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	<title>Refis da Crise &#187; MP 449/2008</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Procuradoria critica Refis</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 18:45:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 449/2008]]></category>
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		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto
Renata Veríssimo
O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Renata Veríssimo</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Quando se tem leis dessa natureza, não há como diferenciar o contribuinte que precisa de moratória para pagar daquele que tem condições de pagamento. Esse é o modelo que temos no Brasil&#8221;, afirmou Souza.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, as empresas não querem perder a oportunidade de pagar seus débitos tributários com benefícios. Por isso, contribuintes que não estão no grupo que seria o objeto da lei acabam se beneficiando. Ele disse que empresas com bom fluxo de caixa também aderiram aos parcelamentos de débitos anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Souza, no entanto, lembrou que a Receita Federal e a PGFN foram contrárias ao Refis da Crise, criado pelo Congresso Nacional. No fim de 2008, o governo encaminhou ao Parlamento a Medida Provisória 449 com o objetivo de fazer uma &#8220;limpeza&#8221; no cadastro de dívidas, perdoando ou simplificando o parcelamento dos débitos de pequeno valor cujo custo da execução judicial é maior.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, com o argumento de que as empresas precisavam de capital de giro para enfrentar a crise financeira internacional, os parlamentares &#8211; até mesmo os da base de apoio do governo &#8211; incluíram na MP, posteriormente convertida na Lei 11.941, o maior e mais benéfico parcelamento de débitos da história recente do País. O governo ameaçou vetar a lei, mas acabou cedendo às pressões políticas.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Se era necessário ou não, esta é uma resposta que dificilmente você vai obter. Não temos como saber se o que as empresas deixaram de pagar de tributos foi efetivamente us ado para aumentar o capital de giro&#8221;, afirmou o diretor.</p>
<p style="text-align: justify;">Souza criticou os programas de parcelamento de débitos a cada três anos no País. Os contribuintes já tiveram essa oportunidade em 2000 (Refis), 2003 (Paex) e 2006 (Paes). Segundo ele, &#8220;esses programas de parcelamento de débitos tem o viés preocupante de deseducação do contribuinte&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, novo Refis tem caráter abrangente, valendo inclusive para os (raros) contribuintes com fluxo de caixa. Sobre a notícia, apenas atenuamos as críticas da PGFN para afirmar que esses contribuintes que supostamente não precisariam desse &#8220;gás&#8221; do Refis estão certamente em um número bastante reduzido (é a exceção). Outrossim, o que a PGFN também deveria enxergar é que esse dinheiro &#8220;economizado&#8221; advindo da renegociação será usado por tais empresas em investimentos, o que gerará mais tributos! Portanto, o assunto jamais poderia ser encarado de forma tão isolada. </span></p>
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		<title>Portaria Conjunta n° 10 de 05/11/2009</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Nov 2009 15:55:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 449/2008]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº10, de 05/11/2009, alterando os artigos 18, 27 e 32 da Portaria Conjunta nº 6.
O artigo 18 da Portaria nº 6 trata da migração dos pedidos efetuados durante a vigência da MP 449. Aliás, a citada Portaria Conjunta RFB/PGFN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº10, de 05/11/2009, alterando os artigos 18, 27 e 32 da Portaria Conjunta nº 6.<br />
O artigo 18 da Portaria nº 6 trata da migração dos pedidos efetuados durante a vigência da MP 449. Aliás, a citada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2009 regulamentou a MP nº 449/2009, convertida na Lei nº 11.941/2009 (com várias modificações, especialmente a previsão dos parcelamentos especiais).<br />
Já o artigo 27 versa sobre a utilização de prejuízo fiscal na amortização de multas e juros.<br />
Finalmente, o artigo 32 da Portaria nº 6/2009, também alterado pela Portaria nº 10/2009, refere-se à conversão dos depósitos judiciais em renda da União, disciplinando as hipóteses em que os contribuintes poderão se valer desses depósitos como pagamentos à vista, a fim de se aproveitarem dos benefícios concecidos no Refis da Crise. Certamente, essa novidade é a mais polêmico da Portaria Conjunta nº 10/2009.<br />
O <a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/09/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-10-de-2009.pdf" target="_blank">inteiro teor da Portaria</a> poderá ser encontrado na área <a href="http://refisdacrise.com.br/legislacao/"><strong>Legislação</strong></a> desse nosso site.</p>
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		<title>Lei nº 11.941/2009 &#8211; Creditamento e compensação de INSS entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Nov 2009 13:23:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[lei de custeio da seguridade social]]></category>
		<category><![CDATA[MP 449/2008]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei nº 11.941/2009 (MP 449/2008) alterou o artigo 31 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social).
Vejamos como ficou a redação:
“Art. 31.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;
§ 1º O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 11.941/2009 (MP 449/2008) alterou o artigo 31 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social).</p>
<p>Vejamos como <span style="text-decoration: underline;">ficou</span> a redação:</p>
<p>“Art. 31.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art31%C2%A71" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm_art31_C2_A71?referer=');"><span style="text-decoration: underline;">§ 1º</span></a> O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra,  por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade  Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados”. (NR)</p>
<p>A  novidade, conforme acima destacado, está na possibilidade desse INSS  retido na nota fiscal (11%) ser utilizado para fins de compensação por <strong><span style="text-decoration: underline;">qualquer</span></strong> estabelecimento da empresa que sofreu a retenção (crédito da filial com  débito de outra filial; crédito da matriz com débito da filial; crédito  da filial com débito da matriz, e assim por diante).</p>
<p>Essa  alteração legislativa é importante porque, até então, ocorria a  lamentável situação da matriz, por exemplo, ter créditos acumulados,  enquanto que a filial com saldo devedor tinha que recolher a guia GPS.</p>
<p>Enfim,  a Lei nº 10.941/2009 considerou, corretamente, os estabelecimentos da  mesma pessoa jurídica como uma única empresa, corrigindo as distorções  até então existentes.</p>
<p>A  empresa que se encontrar nessa situação (créditos acumulados num  estabelecimento) poderá, a partir de junho/2009, utilizar esses  créditos (acumulados) para compensar débitos de outros estabelecimentos.</p>
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