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	<title>Refis da Crise &#187; Consolidação</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Jul 2010 13:49:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta n° 3 de 2010 (veja na área Legislação de nosso site).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o que não foi veiculado por meio oficial é a forma que deve ser feita a apresentação destes anexos.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da Receita Federal deve ser agendada, previamente, data para esta recepção de documentos. Além disso, os anexos devem estar acompanhados de RG, Contrato Social e cópia de ambos (ou cópia autenticada destes documentos).</p>
<p style="text-align: justify;">Já na Procuradoria não precisa deste agendamento. No entanto, necessário se faz a apresentação de cópia dos documentos citados.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante salientar que, por se tratar de requisitos extra-oficiais, podem variar entre as agências da Receita Federal e Procuradoria. Assim, recomendamos que o contribuinte entre em contato com os órgãos responsáveis antes de levar os documentos.</p>
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		<title>Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 01:57:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p>Arthur Rosa, de São Paulo<br />
 <br />
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. &#8220;Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise&#8221;, diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> em <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-portaria-conjunta-11-e-13-de-2010-e-consolidacao-novos-prazos/" target="_self"><strong>nosso vídeo</strong> </a>nós já nos manifestamos sobre essas prorrogações importantes. Aliás, na notícia acima não constou a informação de que a inobservância desses prazos implicará no cancelamento do parcelamento.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo &#8211; SIM ou NÃO e seus reflexos na Prescrição</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-sim-ou-nao-e-seus-reflexos-na-prescricao/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 20:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
 
Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.
Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/JJJg_cHP6ks&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.</p>
<p style="text-align: justify;">Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos processos judiciais referentes aos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, fundamental se faz o acompanhamento de profissional especializado na área.</p>
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		<title>Vídeo &#8211; Portaria Conjunta 11 e 13 de 2010 e Consolidação &#8211; Novos prazos&#8230;</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-portaria-conjunta-11-e-13-de-2010-e-consolidacao-novos-prazos/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 12:00:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[omar augusto leite melo]]></category>
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		<description><![CDATA[ 
 
Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).
Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/eALQdI53Q2Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1?rel=0&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo ou judicial, não está obrigado a optar por NÃO. O SIM automaticamente excluirá estes débitos do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Aqueles que optaram por NÃO têm até o dia 16 de agosto de 2010 para informar quais os débitos que serão efetivamente inseridos no Refis da Crise. Para tanto, serão utilizados os anexos encontrados na Portaria Conjunta 3 de 2010.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Prazos são prorrogados no Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/07/prazos-sao-prorrogados-no-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 23:03:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010), houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:
·         Declaração do “sim” ou “não”: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da <a title="Portaria Conjunta 13 de 2010 - Consolidação" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/07/Refis-IV-Portaria-Conjunta-PGFN-RFB-No.-13-de-2010-Consolidação.pdf" target="_blank"><strong>Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010)</strong></a>, houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:</p>
<p style="text-align: justify;">·         <strong>Declaração do “sim” ou “não”</strong>: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até 30/07/2010. Quem já declarou dentro do prazo original não precisará declarar novamente;</p>
