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	<title>Refis da Crise &#187; benefícios</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 14:27:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Agência Brasil &#124; REFIS &#124; 07/06/2010
A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Agência Brasil | REFIS | 07/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm atraído contribuintes que não são devedores, mas aproveitam a renegociação para evitar a contestação de cobrança de impostos na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aderir à renegociação, no entanto, os contribuintes têm de abrir mão de qualquer contestação administrativa ou judicial de tributos cobrados. “Em alguns casos, os contribuintes entenderam que aderir à renegociação é mais vantajoso que entrar com um processo na Justiça ou recurso administrativo. O parcelamento não foi usado por quem estava devendo, mas apenas discutindo algum tributo com a Receita”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o coordenador, as mudanças incluídas pelo Congresso estimularam a entrada de grandes empresas no parcelamento. A proposta original da Receita Federal, que consta da Medida Provisória 449, previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005. Durante a tramitação do texto no Congresso, os parlamentares permitiram que dívidas de qualquer valor fossem reparceladas e adiaram a data limite para dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">O Legislativo também autorizou as empresas a usar o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros. A medida não estava prevista na medida provisória e foi inserida pelos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela legislação, empresas que tiveram prejuízos fiscais – que não necessariamente coincidem com o prejuízo ou lucro contábil – podem abater até 30% das perdas no lucro do ano seguinte. Com o benefício, as empresas pagam menos Imposto de Renda. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base negativa de lucro também é usada para reduzir o pagamento do tributo no ano seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso, no entanto, autorizou que todo o estoque dos prejuízos fiscal e da base negativa de lucro seja usado para abater, de uma só vez, as multas e os juros das dívidas reparceladas. “Essa medida antecipou o abatimento, que ocorreria no ano seguinte, para o momento da renegociação”, alegou Lins. “Muitas empresas também acharam esse benefício vantajoso.”</p>
<p style="text-align: justify;">O coordenador da Receita, no entanto, evitou comentar se a adesão de grandes empresas, que pagam volumes expressivos de tributos, ao parcelamento prejudicará a arrecadação. “O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o país. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> mais uma notícia que reforça a importância do Refis da Crise, e o grande interesse dos contribuintes neste parcelamento (bastante) especial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Grandes empresas aproveitam parcelamentos tributários especiais</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/grandes-empresas-aproveitam-parcelamentos-tributarios-especiais/</link>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 10:00:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL
  
Marta Watanabe, de São Paulo
 
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL<br />
  <br />
<em>Marta Watanabe, de São Paulo</em><br />
 <br />
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 &#8211; Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light &#8211; mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributo s.</p>
<p style="text-align: justify;">E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas. A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) não só tem R$ 1,1 bilhão no Novo Refis, de 2009, como também informa que aderiu a um programa estadual e um municipal para parcelamento de tributos. A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, controlada da Neoenergia, aproveitou uma anistia do município de Salvador e saldou, em dezembro, um débito do Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao aderir ao Refis de 2009, a CSN também reclassificou na conta de tributos parcelados R$ 1,01 bilhão que antes estavam provisionados. No balanço de março, a siderúrgica informa que avalia possível adesão ao Refis estadual oferecido pelo governo do Rio de Janeiro, cujo prazo de adesão vai até fim deste mês. Quem de forma semelhante informou a possibilidade de aproveitar o Refis fluminense foi a Lojas Americanas. A varejista também entrou no Refis de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Os parcelamentos não estão mais relacionados a empresas que não cumprem suas obrigações tributárias&#8221;, diz José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. &#8220;Os parcelamentos representam hoje uma oportunidade e um excelente negócio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Amil, da área de serviços médicos, informa que suas controladas aderiram ao Refis de 2009, aproveitando a possibilidade dada pelo programa de refinanciar valores que estavam em parcelamentos anteriores, como o Paes, oferecido em 2003. Segundo a companhia, com o refinanciamento as parcelas atuais foram reduzidas em 15% em comparação com as pagas em novembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Luís Rogério Farinelli, consultor do Machado Associados, lembra que a grande adesão das empresas também acontece em função da mudança de perspectivas para discussões importantes que caminhavam inicialmente no Judiciário a favor das empresas, mas que tiveram desfecho favorável ao Fisc o. Um bom exemplo fica por conta de discussões relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses débitos tiveram no ano passado uma oportunidade de parcelamento específico estabelecida pela Medida Provisória 470. Companhias como Embraer, Usiminas e Braskem aderiram a elas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao mesmo tempo, lembra Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, as empresas acumularam discussões tributárias em razão de um aperto maior da fiscalização nos últimos anos. &#8220;Exatamente no mesmo período em que as normas contábeis tornaram-se mais rígidas&#8221;, lembra. As empresas começaram a debater mais quais discussões tributárias provisionar e também o quanto provisionar. Quando o desfecho da disputa é incerto, muitas vezes eliminar esse impasse e aproveitar condições generosas de abatimento de multa e parte dos juros é mais vantajoso. &#8220;A empresa para de brigar com a auditoria.