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	<title>Refis da Crise &#187; certidão positiva de debitos</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Expedição de Certidão Negativa não é &#8220;automática&#8221; para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.
De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a &#8220;boa vontade&#8221; da receita para buscar minha certidão? Não!!!</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que &#8220;O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: &#8220;falha&#8221; no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.<br />
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND&#8230;), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos ao colaborar <em>Leonardo Hees Drummond</em>, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. </p>
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		<title>VÍDEO &#8211; Comitê Gestor aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 19:48:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p>Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.</p>
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		<title>VIDEO &#8211; Parcelamento Oficial do Simples Nacional &#8211; Senado aprova Projeto de Lei</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 21:59:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.
Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object><br />
 </p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Projeto autoriza antecipação de garantias</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 02:27:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que as empresas com débitos fiscais possam se antecipar à execução fiscal, por meio da apresentação de garantias. A medida têm por objetivo permitir que o contribuinte peça a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, necessária para a concessão de empréstimos e participação em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que as empresas com débitos fiscais possam se antecipar à execução fiscal, por meio da apresentação de garantias. A medida têm por objetivo permitir que o contribuinte peça a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, necessária para a concessão de empréstimos e participação em licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal. Se o pedido for deferido, o débito deverá ser considerado garantido e não poderá ser apresentada oposição à expedição da certidão negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a justificativa do Projeto de Lei do Senado nº 244, de 2011, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o texto consagraria em lei a jurisprudência existente sobre o tema para que os contribuintes já possam oferecer garantias antes de a dívida ser consolidada. “Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, dentro do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da penhora em sede de cobrança executiva federal, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich &amp; Aragão, a iniciativa é positiva por trazer no texto a sistemática já reconhecida pela jurisprudência. “Acredito que essa mudança possa reduzir a irresignação da Fazenda que, em diversos casos, recorre de liminares por não concordar com o bem apresentado, o seguro ou a carta de fiança.”</p>
<p style="text-align: justify;">O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado e segue para a Comissão de Constituicao, Justica e Cidadania (CCJ), na qual será votada em decisao terminativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Adriana Aguiar, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: conforme advertido na notícia, esse projeto apenas explicita algo já pacificado na jurisprudência do STJ, ou seja, o cabimento da ação cautelar de caução para o contribuinte garantir a cobrança de crédito tributário que ainda não foi executado, numa espécie de antecipação de penhora. Com isso, o contribuinte obteria a certidão positiva de débito com efeito de negativa. Vale dizer que essa garantia (penhora antecipada) não tem o condão o suspender a exigibilidade do crédito tributário.</span></p>
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		<title>Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 18:05:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novos limites<br />
</strong>A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Exportação<br />
</strong>Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.<br />
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Limite excedido<br />
</strong>A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: como já era de se esperar, a Câmara aprovou o projeto de lei complementar que, agora, segue ao Senado, onde também não terá problemas para sua aprovação. Na notícia acima não houve citação do Parcelamento do Simples Nacional. Porém, se o texto seguiu sua aprovação na íntegra, tudo indica que será oficializado o parcelamento ordinário de até 60 parcelas. Vamos aguardar a publicação da lei para estudarmos com mais convicção. <br />
</span> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>TST regulamenta certidão negativa de débitos</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 14:03:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[CNDT]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do &#8220;Banco Nacional de Devedores Trabalhistas&#8221;, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte &#8211; ainda sem número &#8211; que trata da emissão da Certidão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do &#8220;Banco Nacional de Devedores Trabalhistas&#8221;, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte &#8211; ainda sem número &#8211; que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. &#8220;Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest &amp; Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. &#8220;Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação&#8221;, diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Bárbara Pombo</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a partir de 04/01/2012, a CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) entrará em vigor! Para as empresas participantes de certames licitatórios, é fundamental acompanhar a regulamentação da Lei nº 12.440/2011, que se dará pelo TST.</span></p>
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		<title>Considerações sobre o início da fase de Consolidação do Refis da Crise (junho/2010)</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 17:30:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Omar Augusto Leite Melo
Analisando o comunicado divulgado pela RFB, e a Portaria Conjunta RFB/PGFN 3/2010, notamos que esse prazo de 1 a 30 de junho será bastante simples para os optantes do novo Refis: o contribuinte apenas declarará eletronicamente se vai incluir TODOS os débitos passíveis de parcelamento (resposta SIM) ou apenas alguns (resposta NÃO).