<p style="text-align: justify;">·         <strong>Apontamento dos débitos que entrarão no Refis para quem declarou a adesão parcial (“não”)</strong>: o prazo que findaria em 30/07/2010 foi prorrogado para 16/08/2010, como já era de se esperar, tendo em vista o curtíssimo espaço de tempo que tinha sido aberto. Dessa forma, o contribuinte que responder “não” (inclusão parcial dos débitos no Refis da Crise) terá até o dia 16 de agosto de 2010 (uma segunda-feira) para indicar quais débitos pretende incluir no parcelamento especial, adotando-se os formulários anexos à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010. Aliás, é importante informar que essa indicação se dará de forma manual, e não eletronicamente como se esperava.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses prazos são importantíssimos, pois o seu descumprimento importa em cancelamento do parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, vale dizer que a RFB e a PGFN não estão admitindo que a Lei nº 12.249/2010 (artigo 65, §18) prorrogou a adesão ao Refis para 31/12/2010, algo que somente poderá ser obtido por meio de ação judicial.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/contribuinte-deve-indicar-debitos-incluidos-no-refis-ate-30-de-julho/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 20:15:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do &#8220;Refis da Crise&#8221;. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
<strong><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em></strong><br />
 <br />
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do &#8220;Refis da Crise&#8221;. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da portaria anterior &#8211; nº 3, de 29 de abril. O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento. A indicação deve ser feita até amanhã, nos sites dos dois órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança não atende à principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 27 de maio de 2009. &#8220;Ainda não há perspectiva de uma consolidação concreta dos débitos&#8221;, afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich &amp; Aragão Advogados, lembrando que essa nova fase abre caminho para o reinício da cobrança do que não for incluído no parcelamento federal.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> se, de um lado, os contribuinte reclamam o prazo curto para apontarem os seus débitos, a Procuradoria da Fazenda Nacional prossegue criticando a demora para a consolidação do Refis. Um dos motivos que justifica essa pressa ou alvoroço da Procuradoria é a fluência do prazo prescricional até confissão dos débitos (algo que somente será conhecido em 30/06/2010, para quem optar pelo “SIM” = inclusão total, ou em 30/07/2010 para quem respondeu “NÃO” = adesão parcial). Essa confissão retroagirá à data da opção, interrompendo (zerando) o prazo prescricional.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 19:27:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 28/06/2010
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 28/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou &lt; http:// www. receita. fazenda. gov. br&gt;.</p>
<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:</p>
<p style="text-align: justify;">“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> primeiramente, apenas ressaltar que, em 30/06/2010, terminará o prazo para os optantes do Refis da Crise declararem se incluirão todos os seus débitos passíveis de inclusão (vencidos até 30/11/2008 e, em caso de débitos com exigibilidade suspensa, desde que houve desistência do parcelamento quando da adesão ao Refis, ou desistência do processo administrativo ou judicial ou do parcelamento, até 1º/03/2010), ou apenas parte deles. Para a inclusão total, a resposta é “SIM”; para a inclusão parcial, a resposta é “NÃO”. A novidade, agora, está na edição da Portaria Conjunta nº 11/2010, segundo a qual o contribuinte que declarar “NÃO” (=inclusão parcial), terá que informar quais débitos pretende parcelar até 30 de julho de 2010. Esse apontamento, ao contrário do que vinha sendo informado, não será feito eletronicamente, mas sim através de formulários constantes nos anexos da portaria conjunta. Enfim, mais uma surpresa: o prazo para a identificação foi abreviado para 30/07/2010. Aliás, sem dúvida nenhuma, abriram um prazo exíguo para os contribuintes apontarem exatamente os seus débitos. Esperava-se um prazo maior, de dois meses pelo menos. Seria importante as entidades profissionais e categoriais se insurgirem contra esse prazo, pleiteando um prazo maior.</span></p>
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		<title>Parcelamentos da lei Nº 11.941/2009 &#8211; Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, DE 29/04/2010</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/parcelamentos-da-lei-n%c2%ba-11-9412009-orientacoes-sobre-a-pportaria-conjunta-pgfnrfb-n%c2%ba-3-de-29042010/</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 12:10:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, vale a pena reforçar essa lembrança para o contribuinte que teve sua opção ao Refis da Crise deferida. Ao responder &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte estará confessando que vai colocar no parcelamento especial TODOS os seus débitos vencidos até 30/11/2008, exceto aqueles com exigibilidade suspensa (por força de decisão judicial liminar, processo administrativo em curso ou parcelamento), cujas ações judiciais, processos administrativos ou parcelamentos não foram objeto de desistência até 1º/03/2010. Portanto, ainda que responda &#8220;SIM&#8221;, o contribuinte que possuir débitos dessa natureza e sem desistência até 1º/03/2010 não estará incluindo esses débitos no Refis. Vale reforçar: tais débitos com exigibilidade suspensa não terão seus processos ou parcelamentos desistidos em razão desse &#8220;SIM&#8221;. Isso está bem claro no artigo 1º, §1º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/201 0. Ademais, quem responder &#8220;SIM&#8221; não terá problemas em obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, relativamente a esse período passível