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso das empresas conservadoras, o Refis de 2009, por exemplo, foi bem vantajoso. Porque quem tinha provisionado também a multa conseguiu reverter a reserva e transformá-la em receita que ajudou muitos balanços num ano de crise&#8221;, diz Ary Silveira Bueno, da ASPR Auditoria e Consultoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> esses parcelamentos especiais, que vêm sendo concedidos com certa freqüência (de três em três anos, na esfera federal – 2000, 2003, 2006 e 2009), são reflexos diretos da altíssima carga tributária e das disputas judiciais envolvendo legalidade e constitucionalidade de algumas exações tributárias. Do lado fiscal, é um sucesso de arrecadação (redução da Dívida Ativa) e gera a confissão do débito (com renúncia de várias ações judiciais em curso). Para os contribuintes, servem como estratégia de planejamento tributário e administração de passivo tributário.<br />
 </span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Parcelamento do Refis da Crise terá de ser informado</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/parcelamento-do-refis-da-crise-tera-de-ser-informado/</link>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 20:00:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Estado &#124; REFIS &#124; 25/05/2010
Edna Simão
BRASÍLIA &#8211; As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Estado | REFIS | 25/05/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Edna Simão</strong></p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo. Segundo portaria conjunta da PGFN e Receita Federal, a manifestação do contribuinte é obrigatória e, se não for feita até o dia 30 de junho, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.</p>
<p style="text-align: justify;">O posicionamento deve ser feito no site da PGFN (<a href="http://www.pgfn.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.pgfn.gov.br/?referer=');">www.pgfn.gov.br</a>) ou da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>). O contribuinte que escolher a opção &#8220;sim&#8221; estará parcelando todos os débitos, com exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa. Se o contribuinte escolher &#8220;não&#8221;, terá que comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos farão parte do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para a adesão ao Refis da Crise terminou em novembro do ano passado. Desde então, os contribuintes que tiveram os pedidos acatados pela Receita Federal e PGFN estão pagando o valor mínimo pela adesão. No caso da pessoa física, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 50,00. A pessoa jurídica paga R$ 100,00. Se for um refinanciamento da dívida, no entanto, os contribuintes estão desembolsando 85% do valor da última parcela do financiamento. &#8220;Essa é a primeira fase da negociação&#8221;, afirmou o coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.</p>
<p style="text-align: justify;">No total, 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise, sendo 174.365 pessoas físicas e 387.550 pessoas jurídicas. Em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão. Em quantidade de operações foram feitos 1.123.259 parcelamentos, sendo que 780.172 se referem a contribuintes que estavam fazendo o parcelamento pela primeira vez.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> além de trazer informações sobre essa segunda etapa do Refis da Crise, a reportagem acima revela números interessantes que atestam o sucesso desse novo Refis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Confaz autoriza Perdão de Dívidas</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Apr 2010 12:12:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Estadual]]></category>
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		<description><![CDATA[CFC
Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de &#8220;Refis da crise estadual&#8221;, numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>CFC</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de &#8220;Refis da crise estadual&#8221;, numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil, caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31, prazo para a chamada desemcompatibilização &#8211; em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e outra Empresa. Somente esta outra, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. &#8220;Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional&#8221;, explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada Mary Elbe Queiroz, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do &#8220;Refis da Crise&#8221; seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. &#8220;É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece&#8221;, afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. &#8220;Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. &#8220;Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios&#8221;, diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.</p>
<p style="text-align: justify;">Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos. &#8220;O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa&#8221;, comenta. &#8220;Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour. Já o tributarista Sérgio Presta, defende que o Confaz é um órgão político. &#8220;Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> seguindo a mesma trilha do Governo Federal, os Estados brasileiros estão criando seus “Refis da Crise” estaduais, contando com o aval do Confaz. De todos os Estados, apenas o Estado de São Paulo não criou um novo Refis (nem prorrogou o seu PPI do ICMS), pois RJ, MS e SC criaram seus parcelamentos especiais no ano passado.</span></p>
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		<title>FINALMENTE: A Prorrogação do Refis da Crise entrou em pauta de votação!!!</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 12:08:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 470/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[PLV 18/2009]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
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		<description><![CDATA[Sim, o coração bateu mais forte ao ler o título desta notícia. E deve mesmo!!!
