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	<title>Refis da Crise &#187; benefícios</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>STJ RECONHECE OS BENEFÍCIOS DO REFIS PARA QUEM PEDIU A CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA, AINDA QUE A AÇÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO PARCELAMENTO</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 01:38:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.
O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</span></em></strong></a></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 prevê que “os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento à vista ou parcelamento”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, nunca houve qualquer discussão entre contribuintes e Fisco, quando a demanda judicial “ainda estava em curso”, ou seja, o contribuinte desistia da ação, pedia a conversão dos depósitos judiciais em renda da União.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No entanto, a polêmica surgia quando a ação judicial já havia transitado em julgado em favor do Fisco, mas os depósitos ainda não haviam sido convertidos em renda, ou seja, o contribuinte nem renunciava a ação, na medida em que esta já estava perdida, com trânsito em julgado.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A RFB e a PGFN castraram o direito aos benefícios do “pagamento à vista”, conforme se depreende do artigo 32, §14, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009, segundo o qual não são aplicáveis os benefícios da lei nº 11.941/2009 “nos casos em que houver decisão definitiva na esfera administrativa ou decisão judicial transitada em julgado”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O caso, então, foi parar no Judiciário, pois os contribuintes defendiam o seu direito aos abatimentos da Lei nº 11.941/2009 (vale mencionar: redução de 100% nas multas, 45% nos juros e de 100% nos encargos do DL 1.025/69 – artigo 1º, §3º, I, Lei nº 11.941/2009)!</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">No RESP nº 1.248.433, relator Ministro Hermann Benjamin, a 2ª Turma do STJ deu ganho de causa ao contribuinte, logo, permitindo os descontos ainda que ação tenha transitado em julgado antes da opção pelo Refis da Crise. Para tanto, foram adotados dois robustos argumentos: princípios jurídicos do tempus regit actum e da isonomia.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Sobre o “tempus regit actum”, deve ser levado em conta não a data em que a ação transitou em julgado, mas sim a data em que o devedor pediu a conversão do depósito em renda, a data em que operou-se a conversão do depósito em renda. Logo, o fato da ação ter transitado em julgado antes da inclusão no Refis é irrelevante.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Quanto à isonomia, o STJ ratificou o argumento defendido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região: “fere o princípio da isonomia dar um tratamento diferenciado e privilegiado ao devedor que não discutiu o tributo em juízo ou sequer foi submetido ao procedimento constritivo de seu patrimônio presente em um execução fiscal, em relação àquele outro devedor que efetuou depósitos judiciais buscando discutir o débito, seja em ação ordinária ou em embargos à execução. Impedir o contribuinte que tenha efetuado  depósitos judiciais de pagar nos termos da Lei nº 11.941/09 e, ao mesmo tempo, permitir que o contribuinte que não tenha efetuado qualquer depósito judicial pague o débito com as reduções previstas na mesma lei certamente ofende o princípio da isonomia”.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Logo, fica afasta a aplicação do artigo 32, § 14, da Portaria PGFN/RFB nº 6/2009.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"> </p>
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		<title>STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/10/stf-julga-multa-aplicada-por-falta-de-documento-fiscal/</link>
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		<pubDate>Wed, 19 Oct 2011 11:43:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[multa isolada]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória – e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.</p>
<p style="text-align: justify;">O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada “multa isolada”, ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa &amp; Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. “A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago”, sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil – o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o “aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon &amp; Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Maíra Magro | De Brasília &#8211; Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: realmente, muitos contribuintes sofrem autuações “impagáveis”, em razão da imposição de multas absolutamente confiscatórias e desproporcionais, que chegam a ser muito superiores ao próprio valor do tributo devido. Isso sem falar que essa multa “isolada” (que pune a obrigação acessória) é aplicada mesmo quando o tributo foi pago pelo contribuinte. Vamos aguardar essa importante decisão do STF.</span></p>
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		<title>Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/09/novo-simples-deve-trazer-seguranca-juridica-a-empresas/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 20:53:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>
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		<description><![CDATA[No Simples, a porcentagem cai a até 5%.
