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	<title>Refis da Crise &#187; Novo Refis</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Lula veta pontos da Medida e reduz prejuízo da sociedade com mais um Refis</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 12:30:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: Sindifisco
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: Sindifisco</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.</p>
<p style="text-align: justify;">A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional já havia alertado a sociedade sobre os riscos das alterações promovidas por deputados e senadores. O Sindicato posicionou-se veementemente contrário a dois artigos, em particular: o 129 e 130, que tratavam de crédito-prêmio, precatórios e de reabertura de prazo para parcelamento da Lei 11.941/09. À época, a Diretoria argumentou que “a aprovação do texto sem a exclusão de instrumentos como esses criaria um paradoxo (&#8230;) porque o governo vem buscando soluções para reduzir os gastos, inclusive mediante a retirada de benefícios sociais – vide as discussões sobre o reajuste das aposentadorias e sobre a extinção do fator previdenciário”.</p>
<p style="text-align: justify;">Felizmente, esses pontos sofreram veto presidencial. Os vetos também retiraram outras “benesses” incluídas pelos parlamentares, preservando assim parte dos resultados obtidos pela fiscalização tributária. É claro que, em função de ser um projeto de lei todo voltado à criação de um Refis, o texto manteve o espírito inicial da medida: o refinanciamento de dívidas tributárias de empresas devedoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, a DEN lamenta que o governo continue a utilizar esse tipo de expediente no tratamento de contribuintes em dívida com a sociedade brasileira. A Diretoria reitera que ações desta natureza enfraquecem a percepção de risco tão arduamente defendida pelos Auditores-Fiscais e incentivam a sonegação. Além disso, o refinanciamento é claramente uma punição ao contribuinte que honra diligentemente seus compromissos com o Estado brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Se há um lado positivo do projeto, esse é a abertura da possibilidade de multas mais pesadas aos contribuintes que tentarem driblar a fiscalização inflando gastos (com despesas médicas, por exemplo) para receber restituição maior de Imposto de Renda e o compromisso de inelegibilidade em processos licitatórios para empresas com dívidas renegociadas. O projeto também prevê que essas companhias não poderão utilizar créditos oriundos de precatórios para abater dívidas com a União.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é importante destacar o lamentável esforço do governo federal para “salvar” empresas devedoras de tributos enquanto se nega, reiteradamente, a extinguir a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas e a acabar com o fator previdenciário. A Diretoria espera que o Executivo brasileiro apresente o mesmo empenho demonstrado na tarefa de “resgate” dos mau-pagadores de tributos, com o objetivo de livrar aposentados e pensionistas da famigerada e injusta contribuição previdenciária, bem como de acabar, definitivamente, com o fator previdenciário.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> toda história tem, no mínimo, dois lados. Essa notícia traz o ponto de vista dos fiscais federais, contrário ao Refis. Apenas discordamos da notícia na parte em que o artigos 129 ou 130 do projeto prorrogavam o prazo de adesão ao Refis. Errado. Esses dois artigos vetados do projeto não se referiam absolutamente nada acerca da reabertura do Refis da Crise. Eles travavam apenas do crédito-prêmio do IPI. Reiteramos a possibilidade de, judicialmente, buscar a reabertura do Refis da Crise, conforme já explicado em outra postagem e vídeo.</span></p>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Procuradores pedem providências para problemas do &#8220;Refis da Crise&#8221;</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 17:27:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa e Zínia Baeta, de São Paulo
 
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o &#8220;Refis da Crise&#8221;, pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Arthur Rosa e Zínia Baeta, de São Paulo<br />
</em> <br />