Nesta terça feira (16/03/2010) começou a discussão sobre a matéria da Medida Provisória 470/2009. Nesta medida provisória está incluído o projeto de lei de conversão 18/2009, que reabriria o prazo para adesão ao Refis da Crise.
No entanto, em função da falta de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Sim, o coração bateu mais forte ao ler o título desta notícia. E deve mesmo!!!</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta terça feira (16/03/2010) começou a discussão sobre a matéria da Medida Provisória 470/2009. Nesta medida provisória está incluído o projeto de lei de conversão 18/2009, que reabriria o prazo para adesão ao Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, em função da falta de quorum em Plenário para votação da matéria, a discussão foi suspensa e incluída na sessão deliberativa desta quarta feira, 17/03/2010 (<span style="text-decoration: underline;">hoje</span>).</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos ficar atentos. Provavelmente nesta semana teremos alguma resposta!!!</p>
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		<title>Decreto regula uso de Precatórios em Dívida</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Precatório]]></category>
		<category><![CDATA[recuperacao fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Conjur
FABIANA SCHIAVON
O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Conjur</p>
<p style="text-align: justify;">FABIANA SCHIAVON</p>
<p style="text-align: justify;">O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requerimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Precatórios</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.</p>
<p style="text-align: justify;">Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> taí algumas informações relativas ao recente Refis instituído pelo Estado do Rio de Janeiro. Esse benefício foi além do “Refis da Crise”, abrindo a possibilidade de se utilizar precatórios como forma de pagamento do débito. No momento, aguarda-se que outros Estados brasileiros sigam o exemplo do Fisco fluminense.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Procuradoria critica Refis</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 18:45:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[MP 449/2008]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto
Renata Veríssimo
O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Renata Veríssimo</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Quando se tem leis dessa natureza, não há como diferenciar o contribuinte que precisa de moratória para pagar daquele que tem condições de pagamento. Esse é o modelo que temos no Brasil&#8221;, afirmou Souza.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, as empresas não querem perder a oportunidade de pagar seus débitos tributários com benefícios. Por isso, contribuintes que não estão no grupo que seria o objeto da lei acabam se beneficiando. Ele disse que empresas com bom fluxo de caixa também aderiram aos parcelamentos de débitos anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">Souza, no entanto, lembrou que a Receita Federal e a PGFN foram contrárias ao Refis da Crise, criado pelo Congresso Nacional. No fim de 2008, o governo encaminhou ao Parlamento a Medida Provisória 449 com o objetivo de fazer uma &#8220;limpeza&#8221; no cadastro de dívidas, perdoando ou simplificando o parcelamento dos débitos de pequeno valor cujo custo da execução judicial é maior.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, com o argumento de que as empresas precisavam de capital de giro para enfrentar a crise financeira internacional, os parlamentares &#8211; até mesmo os da base de apoio do governo &#8211; incluíram na MP, posteriormente convertida na Lei 11.941, o maior e mais benéfico parcelamento de débitos da história recente do País. O governo ameaçou vetar a lei, mas acabou cedendo às pressões políticas.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Se era necessário ou não, esta é uma resposta que dificilmente você vai obter. Não temos como saber se o que as empresas deixaram de pagar de tributos foi efetivamente us ado para aumentar o capital de giro&#8221;, afirmou o diretor.</p>