Andréia Henriques
Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>No Simples, a porcentagem cai a até 5%.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Andréia Henriques<br />
</em>Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. &#8220;O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária&#8221;, afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande expansão do faturamento nos últimos anos. &#8220;Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade&#8221;, afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. &#8220;Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam&#8221;, afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. &#8220;As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade&#8221;, diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. &#8220;Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.</p>
<p style="text-align: justify;">A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: DCI</p>
<p style="text-align: justify;"> <br />
<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: resta aguardar a aprovação final do projeto de lei e sua regulamentação, no que diz respeito ao parcelamento.</span></p>
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		<title>Liminar garante descontos no Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/08/liminar-garante-descontos-no-refis/</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 11:45:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipação de Parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
A Unimed &#8211; Cooperativa de Trabalho Médico obteve liminar da Justiça Federal de Minas Gerais que obriga a Receita Federal a aplicar os descontos do pagamento à vista do Refis da Crise sobre o recolhimento adiantado de parte de sua dívida. Insegura com a demora para o início da consolidação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">A Unimed &#8211; Cooperativa de Trabalho Médico obteve liminar da Justiça Federal de Minas Gerais que obriga a Receita Federal a aplicar os descontos do pagamento à vista do Refis da Crise sobre o recolhimento adiantado de parte de sua dívida. Insegura com a demora para o início da consolidação dos débitos de quem aderiu ao parcelamento federal, a cooperativa resolveu antecipar o pagamento de R$ 11 milhões. A liminar foi concedida pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que irá recorrer da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">A consolidação é a indicação de quais débitos serão incluídos no programa e em quantas vezes eles serão pagos. A Receita demorou mais de dois anos para iniciar essa fase. O Refis da Crise está em vigor desde 2009, com a edição da Lei nº 11.941. A norma permite que sejam aplicados os descontos do pagamento à vista para aqueles que adiantarem no mínimo 12 parcelas. Com a demora para a consolidação, a Unimed resolveu fazer um financiamento para aproveitar o benefício. Ela pagou 64 de um total de 120 parcelas para obter os descontos de 100% das multas de mora e ofício, 45% das multas isoladas e juros de mora e 100% dos encargos legais. Na consolidação, o sistema do Fisco reconheceu o recebimento do adiantamento, mas não aplicou os descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Unimed decidiu, então, recorrer ao Judiciário. Para o advogado Marcelo Guaritá B. Bento, do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, que atuou no processo junto com o escritório Martins e Xavier Advogados, trata-se de &#8220;mais um dos problemas do sistema do Refis da Crise&#8221;. Ele argumenta que a lei não fala que o adiantamento só poderia ser feito após a consolidação. &#8220;Como a Receita não consolidava nunca os débitos, o contribuinte se antecipou&#8221;, diz. Segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest &amp; Almeida, a lei não veda o pagamento antecipado antes da consolidação. &#8220;E é expresso que, ao pagar 12 parcelas adiantadas, a empresa tem direito aos descontos do pagamento à vista.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Laura Ignacio</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: algumas empresas têm preferido essa via judicial para adiantar essa análise da RFB/PGFN. No entanto, entendemos que os contribuinte podem exercer o direito à “antecipação com os descontos do pagamento à vista”  por sua conta e risco, mediante posterior comunicação e requerimento administrativos, sem necessidade da via judicial. A via judicial, neste caso, somente seria utilizada em caso de negativa de certidão, indeferimento administrativo ou qualquer outro prejuízo que venha ocorrer contra esse direito.</span></p>
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		<title>Os prós e contras do parcelamento tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 15:06:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
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		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos
A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos</p>
<p style="text-align: justify;">A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.</p>