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o &#8220;Refis da Crise&#8221;, pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entrou ontem com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores, por meio da medida &#8211; que pode virar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo uma ação uma civil pública &#8211; , querem que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação de todas as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. &#8220;A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011&#8243;, dizem os procuradores na representação, acrescentando que o problema é recorrente. &#8220;O Paes de 2003 (Lei nº 10.684), por exemplo, demorou aproximadamente três anos para contar com sistemas de gestão do parcelamento. O PAEX de 2006 (MP nº 303) seguiu os mesmos três anos sabáticos entre a edição da norma que o instituiu e o manejo das tecnologias necessárias à sua administração. O Simples Nacional de 2007 (Lei Complementar nº 123), chega ao seu terceiro ano sem a integração dos sistemas para a exclusão dos inadimplentes. Deve-se lembrar, outrossim, que a Lei que criou a Super-Receita, nº 11.457, foi instituída em 2007 e, até o momento, as plataformas de informações dos créditos previdenciários não estão unificadas com as dos créditos não previdenciários.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do Refis da Crise, com inúmeras modalidades de parcelamento que atraíram 561,9 mil contribuintes, a situação é mais complicada. Para um procurador que prefere não se identificar, &#8220;o Congresso aprovou um monstro inexequível sob o ponto de vista tecnológico.&#8221; Segundo ele, neste aspecto, o programa atual é muito mais complexo que os anteriores, pois envolve o recálculo dos parcelamentos anteriores, abatimentos e descontos que antes não existiam.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, afirma que a União está deixando de receber e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. Segundo ele, simplesmente com a adesão e o pagamento de uma parcela mínima de R$ 100, as empresas estão conseguindo obter certidões fiscais. &#8220;Empresas com passivos imensos estão participando de licitações e praticando concorrência desleal com aquelas que não aderiram ao parcelamento&#8221;, diz Bitencourt.</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação, os procuradores reclamam que a Fazenda Nacional poderia estar arrecadando quantias mensais muitos maiores aos cofres públicos. &#8220;Se o Estado Brasileiro poderia recolher R$ 1 milhão por mês de um grande devedor que houvesse aderido ao programa, segue hoje apurando a incomensurável quantia de R$ 100 exatamente porque a fase de consolidação não foi concluída. O desvio em tudo se relaciona ao achincalhe da Justiça fiscal de um país cuja própria administração tributária põe em prática medidas que nivelam adimplentes e inadimplentes.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na capital São Paulo, por exemplo, segundo outro procurador que prefere não se identificar, o pagamento normal dos parcelamentos renderiam aos cofres públicos R$ 300 milhões por mês. Outro aspecto lembrado pelo procurador é que com esse pagamento mínimo, as empresas, além de conseguirem certidões fiscais, ficam livres de processos penais. &#8220;Decidimos entrar com a representação porque se chegou a uma situação absurda&#8221;, afirma. Procurados pelo Valor, a PGFN, a Receita Federal e Serpro preferiram não se pronunciar sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, entende que a demora na entrega dos sistemas de informática é reflexo da complexidade do parcelamento instituído pelo governo. &#8220;Os outros programas eram mais simples. Não existia anistia&#8221;, diz ele que é contra as benesses oferecidas pelo Refis da Crise. &#8220;Só deve haver anistia em situações muitos especiais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> trata-se de uma providência processual encontrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (ou melhor, do Sindicato dos procuradores deste órgão) para tentar agilizar o término da fase de consolidação do Refis da Crise. Conforme noticiado, a Receita Federal está prevendo o encerramento desse consolidação para fevereiro de 2011, admitindo-se eventual prorrogação desse prazo. Quem ganha com essa demora são aqueles contribuintes que continuam recolhendo parcelas mínimas de R$ 50,00 ou R$ 100,00 por parcelamento. Por outro lado, as “últimas” parcelas do parcelamento (parcelas que restarem) ficarão mais altas. Para apimentar ainda mais essa discussão, se a consolidação realmente finalizar em fevereiro/2011, os contribuintes que não agüentarem pagar o parcelamento somente serão excluídos em 2012, 2013 ou 2014, quando, muito provavelmente, teremos um outro Refis (“da Copa”), e assim por diante. Esses “Refis”, portanto, mostram-se como uma eficiente ferramenta de administração de passivos tributários para os contribuintes.<br />
