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	<title>Refis da Crise &#187; Parcelamento Ordinário</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Contribuinte deve ficar atento às decisões judiciais</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/09/contribuinte-deve-ficar-atento-as-decisoes-judiciais/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 18:44:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[POR BRUNO JUNQUEIRA LADEIRA
Fonte: Conjur &#8211; 2 de setembro de 2010
O parcelamento, no âmbito do Direito Tributário, como apregoa o artigo 151 do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consistindo em importante ferramenta de regularização fiscal dos contribuintes perante as entidades fazendárias.
Sob o prisma fiscal, o parcelamento representa meio eficaz de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">POR BRUNO JUNQUEIRA LADEIRA</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Conjur &#8211; 2 de setembro de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento, no âmbito do Direito Tributário, como apregoa o artigo 151 do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consistindo em importante ferramenta de regularização fiscal dos contribuintes perante as entidades fazendárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob o prisma fiscal, o parcelamento representa meio eficaz de arrecadamento de tributos não pagos, porquanto prevê reduções da multa e dos juros incidentes sobre o débito, além de possibilitar ao contribuinte o pagamento dos tributos devidos de forma diferida.</p>
<p style="text-align: justify;">Impende ressaltar, destarte, a natureza transacional do referido instituto, vez que firmado mediante concessões mútuas da Fazenda Pública e do contribuinte. Se por um lado a Fazenda se compromete a abrandar as multas e juros incidentes sobre o tributo, bem como, a não executar os débitos parcelados, por outro, exige do contribuinte a desistência das ações em que discuta a referida exação, confessando, portanto, a ocorrência do fato gerador e, concomitantemente, a dívida para com o Fisco.</p>
<p style="text-align: justify;">À primeira vista, a exigência da Fazenda de que o contribuinte confesse a ocorrência do fato gerador, apresenta-se despida de maiores implicações; entretanto, situação delicada acontecerá caso, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, entenda o Supremo Tribunal Federal ser inconstitucional a exação parcelada e confessada pelo contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe-nos, então, interpretar a natureza jurídica da confissão exigida como pressuposto para o parcelamento dos débitos, analisando ser possível ou não sua revogação em face de posterior declaração de inconstitucionalidade do tributo parcelado, com o fito de reaver os valores pagos a título deste. Ademais, insta perquirir os efeitos das desistências das ações com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos termos das exigências da Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Dispõe o Código de Processo Civil que a confissão é meio de prova, pelo qual a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Contudo, mais adiante, ensina o referido diploma que quando advier a confissão de erro, dolo ou coação, poderá esta ser revogada.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta feita, vê-se que a confissão só será irretratável caso não tenha ocorrido erro (de fato ou de direito) por parte do confitente ou dolo/coação exercido sobre ele.</p>
<p style="text-align: justify;">No que tange à desistência das ações, exige o Fisco que o contribuinte renuncie, explicitamente, ao direito sob o qual se funda a ação. A simples desistência da ação acarretaria extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, do Código de Processo Civil. Lado outro, a renúncia ao direito sob o qual se funda a ação é hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito, o que faz imergir a figura protecionista da coisa julgada material, garantindo à Fazenda que o contribuinte não mais resistirá judicialmente à exação.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre, contudo, que a renúncia acima descrita não pode ser interpretada como abdicação do direito material, consistindo, apenas, na cessação voluntária do direito à resistência da pretensão fazendária.</p>
<p style="text-align: justify;">Impende-nos, por conseguinte, analisar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da exação ora parcelada, sob a qual recaiu a confissão e a desistência das ações por parte do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">A decretação de inconstitucionalidade de um tributo, pela via abstrata, por parte do Pretório Excelso, opera efeitos ex-tunc (ou seja, retroativos) sob a ratio decidendi, de maneira que o tributo nunca terá sido constitucional e, portanto, em momento algum integrou o mundo fenomênico.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto se dá por ser impossível a convolação da inconstitucionalidade em constitucionalidade, ou seja, o ordenamento jurídico pátrio preleciona que uma vez inconstitucional determinado dispositivo, estará este maculado por toda sua existência, sendo impossível, em qualquer hipótese, tornar-se, posteriormente constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">É cediço que na seara tributária, exação considerada inconstitucional, sob efeitos ex tunc, nunca existiu, vez que incompatível com a Carta Magna. Ora, se o tributo nunca existiu, é impossível cogitar da realização de sua hipótese de incidência no mundo fenomênico, o que significa dizer, que o fato gerador nunca ocorreu.</p>
<p style="text-align: justify;">A despeito da confissão, não se pode imaginar fato gerador sem hipótese de incidência que o preveja, abstratamente. Ademais, insta salientar que a confissão não gera fato tributário, de maneira que esta não pode superar a inexistência do tributo, sendo, como já explicitado, mero instrumento probatório.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo exposto, somos pela possibilidade de retratação da confissão, dada para efeitos de parcelamento, em caso de posterior declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo facultado ao contribuinte reaver o quantum indevidamente pago, no processo de parcelamento, a título do tributo inexistente.</p>