Se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Omar Augusto Leite Melo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Analisando o comunicado divulgado pela RFB, e a Portaria Conjunta RFB/PGFN 3/2010, notamos que esse prazo de 1 a 30 de junho será bastante simples para os optantes do novo Refis: o contribuinte apenas declarará eletronicamente se vai incluir TODOS os débitos passíveis de parcelamento (resposta SIM) ou apenas alguns (resposta NÃO).</p>
<p style="text-align: justify;">Se optar pelo NÃO (não vai incluir todos os débitos), o contribuinte vai ter que informar quais débitos pretende incluir apenas futuramente, cujo prazo ainda não foi aberto. Agora, caso ele queira obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, o contribuinte terá que preencher e entregar formulário constante nos anexos I a IV da referida portaria conjunta.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, dentro nesse prazo de junho, o contribuinte apenas vai informar se parcelerá TODOS (sim) ou PARTE de seus débitos no novo Refis. Optando pela adesão &#8220;parcial&#8221;, somente mais para frente ele terá que discriminar quais débitos deverão ser incluídos e consolidados no parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante disso, tudo leva a crer que a consolidação desse Refis ainda vai demorar, devendo ficar para 2011 o remanejamento das parcelas minimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale dizer que também somente no futuro (não até 30/06/2010) o contribuinte apontará a quantidade de parcelas que pretende quitar seus débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, caso haja a reabertura do prazo de adesão (projeto de conversão 1/2010), esses prazos poderão ser protelados ainda mais!</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer novidade, estaremos divulgando no nosso site.</p>
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		<title>Leão mira os Devedores de Tributos</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 19:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Correio do Povo &#124; Administração &#124; 02/03/2010
A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Correio do Povo | Administração | 02/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que retornem ao mercado sem pendências. Os notificados devem procurar uma unidade da Receita para acertar as contas com a União.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme informou a Receita, os devedores poderão parcelar o débito em até 60 vezes ou quitá-lo à vista. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 100,00 e para empresas, de R$ 500,00. Quem não regularizar a sua situação será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal). A inclusão nessas listas dificulta o acesso a crédito em instituições públicas, a concessão de incentivos fiscais e a convênios e contratos com a administração pública. Isso porque o devedor fica sem acesso à certidão negativa de débito (CND).</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO</span></span></strong><span style="color: #003300;">: para quem não aderiu ao novo Refis, ou, ainda, com relação aos débitos que não entram no Refis da Crise (vencidos após 30/11/2008), as soluções são, realmente, pagar à vista ou parcelar os débitos, além da discussão administrativa e/ou judicial. Vejam mais informações sobre o parcelamento ordinário (comum), à luz de sua nova regulamentação, em nossos vídeos sobre esse tema: </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-12/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 1</span></strong></a><span style="color: #003300;"> e </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2010/02/video-parcelamento-ordinario-parte-22/" target="_blank"><strong><span style="color: #003300;">vídeo 2</span></strong></a><span style="color: #003300;">. </span></p>
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		<title>O Refis da Crise e a Adesão às Cegas</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:53:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Valor Econômico &#124; REFIS &#124; 02/03/2010
Marcia Harue Ishige de Freitas
 
Passados três meses do encerramento do prazo para a adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o denominado &#8220;Refis da Crise&#8221;, nem mesmo a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Valor Econômico | REFIS | 02/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Marcia Harue Ishige de Freitas</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Passados três meses do encerramento do prazo para a adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o denominado &#8220;Refis da Crise&#8221;, nem mesmo a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e suas posteriores alterações foram suficientes para esclarecer as dúvidas em relação ao que acontecerá quando iniciar o prazo para a consolidação dos débitos objeto do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que a Lei 11.941 seja bastante específica em delinear as regras aplicáveis aos parcelamentos, a portaria não tratou de forma abrangente sobre as regras de execução prática do parcelamento, o que coloca em xeque a opção pela adesão ao parcelamento para alguns contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, a primeira fase do Refis da Crise foi marcada pela ausência de informações aos contribuintes. No momento da adesão ocorrida em novembro do ano passado, os contribuintes não puderam indicar, de forma pormenorizada, quais débitos desejavam incluir no parcelamento, conforme regra prevista no parágrafo 11 do artigo 1º da Lei 11.941.</p>