</span></p>
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		<title>MP Permite uso de Precatórios para pagar parcela de dívidas tributárias</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/mp-permite-uso-de-precatorios-para-pagar-parcela-de-dividas-tributarias/</link>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 14:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; DCI &#124; IPI,Precatórios &#124; 27/05/2010 
 
Abnor Gondim
BRASÍLIA &#8211; Empresas poderão usar precatórios (dívidas judiciais) para pagar prestações de programas de parcelamento de débitos tributários. O benefício é previsto para os contribuintes que aderiram ao programa de refinanciamento fiscal chamado &#8220;Refis da Crise&#8221; e empresas que renegociaram os valores do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; DCI | IPI,Precatórios | 27/05/2010 <br />
 <br />
<em>Abnor Gondim</em></p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; Empresas poderão usar precatórios (dívidas judiciais) para pagar prestações de programas de parcelamento de débitos tributários. O benefício é previsto para os contribuintes que aderiram ao programa de refinanciamento fiscal chamado &#8220;Refis da Crise&#8221; e empresas que renegociaram os valores do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p style="text-align: justify;">O uso dos precatórios para quitar débitos tributários parcelados está previsto na redação final da Medica Provisória 472, aprovada na semana passada pela Câmara Federal. A matéria está sob análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção com ou sem vetos. A inclusão dos precatórios não constava no texto original enviado pelo governo em 2009, mas foi incorporada pelo relator da matéria no Senado, o l� �der do governo Romero Jucá (PMDB-RR).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A permissão prevista na MP vai aquecer o mercado de precatórios&#8221;, vislumbrou a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga &amp; Marafon, de São Paulo. Segundo ela, os devedores poderão comprar precatórios com deságio para usar na amortização de suas dívidas tributárias. &#8220;É mais uma vantagem para o contribuinte&#8221;, avaliou.</p>
<p style="text-align: justify;">Na redação final, o relator da matéria na Câmara, Marcelo Ortiz (PV-SP), manteve a emenda sobre precatório inserida durante a tramitação da matéria no Senado. A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990. A MP permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75%, eliminando eventuais ações judiciais por parte dos contribuintes. No texto aprovado foi incluído o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um das novidades é que o texto autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessores da Câmara afirmaram que a MP 472 não significa a reabertura do &#8220;Refis da Crise&#8221;. O que houve foi a renegociação de débitos de crédito rural e com débitos com autarquias e fundações públicas na esfera da Procuradoria Geral Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> pois é&#8230; mais um assunto polêmico em torno do projeto de conversão da MP 472. Numa primeira análise, entendemos que essa alternativa (pagamento com precatórios)  somente se aplicará ao “novo Refis” (débitos para com autarquias e fundações públicas federais), e não para o “Refis da Crise” (da Lei nº 11.941/2009). Outra dúvida em torno desse assunto: o precatório deverá ser crédito original do próprio contribuinte, ou também se estende para aqueles cessionários (adquirentes) de precatórios? Diante da lamentável redação do texto, essas discussões ficarão em aberto por um bom tempo!<br />
</span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Vídeo &#8211; Análise da MP 472/2009 e a Prorrogação do Refis da Crise &#8211; PARTE 1 e 2</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/video-analise-da-mp-4722009-e-a-prorrogacao-do-refis-da-crise-parte-1/</link>
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		<pubDate>Wed, 26 May 2010 14:07:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Parte 1
 
 Parte 2

 
Sim, tivemos acesso ao texto final da MP 472/2009, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que foi para sanção ou veto do Presidente.
