para os setores da indústria petrolífera, aeronáutica e de informática. A ideia é reduzir tributos para tornar os produtos brasileiros mais competitivos em relação aos importados.</p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo disso é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). &#8220;Para evitar a extrema dependência da economia do País em uma atividade (no caso, a exploração do óleo), torna-se importante que o governo adote políticas públicas para mitigar esses riscos&#8221;, explicou a equipe econômica em exposição de motivos da MP 472, enviada em dezembro do ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a aprovação da MP foi autorizada ainda a criação do Regime Especial de Incentivos para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) e o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).</p>
<p style="text-align: justify;">PARA ENTENDER</p>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória 472 foi editada em 15 de dezembro do ano passado. O fato de tratar de temas variados em ano eleitoral abriu espaço para que os senadores apresentassem mais de uma centena de emendas. O relator , o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). manteve praticamente a metade. O texto original prevê a criação de regimes especiais de tributação para as indústrias petrolífera, aeronáutica e de informática. Além disso, prorroga prazos de incentivos ficais e cria mecanismos para combater a sonegação. Entraram na MP até ajustes nas regras do &#8220;Minha Casa, Minha Vida&#8221;.</p>
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		<title>Governo do Rio de Janeiro prorroga prazo de Anistia Fiscal</title>
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		<pubDate>Tue, 04 May 2010 12:41:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Valor Econômico &#124; Administração &#124; 03/05/2010 
Paola de Moura
O governo do Rio prorrogou o prazo da anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008 para dia 31. A mudança ocorreu porque o Estado publicou o último decreto de regulamentação do Refis apenas no dia 15 de abril. Como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Valor Econômico | Administração | 03/05/2010 </p>
<p style="text-align: justify;">Paola de Moura</p>
<p style="text-align: justify;">O governo do Rio prorrogou o prazo da anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008 para dia 31. A mudança ocorreu porque o Estado publicou o último decreto de regulamentação do Refis apenas no dia 15 de abril. Como o prazo anterior era 30 de abril, as empresas não teriam tempo suficiente para fazer uma proposta de renegociação de suas dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança do prazo foi aprovada pela Assembleia Legislativa . Desde que o Refis foi lançado, em março, a Fazenda do Rio já arrecadou R$ 55 milhões só em ITD, que incide sobre herança e doações de imóveis, quando, normalmente, em um mês são R$ 5 milhões. A expectativa é que outros R$ 85 milhões, só desse tributo, entrem no caixa até o fim do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde março, mais de 15 mil contribuintes foram informados sobre a necessidade de regularização do ITD. O Estado fechou convênio com a Receita Federal, que permitiu o cruzamento de dados com os registros do Imposto de Renda. Nos últimos dias, depois de regulamentada a utilização dos precatórios, já entraram pagamentos de até R$ 15 milhões de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis fluminense dá prazo de parcelamento em até 120 meses para qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008 e ainda permite pagar parte dela com precatórios. Quem quitar à vista terá o melhor desconto, já que, além de poder usar os títulos, não será cobrado multa ou juros. Para poder participar, a empresa terá agora até 31 para pedir a inscrição na dívida ativa e mais 30 dias para fazer a proposta de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Há outras formas de pagamento, com descontos que variam de 100% a 45%. Quem se inscrever no programa estará fazendo uma confissão de dívida e não poderá mais questioná-la judicialmente. Os precatórios só poderão ser usados para pagamentos à vista e com desconto de multa, não de juros.</p>
<p style="text-align: justify;">O Artigo 13 da Lei 5.647/2010, que criou o Refis estadual, determina que o acordo seja rompido caso haja inadimplência de imposto devido por qualquer estabelecimento pertencente à empresa que fez o parcelamento, relativos a fatos geradores ocorridos após o acordo. Se uma empresa renegociar R$ 20 milhões, mas uma de suas filiais deixa de recolher um imposto de R$ 50, ela é automaticamente excluída do programa.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> o governo fluminense fez exatamente aquilo que muitos contribuintes federais estão aguardando no Refis da Crise: prorrogação do prazo de adesão. Agora, com a abertura do prazo para a consolidação dos débitos (segunda fase do Refis 4), cremos que ficou enfraquecida a prorrogação da adesão.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Adesão a programa de parcelamento não gera extinção da Execução</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/04/adesao-a-programa-de-parcelamento-nao-gera-extincao-da-execucao/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 12:19:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<category><![CDATA[Execução Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; TRT 3 &#124; REFIS &#124; 26/04/2010 