<p style="text-align: justify;">Isto porque, segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 e as informações constantes do site da Receita Federal do Brasil, haverá uma segunda fase do programa em que serão consolidados os débitos dos contribuintes, abrindo-se, somente então, a possibilidade destes optarem pelos débitos que desejam incluir neste parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A esse respeito vale mencionar que as previsões trazidas no âmbito da portaria conjunta, sobre a operacionalização da adesão ao parcelamento e posterior consolidação dos débitos, aparentemente contrariam os próprios termos da Lei 11.941, que estabelece de forma bastante clara que o contribuinte, no momento da adesão, fará a indicação dos débitos que deverão ser incluídos no parcelamento e não o contrário. Ou seja, efetuar uma adesão às cegas sem ter pleno conhecimento dos débitos que lhe estão sendo exigidos e nem dos valores envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre os problemas advindos de uma adesão às cegas, frise-se dois aspectos importantes do Refis da Crise que são de grande relevância: a opção (ou seja, a adesão) por qualquer modalidade dos parcelamentos importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome daquele que efetua a adesão, configurando confissão extrajudicial nos termos da lei e, também, aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento; e o requerimento de adesão, por si só, implica na desistência definitiva e irreversível dos parcelamentos anteriores existentes (Paes, Refis e Paex).</p>
<p style="text-align: justify;">Diante deste cenário, imagine-se a situação em que o contribuinte, tendo feito a adesão às cegas no momento da consolidação dos débitos, verifica que a forma como reconstituída a dívida de parcelamentos pretéritos não corresponde àquilo que efetivamente havia previsto e, portanto, que não deseja mais dar prosseguimento ao parcelamento. Neste cenário, o contribuinte, além de não poder discutir os valores em cobrança, também estará automaticamente excluído do parcelamento anterior acaso existente, sem qualquer possibilidade de sua reinclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">A falta de informações claras da administração tributária federal a respeito da forma como será feita a indicação dos débitos a serem considerados para o parcelamento deixa inseguros aqueles contribuintes que decidiram efetuar a adesão ao Refis da Crise, principalmente porque, ao contrário de programas de parcelamentos do passado, acreditava-se que fosse permitida, de forma inédita, uma adesão verdadeiramente consciente e transparente.</p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora previsto na Lei 11.941, a ausência, na prática, da possibilidade do contribuinte optar de fato pela adesão apenas fará perpetuar as discussões já existentes sobre a validade dos termos da adesão ao programa, em especial, o seu caráter de confissão irrevogável e irretratável. Aliás, a Lei 11.941 menciona que a opção pelo parcelamento deverá ser efetivada mediante indicação, pelo contribuinte, dos débitos que compõem o parcelamento, sendo, portanto, defensável o argumento de que a adesão às cegas, por tolher a liberdade do contribuinte, torna inválida a confissão de débitos prevista na legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">É de se lastimar que a administração tributária federal, ao regulamentar o programa do Refis da Crise, não tenha seguido o exemplo de programas de parcelamentos excepcionais instituídos e implantados, por exemplo, no Estado de São Paulo (PPI do ICMS) e na Prefeitura de São Paulo (PPI da PMSP) que, pelo nível de detalhamento de informações prestadas aos contribuintes &#8211; permitindo inclusive efetuar uma simulação dos valores dos parcelamentos com a aplicação dos descontos concedidos antes de sua opção pela adesão-, certamente serviram para o sucesso e grande número de adesões.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: não é por aí não! A falta de informações claras e a demora na abertura da fase da consolidação também cria uma extraordinária oportunidade para o contribuinte, no sentido de que ele vem obtendo certidão positiva de débito com efeito de negativa, bem como que as execuções fiscais estão sendo paralisadas. Ademais, vale destacar que, com a mera adesão, TODOS os débitos pendentes ficam suspensos (obviamente, se foram alvo de opção), até quando o contribuinte informar o que realmente irá parcelar no Refis da Crise.  Com relação aos débitos que não entrarem no novo Refis, por opção do próprio contribuinte, eles poderão ser discutidos judicialmente, sem qualquer implicação de confissão de débito ou irretratabilidade. Até o momento, o único “prejuízo” para o contribuinte se refere àqueles débitos com exigibilidade suspensa (parcelamento anterior, com depósito judicial ou medida liminar, ou sendo objeto de discussão administrativa) que foram alvos de desistência expressa até 1º/03/2010. Aliás, conforme temos divulgado nesse site, entendemos que essa exigência da desistência é ilegal.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>REFIS: Suspensão de Execução Fiscal para débitos superiores a R$ 500 mil depende de autorização</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 13:53:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; STJ &#124; REFIS,Execução &#124; 16/12/2009
