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	<title>Refis da Crise &#187; Certidão Negativa de Débitos &#8211; CND</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Expedição de Certidão Negativa não é &#8220;automática&#8221; para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.
De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a &#8220;boa vontade&#8221; da receita para buscar minha certidão? Não!!!</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que &#8220;O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: &#8220;falha&#8221; no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.<br />
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND&#8230;), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos ao colaborar <em>Leonardo Hees Drummond</em>, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. </p>
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		<title>VÍDEO &#8211; Comitê Gestor aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 19:48:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p>Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.</p>
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		<title>VIDEO &#8211; Parcelamento Oficial do Simples Nacional &#8211; Senado aprova Projeto de Lei</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 21:59:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.
Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/Gx8Ehijy3NI?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object><br />
 </p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Projeto autoriza antecipação de garantias</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 02:27:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que as empresas com débitos fiscais possam se antecipar à execução fiscal, por meio da apresentação de garantias. A medida têm por objetivo permitir que o contribuinte peça a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, necessária para a concessão de empréstimos e participação em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que as empresas com débitos fiscais possam se antecipar à execução fiscal, por meio da apresentação de garantias. A medida têm por objetivo permitir que o contribuinte peça a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, necessária para a concessão de empréstimos e participação em licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal. Se o pedido for deferido, o débito deverá ser considerado garantido e não poderá ser apresentada oposição à expedição da certidão negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a justificativa do Projeto de Lei do Senado nº 244, de 2011, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o texto consagraria em lei a jurisprudência existente sobre o tema para que os contribuintes já possam oferecer garantias antes de a dívida ser consolidada. “Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, dentro do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da penhora em sede de cobrança executiva federal, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich &amp; Aragão, a iniciativa é positiva por trazer no texto a sistemática já reconhecida pela jurisprudência. “Acredito que essa mudança possa reduzir a irresignação da Fazenda que, em diversos casos, recorre de liminares por não concordar com o bem apresentado, o seguro ou a carta de fiança.”</p>
<p style="text-align: justify;">O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado e segue para a Comissão de Constituicao, Justica e Cidadania (CCJ), na qual será votada em decisao terminativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Adriana Aguiar, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: conforme advertido na notícia, esse projeto apenas explicita algo já pacificado na jurisprudência do STJ, ou seja, o cabimento da ação cautelar de caução para o contribuinte garantir a cobrança de crédito tributário que ainda não foi executado, numa espécie de antecipação de penhora. Com isso, o contribuinte obteria a certidão positiva de débito com efeito de negativa. Vale dizer que essa garantia (penhora antecipada) não tem o condão o suspender a exigibilidade do crédito tributário.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Até que ponto vale a pena buscar a Consolidação do “Refis da Crise” através da via judicial?</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/09/ate-que-ponto-vale-a-pena-buscar-a-consolidacao-do-%e2%80%9crefis-da-crise%e2%80%9d-atraves-da-via-judicial/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 17:43:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Adalberto Vicentini Silva]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
Finalmente, depois de tanto tempo, a Receita se pronunciou oficialmente acerca do pedido da FENACON para estender o prazo da Consolidação para as Pessoas Jurídicas, assim como foi feito para as pessoas físicas. Porém, o resultado deste pronunciamento desagradou os contribuintes: a Receita informou que não haverá prorrogação deste prazo. Alegou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, depois de tanto tempo, a Receita se pronunciou oficialmente acerca do pedido da FENACON para estender o prazo da Consolidação para as Pessoas Jurídicas, assim como foi feito para as pessoas físicas. Porém, o resultado deste pronunciamento desagradou os contribuintes: <strong>a Receita informou que não haverá prorrogação deste prazo.</strong> Alegou que as normas que regularizavam a Consolidação foram amplamente divulgadas, presentes inclusive nos sites da Receita Federal do Brasil e PGFN, veiculando suficientemente as regras desta etapa.</p>
