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	<title>Refis da Crise &#187; parcela minima</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>VIDEO &#8211; Como ficam as parcelas de quem perdeu o Refis</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 03:21:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Perdeu o Refis e ainda tem dúvidas como ficam as parcelas pagas até então? Não sabe se houve ou não abatimento na dívida?
Assista este vídeo muito esclarecedor. Explicamos detalhadamente cada caso&#8230;
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/CAf0rUmqTw0?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/CAf0rUmqTw0?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Perdeu o Refis e ainda tem dúvidas como ficam as parcelas pagas até então? Não sabe se houve ou não abatimento na dívida?</p>
<p style="text-align: justify;">Assista este vídeo muito esclarecedor. Explicamos detalhadamente cada caso&#8230;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Empresas do Refis da Crise devem confirmar os débitos</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Jun 2011 17:12:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[8 de junho de 2011
Pessoas jurídicas podem optar por oito modalidades para parcelamento das dívidas
As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise (lei 11.941/2009) devem confirmar, desde ontem, os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento. São 359,3 mil pessoas jurídicas que acumulam dívidas vencidas até novembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>8 de junho de 2011</em></p>
<p style="text-align: justify;">Pessoas jurídicas podem optar por oito modalidades para parcelamento das dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise (lei 11.941/2009) devem confirmar, desde ontem, os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento. São 359,3 mil pessoas jurídicas que acumulam dívidas vencidas até novembro de 2008 no valor de R$ 364 bilhões. Esse valor, se arrecadado, será menor depois dos abatimentos de juros, multas e encargos permitidos pela lei.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dividiram as empresas em dois grupos. Até 30 de junho, a chamada consolidação dos parcelamentos deverá ser realizada pelas pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido e por aquelas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (grandes contribuintes). Elas totalizam 147,2 mil empresas, segundo os dados da Receita. De 6 a 29 de julho, será a vez das demais pessoas jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, disse que, ao contrário do que ocorreu com as pessoas físicas, a expectativa do governo é que todas as empresas concluam o processo de parcelamento dos débitos. Desde novembro de 2009, quando se encerrou o prazo de adesão, os contribuintes pagam mensalmente uma parcela mínima para se manterem adimplentes. A consolidação dos débitos demorou quase dois anos porque dependia de ajuste nos sistemas da Receita e da PGFN.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta última etapa do processo, serão definidos os valores definitivos das mensalidades, de acordo com o prazo de parcelamento, que pode chegar a 180 meses. Os descontos nos valores de juros, multa e encargos são maiores para os parcelamentos mais curtos. Cada empresa pode fazer até oito modalidades de parcelamento, incluindo dívidas com a Receita, com a Previdência ou com a PGFN (que cuida da cobrança da dívida ativa da União). Os contribuintes também puderam migrar de programas de parcelamentos anteriores para o Refis da Crise, aprovado pelo Congresso no meio da crise financeira internacional para dar caixa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para poder concluir o processo, as empresas precisam estar em dia com o pagamento das parcelas mínimas. Os procedimentos para consolidar os débitos estão na página da PGFN. “As empresas não devem deixar para última hora. Devem procurar adotar estas providências antes do prazo fatal”, alertou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso. Os contribuintes devem acessar o e-CAC no site da Receita e da PGFN.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos de quem aderiu ao Refis da Crise terminou no mês passado. Mas, como a adesão foi baixa, a Receita e a PFGF devem reabrir o prazo em agosto. Segundo Souza, um número “não desprezível” de contribuintes continuam pagando as parcelas mínimas apesar de não terem realizado a última etapa. Ele acredita que faltou informação a estas pessoas. Por isso, elas receberão uma carta do governo alertando para a possibilidade de fazerem a consolidação dos débitos em agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">De um total de 250 mil pessoas físicas cadastradas no Refis da Crise, 137 mil não terminaram a negociação. No entanto, desse grupo, 65 mil continuam adimplentes e terão uma segunda chance em agosto. Os contribuintes inadimplentes terão a chance de acertar as parcelas atrasadas para poderem fazer a consolidação dos débitos. As pessoas físicas acumulam uma dívida de R$ 8,7 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais uma notícia sobre a consolidação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Prazo para o Refis se encerra dia 25</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/05/prazo-para-o-refis-se-encerra-dia-25/</link>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 14:41:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Do Diário do Grande ABC
A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seus débitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Do Diário do Grande ABC<br />
