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	<title>Refis da Crise &#187; Lei 11.941/2009</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>TRF mantém inadimplente no Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:58:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas “enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito”. Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p style="text-align: justify;">Há quase dois anos, a empresa ingressou com alguns pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Enquanto esses pedidos ainda estavam pendentes de julgamento, a agroindústria aderiu ao Refis e começou a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 150 mil. Como a legislação estabelece que ao deixar de pagar três parcelas, o contribuinte é excluído do Refis, e a empresa tinha esses créditos pendentes de apreciação, em valor maior do que o montante parcelado a pagar, resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para evitar sua saída.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por nota, que já recorreu da decisão. “As hipóteses de exclusão do parcelamento são aquelas legalmente previstas. Diante do inadimplemento, o desligamento do programa é decorrência da aplicação do texto legal”, afirma o texto.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Alexandre Tortato, do Blazius, Frizzo &amp; Lorenzetti Advogados Associados, que representa a agroindústria no processo, como trata-se de processo que discute a prova de fatos ocorridos, o recurso da PGFN não deverá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se isso acontecer, a decisão do TRF vai valer até uma posição final do Carf sobre a validade dos créditos”, explica. Segundo o tributarista, a decisão é relevante para a empresa porque ela importa produtos com alíquota zero de tributos federais, acumulando créditos. “Além disso, o pedido de reconhecimento dos créditos foi feito há mais de um ano e a Receita não havia se pronunciado ainda”, diz. A Lei nº 11.457, de 2007, determina que pedidos administrativos devem ser atendidos pelo Fisco em até 360 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest &amp; Almeida Advogados, a decisão é polêmica. Ele explica que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que débito consolidado em parcelamento não pode ser objeto de compensação. “Porém, a Portaria nº 2 da Receita, de 2011, que trata do Refis, diz que o Fisco pode fazer a compensação de ofício de crédito obtido pelo contribuinte para pagar débito do parcelamento”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Laura Ignacio, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: o parcelamento (Refis da Crise) foi suspenso até que se decida administrativamente sobre a validade dos créditos do contribuinte (PIS/COFINS), pois, se forem validados pelo CARF, a dívida parcelada deverá ser compensada de ofício com esses créditos. Realmente, trata-se de uma decisão bastante interessante, que poderá interessar a outros contribuintes que estejam na mesma situação: com débitos parcelados no Refis da Crise (ou qualquer outro parcelamento) e, ao mesmo tempo, com créditos (de IPI, PIS, COFINS etc.) que, uma vez reconhecidos administrativa ou judicialmente, poderão servir para abater o débito. Na pendência dessa apreciação dos créditos, o contribuinte pode pedir a suspensão do parcelamento. Vamos aguardar uma resposta do STJ. Aliás, particulamente, entendemos que a matéria é de “direito”, e não apenas “de fato”; logo, caberá a apreciação do STJ brevemente.</span></p>
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		<title>REFIS DA CRISE: ERRO NA DARF DE JANEIRO/2012</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 17:58:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. 
Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012
Notificação de Erro:
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #003300;">A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. </span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Notificação de Erro:</p>
<p style="text-align: justify;">O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha <span style="text-decoration: underline;">emitido</span> o Darf de janeiro <span style="text-decoration: underline;">até o dia 03</span> do mesmo mês, <strong>deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento</strong>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Liminar impede exclusão de construtora do Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/liminar-impede-exclusao-de-construtora-do-refis/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 13:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
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		<description><![CDATA[A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.
Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria &#8220;ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade&#8221;, pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia&#8221;, diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. &#8220;Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. &#8220;Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento&#8221;, afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: eis mais uma notícia que trata do restabelecimento da opção do Refis em favor de contribuinte que perdeu a consolidação. Vamos ver o que os Tribunais dirão sobre esse assunto!</span></p>
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		</item>
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		<title>STJ RECONHECE OS BENEFÍCIOS DO REFIS PARA QUEM PEDIU A CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA, AINDA QUE A AÇÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO PARCELAMENTO</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 01:38:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.