<p style="text-align: justify;">Em notícias anteriores, delegados da Receita Federal já defendiam o posicionamento de que as Pessoas Jurídicas, diferentemente das Pessoas Físicas, possuem assessoria de profissional capacitado, séria (ou pelo menos deveria ser!), responsável para acompanhar de perto as etapas do parcelamento. Assim, nesta linha de raciocínio, acatou-se apenas uma prorrogação imediata do prazo em prol das Pessoas Físicas, deixando de lado as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Absurdos a parte, o momento agora não é de criticar ou defender o posicionamento da Receita. A situação tornou-se crítica para grande parte das empresas que aderiu ao parcelamento, e algumas medidas podem ou devem ser tomadas. </p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que perderam o Refis deixam de ganhar todos os descontos que foram dispostos na Lei nº 11.941/2009. Além disso, somente restou o Parcelamento Ordinário para cumprimento (parcelamento em até 60 vezes, sem descontos, e respeitando parcela mínima de R$ 500,00 “por tributo”).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mas até que ponto vale a pena esta discussão judicial para restabelecer o “Refis da Crise”? Quando compensa seguir em frente com essa “batalha” e insistir na via judicial para buscar a Consolidação do “Refis da Crise”?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para responder estas questões, temos que analisar caso a caso&#8230; Não são todos os contribuintes que possuem a mesma “força” para buscar a efetivação da Consolidação. De acordo com os problemas que levaram à perda do prazo, alguns contribuintes possuem maiores ou menores chances de êxito numa demanda judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante esclarecer que a via judicial trata-se de uma <strong><span style="text-decoration: underline;">tentativa</span></strong> de buscar a Consolidação daqueles que não a fizeram no prazo. Por mais que o contribuinte esteja com a razão, não adianta acreditar e se convencer que a vitória é certa, e que em poucos dias seu parcelamento vai ficar regularizado!</p>
<p style="text-align: justify;">Em contrapartida, uma decisão favorável em sede de liminar seria de suma importância para, ao menos, suspender a continuidade da cobrança dos valores que voltaram a se tornar “exigíveis” com a perda do Refis. Ou seja, uma decisão neste sentido seria ideal para garantir a emissão da Certidão Negativa com Efeitos de Positiva, além de “travar” a movimentação dos processos judiciais de cobrança dos débitos parcelados (evitando penhoras de bens ou ativos em contas correntes, por exemplo).</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos elencar alguns aspectos que devem ser analisados com muita calma, compreensão e maturidade por todos que têm interesse nesta demanda. Afinal, uma discussão judicial acarreta em gastos processuais, além da contratação de advogados especializados:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Prazo para buscar judicialmente a consolidação do parcelamento.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Como tratamos de Mandado de Segurança, temos um prazo de 120 dias para impetrar a via judicial (artigo 23 da Lei nº 12.016/2009). Porém, temos que analisar os 2 prazos para consolidar:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>- Contribuinte sujeito ao prazo de Junho/2011</strong> (pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): <span style="text-decoration: underline;">Prazo para impetrar Mandado de Segurança: <strong>27 de outubro de 2011</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">- <strong>Contribuinte sujeito ao prazo de Julho/2011 </strong>(demais pessoas jurídicas): <span style="text-decoration: underline;">Prazo para impetrar Mandado de Segurança:<strong> 25 de novembro de 2011</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Atenção</span></strong>: os contribuintes que apresentaram pedido de Revisão da Consolidação podem optar por ingressar com a ação judicial dentro do prazo prescrito acima (o que imediatamente supriria a discussão pela via administrativa), ou podem aguardar uma resposta da Receita quanto ao seu pedido. Neste último caso, o prazo de 120 dias para ingressar com a ação judicial se iniciaria na data da resposta oficial da Receita Federal/PGFN.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Continuidade do pagamento do Refis, mesmo sem ter consolidado.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Uma das questões mais suscitadas pelos contribuintes que perderam o prazo da consolidação: devo continuar pagando as DARFs mensais do Refis?</p>
<p style="text-align: justify;">Resposta: NÃO! Mas, por quê? Minha “boa fé” não vale nada neste caso?</p>
<p style="text-align: justify;">Primeiramente, temos que distinguir 2 termos distintos que devem ser tratados nessa questão: a diferença entre <strong><span style="text-decoration: underline;">parcelamento “rescindido”</span></strong> (rescisão) e <strong><span style="text-decoration: underline;">parcelamento “cancelado” </span></strong>(cancelamento).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da <strong>“rescisão”</strong>, o contribuinte estava efetivamente no parcelamento, ou seja, ele ingressou e consolidou seu parcelamento. Houve o abatimento proporcional das parcelas pagas até então mas, em função do descumprimento de alguma obrigação exigida em Lei (falta de pagamento de 3 parcelas), o contribuinte foi excluído. Os valores pagos até o momento serão abatidos automaticamente da dívida, e a cobrança seguirá sobre o seu saldo remanescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no caso do <strong>“cancelamento”</strong>, o contribuinte sequer chegou a ingressar efetivamente no parcelamento. Algum descumprimento antes da consolidação impediu que esta fosse concretizada. Os pagamentos feitos até então não serão automaticamente vinculados ao débito. O contribuinte que teve seu parcelamento “cancelado” (=não consolidado), portanto, deverá buscar a restituição ou compensação destes valores.