<p style="text-align: justify;">O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões</p>
<p style="text-align: justify;">O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A função da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio<br />
Gilvânia Banker</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia retrata muito bem a importância desses parcelamentos especiais, tanto para o Fisco como para o contribuinte. O único comentário que destoou desse entendimento foi o do fiscal Humberto Lotti, que lamentavelmente partiu do pressuposto de que todo contribuinte que adere a esses parcelamentos anteriores são pessoas que deixam de pagar os tributos correntes, por vontade próprio, já pensando em um Refis, ou seja, ele imagina que os contribuintes (todos, maioria ou minoria, isso não fica muito claro em seu comentário) deixam de pagar os tributos ‘de caso pensado”, prejudicando a concorrência e o País! O País não está sendo prejudicado não! Quando ele falou de perder arrecadação de “multa”, eu lamentei profundamente esse seu ponto de vista, na medida em que o Fisco deve buscar  a arrecadação do tributo (principal). A multa é um instrumento cuja finalidade principal é punir o contribuinte, e não a arrecadação, ou seja, a arrecadação da multa é um “extra’, um “ganho a mais” do Fisco. E não me venha falar que a multa também serve para compensar a perda que o Governo teve por não dispor desse dinheiro no dia certo (data do vencimento), pois quem faz essa compensação financeira são os juros (SELIC), jamais uma multa. Quem atrasa seus tributos (e adere a parcelamento especial) sofre “punições” por isso durante o período de inadimplência: não tem certidão negativa de débitos (logo, não participa de licitações), inscrição no CADIN, sofre ajuizamento de execução fiscal (com os riscos de penhora sobre os bens, gastos com advogados) etc. Os “REFIS” vêm gerando excelentes arrecadações em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais); por isso, são tão utilizados. E mais: o REFIS é para todos. Se, por acaso, algum “bom pagador” (aquele que consegue pagar seus tributos sempre em dia) se sentir prejudicado por causa do Refis, que deixe de pagar os seus tributos no dia de vencimento e espere um próximo Refis. Agora, será que ele vai querer isso? Será que é, realmente, “vantajoso” ficar sem pagar tributos no aguardo de um REFIS? É claro que não! O contribuinte não paga tributo porque está sem forças econômicas para isso (a carga é muito alta, a competição também afeta muito os resultados etc.). O “mau pagador”, o “sonegador”, o “bandido”, ou qualquer outro “rótulo” dado pelo fisco,  não pagará nunca os seus tributos, tanto no dia do vencimento, como nem entrará em REFIS algum!</span></p>
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		<title>Contribuinte perde benefícios do Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Oct 2010 02:19:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS<br />
 <br />
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento. O entendimento da 6ª Turma se baseou em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que veda a concessão dos benefícios nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte &#8211; pessoa física que perdeu uma disputa judicial envolvendo Imposto de Renda (IR) &#8211; alegou em agravo de instrumento que a Lei nº 11.941 não traz essa proibição, criada com a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de novembro de 2009. O artigo 10 da lei, segundo o advogado Ricardo Luis Mahlmeister, sócio do Cosso Advogados, que defende o autor, estabelece apenas que os depósitos judiciais podem ser utilizados para a quitação de dívidas com os benefícios concedidos. &#8220;A decisão do TRF vai contra a Lei do Refis da Crise&#8221;, diz Mahlmeister.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando posicionamento divergente do TRF 4ª Região, que atende os Estados do Sul. A Corte já unificou seu entendimento sobre o tema. Para os desembargadores da 1ª Seção, &#8220;a conversão em renda dos depósitos judiciais, mesmo com o trânsito em julgado do processo de conhecimento, deve se proceder após a consolidação dos valores com as reduções previstas no artigo 1º , parágrafo 3º, inciso I, da Lei nº 11.941/2009&#8243;.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora do caso julgado pela 1ª Seção, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, considerou ilegal a restrição imposta por meio de regulamentação. No acórdão, cita entendimento adotada em decisão proferida pela juíza federal Vânia Hack de Almeida. &#8220;Há ilegalidade no artigo 32 da Portaria Conjunta nº 10/2009, quando condiciona o pagamento do débito discutido na ação principal à inexistência de trânsito em julgado da ação, pois restringiu, via norma de inferior hierarquia, o direito disposto no artigo 10 da mencionada lei&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Arthur Rosa &#8211; De São Paulo<br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: é uma pena que o TRF 3 (SP) esteja com esse entendimento tão fiscalista. No entanto, continuamos com o entendimento que a Portaria Conjunta é ilegal nesta parte. OSTJ deve derrubar essa vedação administrativa.</span></p>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/condicoes-de-refinanciamento-levam-empresas-a-aderir-a-parcelamento-de-dividas/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 14:27:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Agência Brasil &#124; REFIS &#124; 07/06/2010