O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</span></em></strong></a></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 prevê que “os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento à vista ou parcelamento”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, nunca houve qualquer discussão entre contribuintes e Fisco, quando a demanda judicial “ainda estava em curso”, ou seja, o contribuinte desistia da ação, pedia a conversão dos depósitos judiciais em renda da União.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No entanto, a polêmica surgia quando a ação judicial já havia transitado em julgado em favor do Fisco, mas os depósitos ainda não haviam sido convertidos em renda, ou seja, o contribuinte nem renunciava a ação, na medida em que esta já estava perdida, com trânsito em julgado.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A RFB e a PGFN castraram o direito aos benefícios do “pagamento à vista”, conforme se depreende do artigo 32, §14, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009, segundo o qual não são aplicáveis os benefícios da lei nº 11.941/2009 “nos casos em que houver decisão definitiva na esfera administrativa ou decisão judicial transitada em julgado”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O caso, então, foi parar no Judiciário, pois os contribuintes defendiam o seu direito aos abatimentos da Lei nº 11.941/2009 (vale mencionar: redução de 100% nas multas, 45% nos juros e de 100% nos encargos do DL 1.025/69 – artigo 1º, §3º, I, Lei nº 11.941/2009)!</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No RESP nº 1.248.433, relator Ministro Hermann Benjamin, a 2ª Turma do STJ deu ganho de causa ao contribuinte, logo, permitindo os descontos ainda que ação tenha transitado em julgado antes da opção pelo Refis da Crise. Para tanto, foram adotados dois robustos argumentos: princípios jurídicos do tempus regit actum e da isonomia.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o “tempus regit actum”, deve ser levado em conta não a data em que a ação transitou em julgado, mas sim a data em que o devedor pediu a conversão do depósito em renda, a data em que operou-se a conversão do depósito em renda. Logo, o fato da ação ter transitado em julgado antes da inclusão no Refis é irrelevante.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Quanto à isonomia, o STJ ratificou o argumento defendido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região: “fere o princípio da isonomia dar um tratamento diferenciado e privilegiado ao devedor que não discutiu o tributo em juízo ou sequer foi submetido ao procedimento constritivo de seu patrimônio presente em um execução fiscal, em relação àquele outro devedor que efetuou depósitos judiciais buscando discutir o débito, seja em ação ordinária ou em embargos à execução. Impedir o contribuinte que tenha efetuado  depósitos judiciais de pagar nos termos da Lei nº 11.941/09 e, ao mesmo tempo, permitir que o contribuinte que não tenha efetuado qualquer depósito judicial pague o débito com as reduções previstas na mesma lei certamente ofende o princípio da isonomia”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Logo, fica afasta a aplicação do artigo 32, § 14, da Portaria PGFN/RFB nº 6/2009.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"> </p>
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		</item>
		<item>
		<title>Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 13:58:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: para espancar qualquer dúvida, a RFB e a PGFN resolveram esclarecer aquilo que informamos no nosso post </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/</em></a><em> </em></p>
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		<title>Receita e PGFN descartam reabertura de prazo para renegociar dívidas com a União</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-e-pgfn-descartam-reabertura-de-prazo-para-renegociar-dividas-com-a-uniao/</link>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 01:17:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Agência Brasil
Os contribuintes que perderam o prazo para renegociar as dívidas com a União não serão reincluídos no Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descartaram a reabertura de datas para a readmissão de devedores excluídos do parcelamento especial.