de inclusão no parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. Uma outra consequência para quem responder &#8220;SIM&#8221; será a interrupção imediata da prescrição. Aliás, é importante o contribuinte pensar nessa possibilidade, pois, às vezes, o &#8220;NÃO&#8221; poderá reger a futura prescrição de débitos. Por outro lado, o contribuinte que quiser incluir apenas PARTE dos débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar os débitos com cobrança paralisada em razão de liminar ou parcelamento, não desistidos até 1º/03/2010), deverá responder &#8220;NÃO&#8221;. E mais nada, pelo menos até a publicação de nova norma determinando a abertura de prazo para esses contribuintes informarem quais débitos, então, pretendem incluir no Refis. Logo, esse prazo que vencerá em 30/06/2010 não importa no apontamento dos débitos. O contribuinte apenas declarará que não incluirá todos os débitos vencidos até 30/11/2008 (sem contar as cobranças com liminares e parcelamento, vale insistir). Mas, então, quais débitos vão entrar no Refis? Quando o contribuinte terá que apontar esses débitos para a RFB/PGFN? Não se sabe ainda! Ainda não foi sequer preparado o programa para receber tais informações. Aguarda-se que essa etapa somente se dará por volta de outubro de 2010. Outro assunto se refere à mudança no valor das parcelas. Esse prazo do dia 30/062010 também não afetará em nada as parcelas mínimas no momento. Acredita-se que somente em fevereiro de 2011 as parcelas serão corrigidas e cobradas proporcionalmente ao montante da dívida consolidada e respectivo número de parcelas. Finalmente, ao responder &#8220;NÃO&#8221;, o contribuinte somente terá certidão positiva de débitos com efeito de negativa mediante a apresentação dos formulários anexos à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, discriminando os débitos que pretende incluir no Refis da Crise, desde, é claro, que os débitos não apontados estejam com exigiblidade suspensa em razão de depósito, parcelamento, decisão judicial ou processo administrativo em curso.</span></p>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Procuradores cobram na Justiça débitos inscritos no Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Jun 2010 13:28:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Execução Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Valor Econômico
Arthur Rosa, de São Paulo
14/06/2010
Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um movimento silencioso para demonstrar o descontentamento da categoria com a condução do Refis da Crise, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Valor Econômico<br />
</strong><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em><br />
14/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um movimento silencioso para demonstrar o descontentamento da categoria com a condução do Refis da Crise, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) &#8211; a qual estão subordinados &#8211; e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Eles têm solicitado à Justiça o prosseguimento de execuções fiscais de débitos inscritos no programa de parcelamento federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na representação levada ao Ministério Público pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a categoria pede providências para que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos sistemas e ainda não há data para a conclusão do trabalho. &#8220;Agora, já se fala em algum período incerto em 2011&#8243;, diz o Sinprofaz na representação.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a entidade, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. &#8220;Até que a fase de consolidação não venha à tona, empresas continuarão concorrendo em certames públicos porque obtiveram sua certificação fiscal a fiado junto à administração tributária, pagando quantias módicas.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Como ainda não foi iniciada a fase de consolidação, procuradores em todo o país têm solicitado a continuidade dos processos de execução fiscal, alegando que os valores em discussão ainda não estão efetivamente parcelados. &#8220;Ainda não há como afirmar que os créditos em execução estariam parcelados, razão pela qual careceria de fundamento legal eventual suspensão da presente execução&#8221;, diz um procurador em argumentação aceita pela primeira instância da Justiça. Na segunda instância, no entanto, já há decisões favoráveis aos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich &amp; Aragão Advogados, tem clientes em situações distintas: um com a exigibilidade do crédito suspensa e outro não. &#8220;A posição da PGFN tem que ser uniforme. De acordo com o Código Tributário Nacional, um parcelamento suspende automaticamente a exigibilidade&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora não haja uma orientação da PGFN para o prosseguimento das execuções, a coordenadora-geral da Dívida Ativa Federal do órgão, Nélida Araújo, diz que não há nada na lei do Refis que estabeleça a suspensão dos processos. &#8220;Mas não acredito que haja um movimento de cobrança.&#8221; <br />
 <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> sempre defendemos que a mera adesão ao Refis da Crise enseja a suspensão das execuções fiscais. Com relação aos nossos clientes, (ainda) não tivemos nenhum problema neste sentido.<br />
</span></p>
]]></content:encoded>
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