</em>A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seus débitos no site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (<a href="http://www.pgfn.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.pgfn.gov.br/?referer=');">www.pgfn.gov.br</a>).<br />
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis da Crise, está previsto na Lei nº 11.941/99.</p>
<p style="text-align: justify;">Exatamente 167.628 contribuintes têm até o dia 25, quarta-feira, às 21h, para consolidar seus débitos. Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.  </p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.</p>
<p style="text-align: justify;">Como funciona &#8211; Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. Eles reconheceram os débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Tais débitos, que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado doméstico ou valores inscritos de dívida ativa da união agora precisam ser consolidados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar para que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos. Prazo para o Refis se encerra dia 25</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia apenas não esclarece que esse prazo que se encerrará em 25/05/2011 se refere ao REFIS de pessoas físicas e a modalidade de parcelamento de débitos de IPI decorrentes de aproveitamento indevido de créditos. Outra importante informação omitida: as antecipações do Refis (parcelas referente até abril/2011) devem ser pagas até 20/05/2011.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Consolidação: parte 3 – Prazo para quitação das parcelas mínimas em atraso</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Feb 2011 17:52:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[
Uma situação que com certeza atinge boa parte daqueles contribuintes que se encontram no Refis. Desde o momento da adesão, veiculamos no site que os contribuintes deveriam pagar as parcelas mínimas, mas também divulgamos que o sistema da Receita Federal não estavam excluindo aqueles com parcelas em atraso.
Alertamos que este &#8220;perdão&#8221; somente ocorre neste momento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="349" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/_AVTLMoEwp8?fs=1&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="349" src="http://www.youtube.com/v/_AVTLMoEwp8?fs=1&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Uma situação que com certeza atinge boa parte daqueles contribuintes que se encontram no Refis. Desde o momento da adesão, veiculamos no site que os contribuintes deveriam pagar as parcelas mínimas, mas também divulgamos que o sistema da Receita Federal não estavam excluindo aqueles com parcelas em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">Alertamos que este &#8220;perdão&#8221; somente ocorre neste momento pré-consolidação (&#8221;antecipação das parcelas&#8221;, conforme terminologia utilizada pela Receita Federal no texto da Portaria Conjunta n° 2 de 2011).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas agora que esta portaria trouxe os ditames da consolidação, como ficam os contribuintes que possuem parcelas mínimas em atraso? Já estão exluídos, ou ainda podem quitá-las? Em caso afirmativo, têm até que dia para fazê-lo?</p>
<p style="text-align: justify;">Detalhamos esta questão no vídeo acima!</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Enjoy&#8230;</em></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Consolidação: parte 1 &#8211; Aspectos Gerais e Prazos da Portaria Conjunta 2 de 2011</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 19:40:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
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		<description><![CDATA[Conforme divulgado anteriormente, segue o primeiro vídeo da Portaria Conjunta n° 2 de 2011, que trata da Consolidação final do Refis da Crise (Lei n° 11.941/2009).

 
Aludida Portaria tratou de diversos assuntos, que serão analisados detalhadamente nos próximos vídeos que postaremos neste site.
Nesta ocasião, o Dr. Omar Augusto Leite Melo trata de aspectos gerais da portaria e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme divulgado anteriormente, segue o primeiro vídeo da <a title="Consolidação" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-2-de-2011-Consolida%C3%A7%C3%A3o-Final.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta n° 2 de 2011</strong></a>, que trata da Consolidação final do Refis da Crise (Lei n° 11.941/2009).</p>
<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="344" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/_JsmUVaaSiA?fs=1&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="344" src="http://www.youtube.com/v/_JsmUVaaSiA?fs=1&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object><br />
 </p>
<p style="text-align: justify;">Aludida Portaria tratou de diversos assuntos, que serão analisados detalhadamente nos próximos vídeos que postaremos neste site.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ocasião, o Dr. Omar Augusto Leite Melo trata de aspectos gerais da portaria e trata, especificamente, dos prazos elencados no artigo 1°, bem como quem deve atendê-los.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Liminar proíbe exclusão de empresa do “Refis da crise” por suspensão de pagamento de parcelas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/11/liminar-proibe-exclusao-de-empresa-do-%e2%80%9crefis-da-crise%e2%80%9d-por-suspensao-de-pagamento-de-parcelas/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 13:44:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Guilherme Casulo Velho em 17 de novembro de 2010
Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.