<p style="text-align: justify;">Souza criticou os programas de parcelamento de débitos a cada três anos no País. Os contribuintes já tiveram essa oportunidade em 2000 (Refis), 2003 (Paex) e 2006 (Paes). Segundo ele, &#8220;esses programas de parcelamento de débitos tem o viés preocupante de deseducação do contribuinte&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> realmente, novo Refis tem caráter abrangente, valendo inclusive para os (raros) contribuintes com fluxo de caixa. Sobre a notícia, apenas atenuamos as críticas da PGFN para afirmar que esses contribuintes que supostamente não precisariam desse &#8220;gás&#8221; do Refis estão certamente em um número bastante reduzido (é a exceção). Outrossim, o que a PGFN também deveria enxergar é que esse dinheiro &#8220;economizado&#8221; advindo da renegociação será usado por tais empresas em investimentos, o que gerará mais tributos! Portanto, o assunto jamais poderia ser encarado de forma tão isolada. </span></p>
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		<title>Empresas saudáveis aproveitam Refis para renegociar dívidas</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 16:30:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Grandes grupos como CSN, Ultra, Braskem e Eletropaulo usaram recurso para reduzir provisionamento e lucrar mais
Paula Pacheco
O Programa de Parcelamento de Débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, apelidado de &#8220;Refis da Crise&#8221;, foi generoso para grandes empresas, sem problemas de caixa, e, em tese, sem necessidade de adesão à renegociação oferecida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Grandes grupos como CSN, Ultra, Braskem e Eletropaulo usaram recurso para reduzir provisionamento e lucrar mais</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Paula Pacheco</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Programa de Parcelamento de Débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, apelidado de &#8220;Refis da Crise&#8221;, foi generoso para grandes empresas, sem problemas de caixa, e, em tese, sem necessidade de adesão à renegociação oferecida pelo governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Graças ao pacote de ajuda federal, elas puderam reduzir o provisionamento no balanço e, com isso, aumentaram os ganhos. Foi o que aconteceu com a CSN, que teve um impacto positivo bem expressivo nos resultados do quarto trimestre de 2009, divulgados na semana passada. O grupo conseguiu abater no Refis R$ 507 milhões. A bolada turbinou o lucro, que chegou a R$ 745 milhões. Sem o programa, teria sido de R$ 238 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Na divulgação de resultado, a CSN conf irmou a ajuda: &#8220;No 4T09, a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) proporcionou um efeito positivo no resultado antes do IRPJ e CSLL de R$507 milhões&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Outras empresas seguiram a mesma trajetória. É o caso do Grupo Ultra, da AES Eletropaulo, da Braskem e da Klabin. O Ultra negociou no Refis R$ 134 milhões e também vitaminou o lucro. A companhia estimou o impacto sobre lucro líquido em R$ 17 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Cerca de 1,1 milhão de empresas aderiram ao Refis 4, mais que a soma de todas aquelas que integraram os três programas anteriores. Entre as de capital aberto, o Refis atraiu 11 empresas, como Hering, Portobello e Paranapanema.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao optarem pelo Refis, as empresas fizeram uma limpeza no balanço. Conseguiram um desconto que pode chegar a 50% nas dívidas tributárias no caso do pagamento à vista e transformam o valor provisionado em lucro. &#8220;Quem contava com dinheiro em caixa teve a facilidade de conseguir um desconto maior. Mas para o governo também é bom, porque as discussões poderiam se arrastar durante muito tempo na Justiça. E com o Refis o dinheiro entra no caixa do governo de imediato&#8221;, diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG.</p>
<p style="text-align: justify;">Raimundo Batista, sócio da Deloitte, avalia: &#8220;As grandes empresas se beneficiaram bastante&#8221;. E explica: as companhias que questionam há anos as dívidas tributárias na Justiça sabem que a chance de ganhar a ação hoje não é a mesma do começo. Em alguns casos, decisões do Supremo Tribunal Federal já acabaram com as esperanças de vitória. &#8220;Então é melhor fazer um acordo e, se tiver dinheiro em caixa, pagar com abatimento a dívida que uma hora deverá ser quitada.