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	<title>Refis da Crise &#187; paex</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Seja bem-vindo ao blog Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 07:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[paex]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Seja bem-vindo a esse blog que trata do Refis da Crise.
Nossa intenção é divulgar todas as principais informações sobre esse novo parcelamento tributário federal, criando, inclusive, um ambiente de discussão e sugestão em torno desse assunto.
Por outro lado, trata-se de um meio que o escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária encontrou para informar todos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Seja bem-vindo a esse blog que trata do Refis da Crise.</strong></p>
<p>Nossa intenção é divulgar todas as principais informações sobre esse novo parcelamento tributário federal, criando, inclusive, um ambiente de discussão e sugestão em torno desse assunto.</p>
<p>Por outro lado, trata-se de um meio que o escritório <a href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');">Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária</a> encontrou para informar todos os interessados sobre esse assunto, principalmente os nossos clientes e os profissionais que labutam na área tributária.</p>
<p>REFIS significa “recuperação fiscal” e foi o nome oficial dado pela Lei nº 9.964/2000 ao primeiro parcelamento diferenciado concedido pela União aos contribuintes devedores de tributos federais: programa de recuperação fiscal.</p>
<p>Três anos depois, por meio da Lei nº 10.684/2003 um outro parcelamento diferenciado foi criado para os contribuintes do Fisco Federal com o nome de parcelamento especial – PAES, vulgarmente chamado de REFIS 2.</p>
<p>Em 2006, um outro REFIS foi aberto, através da Medida Provisória nº 303/2006, oficialmente chamado de PAEX – parcelamento excepcional.</p>
<p>Novamente três anos depois do último “REFIS”, por meio da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, foi instituído esse parcelamento tributário especial apelidado de “REFIS da Crise”. Ao contrário dos demais, esse benefício fiscal não recebeu nenhum nome oficial.</p>
<p>Sua regulamentação se deu através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. A adesão vai de 17/08/2009 a 30/11/2009.</p>
<p>Paralelamente a todos esses parcelamentos diferenciados, o Fisco Federal admite o parcelamento ordinário (comum) em sessenta meses, sem qualquer tipo de desconto, disposto na Lei nº 10.522/2002.</p>
<p>O “REFIS da Crise” trouxe inúmeros benefícios aos devedores tributários da União, valendo citar os seguintes:</p>
<ul>
<li><span style="text-decoration: underline;">Aumento no número de parcelas</span> (mais do que 60 do parcelamento ordinário): à vista, 30, 60, 120 ou até 180 prestações mensais;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade de incluir inclusive débitos tributários retidos na fonte mas não repassados</span> (apropriação indébita): além de facilitar o pagamento, afasta o crime ou suspende processo penal em andamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Anistias de multa e juros</span>: os descontos variam de acordo com a forma de pagamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Compreende tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas</span>: eis uma outra novidade desse parcelamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativa (CSLL) para quitação de multa e juros</span>: trata-se de uma subvenção criada pelo Governo para que o contribuinte com prejuízo fiscal acumulado possa desová-lo no pagamento de multa e juros, aumentando ainda mais a diminuição desses valores;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Extinção dos encargos do Decreto-lei nº 1.025/69</span>: isso implica numa significativa redução de 10% dos débitos inscritos em dívida ativa e de 20% para os débitos já ajuizados;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa</span>: o REFIS é uma chance para o contribuinte regularizar seus débitos tributários e, assim, obter esta certidão exigida em licitações públicas, registros imobiliários e empréstimos bancários;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Desnecessidade de garantia</span>: a lei não pede nenhuma garantia, nem entrada mínima para o contribuinte aderir, mantendo-se, no entanto, as garantias até então existentes;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Pessoa física responsabilizada pelos tributos devidos de pessoa jurídica poderá realizar o parcelamento em nome próprio</span>: essa alternativa vem beneficiar principalmente os sócios de pessoas jurídicas que pararam de funcionar;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Possibilidade do contribuinte amortizar seu saldo devedor a qualquer tempo com os mesmos descontos do pagamento à vista</span>: desde que o contribuinte antecipe pelo menos doze prestações, terá o direito à redução conferida para o pagamento à vista;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Baixo valor das parcelas mínimas</span>: as parcelas podem chegar ao valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">A regularidade dos tributos correntes (vincendos) não é requisito para permanência no REFIS</span>: o contribuinte pode se tornar inadimplente dos tributos do mês, sem que isso causa a rescisão do parcelamento;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Escolha dos débitos a serem incluídos</span>: compete ao contribuinte escolher os débitos que queira incluir no parcelamento, cabendo, inclusive, separar períodos ou débitos dentro de autos de infração, processos administrativos ou inscrições em Dívida Ativa;</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Opção por mais de um tipo de parcelamento ou pagamento à vista</span>: o contribuinte poderá parcelar alguns débitos em 30 meses, outros em 60, 120 ou 180 meses, bem como optar por pagar à vista.</li>
</ul>
<p>Enfim, trata-se de uma excelente oportunidade aberta pelo Governo Federal para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais.</p>
<p>Esses parcelamentos especiais (e previsíveis) são encarados por nós como uma ferramenta eficiente para a administração de passivos tributários e, até mesmo, de planejamento tributário. Ademais, acaba criando um excelente ambiente para se rever (e discutir) débitos até então confessados e parcelados, mas que podem ser objeto de discussão administrativa ou judicial.</p>
<p>Destaca-se, nesse sentido, a questão da prescrição das contribuições sociais de custeio da seguridade social (patronal, SAT, empregados, terceiros, PIS, CSLL e COFINS). Muitos contribuintes parcelaram dívidas já prescritas (com mais de cinco anos), e que podem ser administrativamente revistas desde o advento da Súmula Vinculante do STF nº 8.</p>
<p>Outros débitos tributários porventura parcelados também podem ser debatidos e excluídos, tais como: exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; exclusão da CSSL na base do IRPJ; não-incidência da CSLL sobre receitas de exportação etc.</p>
<p>Portanto, o “REFIS da Crise” é uma boa oportunidade para o contribuinte administrar o seu passivo tributário, aproveitando-se de todos (ou parte) dos benefícios acima apontados.</p>
<p><strong>Aproveite o blog!</strong></p>
<p>Visite e conheça também o nosso escritório na Internet: <a href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');">www.omar.adv.br</a>.</p>
<p>Cordialmente.</p>
<p><a href="mailto:omar@omar.adv.br">Omar Augusto Leite Melo</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário, professor de Direito Tributário, conselheiro no Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru, autor dos livros “Supersimples: anotado e comparado”, “ITBI” e “ISS sobre cartórios”, bem como de vários artigos publicados em revistas especializadas.</p>
<p><a href="mailto:guilherme@omar.adv.br">Guilherme Vianna Ferraz de Camargo</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário.</p>
<p><a href="mailto:adalberto@omar.adv.br">Adalberto Vicentini Silva</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduando em Direito Tributário.</p>
<p><a href="mailto:bruno@omar.adv.br">Bruno Fernandes Rodrigues</a><br />
Advogado e consultor tributário, pós-graduando em Direito Tributário.</p>
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