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	<title>Refis da Crise &#187; Lei 11.941/2009</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Desistências de ações judiciais exigidas no Refis da Crise e condenação em honorários</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 17:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[Sintia Salmeron]]></category>

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		<description><![CDATA[Sintia Salmeron &#8211; advogada tributarista
Com a publicação da Lei 11.941, em 27 de maio de 2009, surge no cenário jurídico e econômico do país uma possibilidade impar para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal. Intitulado como um dos parcelamentos mais benéficos da historia do programa, o Refis IV, vulgarmente conhecido como Refis da “Crise”, surgiu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sintia Salmeron &#8211; advogada tributarista</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com a publicação da Lei 11.941, em 27 de maio de 2009, surge no cenário jurídico e econômico do país uma possibilidade impar para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal. Intitulado como um dos parcelamentos mais benéficos da historia do programa, o Refis IV, vulgarmente conhecido como Refis da “Crise”, surgiu como um remédio eficaz, quando a situação fiscal dos contribuintes, estava à beira da morte.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao longo de seus artigos e parágrafos, a lei estipulou as diretrizes do parcelamento, diretrizes essas que impunham, além de outras medidas, a obrigação dos contribuintes de desistirem e/ou renunciarem de ações judiciais que estivessem em curso, sob pena de não usufruírem dos benefícios trazidos pele Lei (artigo 6º da Lei 11.941/2009).</p>
<p style="text-align: justify;">Formado esse cenário, com inúmeros pedidos de desistência e renúncia abarrotando a esfera judiciária, a Fazenda Púbica, numa atitude um quanto questionável, surpreende a todos na tentativa de cobrar honorários advocatícios referentes às ações objeto de renúncia ou desistência por parte dos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Alega em síntese que, conforme disposição na própria legislação criadora do Refis, a dispensa dos honorários somente é possível nas execuções fiscais e nas ações que objetivam o restabelecimento da opção ou a reinclusão dos contribuintes em outros parcelamentos. Nas demais ações, as ações ordinárias, os honorários seriam devidos, por força de expressa determinação no Código de Processo Civil, mais precisamente no artigo 26 e pela ausência de disposição expressa na Lei 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, essa situação não era alvo de preocupações dos contribuintes até o momento em que o Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração também em Embargos de Declaração no Recurso Especial de Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.009.559/SP que demonstrou tendência a favor da Fazenda Pública, considerando devidos honorários advocatícios nas ações ordinárias alvo de desistência ou renúncia.</p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora existam argumentos que possam até questionar o posicionamento adotado pelo STJ até o momento, a verdade dos fatos é uma só, desistiu de ação ordinária terá que pagar honorários advocatícios, por força do acima argumentado. Já se o contribuinte tiver desistido dos embargos á execução fiscal, não terá condenação em honorários, segundo o entendimento do próprio STJ acerca do Decreto 1.025/69.</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, acreditamos que esse posicionamento da Fazenda Pública demonstra uma atitude um tanto quanto desleal para com o contribuinte que acreditou no sistema e aderiu o parcelamento cumprido tudo o que fora estipulado com o objetivo único de regularizar sua situação para com o Fisco.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 01:42:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010
Escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Cursos
Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise &#8211; Lei nº 11.941, de 2009 &#8211; ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Cursos</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise &#8211; Lei nº 11.941, de 2009 &#8211; ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.</div>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><a title="Omar.adv.br" href="www.omar.adv.br" target="_blank"><span style="color: #003300;">Escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Cursos</span></a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise &#8211; Lei nº 11.941, de 2009 &#8211; ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 14:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Tributario.net em 22 de julho de 2010
É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Por Tributario.net em 22 de julho de 2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC</p>
<p style="text-align: justify;">O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.</p>
<p style="text-align: justify;">decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja a íntegra do comunicado:</p>
<p style="text-align: justify;">“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Estadão</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.</span></p>
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		<title>COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Jul 2010 13:49:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta n° 3 de 2010 (veja na área Legislação de nosso site).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o que não foi veiculado por meio oficial é a forma que deve ser feita a apresentação destes anexos.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da Receita Federal deve ser agendada, previamente, data para esta recepção de documentos. Além disso, os anexos devem estar acompanhados de RG, Contrato Social e cópia de ambos (ou cópia autenticada destes documentos).</p>
<p style="text-align: justify;">Já na Procuradoria não precisa deste agendamento. No entanto, necessário se faz a apresentação de cópia dos documentos citados.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante salientar que, por se tratar de requisitos extra-oficiais, podem variar entre as agências da Receita Federal e Procuradoria. Assim, recomendamos que o contribuinte entre em contato com os órgãos responsáveis antes de levar os documentos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo &#8211; SIM ou NÃO e seus reflexos na Prescrição</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 20:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[ 
 
Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.
Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.</p>
<p style="text-align: justify;">Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos processos judiciais referentes aos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, fundamental se faz o acompanhamento de profissional especializado na área.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Vídeo &#8211; Portaria Conjunta 11 e 13 de 2010 e Consolidação &#8211; Novos prazos&#8230;</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-portaria-conjunta-11-e-13-de-2010-e-consolidacao-novos-prazos/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 12:00:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
 
Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).
Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo ou judicial, não está obrigado a optar por NÃO. O SIM automaticamente excluirá estes débitos do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Aqueles que optaram por NÃO têm até o dia 16 de agosto de 2010 para informar quais os débitos que serão efetivamente inseridos no Refis da Crise. Para tanto, serão utilizados os anexos encontrados na Portaria Conjunta 3 de 2010.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 20:15:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do &#8220;Refis da Crise&#8221;. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
<strong><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em></strong><br />
 <br />
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do &#8220;Refis da Crise&#8221;. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da portaria anterior &#8211; nº 3, de 29 de abril. O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento. A indicação deve ser feita até amanhã, nos sites dos dois órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança não atende à principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 27 de maio de 2009. &#8220;Ainda não há perspectiva de uma consolidação concreta dos débitos&#8221;, afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich &amp; Aragão Advogados, lembrando que essa nova fase abre caminho para o reinício da cobrança do que não for incluído no parcelamento federal.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> se, de um lado, os contribuinte reclamam o prazo curto para apontarem os seus débitos, a Procuradoria da Fazenda Nacional prossegue criticando a demora para a consolidação do Refis. Um dos motivos que justifica essa pressa ou alvoroço da Procuradoria é a fluência do prazo prescricional até confissão dos débitos (algo que somente será conhecido em 30/06/2010, para quem optar pelo “SIM” = inclusão total, ou em 30/07/2010 para quem respondeu “NÃO” = adesão parcial). Essa confissão retroagirá à data da opção, interrompendo (zerando) o prazo prescricional.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 19:27:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 28/06/2010
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 28/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou &lt; http:// www. receita. fazenda. gov. br&gt;.</p>
<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:</p>
<p style="text-align: justify;">“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> primeiramente, apenas ressaltar que, em 30/06/2010, terminará o prazo para os optantes do Refis da Crise declararem se incluirão todos os seus débitos passíveis de inclusão (vencidos até 30/11/2008 e, em caso de débitos com exigibilidade suspensa, desde que houve desistência do parcelamento quando da adesão ao Refis, ou desistência do processo administrativo ou judicial ou do parcelamento, até 1º/03/2010), ou apenas parte deles. Para a inclusão total, a resposta é “SIM”; para a inclusão parcial, a resposta é “NÃO”. A novidade, agora, está na edição da Portaria Conjunta nº 11/2010, segundo a qual o contribuinte que declarar “NÃO” (=inclusão parcial), terá que informar quais débitos pretende parcelar até 30 de julho de 2010. Esse apontamento, ao contrário do que vinha sendo informado, não será feito eletronicamente, mas sim através de formulários constantes nos anexos da portaria conjunta. Enfim, mais uma surpresa: o prazo para a identificação foi abreviado para 30/07/2010. Aliás, sem dúvida nenhuma, abriram um prazo exíguo para os contribuintes apontarem exatamente os seus débitos. Esperava-se um prazo maior, de dois meses pelo menos. Seria importante as entidades profissionais e categoriais se insurgirem contra esse prazo, pleiteando um prazo maior.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Parcelamentos da lei Nº 11.941/2009 &#8211; Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, DE 29/04/2010</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/parcelamentos-da-lei-n%c2%ba-11-9412009-orientacoes-sobre-a-pportaria-conjunta-pgfnrfb-n%c2%ba-3-de-29042010/</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 12:10:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, vale a pena reforçar essa lembrança para o contribuinte que teve sua opção ao Refis da Crise deferida. Ao responder &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte estará confessando que vai colocar no parcelamento especial TODOS os seus débitos vencidos até 30/11/2008, exceto aqueles com exigibilidade suspensa (por força de decisão judicial liminar, processo