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, uniformizou o entendimento de que, em se tratando de débito de pessoa jurídica superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de prévia homologação da opção do Refis pela autoridade administrativa (Comitê [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Notícias &gt; STJ | REFIS,Execução | 16/12/2009</p>
<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, uniformizou o entendimento de que, em se tratando de débito de pessoa jurídica superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de prévia homologação da opção do Refis pela autoridade administrativa (Comitê Gestor). Esta suspensão, no entanto, está condicionada à prestação de garantia ou ao arrolamento de bens, só ocorrendo a homologação tácita quando as empresas fazem parte do Simples e têm débitos inferiores a meio milhão de reais.</p>
<p>A empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que assim entendeu: “A divergência já está pacificada pelo Tribunal da Cidadania, estabelecendo que, nas hipóteses em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500 mil (artigo 3º da Lei 9.964/00) a homologação da opção pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), pelo Comitê Gestor e a consequente suspensão da exigência do crédito ficam condicionadas à prestação de garantia no valor do débito ou ao arrolamento de bens, não se podendo admitir que a caracterização da homologação tácita, pelo decurso de prazo estipulado para apreciação do pedido, tenha a capacidade de afastar essa exigência legal. Agravo de instrumento não provido”.</p>
<p>A empresa requereu o provimento do recurso especial e a reforma da decisão visando suspender a ação de execução devido à adesão e homologação tácita (reconhecimento oficial) e expressa da distribuidora no Refis, evitando a duplicidade de garantia. Sustentou também que, tendo havido adesão ao Refis na ação executiva originária, em que se discute débitos superiores a R$ 500 mil e, ocorrendo a homologação pelo Comitê Gestor, os bens gravados pela penhora e transferidos a título de penhora complementar para os autos da outra execução fiscal, deveriam ser liberados, pois a recorrente procedeu ao arrolamento de bens, o que já seria garantia suficiente para evitar que seus bens fossem penhorados.</p>
<p>Entretanto, o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial, não acolheu os argumentos dos advogados da Santa Marta. “Deveras, a Lei 9.964/2000, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, estabelece dois tipos de tratamento às empresas que optarem pelo parcelamento do débito, quais sejam: às empresas optantes pelos Simples ou cujo débito consolidado seja inferior a R$ 500 mil, a homologação tácita da opção implica automaticamente a suspensão da exigência do crédito tributário, sendo prescindível o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens. Já para as empresas cujos débitos sejam superiores ao limite supracitado, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo Comitê Gestor, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que tenha sido prestada garantia suficiente ou, facultativamente, a critério da pessoa jurídica, tenha havido arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio”.</p>
<p>Como no caso analisado, o débito consolidado da distribuidora ultrapassa o limite legal e não restou comprovado o arrolamento de bens suficientes à garantia do débito tributário, o ministro negou provimento ao recurso especial, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Seção. E, por se tratar de julgamento que seguiu o rito dos recursos repetitivos, demais ações envolvendo o tema seguirão orientação semelhante.</p>
<p>Resp 1133710</p>
<p> </p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: obviamente, essa decisão não se reporta ao “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), mas sim ao REFIS 1 da Lei nº 9.964/2000. A Lei nº 11.941/2009 não exige nenhuma garantia para entrar no novo Refis, e a Procuradoria da Fazenda Nacional vem aceitando pacificamente a suspensão da execução fiscal mediante mera juntada da “opção” pelo novo Refis. Aliás, a RFB e a PGFN estão liberando certidão positiva de débito com efeito de negativa mediante a simples adesão ao Refis da Crise, mesmo não tendo havido ainda a identificação exata dos débitos que entrarão nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, o que somente se dará na chamada fase da consolidação (cujo prazo ainda não foi aberto).</p>
]]></content:encoded>
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