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Além do desconto de 50% para o pagamento à vista, o Refis 4 deixou de cobrar Imposto de Renda sobre o valor que mais tarde vai virar lucro no balanço da empresa. Para Cláudio Yano, diretor da Ernst Young, o programa trouxe ainda outra vantagem em r elação aos anos anteriores: no caso de um questionamento judicial, a empresa não precisa desistir de tudo que está sendo reivindicado para fazer parte do Refis. Ela pode abrir mão de apenas parte do que está sendo questionado. &#8220;Antes só aderia quem confessasse todas as suas dívidas&#8221;, completa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Yano, casos de grandes empresas que optaram pelo programa deixam a dúvida: &#8220;Muitos se perguntam se o Refis era realmente necessário&#8221;. Sócio da BDO Consultoria, Lúcio Abrahão pondera que, se no Brasil não houve tanta insegurança jurídica, não haveria um volume tão grande de ações entre empresas e governo. &#8220;Aí programas de anistia como este não seriam necessários&#8221;, argumenta.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> eis mais um benefício do Refis da Crise: redução do provisionamento das parcelas de tributos e consequente aumento dos lucros, abrindo espaço para novos investimentos que ajudarão a economia como um todo e a própria arrecadação tributária.</p>
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		<title>Refis da Crise foi uma festa para empresas</title>
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		<pubDate>Sun, 07 Mar 2010 14:12:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Raquel Balarin (diretora de Conteúdo Digital do Valor)

04/03/2010
Quando o primeiro grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias foi lançado pelo governo, em 2000, a adesão foi bastante concentrada em empresas endividadas e tidas como problemáticas. Dez anos depois, a safra de balanços publicados até agora mostra que o quarto programa de refinanciamento, que ficou conhecido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Raquel Balarin (diretora de Conteúdo Digital do Valor)</p>
<p style="text-align: justify;">
04/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Quando o primeiro grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias foi lançado pelo governo, em 2000, a adesão foi bastante concentrada em empresas endividadas e tidas como problemáticas. Dez anos depois, a safra de balanços publicados até agora mostra que o quarto programa de refinanciamento, que ficou conhecido como &#8220;Refis da crise&#8221;, foi uma festa para as empresas, mesmo aquelas conhecidas como sólidas e com grande capacidade de pagamento de dívidas atestada por agências de classificação de risco.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de mais nada, é importante dizer que essas empresas &#8211; e também os bancos, que aderiram maciçamente ao Refis &#8211; não fizeram nada de errado. Seus executivos fizeram as contas e viram que os benefícios da Medida Provisória 449, mais tarde convertida na lei 11.941, eram amplamente vantajosos. Em muitos casos, mais do que a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores milionários de disputas judiciais já perdidas ou com indicação de perda, essas empresas foram atraídas pelos descontos de até 100% na multa para pagamentos à vista. Foi uma oportunidade de reverter provisões que já haviam sido feitas, muitas em valores bem maiores por considerar multas e juros. A reversão dessas provisões gerou resultados positivos para grupos já capitalizados como CSN, Ultra ou Eletropaulo. Para outros, a liberação generosa de encargos permitiu que fizessem provisões em volumes menos assustadores, como foram os casos de Klabin e Braskem.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso desse novo Refis, houve um benefício adicional importante, que também ajudou a atrair as empresas. A reversão da provisão não é tributável, ou seja, não incide imposto sobre o que foi separado para pagamento dos tributos e que sobrou depois da adesão ao Refis. E os contribuintes ainda puderam escolher que dívidas queriam refinanciar. Não foi preciso incluir tudo no programa&#8221;, diz Claudio Yano, diretor de assessoria tributária da Ernst &amp; Young.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos casos mais interessantes é o da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), controlada pela família Steinbruch. A adesão ao Refis no quarto trimestre gerou um resultado positivo de R$ 507 milhões &#8211; isso mesmo, pouco mais de meio bilhão de reais &#8211; no resultado da empresa apurado antes do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As dívidas em discussão ou de processos já perdidos pela companhia somavam R$ 5 bilhões, segundo nota explicativa do balanço da CSN. A siderúrgica é uma empresa altamente capitalizada, que terminou o ano de 2009 com um saldo de caixa de R$ 8,1 bilhões e com um lucro líquido acumulado de