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes que perderam a Consolidação se encontram na situação de parcelamento <strong>cancelado</strong>. O valor do recolhimento das guias DARFs mensais não será utilizado “de ofício” para abatimento do débito, e também não vai “segurar” a continuidade da cobrança. Para o sistema eletrônico, este parcelamento nunca existiu!!!</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte não tenha interesse em “brigar” pela Consolidação, tanto administrativa quanto judicialmente, recomendamos a elaboração de pedido de restituição dos valores pagos até o momento (através de PER/DCOMP).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de interesse na discussão, acreditamos que a melhor estratégia seria “deixar” os valores pagos como estão, porém, que sejam imediatamente interrompidos os novos recolhimentos. O ideal, no caso de discussão judicial, seria que o contribuinte procedesse com o depósito dos valores dentro do próprio processo (depósito judicial).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Análise dos valores, descontos e formas de pagamento.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Muitos contribuintes têm nos procurado com a idéia fixa na cabeça de que querem buscar até a última instância a consolidação do “Refis da Crise”. Não admitem, de forma alguma, que a Receita os excluiu, e vão levar a discussão até o fim. Porém, é de suma importância analisar os débitos que estão ficando de fora do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira análise que deve ser feita é sobre o valor da dívida. Ela é tão alta? Os valores pagos até então não conseguem abater boa parte dela? Os descontos eram tão significantes? Não haveria nada prescrito ali no meio?</p>
<p style="text-align: justify;">Lembramos que não haverá este abatimento “automático” das parcelas pagas até então. O contribuinte deverá apresentar pedido de compensação através de PER/DCOMP, conforme artigo 5° da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 15 de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Em muitos casos, haveria até mesmo a quitação dos débitos com as parcelas já recolhidas. Em outros, o saldo é relativamente baixo.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, deve ser levado em conta o fato de que não estamos tratando apenas dos valores <span style="text-decoration: underline;">Refis da Crise x Parcelamento Ordinário</span>, mas sim dos custos de uma demanda neste sentido (custas processuais, advogados, tempo gasto, incerteza da vitória&#8230;).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Perda do prazo por desconhecimento, ou pela falta de pagamento das Guias DARF em atraso até 3 dias úteis antes do término do prazo da Consolidação.</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Estes são considerados os “piores” casos para solicitar a consolidação, ou seja, são os motivos que os contribuintes encontrarão mais dificuldades de êxito.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando estamos diante apenas desta situação, precisamos “forçar” algumas teses que normalmente não logram êxito no judiciário, principalmente nos Tribunais Superiores. O contribuinte que se encontra nesta situação terá que atacar a complexividade do parcelamento, bem como a falta de prestações fundamentais que a Receita e PGFN deveriam ter o bom senso de comunicar.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, todas as exigências e trâmites do Refis estavam prescritos nas Instruções Normativas e Portaria Conjuntas publicadas da data da publicação da Lei n° 11.941/2009 até a efetiva consolidação do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta forma, acreditamos que aqueles contribuintes que pura e simplesmente perderam o prazo, por desatenção própria ou do responsável pelo parcelamento (escritório de contabilidade ou de assessoria), terão maior dificuldade em obter uma decisão favorável.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Problemas encontrados no sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC).</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Um problema muito comum que o contribuinte encontrou foi justamente lidar com o e-CAC (via eletrônica da Central de Atendimento ao Contribuinte, acessado pelo site da Receita Federal do Brasil) no momento da consolidação. Além do sistema eletrônico se demonstrar extremamente complexo para leigos (e também para aqueles que não ficam muito a vontade com a tecnologia virtual), em várias ocasiões ele apresentou falhas. Modalidades que deveriam apresentar débitos se mostravam “vazias”, páginas simplesmente apresentavam erros, débitos “sumiram”, entre outros absurdos&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Desde o início, a nossa orientação sempre foi que o contribuinte apresentasse, logo que constatado o erro, um pedido administrativo para regularizá-lo. Porém, em vários casos os atendentes da Receita informavam que até o final da consolidação tudo estaria resolvido. O tempo passou, e raros foram os casos em que realmente houve uma solução apresentada espontaneamente pela Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Estes contribuintes, ao nosso entender, possuem boas chances de êxito numa discussão judicial, principalmente se já houve uma iniciativa anterior. Estas chances aumentam substancialmente se o contribuinte coletou provas sobre os problemas apresentados (requerimentos informando o erro do sistema, “print screen” da tela onde apareceram as mensagens de erro, ou qualquer outra prova documental).