A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Agência Brasil | REFIS | 07/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm atraído contribuintes que não são devedores, mas aproveitam a renegociação para evitar a contestação de cobrança de impostos na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aderir à renegociação, no entanto, os contribuintes têm de abrir mão de qualquer contestação administrativa ou judicial de tributos cobrados. “Em alguns casos, os contribuintes entenderam que aderir à renegociação é mais vantajoso que entrar com um processo na Justiça ou recurso administrativo. O parcelamento não foi usado por quem estava devendo, mas apenas discutindo algum tributo com a Receita”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o coordenador, as mudanças incluídas pelo Congresso estimularam a entrada de grandes empresas no parcelamento. A proposta original da Receita Federal, que consta da Medida Provisória 449, previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005. Durante a tramitação do texto no Congresso, os parlamentares permitiram que dívidas de qualquer valor fossem reparceladas e adiaram a data limite para dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">O Legislativo também autorizou as empresas a usar o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros. A medida não estava prevista na medida provisória e foi inserida pelos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela legislação, empresas que tiveram prejuízos fiscais – que não necessariamente coincidem com o prejuízo ou lucro contábil – podem abater até 30% das perdas no lucro do ano seguinte. Com o benefício, as empresas pagam menos Imposto de Renda. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base negativa de lucro também é usada para reduzir o pagamento do tributo no ano seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso, no entanto, autorizou que todo o estoque dos prejuízos fiscal e da base negativa de lucro seja usado para abater, de uma só vez, as multas e os juros das dívidas reparceladas. “Essa medida antecipou o abatimento, que ocorreria no ano seguinte, para o momento da renegociação”, alegou Lins. “Muitas empresas também acharam esse benefício vantajoso.”</p>
<p style="text-align: justify;">O coordenador da Receita, no entanto, evitou comentar se a adesão de grandes empresas, que pagam volumes expressivos de tributos, ao parcelamento prejudicará a arrecadação. “O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o país. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> mais uma notícia que reforça a importância do Refis da Crise, e o grande interesse dos contribuintes neste parcelamento (bastante) especial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"> </span></p>
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		<title>Grandes empresas aproveitam parcelamentos tributários especiais</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 10:00:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL
  
Marta Watanabe, de São Paulo
 
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">VALOR ECONÔMICO &#8211; BRASIL<br />
  <br />
<em>Marta Watanabe, de São Paulo</em><br />
 <br />
Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 &#8211; Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light &#8211; mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributo s.</p>
<p style="text-align: justify;">E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas. A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) não só tem R$ 1,1 bilhão no Novo Refis, de 2009, como também informa que aderiu a um programa estadual e um municipal para parcelamento de tributos. A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, controlada da Neoenergia, aproveitou uma anistia do município de Salvador e saldou, em dezembro, um débito do Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao aderir ao Refis de 2009, a CSN também reclassificou na conta de tributos parcelados R$ 1,01 bilhão que antes estavam provisionados. No balanço de março, a siderúrgica informa que avalia possível adesão ao Refis estadual oferecido pelo governo do Rio de Janeiro, cujo prazo de adesão vai até fim deste mês. Quem de forma semelhante informou a possibilidade de aproveitar o Refis fluminense foi a Lojas Americanas. A varejista também entrou no Refis de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Os parcelamentos não estão mais relacionados a empresas que não cumprem suas obrigações tributárias&#8221;, diz José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. &#8220;Os parcelamentos representam hoje uma oportunidade e um excelente negócio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A Amil, da área de serviços médicos, informa que suas controladas aderiram ao Refis de 2009, aproveitando