R$ 2,6 bilhões. Recentemente, fez uma oferta para comprar a cimenteira portuguesa Cimpor que lhe custaria algo em torno de US$ 6 bilhões. É uma imagem muito diferente daquela que ficou atrelada às empresas que aderiram ao primeiro programa de refinanciamento, há dez anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Há muitos outros exemplos. A Eletropaulo refinanciou R$ 190 milhões, e a reversão de provisões gerou para a empresa um efeito positivo de R$ 250 milhões no resultado. A Ultrapar Participações e suas subsidiárias incluíram no Refis processos judiciais e administrativos de R$ 134 milhões e a estimativa de desembolso é de R$ 70 milhões, segundo ata de reunião do conselho da companhia publicada na sexta-feira. O impacto da adesão ao programa no ebitda é estimado em R$ 21 milhões e no lucro líquido, de R$ 17 milhões, ou 3,64% de todo o lucro do ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Na outra ponta estão empresas que aproveitaram o Refis para reduzir o valor a pagar de débitos que ainda não estavam totalmente provisionados, seja pelo fato de ainda estarem em disputas judiciais ou em discussão em esferas administrativas. A Braskem, do grupo Odebrecht, por exemplo, anunciou ontem que a adesão ao Refis teve impacto negativo de R$ 638 milhões no seu resultado do quarto trimestre, quando a empresa registrou um prejuízo líquido de R$ 893 milhões. A Klabin, que também aderiu ao Refis, incluiu no programa de recuperação fiscal débitos totais de R$ 862 milhões. Com a redução de juros e multas, a dívida deve cair para menos da metade: R$ 335 milhões, segundo fato relevante divulgado pela empresa. A provisão de recursos para a quitação desses débitos reduziu o lucro líquido da Klabin em R$ 299 milhões no ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">O impacto negativo da adesão ao Refis no resultado não é exatamente ruim. Se não houvesse o programa, essas companhias acabariam provisionando valores muito maiores no futuro e muitas acabariam gastando fortunas em despesas judiciais para tentar ganhar disputas com o Fisco.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa benevolência toda do &#8220;Refis da crise&#8221; explica por que tantas empresas, dos mais variados setores, tamanhos e capacidades de pagamento, aderiram ao programa. Foram nada menos do que 1,1 milhão de inscritos, em comparação com os 974 mil contribuintes que, somados, aderiram aos três outros refinanciamentos. O programa começou a nascer em uma Medida Provisória enviada pelo governo ao Congresso que previa o parcelamento em condições bem menos generosas e de dívidas só até R$ 10 mil. Com as eleições presidenciais no horizonte, o texto foi ganhando outras formas e cores, apesar dos seguidos protestos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Tornou-se o maior Refis de todos os tempos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nunca antes na história desse país um programa de refinanciamento fez tanto sucesso. E o sucesso suscita a pergunta: o Refis da crise era mesmo necessário? A ampla &#8220;limpeza&#8221; dos balanços indica que, no mínimo, os próximos governos terão de abandonar a ideia de criar novos e grandiosos parcelamentos. O que podia ser antecipado de receita com base em dívidas e discussões tributárias já foi feito. Agora, será preciso reeducar o contribuinte, para que ele não se acostume a ter um novo programa de refinanciamento de dívidas a cada dois anos e meio, em média.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> sempre defendemos que, nos âmbitos federal e estadual, o Refis é um “mal necessário” para o Governo, tendo em vista a alta carga tributária que assola as empresas. Acontece que o Governo se dá muito bem com esses parcelamentos especiais: além do dinheiro que entra no caixa, cria uma solução viável para os contribuintes se regularizarem. Da parte dos contribuintes, esses Refis ajudam tanto os bons como os maus contribuintes! Para quem é “bom”, o Refis auxilia na regularização dos débitos e, por conseguinte, na retomada do crédito bancário e na obtenção da certidão. Para os “maus” ou, se preferir, os “aproveitadores”, esses parcelamentos diferenciados colaboram na ardilosa estratégia de empurrar os débitos para frente&#8230; e sempre. Sobre a notícia, apenas ousamos discordar de que os próximos governos terão que abandonar a ideia do Refis. Isso, infelizmente não dá, ou não dará enquanto estivermos diante dessa insuportável carga tributária.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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