Segundo comunicado emitido nesta terça-feira (25) pelos dois órgãos, nas próximas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify">Agência Brasil</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Os contribuintes que perderam o prazo para renegociar as dívidas com a União não serão reincluídos no Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descartaram a reabertura de datas para a readmissão de devedores excluídos do parcelamento especial.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Segundo comunicado emitido nesta terça-feira (25) pelos dois órgãos, nas próximas semanas o governo apenas fará um ajuste nas dívidas que entraram no parcelamento. Nessa etapa, chamada de reconsolidação, a Receita e a PGFN incluirão na renegociação débitos indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não entraram no parcelamento. Além disso, dívidas que não poderiam ter entrado na renegociação serão retiradas.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. No entanto, somente entre abril e agosto deste ano, os devedores participaram da consolidação, fase em que o contribuinte indica as dívidas a serem parceladas e define o prazo de pagamento. Quem não cumpriu o prazo foi automaticamente excluído do programa.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">De acordo com a Receita Federal, cerca de dois terços das pessoas físicas e jurídicas que haviam ingressado no Refis da Crise perderam o direito ao parcelamento porque não cumpriram alguma etapa do programa. Dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações. Apesar disso, a Receita arrecadou cerca de R$ 16 bilhões de janeiro a setembro com o parcelamento especial.<br />
 <br />
 </p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>:</span> <span style="color: #003300;">foi o que nós exatamente comentamos no post</span> <a href="http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/">http://refisdacrise.com.br/2011/10/receita-reabrira-prazo-para-inclusao-de-debitos-no-refis/</a> .</p>
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		<title>Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 11:46:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo &#124; De São Paulo
A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;">Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada &#8220;reconsolidação&#8221; só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. &#8220;Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial&#8221;, afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Renata Andrade, do Demarest &amp; Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. &#8220;A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos&#8221;, diz Renata.</p>
<p style="text-align: justify;">O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem &#8220;porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. &#8220;No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente&#8221;, afirma Occaso. &#8220;Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. &#8220;A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos&#8221;, explica o órgão.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: em primeiro lugar, essa reabertura não é para NOVAS adesões! Logo, quem não entrou no Refis da Crise lá em 2009 vai continuar fora! Em segundo lugar, essa reabertura também não valerá para quem perdeu os prazos da consolidação, ou seja, para quem teve (ou terá) seu parcelamento CANCELADO em razão de não ter prestado as informações necessárias à consolidação. Então, para quem será essa reabertura? Apenas para quem está no Refis e teve a sua consolidação deferida, mas precisa REVER os débitos que foram incluídos ou que não foram incluídos. Basicamente, trata-se da fase da REVISÃO do parcelamento, uma reabertura de prazo para os contribuintes optantes inserirem “novos” débitos que não foram disponibilizados pelo sistema da RFB quando da consolidação, ou seja, houve falha no sistema da Receita, assim como para tais contribuintes excluírem débitos que foram indevidamente postos no parcelamento.</span></p>
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		<title>Empresas podem usar precatórios no Refis</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 17:15:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação das parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.
Com isso, dívidas da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa essa possibilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não &#8220;a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a restrição. &#8220;Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje.&#8221; Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Adriana Aguiar &#8211; De São Paulo <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: importante registrar que o benefício somente se aplica ao credor original do precatório, ou seja, para aqueles autores de ações vitoriosas contra a Fazenda Nacional. Assim, ao invés de continuar na fila de espera do pagamento ou, ainda, de se valer da compensação dos tributos vincendos, o citado artigo 43 da Lei nº 12.431/2011 admitiu essa modalidade de pagamento no âmbito do Refis da Crise. A citada Portaria 9/2011, que regulamenta a matéria, pode ser encontrada no link <a title="Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9 de 2011 - Precatório" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-9-de-2011.pdf" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">Portaria Conjunta PGFN RFB n° 9 de 2011</span></strong></a></span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<item>
		<title>Para voltar ao Refis, só com ajuda da Justiça.</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 17:54:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Detalhes
Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25
Escrito por Karina Lignelli
 Zilbermann
Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Detalhes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25</p>
<p style="text-align: justify;">Escrito por Karina Lignelli</p>
<p style="text-align: justify;"> Zilbermann</p>