Porém, as notícias boas acabam por aqui&#8230; estamos tratando de uma das mais bizarras leis da história do ordenamento nacional. Vários assuntos foram simplesmente &#8220;jogados&#8221; de forma aleatória, confusa, e o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Parte 1</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/xiERRmoXIyo&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/xiERRmoXIyo&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> <span style="text-decoration: underline;">Parte 2</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Eo1fiVW4zIk&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/Eo1fiVW4zIk&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Sim, tivemos acesso ao texto final da MP 472/2009, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que foi para sanção ou veto do Presidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, as notícias boas acabam por aqui&#8230; estamos tratando de uma das mais bizarras leis da história do ordenamento nacional. Vários assuntos foram simplesmente &#8220;jogados&#8221; de forma aleatória, confusa, e o pior, com um texto extremamente falho e complexo.</p>
<p style="text-align: justify;">O Dr. Omar Augusto Leite Melo tenta conter sua indignação ao comentar a MP 472 no que concerne à prorrogação do Refis da Crise. Confiram os vídeos, pois realmente valem a pena!!!</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="MP 472/2009" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/05/Refis-IV-Medida-Provisória-nº-472-de-2009.pdf" target="_blank"><strong><span style="color: #800080;">Veja aqui o inteiro teor da MP 472/2009&#8230;</span></strong></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Fazenda recomenda veto a perdão de dívidas na MP 472</title>
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		<pubDate>Fri, 21 May 2010 15:25:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[AE Agencia Estado
BRASÍLIA &#8211; Para evitar perda de arrecadação e aumento dos gastos com pessoal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar pelo menos dois pontos da extensa e polêmica Medida Provisória n.º 472, aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Por orientação do Ministério da Fazenda, o presidente deve barrar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>AE Agencia Estado</em></p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; Para evitar perda de arrecadação e aumento dos gastos com pessoal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar pelo menos dois pontos da extensa e polêmica Medida Provisória n.º 472, aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Por orientação do Ministério da Fazenda, o presidente deve barrar o perdão de multas, juros e encargos legais das dívidas referentes ao uso indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a possibilidade de renegociação dessa dívida, assim como a incorporação de mais de 20 mil servidores de Rondônia pela União.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do crédito-prêmio do IPI, a disputa das empresas com o governo federal é bem antiga. Esse crédito foi criado em 1969 para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que as empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários no mercado interno.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema é que, apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram na Justiça o direito de continuar compensando o imposto. Esse impasse só foi superado no ano passado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção do crédito. Com isso, a dívida das empresas com a União, segundo estimativas da Receita Federal, beirava à época os R$ 300 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto da MP prevê ainda que as empresas que aderiram ao Refis da Crise em 2009 poderão optar pelo parcelamento da dívida até 30 de junho. &#8220;Estamos analisando as emendas aprovadas e vamos pedir que sejam vetadas todas as propostas que possibilitem reabrir o parcelamento de dívida e novos benefícios como redução de multas no âmbito da lei que criou o Refis da Crise&#8221;, disse um técnico do governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> finalmente, houve a aprovação da prorrogação, como sempre acreditamos. Demorou, mas saiu (a aprovação pelo Congresso). Agora, o impasse fica em saber se o Presidente Lula vai sancionar ou vetar essa prorrogação. A Receita Federal vai opinar pelo veto (não prorrogação), mas acreditamos que o Presidente Lula deve partir para uma decisão mais política, e sancionar o projeto. Em caso de veto, vale dizer que o Congresso Nacional poderá derrubá-lo, mas daí já seria mais uma nova e longa discussão política.</span></p>
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		<item>
		<title>Vídeo Atualizado &#8211; Início da Consolidação do Refis da Crise &#8211; Portaria Conjunta No. 3 de 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 03:04:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
 Conforme prometido, segue novo vídeo atualizado e corrigido que trata do Início da Consolidação do Refis da Crise, tratado na Portaria Conjunta No. 3 de 2010.