<p style="text-align: justify;">Cremos, ainda, que seria função do Estado, como fonte da legislação inconstitucional e gestor do parcelamento, identificar a decisão do STF e, de ofício, restituir os valores referentes ao tributo declarado incompatível com a Carta da República.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, pelo que temos visto recentemente, confiar nas entidades estatais para que ajam de acordo com seu papel constitucional é erro imperdoável do contribuinte, devendo este demonstrar-se atento a cada decisão judicial e, por conta própria, ativar a burocrática e obsoleta máquina estatal no sentido de garantir seus direitos fundamentais.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para reforçar o que foi lecionado no texto acima, apenas mencionamos que o art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 15, de 15/12/2009, que trata do parcelamento tributário ordinário federal, expressamente prevê que os débitos incluídos no parcelamento poderão ser revistos, de ofício ou por provocação do contribuinte, “para apurar o montante realmente devido e proceder às eventuais correções”.</span></p>
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		<title>Vídeo &#8211; Parcelamento de débitos do Simples Nacional (Supersimples)</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 02:26:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 10.522/2002]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 15/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[
Vários contribuintes são prejudicados pela vedação da União para parcelar, a qualquer momento, dívidas do Supersimples. Desta forma, somente é possível este parcelamento quando editada lei especial tratando do assunto. No entanto, acreditamos que esta vedação pode ser &#8220;quebrada&#8221; judicialmente.
No vídeo acima, o Dr. Omar Augusto Leite Melo explica os motivos que entendemos justos e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/_nExX9rOgOg?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/_nExX9rOgOg?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes são prejudicados pela vedação da União para parcelar, a qualquer momento, dívidas do Supersimples. Desta forma, somente é possível este parcelamento quando editada lei especial tratando do assunto. No entanto, acreditamos que esta vedação pode ser &#8220;quebrada&#8221; judicialmente.</p>
<p style="text-align: justify;">No vídeo acima, o Dr. Omar Augusto Leite Melo explica os motivos que entendemos justos e coerentes para o contribuinte buscar (por meio de ação judicial) o parcelamento de seus débitos do Simples Nacional.</p>
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		<title>Micros vão à Justiça para parcelar dívida fiscal</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 18:50:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Liminar abre possibilidade de questionar a regra atual, que não permite o parcelamento de débitos tributários às empresas do Simples
Naiana Oscar, de O Estado de S. Paulo 
&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;
SÃO PAULO &#8211; Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">Liminar abre possibilidade de questionar a regra atual, que não permite o parcelamento de débitos tributários às empresas do Simples</h3>
<p style="text-align: justify;"><em>Naiana Oscar, de O Estado de S. Paulo <br />
</em>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p style="text-align: justify;">SÃO PAULO &#8211; Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. &#8220;A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários&#8221;, diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema – o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. &#8220;Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade&#8221;, diz. &#8220;Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. &#8220;Convém que o empresário crie uma poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar.&#8221; A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar injusta já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. &#8220;O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas.&#8221; Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. &#8220;Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisado individualmente.&#8221;<br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: vem crescendo o interesse por parte das ME/EPP em buscarem judicialmente o direito de parcelar seus débitos do Simples Nacional, afinal de contas não há vedação legal neste sentido. Como temos alegado em outras oportunidades, não há como, por um lado, permitir o parcelamento de débitos tributário que, em tese, configuram “crime contra ordem tributária” (sonegação); e, de outro lado, vedar o parcelamento do Simples Nacional. Além ferir o princípio da proporcionalidade (razoabilidade), também há infringência ao princípio da isonomia. A propósito, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2009, que regulamenta a Lei nº 10.522/2002, admite o “parcelamento simplificado” inclusive de contribuições retidas dos “empregados” (apropriação indébita), quando o valor do débito não superar R$ 500 mil.</span></p>
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		<title>Microempresa do Simples entra em parcelamento</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/08/microempresa-do-simples-entra-em-parcelamento/</link>
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		<pubDate>Sun, 08 Aug 2010 19:19:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Microempresa do Simples entra em parcelamento
Adriana Aguiar, de São Paulo
Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Microempresa do Simples entra em parcelamento</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Adriana Aguiar, de São Paulo</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">NOSSO COMENTÁRIO: muito embora não se refira ao Refis da Crise, essas decisões são importantes porque demonstram a impossibilidade dos débitos do Simples Nacional não serem passíveis de parcelamento.</div>
<p style="text-align: justify; ">Adriana Aguiar, de São Paulo</p>
<p style="text-align: justify; ">
<p style="text-align: justify; ">Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.</p>
<p style="text-align: justify; ">O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.</p>
<p style="text-align: justify; ">Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.</p>
<p style="text-align: justify; ">O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.</p>
<p style="text-align: justify; "><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO</span></span></strong><span style="color: #003300;">: muito embora não se refira ao Refis da Crise, essas decisões são importantes porque demonstram a impossibilidade dos débitos do Simples Nacional não serem passíveis de parcelamento.</span></p>
<p style="text-align: justify; ">
<div></div>
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		<item>
		<title>Vídeo &#8211; Parcelas em atraso não estão excluindo o contribuinte do Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/03/video-parcelas-em-atraso-nao-estao-excluindo-o-contribuinte-do-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Mon, 08 Mar 2010 10:00:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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Sim, finalmente uma boa notícia. Não sabemos se esse Refis vai ser prorrogado, ou até mesmo quando será a consolidação. No entanto, atendentes da Receita Federal nos passaram uma informação valiosa.
Tudo indica que, em razão da falta de preparação do sistema da Receita Federal para atender o Refis, o contribuinte que está com parcelas em atraso, ou seja, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/fXDOE1y4F0Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/fXDOE1y4F0Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Sim, finalmente uma boa notícia. Não sabemos se esse Refis vai ser prorrogado, ou até mesmo quando será a consolidação. No entanto, atendentes da Receita Federal nos passaram uma informação valiosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo indica que, em razão da falta de preparação do sistema da Receita Federal para atender o Refis, o contribuinte que está com parcelas em atraso, ou seja, não recolheu as Darfs mensais do Refis da Crise no dia do vencimento (ou até 30 dias após esta data, de acordo com a Portaria Conjunta n° 6 da RFB/PGFN) <span style="text-decoration: underline;">não</span> está excluído do Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, no momento da consolidação, o contribuinte deverá estar com os pagamentos em dia. Desta forma, recomendamos que quem tenha qualquer parcela em atraso, que emita as guias Darf e continue pagando as demais parcelas em dia.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale dizer que, após a consolidação, o sistema da Receita Federal estará totalmente adequado e reconhecendo qualquer tipo de atraso nas parcelas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em tempo, este atraso somente será aceito quando estamos tratando da 2ª parcela em diante. Contribuintes que atrasaram a primeira parcela sequer aderiram ao parcelamento.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Leão mira os Devedores de Tributos</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 19:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
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		<category><![CDATA[receita federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Correio do Povo &#124; Administração &#124; 02/03/2010
A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Correio do Povo | Administração | 02/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que retornem ao mercado sem pendências. Os notificados devem procurar uma unidade da Receita para acertar as contas com a União.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme informou a Receita, os devedores poderão parcelar o débito em até 60 vezes ou quitá-lo à vista. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 100,00 e para empresas, de R$ 500,00. Quem não regularizar a sua situação será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal). A inclusão nessas listas dificulta o acesso a crédito em instituições públicas, a concessão de incentivos fiscais e a convênios e contratos com a administração pública. Isso porque o devedor fica sem acesso à certidão negativa de débito (CND).</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO</span></span></strong><span style="color: #003300;">: para quem não aderiu ao novo Refis, ou, ainda, com relação aos débitos que não entram no Refis da Crise (vencidos após 30/11/2008), as soluções são, realmente, pagar à vista ou parcelar os débitos, além da discussão administrativa e/ou judicial. Vejam mais informações sobre o parcelamento ordinário (comum), à luz de sua nova regulamentação, em nossos vídeos sobre esse tema: </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-12/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 1</span></strong></a><span style="color: #003300;"> e </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-22/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 2</span></strong></a><span style="color: #003300;">. </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo &#8211; Parcelamento Ordinário &#8211; Parte 2/2</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Feb 2010 15:30:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
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 Continuando sobre as novidades do Parcelamento Ordinário&#8230;
Sobre as vedações, trazidas pelo artigo 14 da Lei 10.522 de 2002, podemos citar os débitos retidos pela fonte pagadora (IRRF) e as contribuiçoes descontadas dos empregados.