Julgando favoravelmente o recurso da União Federal, a 5ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau que havia extinguido a execução, já que as reclamadas aderiram ao Programa de Parcelamento Especial, instituído pela Lei 10.684/03. Os julgadores determinaram apenas a suspensão da execução, pois a dívida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; TRT 3 | REFIS | 26/04/2010</em> </p>
<p style="text-align: justify;">Julgando favoravelmente o recurso da União Federal, a 5ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau que havia extinguido a execução, já que as reclamadas aderiram ao Programa de Parcelamento Especial, instituído pela Lei 10.684/03. Os julgadores determinaram apenas a suspensão da execução, pois a dívida decorre de penalidade administrativa, aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho, e, na hipótese de não-pagamento, a competência para a execução é da Justiça do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o desembargador José Murilo de Morais, como o parcelamento pode incluir débitos de origens diversas, vem-se entendendo que a adesão a esse procedimento faz surgir uma nova obrigação, unificada, que substitui as anteriores. Mas, no caso, o parcelamento concedido se restringiu a dívida originada em multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, embora a adesão seja uma confissão de dívida, irretratável e irrevogável, não caracteriza novação (criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior).</p>
<p style="text-align: justify;">A União demonstrou que as reclamadas deixaram de pagar várias parcelas do débito, o que, inclusive, motivou a instauração de procedimento para exclusão das empresas do programa. Dessa forma, o prosseguimento da execução deve ocorrer na Justiça do Trabalho, conforme previsto no inciso VII, do artigo 114 da Constituição da República. O magistrado lembrou que a própria Lei 10.684/03 remete à Lei 10.055/02, que prevê expressamente, no parágrafo primeiro, do artigo 13, que a falta de pagamento de duas prestações leva à imediata rescisão do parcelamento, com a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou para prosseguimento da execução, sendo proibido o reparcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Observando-se que a norma citada determina que, na hipótese de inadimplência, haverá o imediato prosseguimento da execução, e sendo competente a Justiça do Trabalho para a Execução Fiscal decorrente de penalidade administrativa imposta aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, conclui-se que se trata de típica hipótese de suspensão da execução&#8221;, finalizou, dando provimento ao recurso da União Federal. &gt;</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, o parcelamento não tem o condão de extinguir a execução, mas sim de suspendê-la até o término das prestações. Por outro lado, temos visto casos em que a execução fiscal foi ajuizada depois do pedido de parcelamento, ou seja, época em que o débito estava com sua exigibilidade suspensa. Neste caso, sim, cabe a extinção da execução fiscal, na medida em que o título executivo (CDA) não era exigível è época da distribuição. No âmbito penal, também é este o mesmo raciocínio: parcelamento suspende a pretensão punitiva.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Confaz autoriza Perdão de Dívidas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/04/confaz-autoriza-perdao-de-dividas/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Apr 2010 12:12:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[PPI do ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[CFC
Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de &#8220;Refis da crise estadual&#8221;, numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>CFC</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de &#8220;Refis da crise estadual&#8221;, numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil, caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31, prazo para a chamada desemcompatibilização &#8211; em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e outra Empresa. Somente esta outra, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. &#8220;Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional&#8221;, explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada Mary Elbe Queiroz, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do &#8220;Refis da Crise&#8221; seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. &#8220;É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece&#8221;, afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. &#8220;Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. &#8220;Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios&#8221;, diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.</p>
<p style="text-align: justify;">Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos. &#8220;O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa&#8221;, comenta. &#8220;Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour. Já o tributarista Sérgio Presta, defende que o Confaz é um órgão político. &#8220;Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> seguindo a mesma trilha do Governo Federal, os Estados brasileiros estão criando seus “Refis da Crise” estaduais, contando com o aval do Confaz. De todos os Estados, apenas o Estado de São Paulo não criou um novo Refis (nem prorrogou o seu PPI do ICMS), pois RJ, MS e SC criaram seus parcelamentos especiais no ano passado.</span></p>
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