A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por Guilherme Casulo Velho em 17 de novembro de 2010</p>
<p style="text-align: justify;">Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como “Refis da crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Além dos benefícios de redução de juros e multas, a lei garante ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a migração de parcelamentos ordinários para o “Refis da crise” e utilizando prejuízo fiscal para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros, após o pagamento de poucas parcelas, de acordo com cálculos da corporação, o débito da empresa já estaria quitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, a Receita Federal ainda não finalizou o software necessário para proceder à consolidação dos cálculos. Dessa forma, sem a liminar judicial, o fisco poderia excluir a contribuinte do programa pelo não pagamento de três parcelas consecutivas, caso não concordasse com os cálculos da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ora, se a impetrante afirma que – pelos seus cálculos – já pagou mais do que o valor que resultará da consolidação futura feita pelo fisco e, de outro lado, o fisco não apresenta o valor consolidado dos créditos, não há razão para que a impetrante continue pagando”, afirma o juiz na decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado autorizou a empresa “a cessar o pagamento do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 até que sobrevenha a consolidação dos débitos por ela incluídos ou seja apresentado pelo fisco outro documento que demonstre a insuficiência dos pagamentos até então efetuados (…)”.</p>
<p style="text-align: justify;">Atua em nome da impetrante a advogada Thatiane Nemeth. (Proc. n. 0011771-22.2010.4.03.6105).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Espaço Vital</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: eis aqui um dos maiores problemas que os operadores enfrentam no dia-a-dia, qual seja: a interpretação literal, ao pé-da-letra. A Receita Federal interpretou literalmente a legislação ao entender que a falta de pagamento de três prestações implica em rompimento do parcelamento. No entanto, é óbvio (!!) que, se o contribuinte terminou de  pagar o débito parcelado, ele pode (deve) paralisar  os pagamentos, principalmente porque a demora na consolidação se dá exclusivamente por culpa do Fisco; outrossim, o contribuinte não pode ser obrigado a fazer algo que não consta na lei (princípio da legalidade): que ele teria que pagar as parcelas e, depois, correr atrás de compensação ou restituição. Ainda que isso estivesse previsto em lei (superada, pois, a questão da legalidade), tal exigência seria inconstitucional por ferir o devido processo legal, proporcionalidade e razoabilidade, dente outros princípios que também poderiam ser analisados.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>VIDEO &#8211; Possibilidade de adesão ao Simples Nacional com débitos</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 09:00:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Muitos contribuintes ficam preocupados com a impossibilidade de inclusão/permanência no Simples Nacional (Supersimples) quando a ME ou EPP possui débitos para com a Fazenda Pública.
Esta questão ganha força no final do ano, uma vez que acarreta numa vedação para a inclusão neste Regime Especial no exercício seguinte.
No entanto, entendemos que esta vedação é INCONSTITUCIONAL.
O Dr. Omar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/m6jYCDQ6y1U?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/m6jYCDQ6y1U?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Muitos contribuintes ficam preocupados com a impossibilidade de inclusão/permanência no Simples Nacional (Supersimples) quando a ME ou EPP possui débitos para com a Fazenda Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta questão ganha força no final do ano, uma vez que acarreta numa vedação para a inclusão neste Regime Especial no exercício seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, entendemos que esta vedação é INCONSTITUCIONAL.</p>
<p style="text-align: justify;">O Dr. Omar Augusto Leite Melo explica detalhadamente o assunto, que é de grande interesse para grande maioria das empresas em âmbito nacional.</p>
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		<title>Vídeo &#8211; Atualização das Parcelas e Correção das Modalidades</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 02:03:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
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		<description><![CDATA[
Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/gxEeRAsmX5g?fs=1&amp;hl=pt_BR&amp;rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes estão nos questionando neste sentido: Quando as parcelas serão corrigidas? Ou seja, a partir de quando será efetivamente consolidado o Refis da Crise, com o fechamento das parcelas, bem como a antecipação de ao menos 12 parcelas com os benefícios do pagamento à vista?<br />
E ainda&#8230; como ficam os contribuintes que aderiram em modalidades erradas? Há alguma previsão para esta correção?</p>
<p style="text-align: justify;">O Dr. Omar Augusto Leite Melo esclarece  quais as informações oficiais até o momento.</p>