Também é vedado o parcelamento de um tributo que não foi pago parcelamento anterior daquele mesmo tributo.
Os debitos de até 500 mil reais (neste [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <br />
<object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/mHfN72TJLXw&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/mHfN72TJLXw&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object><br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"> Continuando sobre as novidades do Parcelamento Ordinário&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre as vedações, trazidas pelo artigo 14 da Lei 10.522 de 2002, podemos citar os débitos retidos pela fonte pagadora (IRRF) e as contribuiçoes descontadas dos empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é vedado o parcelamento de um tributo que não foi pago parcelamento anterior daquele mesmo tributo.</p>
<p style="text-align: justify;">Os debitos de até 500 mil reais (neste valor incluem multa, juros e encargos legais) podem fazer parte de Parcelamento Simplificado (artigo 29 à 32 da Portaria Conjunta 15) , uma modalidade especial de Parcelamento Ordinario.</p>
<p style="text-align: justify;">O Reparcelamento é cabível, mesmo que o parcelamento esteja ativo (art 26 da portaria conjunta 15). Porém, em caso de reparcelamento, deve ser pago 10% à vista ou, se houve reparcelamento anterior, deve ser pago 20% de primeira parcela.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo &#8211; Parcelamento Ordinário &#8211; Parte 1/2</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-12/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 00:25:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
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Enquanto não sabemos se vai haver ou não a prorrogação do Refis da Crise, é importante lembrar que o contribuinte tem sim uma opção para parcelar seus débitos.
Diferentemente do Refis da Crise, o Parcelamento Ordinário não traz benefícios e descontos. Porém, não há prazo para aderir a esta modalidade de parcelamento.
O Parcelamento Ordinário encontra-se fundamentado na Lei [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/tFjSuO_XJIk&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/tFjSuO_XJIk&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto não sabemos se vai haver ou não a prorrogação do Refis da Crise, é importante lembrar que o contribuinte tem sim uma opção para parcelar seus débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Diferentemente do Refis da Crise, o <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/12/Parcelamento-Ordinário-Lei-10.522-de-2002.pdf" target="_blank"><strong>Parcelamento Ordinário</strong></a> não traz benefícios e descontos. Porém, não há prazo para aderir a esta modalidade de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O Parcelamento Ordinário encontra-se fundamentado na <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/12/Parcelamento-Ordinário-Lei-10.522-de-2002.pdf" target="_blank"><strong>Lei 10522/2002</strong></a>, e foi alterado recentemente pela Lei do Refis (11.941/2009) e pela <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/01/Parcelamento-Ordinário-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-15-de-2009.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta PGFN/RFB 15</strong></a>, de 15 de dezembro de 2009, publicada no dia 23 de dezembro de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Como dito anteriormente, o Parcelamento Ordinario nao traz descontos em juros, multas e encargos. O débito pode ser divido em até 60 parcelas mensair.</p>
<p style="text-align: justify;">Na verdade, existe um único &#8220;descontinho&#8221; neste parcelamento: de acordo com o artigo 17 da Portaria Conjunta 15, quando o contribuinte sofre uma autuaçao fiscal e, em até 30 dias, faz a opção pelo parcelamento, há uma redução de 40% da multa de ofício (lembrando que a multa de ofício refere-se a 75% do valor principal).</p>
<p style="text-align: justify;">E mais&#8230; se o contribuinte impugna o Auto de Infração, recebe notificação acerca da decisão mantendo a cobrança e, ao invés de recorrer administrativamente ao CARF, ele solicita este parcelamento, há um desconto de 20% na multa de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;">Há ainda uma exigência nos débitos acima de R$ 500 mil. Estes,  somente serão parcelados mediante apresentação de <span style="text-decoration: underline;">garantia</span>, podendo esta ser real ou fidejussória (fiança ou seguro garantia).</p>
<p style="text-align: justify;">Este parcelamento abrange todos os débitos da Fazenda Nacional, exceto débitos do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Podem ser parcelados também os débitos devidos a título de contribuição previdenciária do empregado (apropriação indébita: que a empresa reteve dos funcionários, mas não pagou).</p>
<p style="text-align: justify;">No artigo 14 da Lei 10.522/2002 encontramos algumas vedações ao Parcelamento Ordinário (Imposto de Renda Retido na Fonte, IOF, entre outros&#8230;)</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanhem nossos vídeos para conhecer melhor este parcelamento. Logo estaremos publicando a segunda parte, com mais esclarecimentos acerca do Parcelamento Ordinário.</p>
]]></content:encoded>
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