Como adiantamos em posts anteriores, o contribuinte deverá informar eletronicamente (por meio do site da Receita Federal e PGFN), entre 1 e 30 de junho de 2010, quais os débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/aMJzVHGkUHs&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/aMJzVHGkUHs&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: justify;"> Conforme prometido, segue novo vídeo atualizado e corrigido que trata do Início da Consolidação do Refis da Crise, tratado na Portaria Conjunta No. 3 de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Como adiantamos em posts anteriores, o contribuinte deverá informar eletronicamente (por meio do site da Receita Federal e PGFN), entre 1 e 30 de junho de 2010, quais os débitos que deverão ser inseridos no parcelamento da lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem fizer a inclusão parcial, e pretender obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, terá que apresentar a relação dos débitos inclusos nos parcelamentos especiais através dos formulários anexados à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Tais formulários serão protocolizados perante a RFB e/ou PGFN. Logo, quem declarar a inclusão total dos seus débitos (obviamente, que passíveis de serem abrangidos pelo Refis IV), não precisará preencher nenhum formulário para obter a sua certidão de regularidade fiscal. </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA NESTE SITE: AS INDICAÇÕES DOS DÉBITOS SE FARÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/correcao-de-informacao-anteriormente-prestada-neste-site-as-indicacoes-dos-debitos-se-farao-atraves-de-declaracoes-eletronicas/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2010 20:42:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
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		<description><![CDATA[Independentemente da adesão ser total ou parcial, os contribuintes informação eletronicamente ao Fisco quais débitos pretendem incluir no novo Refis
Primeiramente, queremos corrigir uma informação equivocadamente passada por nós em outra postagem (já retirada do nosso site), com relação à forma de indicação dos débitos junto ao Refis da Crise, parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Independentemente da adesão ser total ou parcial, os contribuintes informação eletronicamente ao Fisco quais débitos pretendem incluir no novo Refis</p>
<p style="text-align: justify;">Primeiramente, queremos corrigir uma informação equivocadamente passada por nós em outra postagem (já retirada do nosso site), com relação à forma de indicação dos débitos junto ao Refis da Crise, parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. Aliás, informamos que esse nosso erro foi generosamente apontado pelo Dr. Saulo Roberto Vieira Polido, advogado do renomado escritório DEMAREST, a quem muito agradecemos pela colaboração.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, havíamos escrito e, inclusive gravado um vídeo (também já retirado do Youtube), que a fase da consolidação seria diferente dependendo da intenção do contribuinte optante:</p>
<p style="text-align: justify;">·        Se o contribuinte incluir TODOS os débitos passíveis de entrar no novo Refis: a declaração seria feita eletronicamente. Esta informação está correta, sem problema;</p>
<p style="text-align: justify;">·        Se o contribuinte incluir apenas PARTE de débitos passíveis de ingressar no Refis: a declaração se daria através de formulários (anexos I a IV) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Aqui está o equívoco por nós cometido, pois, mesmo nesta hipótese (inclusão parcial), os contribuintes vão apontar isso na declaração eletrônica. Fica feita, pois essa ressalva.</p>
<p style="text-align: justify;">Então, para que servem os formulários dos anexos I a IV da mencionada Portaria Conjunta? Eles servirão tão-somente para o contribuinte requerer a certidão positiva de débitos com efeito de negativa, quando ele incluir apenas parte dos seus débitos no novo Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo assim, entre 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram suas adesões deferidas, terão que informar quais débitos pretendem incluir no Refis da Crise: totalidade dos débitos ou alguns débitos apenas. Independentemente da extensão desta inclusão (parcial ou total), os contribuintes declararão pela Internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem fizer a inclusão parcial, e pretender obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, terá que apresentar a relação dos débitos inclusos nos parcelamentos especiais através dos formulários anexados à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Tais formulários serão protocolizados perante a RFB e/ou PGFN. Logo, quem declarar a inclusão total dos seus débitos (obviamente, que passíveis de serem abrangidos pelo Refis IV), não precisará preencher nenhum formulário para obter a sua certidão de regularidade fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, essas seriam as considerações e retificações que entendemos cabíveis, aproveitando para pedirmos desculpas pela prestação de uma informação anteriormente equivocada, mas que, felizmente, não trouxe nenhuma grave complicação para ninguém, até porque a fase da consolidação ainda não foi aberta (iniciará a partir de 1º/06/2010).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Omar Augusto Leite Melo</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Regras de Refis IV simplificam emissão de certidão</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/</link>