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		<title>Valor das parcelas do Refis sai até o fim do ano</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 14:39:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[ POR ALESSANDRO CRISTO
 A demora do fisco federal em calcular e informar às empresas optantes pelo último Refis o valor das parcelas que deverão pagar se deve a dificuldades no setor de tecnologia da Receita Federal, segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. Lançado em maio do ano passado pela Lei 11.941, o parcelamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> POR ALESSANDRO CRISTO</p>
<p style="text-align: justify;"> A demora do fisco federal em calcular e informar às empresas optantes pelo último Refis o valor das parcelas que deverão pagar se deve a dificuldades no setor de tecnologia da Receita Federal, segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. Lançado em maio do ano passado pela Lei 11.941, o parcelamento de longo prazo conhecido como “Refis da Crise” ainda não tem os valores definitivos a serem pagos pelos devedores pelos próximos 15 anos. “Foi contemplada uma série de normas sobre prazos e deduções de multas e juros, e a área de tecnologia da informação encontra grande dificuldade para dar uma formatação precisa”, disse àConsultor Jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso se deve, segundo ele, à possibilidade de inclusão tanto de débitos no âmbito da Receita Federal quanto inscritos na dívida ativa da União, o que demanda “construir um sistema de parcelmento com muitas regras e excepcionalidades”.</p>
<p style="text-align: justify;">Nascida da Medida Provisória 449, em 2008, a Lei 11.941 ratificou o perdão de dívidas inscritas em DAU em valor inferior a R$ 10 mil, e se viu obrigada a incluir também as consequências da Súmula vinculante 8, do Supremo Tribunal Federal, que cortou pela metade o antigo prazo prescricional de dez anos para dívidas previdenciárias. Isso demandou uma limpeza prévia nos sistemas da dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o novo parcelamento permitiu que os contribuintes escolhessem as dívidas que queriam incluir no programa, o que obrigou o fisco a recalcular e refazer inúmeros autos de infração, como explicou em abril o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Ementrevista concedida à ConJur, ele já havia adiantado o problema. “É preciso lembrar que o parcelamento tem 16 modalidades. Vamos pegar a dívida e aplicar os efeitos da Súmula Vinculante e da remissão, e calcular o valor das prestações do parcelamento, que hoje são pagas pelo valor mínimo”, disse na época. A previsão para o fim da tarefa, no entanto, era maio.</p>
<p style="text-align: justify;">Responsável pela elaboração do sistema, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que administra os sistemas do fisco, tem dificuldades em reunir as informações e homologar o programa, mas isso deve acabar até o fim do ano, segundo Cartaxo. “A parte da Receita Federal já foi feita, que foi a especificação dos dados”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: continua o impasse em torno de quando haverá o recálculo das parcelas do Refis da Crise, ou seja, a partir de quando a parcela mínima continuará sendo os R$ 100,00/R$ 50,00, ou 85% do parcelamento anterior. Ainda acreditamos que as parcelas somente mudarão em fevereiro/2011.</span></p>
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		<title>Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 22:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS  
Luciana Otoni, de Brasília
Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong>  <br />
<em>Luciana Otoni, de Brasília</em></p>
<p style="text-align: justify;">Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas &#8211; alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros &#8220;refis&#8221; . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.</p>
<p style="text-align: justify;">O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores. Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Receita controla emissão de certidão negativa de débito</p>
<p style="text-align: justify;">O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro &#8211; e mais generoso &#8211; programa de parcelamentos de débitos do governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além de ressaltar os excelente números  do Refis da Crise (número de optantes, e valores arrecados) e relembrar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.941/2009, essa notícia é bastante interessante ao comentar que as parcelas somente deverão ser ajustadas (sair da parcela mínima) no ano que vem (2011). Realmente, a informação inicial era de que os ajustes nas parcelas somente se dariam em fevereiro de 2011. Depois, provavelmente pressionada pela PGFN, a RFB informou que o ajuste &#8220;poderia&#8221; ocorrer ainda neste ano, em outubro. Mas, diante das complexidades do sistema e das normas do Refis, cremos que ficará para 2011, como informado nesta notícia. Até lá, os contribuintes continuarão pagando as parcelas mínimas (R$ 100,00 por parcelamento; ou 85% das parcelas dos parcelamentos migrados).</span></p>
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