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Migração de parcelamento anterior que estava regular quando da adesão ao Refis da Crise</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Podemos considerar esta circunstância como um caso a parte. Contribuintes que estão nessa situação são os que possuem, teoricamente, as maiores chances de êxito numa demanda judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos falando daquele contribuinte que cumpria regularmente o seu parcelamento anterior, e optou por cancelá-lo exclusivamente para ingressar no Refis da Crise. Ou seja, o débito já estava sendo pago, havia o cumprimento regular do parcelamento (Refis 1, PAES, PAEX ou Ordinário) e o contribuinte somente <strong><span style="text-decoration: underline;">migrou</span></strong> de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa situação em particular, fica claro que o contribuinte sofreu um prejuízo muito maior, pois já havia um parcelamento que estava sendo pago regularmente e, ao buscar os benefícios do Refis da Crise, ou seja, ao buscar os descontos previstos em lei, foi prejudicado pela complexidade de algumas obrigações acessórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, cremos que estes casos devem, sim, ser discutidos judicialmente (desde que financeiramente viável).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Situações que podem resultar numa análise mais rápida das medidas liminares</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Muitos contribuintes se encontram em situações mais “delicadas”, onde o cancelamento do Refis da Crise acarreta em prejuízos muito maiores que a simples perda dos descontos e formas especiais de pagamento. São aqueles contribuintes que:</p>
<p style="text-align: justify;">- trabalham com licitações, e constantemente precisam apresentar Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa;</p>
<p style="text-align: justify;">- sofreram inscrição no CADIN em virtude do cancelamento do Refis, prejudicando transações bancárias, empréstimos, entre outros;</p>
<p style="text-align: justify;">- possuem Execuções Fiscais que estavam suspensas justamente em função do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes que apresentam uma ou mais das características acima devem utilizá-las para buscar um julgamento mais rápido. Nestes casos, há uma urgência evidenciada, e ela deve ser explorada nos pedidos de medida liminar.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, diante de todas as considerações aqui expostas, podemos concluir que não há uma simples resposta de SIM ou NÃO quanto à questão da viabilidade para ingresso judicial na busca da Consolidação do Refis da Crise para aqueles que perderam o prazo de junho ou julho de 2011. Vários fatores devem ser analisados e estudados individualmente e com muita calma. Como o parcelamento da Lei n° 11.941/2009 foi inédito quanto às exigências e obrigações repassadas ao contribuinte, não há precedentes exatamente neste sentido nos Tribunais Superiores, o que dificulta ainda mais definirmos as reais chances de êxito de cada contribuinte. O prejuízo acarretado pela perda do parcelamento é muito particular, e deve ser tratada com todo o cuidado que merece!</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>EMPRESA QUE PERDEU O PRAZO DA CONSOLIDAÇÃO DO REFIS OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE CND</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 21:20:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo
Uma empreiteira que aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº. 11.941/2009, Refis da Crise, mas não conseguiu efetuar a consolidação de seus débitos no prazo estipulado em decorrência de falhas no programa da Receita Federal, obteve decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantindo seu direito à expedição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="www.omar.adv.br"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Uma empreiteira que aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº. 11.941/2009, <em>Refis da Crise</em>, mas não conseguiu efetuar a consolidação de seus débitos no prazo estipulado em decorrência de falhas no programa da Receita Federal, obteve decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantindo seu direito à expedição de certidão conjunta (RFB e PGFN) de regularidade fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na origem, o contribuinte impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, alegando que somente deixou de realizar a consolidação no prazo em razão de inconsistências técnicas no programa elaborado pela Receita, o que a obrigou a levar o pedido manualmente, porém fora do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Sustentou que não havia ato formal de exclusão e que estava em dia com o pagamento das parcelas mensais, o que demonstrava sua boa-fé e o real interesse em permanecer no regime especial de moratória, razão pela qual não haveria justo motivo para sua exclusão, fazendo <em>jus</em> à certidão positiva com efeitos de negativa decorrente da previsão contida no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o caso, o juiz federal de primeira instância preferiu ouvir as autoridades coatoras antes de apreciar o pedido liminar.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (2ª Região), que concedeu a liminar determinando a expedição imediata da certidão almejada pelo contribuinte, deixando para apreciar a questão relativa à pretensa exclusão do parcelamento por ocasião do julgamento final do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Desembargadora Federal Salete Maccalóz, relatora do Agravo, “o ato futuro e incerto de exclusão do programa de parcelamento não tem, <em>per si</em>, o condão de impedir a expedição de regularidade fiscal hodierna.”</p>