		<comments>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 14:17:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[refis 4]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[Refis IV]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Saulo Roberto Vieira Polido
Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a>Por Saulo Roberto Vieira Polido</em></p>
<p style="text-align: justify;">Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados visando à finalização do parcelamento de débitos junto aos dois órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV. Importante destacar que a manifestação dos contribuintes deve ser feita exclusivamente perante os sites da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, durante o período de 1º a 30 de junho deste ano. O não atendimento ao prazo estipulado importará em cancelamento automático do pedido de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficam expressamente excluídos dessa fase de identificação os débitos que foram objeto de pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo vale para aqueles que estejam com a exigibilidade suspensa e que não foram objeto de desistência da respectiva ação judicial, processo administrativo ou do parcelamento anteriormente existente &#8211; seja ativo ou que já tenha ocorrido prévia exclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando o lapso entre o final da fase de adesão e o início da fase de consolidação, torna-se aparente que as primeiras normas regulamentadoras dessa esperada segunda etapa, têm por objetivo secundário acabar com as facilidades geradas pelo Refis IV até o presente momento no tocante à emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Fiscais administrados pela Receita Federal e Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante rememorar que as autoridades fazendárias reconheceram anteriormente a dificuldade de adequação aos termos da Lei 11.941/09 e decidiram liberar, via internet, a Certidão de Regularidade Fiscal dos contribuintes que tivessem aderido ao parcelamento, desde que apenas existissem débitos que se enquadrassem na(s) modalidade(s) de opção de adesão. Fato é que, mesmo diante da existência de débitos integrantes da mesma modalidade, muitos contribuintes aproveitaram para obter a certidão, mesmo já sabendo que iriam consolidar no parcelamento apenas parte desses débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelas novas disposições legais, torna-se expressamente previsto que a Certidão de Regularidade Fiscal Federal somente continuará a ser expedida via internet caso o contribuinte indique que irá parcelar a totalidade de seus débitos e que não existam outros impedimentos, como por exemplo, ausência de entrega de declarações e/ou débitos que não se integrem a modalidade aderida.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte indique apenas parte dos seus débitos, deverá, para efeitos de emissão da comentada certidão, comparecer à unidade da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, para indicar, pormenorizadamente, os débitos que serão incluídos no parcelamento. Pode-se extrair dessa previsão, que o contribuinte que desejar renovar ou expedir sua certidão, terá liberação automática apenas para os casos que efetivamente sejam pagos no bojo do parcelamento, devendo, portanto, comprovar que sobre os demais, existem hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme estabelece o Código Tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de pagamento à vista e integral de saldo remanescente de parcelamentos anteriores, a portaria prevê o reconhecimento de desistência automática, ainda que tal desistência não tenha sido protocolada no prazo previsto nas normas que anteriormente regulamentaram a Lei 11.941/09. Esta é uma previsão inovadora, que garante aos contribuintes a possibilidade de utilizarem os amplos benefícios da lei, ainda que não tenham cumprido procedimentos formais previamente estipulados.</p>
<p style="text-align: justify;"> Por fim, conclui-se que a norma em destaque apenas inicia a fase de consolidação, pois não fornece subsídios suficientes para esclarecer todos os pontos necessários para a efetivação do parcelamento, uma vez que sequer menciona procedimentos básicos, como por exemplo, a forma de opção pelo número de parcelas.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo exposto notamos que, além de viabilizar a etapa de consolidação, onde serão indicados quais os débitos efetivamente serão liquidados no âmbito do Refis IV, a norma aproveita para retomar a restrição da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal Federal, pois doravante serão restabelecidos os procedimentos burocráticos que já faziam parte da realidade dos contribuintes, finalizando, portanto, a fase de emissão da Certidão de forma mais simplificada.<br />