<p style="text-align: justify;">Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, no primeiro semestre de 2011. A orientação vem sendo dada por tributaristas após o Fisco anunciar, semana passada, o desenquadramento de mais de 63% dos 577,9 mil contribuintes inscritos no programa e a limitação de concessão automática de parcelamentos ordinários (em 60 meses, mas sem desconto de multa e juros, como acontece com o Refis).</p>
<p style="text-align: justify;">A alegação polêmica do órgão foi que muitos aproveitam a opção só para pegar a Certidão Negativa de Débitos (CND) – e continuar a rolar a dívida com o governo.  Para isso, a Receita, segundo a secretaria de arrecadação e atendimento, vai desenvolver um sistema para comparar passivo e situação econômica e financeira do devedor. O parcelamento será concedido só para quem provar que não pode quitar os débitos de uma vez. </p>
<p style="text-align: justify;">Mas a exclusão do grande contingente de contribuintes foi provocada por irregularidades da própria Receita, como cobranças em duplicidade ou processos de débitos específicos que ainda aguardavam posição judicial ou administrativa, afirmam especialistas. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Problemas que deveriam ter sido sanados no período de consolidação (de abril a agosto de 2009) puniram os contribuintes, já que oneraram a parcela a tal ponto que é impossível o pagamento. Por isso, a situação continua irregular&#8221;, afirmou o tributarista Bruno Alvarenga, da Alvarenga e Albuquerque Advogados, que diz que não adianta pedir retratação na Receita Federal. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É mais um pedido que vai ficar esquecido por lá. Os dois lados terão que ir para o judiciário&#8221;, explicou ele, lembrando que há dois anos a Receita tinha um mês de prazo para dar uma resposta a petições administrativas, mas o prazo foi ampliado para um ano.  </p>
<p style="text-align: justify;"> José Antenor Nogueira da Rocha, da Nogueira da Rocha Advogados, afirmou que cerca de 60 mil contribuintes, pelo menos, foram excluídos por &#8220;falta de informação&#8221;. Segundo ele, no período para consolidação dos débitos, não havia distinção entre os valores que deveriam ser parcelados dos discutidos na Justiça. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Muitos não optaram por receio de concordar em consolidar débitos que ainda estavam em processo. É comum querer a CND, mas não é comum deixar de pagar. Aliás, não vejo motivo porque (o refis) é muito vantajoso&#8221;, disse. </p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, é correto a Receita dificultar para quem age de má-fé. &#8220;Por outro lado,  é interessante, para quem honra seus pagamentos, saber como regularizar sua situação. Assim como para o governo, que continua a arrecadar. Mas é uma questão particular de cada empresa. Eu não me daria por vencido&#8221;, destacou.  </p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião da advogada Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, da Martinelli Advocacia Empresarial, o governo está certo em travar abusos. Para ela, os inadimplentes contumazes prejudicam o Fisco e quem paga suas dívidas em dia, por se reinventarem a cada novo programa de parcelamento de débitos da União. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, ela acredita que o Fisco tem sido enérgico ao extremo: boa parte dos contribuintes, de acordo com a advogada, seguiu o que a Receita exigiu desde que o Refis foi lançado, em 2009, mas por equívocos – como desenquadramentos de regime de Lucro Presumido para Real, por exemplo, nesse período –, que levaram os contribuintes a ter a solicitação recusada e a perder quase dois anos juntando documentação para se regularizar. E depois, cair na vala comum da inadimplência. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Há casos em que é possível justificar o que aconteceu, mas muitos já não estão conseguindo. E mais uma vez o judiciário vai ficar abarrotado de ações que poderiam ser evitadas.&#8221; </p>
<p style="text-align: justify;">A divulgação da medida, para a advogada tributarista, pode ter efeito prático e provocar uma &#8220;corrida&#8221; de contribuintes à Receita para tentar regularizar sua situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, conforme Denise, &#8220;o ideal mesmo é aguardar a definição das normas e ver se extrapolam a legislação&#8221;. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fisco reclama, mas programa turbina caixa. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A renegociação especial de dívidas com a União foi feita por meio de três grandes programas antes do Refis da Crise, de 2009: o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado em 2000, o Paes (Parcelamento Especial), de 2003, e o Paex (Programa de Parcelamento Excepcional), de 2006. </p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Receita, pelo menos 50% das empresas que aderiram aos programas foram excluídas ao fim da primeira rodada. No Refis, apenas 12,6% da dívida foi parcelada, e 2,89% quitada. No Paes, foram 12,4% do passivo total mas apenas 2,4% liquidados. Já no Paex, 6,7% foi renegociado, e apenas 1,3% foi pago. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, o caixa da União tem sido impulsionado pelo Refis da Crise, pois o programa deve arrecadar R$ 16 bilhões em 2011, de acordo com estimativa da Receita. </p>
<p style="text-align: justify;">E vem mais do mesmo por aí: segundo o tributarista Bruno Alvarenga, tramita na Câmara o projeto 1201/11 para regulamentar uma espécie de novo Refis – e com texto semelhante ao de 2009.  </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A Receita tenta de alguma forma, e mais uma vez, levar a público que o contribuinte é o sonegador e causador de todos os problemas. Mas é a burocracia e a falta de critério que emperram esses processos&#8221;, frisa.  </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tratamos desses assuntos nos nossos posts anteriores. É muito bom saber que vários outros profissionais da área tributária também estão tendo o mesmo entendimento nosso.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Receita e Procuradoria apresentam balanço do “Refis da Crise”</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 13:36:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: site da RFB