administrativo em curso ou parcelamento), cujas ações judiciais, processos administrativos ou parcelamentos não foram objeto de desistência até 1º/03/2010. Portanto, ainda que responda &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte que possuir débitos dessa natureza e sem desistência até 1º/03/2010 não estará incluindo esses débitos no Refis. Vale reforçar: tais débitos com exigibilidade suspensa não terão seus processos ou parcelamentos desistidos em razão desse &#8220;SIM&#8221;. Isso está bem claro no artigo 1º, §1º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/201 0. Ademais, quem responder &#8220;SIM&#8221; não terá problemas em obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, relativamente a esse período passível de inclusão no parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. Uma outra consequência para quem responder &#8220;SIM&#8221; será a interrupção imediata da prescrição. Aliás, é importante o contribuinte pensar nessa possibilidade, pois, às vezes, o &#8220;NÃO&#8221; poderá reger a futura prescrição de débitos. Por outro lado, o contribuinte que quiser incluir apenas PARTE dos débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar os débitos com cobrança paralisada em razão de liminar ou parcelamento, não desistidos até 1º/03/2010), deverá responder &#8220;NÃO&#8221;. E mais nada, pelo menos até a publicação de nova norma determinando a abertura de prazo para esses contribuintes informarem quais débitos, então, pretendem incluir no Refis. Logo, esse prazo que vencerá em 30/06/2010 não importa no apontamento dos débitos. O contribuinte apenas declarará que não incluirá todos os débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar as cobranças com liminares e parcelamento, vale insistir). Mas, então, quais débitos vão entrar no Refis? Quando o contribuinte terá que apontar esses débitos para a RFB/PGFN? Não se sabe ainda! Ainda não foi sequer preparado o programa para receber tais informações. Aguarda-se que essa etapa somente se dará por volta de outubro de 2010. Outro assunto se refere à mudança no valor das parcelas. Esse prazo do dia 30/062010 também não afetará em nada as parcelas mínimas no momento. Acredita-se que somente em fevereiro de 2011 as parcelas serão corrigidas e cobradas proporcionalmente ao montante da dívida consolidada e respectivo número de parcelas. Finalmente, ao responder &#8220;NÃO&#8221;, o contribuinte somente terá certidão positiva de débitos com efeito de negativa mediante a apresentação dos formulários anexos à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, discriminando os débitos que pretende incluir no Refis da Crise, desde, é claro, que os débitos não apontados estejam com exigiblidade suspensa em razão de depósito, parcelamento, decisão judicial ou processo administrativo em curso.</span></p>
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		<title>A exigência da desistência de processo em andamento não abrange as Ações Coletivas</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Jun 2010 17:19:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[desistência]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma consulta bastante interessante nos foi feita por um usuário do nosso site, Sr. Décio, de Americana/SP: empresa pretende incluir no Refis da Crise débitos objetos de compensações indeferidas, cujos créditos utilizados estão sendo discutidos judicialmente através de uma entidade de classe, ou seja, por meio de ação coletiva (mandado de segurança coletiva). Foi dito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma consulta bastante interessante nos foi feita por um usuário do nosso site, Sr. Décio, de Americana/SP: empresa pretende incluir no Refis da Crise débitos objetos de compensações indeferidas, cujos créditos utilizados estão sendo discutidos judicialmente através de uma entidade de classe, ou seja, por meio de ação coletiva (mandado de segurança coletiva). Foi dito que essa ação possui até uma decisão em vigor favorável aos filiados de tal entidade. Pergunta-se: para incluir esses débitos judicialmente discutidos no novo Refis, o contribuinte precisava (até 1º/03/2010) ter desistido desse processo?</p>
<p>A nossa resposta é NÃO.</p>
<p>Além daquelas considerações que nós já fizemos quanto à ilegalidade dessa exigência (de acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.941/2009, entendemos que somente as ações em curso que tenham como objeto o restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos é que deveriam ser desistidas até 1º/03/2010), o artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFN nº 6/2009 impõe que o sujeito passivo desista da ação judicial por ele diretamente proposta, ou seja, em nome próprio. Não existe a figura da desistência de um ação coletiva por um filiado da entidade autora ou impetrante. Em breves palavras, no exemplo passado, não havia como a empresa desistir daquela ação coletiva que não foi ajuizada por ele. O §2º do artigo 13 da mesma portaria faz referência a um requerimento de extinção do processo, algo que somente a parte que consta no processo pode fazer.</p>
<p>Dessa forma, entendemos que a exigência da desistência de processo judicial não abrange as ações coletivas.</p>
]]></content:encoded>
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