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<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO <span style="color: #800000;">NOVO</span> COMENTÁRIO:</span></strong> <span style="color: #800000;">em razão de um equívoco de interpretação por nossa parte, <span style="text-decoration: underline;">estamos retificando o comentário postado anteriormente</span>. Como o autor do texto muito bem explicou, <strong>os apontamentos dos débitos deverão ser feitos através de declarações eletrônicas, sejam inclusões totais ou parciais de débitos cabíveis no novo Refis</strong>. A entrega dos formulários (Anexos I a IV) junto à PGFN/RFB <strong>somente precisará ser feita pelo contribuinte, caso ele queira obter certidão positiva de débitos com efeito de</strong> <strong>negativa</strong>.</span> Muito embora essa previsão possa parecer “estranha”, ela acabará tendo grande aplicação prática. Ex.: contribuinte que tem débitos com e sem exigibilidade suspensa, e pretenda colocar no Refis IV apenas os débitos sem exigibilidade suspensa. O Refis suspenderá a exigibilidade desses débitos, enquanto que os demais já estarão suspensos em razão de (anterior) medida judicial ou processo administrativo, ou, ainda, caso esses débitos estejam garantidos com penhora, por exemplo. Trata-se de um caso prático em que o contribuinte terá que mostrar, através dos formulários, que os débitos originariamente sem exigibilidade suspensa (por outros motivos alheios ao Refis), agora atingiram tal status face à adesão e inclusão no novo Refis. Porém, permanece a advertência feita no sentido de que, a partir de julho/2010 (ou, talvez, em junho mesmo!), as certidões somente sairão se o contribuinte incluir tudo no Refis da Crise. Por isso, temos orientado os contribuintes para renovarem suas certidões até maio, a fim de evitar problemas. Finalmente, temos dito que as parcelas do Refis ainda não sofrerão alteração em junho ou julho de 2010. As novas parcelas mínimas (não mais baseadas nos R$ 50,00 ou R$ 100,00) somente entrarão em vigor quando o Fisco consolidar efetivamente os débitos parcelados, sendo que a expectativa é que isso ocorra a partir de outubro deste ano, segundo informações extraoficiais passadas por servidores da Receita Federal.</span></p>
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		<title>Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 14:00:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no &#8220;Refis da Crise&#8221; sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
<em>Arthur Rosa, de São Paulo</em><br />
 <br />
Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no &#8220;Refis da Crise&#8221; sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A Lei nº 11.941/ 2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo, daí porque tal disposição na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (artigo 13, parágrafo 3º) é ilegal&#8221;, diz o juiz. &#8220;Entendo que a disposição de lei que impõe, para o gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado levou em consideração ainda o fato de o contribuinte de Campinas ter obtido &#8220;êxito parcial&#8221; em dois recursos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que agora tramitam na Câmara Superior do órgão. A empresa discute débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa aguarda, agora, o início do prazo para a consolidação dos débitos que serão incluídos no parcelamento federal, segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva, do escritório Gomes Hoffmann Advogados, que patrocinou a ação. &#8220;Vamos aguardar para ver, nesse caso, qual será o procedimento&#8221;, diz. O prazo, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no final de abril, vai de 1º a 30 de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Lançado no ano passado, o Refis da Crise foi o primeiro dos programas federais a permitir a inclusão parcial de débitos. O contribuinte que optar pela inclusão total poderá retirar a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pela internet. No caso de inclusão parcial, deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa decisão reflete o nosso posicionamento, como já expusemos anteriormente. Aliás, nós já invocamos como importante precedente judicial favorável aos contribuintes o AgRg no RESP nº 1.009.558, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que trata de tema similar, no sentido de que o artigo 6º da Lei nº 11.941/2009 (que trata da desistência) somente se aplica às ações cujo objeto seja o restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, não mencionando acerca da obrigatoriedade de desistência dos processos administrativos e judiciais em geral. </span></p>
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