<p style="text-align: justify;">Apontou, também, a boa-fé do contribuinte que, mesmo correndo o risco de ser excluído do programa, continua pagando as parcelas estipuladas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o advogado Felipe Itala Rizk, sócio do escritório Da Luz, Rizk &amp; Nemer, responsável pelo caso, são notórias as dificuldades enfrentadas por empresas na fase de consolidação dos débitos, decorrência natural do pouco tempo de vida do processo eletrônico fiscal, o que impõe a relativização de certas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado tributarista da banca acima, Rafael Dalvi Alves, é ilegal o ato de exclusão do parcelamento em virtude de descumprimento de obrigação acessória, máxime quando o <em>acordo</em> celebrado entre o Fisco e o particular permite a recuperação de créditos tributários que antes seriam de difícil ou impossível resgate. </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 18:05:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novos limites<br />
</strong>A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Exportação<br />
</strong>Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.<br />
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Limite excedido<br />
</strong>A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: como já era de se esperar, a Câmara aprovou o projeto de lei complementar que, agora, segue ao Senado, onde também não terá problemas para sua aprovação. Na notícia acima não houve citação do Parcelamento do Simples Nacional. Porém, se o texto seguiu sua aprovação na íntegra, tudo indica que será oficializado o parcelamento ordinário de até 60 parcelas. Vamos aguardar a publicação da lei para estudarmos com mais convicção. <br />
</span> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>TST regulamenta certidão negativa de débitos</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 14:03:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[CNDT]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do &#8220;Banco Nacional de Devedores Trabalhistas&#8221;, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte &#8211; ainda sem número &#8211; que trata da emissão da Certidão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do &#8220;Banco Nacional de Devedores Trabalhistas&#8221;, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte &#8211; ainda sem número &#8211; que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. &#8220;Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest &amp; Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. &#8220;Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação&#8221;, diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Bárbara Pombo</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a partir de 04/01/2012, a CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) entrará em vigor! Para as empresas participantes de certames licitatórios, é fundamental acompanhar a regulamentação da Lei nº 12.440/2011, que se dará pelo TST.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 18:59:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
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		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>

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		<description><![CDATA[Fenacon
Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>Fenacon</strong></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. &#8220;Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo&#8221;, afirmou Occaso.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. &#8220;Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano&#8221;. Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. &#8220;Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado&#8221;, concluiu.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, a RFB praticamente descartou a reabertura dos prazos do Refis da Crise. Com isso, reforçamos nossa orientação para que o contribuinte busque, individualmente, expor seus motivos através de um Pedido de Revisão da Consolidação. Por outro lado, tendo em vista o parcelamento de débitos de Simples Nacional, a RFB deverá retardar as exclusões por inadimplência. Por fim, agradecemos ao usuário Reinaldo (</span><a href="mailto:reinaldocontabilcp@hotmail.com"><span style="color: #003300;"><em>reinaldocontabilcp@hotmail.com</em></span></a><span style="color: #003300;">) por disponibilizar esta notícia, colaborando com a atualização deste portal.</span></p>
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		<title>Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Aug 2011 18:39:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[ As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.
Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.</p>
<p style="text-align: justify;">Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa. Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as mudanças são automáticas -o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada. Os que querem ingressar devem entrar no site <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional</a> e preencher um formulário com algumas informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.<br />
 <br />
Fonte: Folha de S. Paulo <br />
 <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: pelo jeito, o parcelamento especial para o Simples Nacional vai ser igual ao ordinário mesmo, ou seja, em 60 meses, sem anistias. Outra coisa: ao que tudo indica, abortaram a ideia de um parcelamento especial baseado no faturamento da ME/EPP. Por fim, fica a dúvida a respeito do alcance desse parcelamento: esse parcelamento se destinará apenas aos “contribuintes que estejam no Simples Nacional”, a “todas as MEs/EPPs” ou, de forma mais ampla, abrangerá “todos os débitos do Simples Nacional, independentemente da situação fiscal atual do contribuinte” (Simples, lucro real, lucro presumido)? Teremos que aguardar essa votação.</span></p>
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