O programa de parcelamento especial e pagamento à vista de débitos com reduções instituído pela Medida Provisória nº 449, de 2008, e Lei nº 11.941, de 2009, popularmente denominado “Refis da Crise”, beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Fonte: site da RFB</p>
<p style="text-align: justify;">O programa de parcelamento especial e pagamento à vista de débitos com reduções instituído pela Medida Provisória nº 449, de 2008, e Lei nº 11.941, de 2009, popularmente denominado “Refis da Crise”, beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros em até 40%.</p>
<p style="text-align: justify;">Até novembro de 2009, cerca de 577,9 mil contribuintes efetuaram a opção pelo referido programa e 445 mil se mantiveram em condições de realizar negociações dos débitos, referente a um passivo tributário da ordem de R$ 1,0 trilhão.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Tabela 1: Total de optantes e passivo tributário (RFB e PGFN)</em></p>
<table style="text-align: justify;" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="31%" valign="top"><strong>Optantes</strong></td>
<td width="30%" valign="top">
<p align="center"><strong>Quantidade</strong></p>
</td>
<td width="38%" valign="top">
<p align="center"><strong>Valor da Dívida (R$)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="31%" valign="top">Pessoas Físicas</td>
<td width="30%" valign="top">
<p align="center">124.562</p>
</td>
<td width="38%" valign="top">
<p align="center">3.726.897.568</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="31%" valign="top">Pessoas Jurídicas</td>
<td width="30%" valign="top">
<p align="center">320.621</p>
</td>
<td width="38%" valign="top">
<p align="center">1.002.293.102.432</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil consolidaram seus débitos nas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista instituídas pelo programa. O valor total consolidado nas modalidades dos parcelamentos do programa foi de R$ 174,0 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><em>Tabela 2: Total de pedidos e valores consolidados com as reduções do programa</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<table style="text-align: center; width: 433px; height: 285px;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="433">
<colgroup span="1">
<col span="1" width="46"></col>
<col span="1" width="64"></col>
<col span="1" width="98"></col>
<col span="1" width="104"></col>
<col span="1" width="98"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr height="20">
<td rowspan="2" width="46" height="40">
<h6>Órgão</h6>
</td>
<td rowspan="2" width="64">
<h6>Optantes</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>Previdenciário</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>Não Previdenciário</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>VALOR</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="98" height="20">
<h6>Valor (R$)</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>Valor (R$)</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>TOTAL (R$)</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td rowspan="3" width="46" height="60">
<h6>RFB</h6>
</td>
<td width="64">
<h6>P. Física</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>39.915.966,87</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>513.495.423,18</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>553.411.390,05</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="64" height="20">
<h6>P. Jurídica</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>21.209.930.454,16</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>67.294.913.135,28</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>88.504.843.589,44</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="64" height="20">
<h6>Total</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>21.249.846.421,03</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>67.808.408.558,46</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>89.058.254.979,49</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td rowspan="3" width="46" height="60">
<h6>PGFN</h6>
</td>
<td width="64">
<h6>P. Física</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>15.015.656,47</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>426.304.955,24</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>441.320.611,71</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="64" height="20">
<h6>P. Jurídica</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>32.580.037.351,74</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>51.963.716.223,01</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>84.543.753.574,75</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="64" height="20">
<h6>Total</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>32.595.053.008,21</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>52.390.021.178,25</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>84.985.074.186,46</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td rowspan="2" width="46" height="40">
<h6>Totais Gerais</h6>
</td>
<td width="64">
<h6>P. Físicas</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>54.931.623,34</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>939.800.378,42</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>994.732.001,76</h6>
</td>
</tr>
<tr height="20">
<td width="64" height="20">
<h6>P. Jurídicas</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>53.789.967.805,90</h6>
</td>
<td width="104">
<h6>119.258.629.358,29</h6>
</td>
<td width="98">
<h6>173.048.597.164</h6>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação de todas as modalidades de pagamento à vista e de parcelamento do Programa foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de setembro de 2011 a arrecadação mensal deve ser situar em torno R$ 1,2 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais números sobre o Refis da Crise. A nosso ver, o Refis tem-se demonstrado um sucesso para o próprio Governo Federal, que retomou a arrecadação de créditos tributários que estavam apodrecendo na Dívida Ativa, ou sendo contestados administrativa ou judicialmente. Do lado dos contribuintes, o Refis é, sem dúvida, uma excelente alternativa para regularização fiscal.</span></p>
]]></content:encoded>
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