a possibilidade dada pelo programa de refinanciar valores que estavam em parcelamentos anteriores, como o Paes, oferecido em 2003. Segundo a companhia, com o refinanciamento as parcelas atuais foram reduzidas em 15% em comparação com as pagas em novembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Luís Rogério Farinelli, consultor do Machado Associados, lembra que a grande adesão das empresas também acontece em função da mudança de perspectivas para discussões importantes que caminhavam inicialmente no Judiciário a favor das empresas, mas que tiveram desfecho favorável ao Fisc o. Um bom exemplo fica por conta de discussões relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses débitos tiveram no ano passado uma oportunidade de parcelamento específico estabelecida pela Medida Provisória 470. Companhias como Embraer, Usiminas e Braskem aderiram a elas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao mesmo tempo, lembra Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, as empresas acumularam discussões tributárias em razão de um aperto maior da fiscalização nos últimos anos. &#8220;Exatamente no mesmo período em que as normas contábeis tornaram-se mais rígidas&#8221;, lembra. As empresas começaram a debater mais quais discussões tributárias provisionar e também o quanto provisionar. Quando o desfecho da disputa é incerto, muitas vezes eliminar esse impasse e aproveitar condições generosas de abatimento de multa e parte dos juros é mais vantajoso. &#8220;A empresa para de brigar com a auditoria.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso das empresas conservadoras, o Refis de 2009, por exemplo, foi bem vantajoso. Porque quem tinha provisionado também a multa conseguiu reverter a reserva e transformá-la em receita que ajudou muitos balanços num ano de crise&#8221;, diz Ary Silveira Bueno, da ASPR Auditoria e Consultoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> esses parcelamentos especiais, que vêm sendo concedidos com certa freqüência (de três em três anos, na esfera federal – 2000, 2003, 2006 e 2009), são reflexos diretos da altíssima carga tributária e das disputas judiciais envolvendo legalidade e constitucionalidade de algumas exações tributárias. Do lado fiscal, é um sucesso de arrecadação (redução da Dívida Ativa) e gera a confissão do débito (com renúncia de várias ações judiciais em curso). Para os contribuintes, servem como estratégia de planejamento tributário e administração de passivo tributário.<br />
 </span></p>
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		<title>Parcelamento do Refis da Crise terá de ser informado</title>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 20:00:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Estado &#124; REFIS &#124; 25/05/2010
Edna Simão
BRASÍLIA &#8211; As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Estado | REFIS | 25/05/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Edna Simão</strong></p>
<p style="text-align: justify;">BRASÍLIA &#8211; As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo. Segundo portaria conjunta da PGFN e Receita Federal, a manifestação do contribuinte é obrigatória e, se não for feita até o dia 30 de junho, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.</p>
<p style="text-align: justify;">O posicionamento deve ser feito no site da PGFN (<a href="http://www.pgfn.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.pgfn.gov.br/?referer=');">www.pgfn.gov.br</a>) ou da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>). O contribuinte que escolher a opção &#8220;sim&#8221; estará parcelando todos os débitos, com exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa. Se o contribuinte escolher &#8220;não&#8221;, terá que comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos farão parte do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para a adesão ao Refis da Crise terminou em novembro do ano passado. Desde então, os contribuintes que tiveram os pedidos acatados pela Receita Federal e PGFN estão pagando o valor mínimo pela adesão. No caso da pessoa física, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 50,00. A pessoa jurídica paga R$ 100,00. Se for um refinanciamento da dívida, no entanto, os contribuintes estão desembolsando 85% do valor da última parcela do financiamento. &#8220;Essa é a primeira fase da negociação&#8221;, afirmou o coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.</p>
<p style="text-align: justify;">No total, 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise, sendo 174.365 pessoas físicas e 387.550 pessoas jurídicas. Em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão. Em quantidade de operações foram feitos 1.123.259 parcelamentos, sendo que 780.172 se referem a contribuintes que estavam fazendo o parcelamento pela primeira vez.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> além de trazer informações sobre essa segunda etapa do Refis da Crise, a reportagem acima revela números interessantes que atestam o sucesso desse novo Refis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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