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	<title>Refis da Crise &#187; adesão</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>VIDEO: Empresa excluída do Simples Nacional terá tempo de entrar no Simples Nacional em 2012 ?</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 19:19:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 2010 ou 2011 terá tempo de entrar no Simples Nacional 2012? Haverá tempo para a regularização, mesmo com o parcelamento apenas em janeiro de 2012?
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/wjqxWmQlVwM?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/wjqxWmQlVwM?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p>Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 2010 ou 2011 terá tempo de entrar no Simples Nacional 2012? Haverá tempo para a regularização, mesmo com o parcelamento apenas em janeiro de 2012?</p>
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		<title>“NÃO HAVERÁ MAIS REFIS”, AFIRMA O ATUAL SECRETÁRIO DA RFB, CARLOS ALBERTO BARRETO</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/%e2%80%9cnao-havera-mais-refis%e2%80%9d-afirma-o-atual-secretario-da-rfb-carlos-alberto-barreto/</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 03:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo &#8211; www.omar.adv.br
Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:
O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><em><span style="color: #003300;"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo &#8211; www.omar.adv.br</strong></span></em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><em>Abaixo, segue trecho da entrevista concedida pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, para o Jornal Valor Econômico, onde ele comenta a respeito dos parcelamento especiais:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado “Refis da Crise” foi o último. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o “Refis da Crise” recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou. “Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas”, disse o secretário da Receita.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa ”</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, os principais pontos da sua entrevista:</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o “Refis da Crise”, repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado “Refis da Crise” foi o último parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Como assim?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor: E a ideia do “cadastro positivo” com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?</p>
<p style="text-align: justify;">Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Ribamar Oliveira e João Villaverde, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: na verdade, o Fisco nunca (ou quase nunca) foi favorável a esses parcelamentos especiais. Nunca vimos um apoio ou elogio da RFB/PGFN, por exemplo, nos outros Refis (2000, 2003, 2006 e 2009). Pelo contrário, a postura sempre foi de crítica e, principalmente, de total desinteresse em informar e colaborar com os contribuintes que pretendem aderir e permanecer no parcelamento. Um exemplo prático foi visto no Refis da Crise, quando a RFB/PGFN criaram um “parcelamento por homologação” (numa alusão ao lançamento por homologação, ao autolançamento), delegando várias funções para os contribuintes. Neste site, vimos inúmeras reclamações dos contribuintes contra o descaso e total falta de conhecimento por parte dos atendentes da RFB e da PGFN. Inclusive, esse fato, lamentavelmente, nem foi cogitado na entrevista, que foi conduzida pelo pressuposto da má-fé do contribuinte, como se todos, ou a maioria deles, tivesse, realmente, dinheiro para honrar essas obrigações tributárias e sobreviverem no tão competitivo mercado. Aliás, aqui está outra importante omissão na entrevista: não foi falado sobre a carga tributária altamente abusiva sobre os contribuintes. Ou será que o secretário Barreto entende que a carga tributária brasileira está em um bom nível, compatível com a nossa realidade econômica e com a economia mundial? O Refis (parcelamento especial) é uma necessidade, um “mal necessário”, se preferirem os fiscais. É uma necessidade que nasce exatamente por causa dessa carga tributária exagerada e, ainda, da complexidade da legislação tributária nacional (federal, estadual, municipal). Quem gera o Refis (ou a justificação desses parcelamentos especiais) não são os contribuintes; as inadimplências são causadas principalmente pela carga tributária insuportável, ou seja, é causada pelo próprio Fisco. O Professor Alcides Jorge Costa ilustra sobre a “teoria do vampiro inteligente”: o Fisco deveria sugar o sangue (dinheiro) dos contribuintes, de tal forma que permita a renovação da fonte, para ele continuar arrecadando, tal como um vampiro deve fazer com um boi. Mas não: a Receita acaba com todo o “sangue”, com todas as forças do contribuinte (fluxo de caixa, competitividade no mercado internacional, exagera na carga sobre a folha de salários etc.), tributando maciçamente sobre a “receita” do contribuinte. Por outro lado, o Refis também tem a vantagem de renovar os prazos prescricionais, ou seja, auxilia a PGFN na luta contra a sua inércia (causada, é verdade, não por incompetência do órgão, mas pelo volume absurdo de trabalho). Ainda, o Refis gera caixa para o Fisco, outra coisa não enfrentada na matéria. Quantos bilhões de reais já foram arrecadados com o Refis, ainda que por aqueles que ficaram no meio do caminho? Enfim, se a reportagem acima trouxe a visão fiscalista desse assunto, fica registrada também, ainda que superficialmente, uma visão do contribuinte (fiscalizado) sobre os Refis. Para encerrar: ainda cremos num “Refis da Copa”, lá em 2013 ou 2014. A RFB não está com essa bola toda (e nunca estará). Quem cria um Refis não é a Receita Federal do Brasil, mas sim o Congresso Nacional, onde, certamente, há muitos interesses políticos e econômicos em jogo, que forçarão a criação de um novo parcelamento especial daqui alguns anos. No máximo, eu acredito que continuará ocorrendo o de sempre: RFB e PGFN desprestigiando esses parcelamentos, omitindo informações, enfim, desinteressados em ajudar os contribuintes nos Refis. Fica, pois, o desabafo!</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>É PUBLICADA A RESOLUÇÃO CGSN 92/2011, QUE TRATA DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/e-publicada-a-resolucao-cgsn-922011-que-trata-do-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional/</link>
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		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 19:53:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária &#8211; www.omar.adv.br
Saiu a publicação da Resolução CGSN nº 92/2011, que trata do parcelamento de débitos do Simples Nacional. Clique aqui para ver o inteiro teor da Resolução.
Mesmo antes da publicação, nós já comentamos o teor dessa resolução no nosso vídeo: 

 
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a title="Omar.adv.br" href="www.omar.adv.br"><strong><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária &#8211; www.omar.adv.br</span></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Saiu a publicação da Resolução CGSN nº 92/2011, que trata do parcelamento de débitos do Simples Nacional. <a title="Resolução CGSN n° 92/2011" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2011/11/Parcelamento-do-Simples-Nacional-Resolucao-CGSN-92-DE-2011.pdf" target="_blank"><strong>Clique aqui para ver o inteiro teor da Resolução</strong></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo antes da publicação, nós já comentamos o teor dessa resolução no nosso vídeo: </p>
<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: center;"> </p>
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		</item>
		<item>
		<title>QUEM FOI EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL POR INADIMPLÊNCIA PODERÁ CONTINUAR NO ANO SEGUINTE, SE PARCELAR OS DÉBITOS?</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/quem-foi-excluido-do-simples-nacional-por-inadimplencia-podera-continuar-no-ano-seguinte-se-parcelar-os-debitos/</link>
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		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 10:33:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária &#8211; www.omar.adv.br
Uma das dúvidas mais freqüentes que temos recebidos por e-mail e telefone dos usuários deste site é a seguinte: o contribuinte que foi notificado em 2011 da exclusão do Simples Nacional a partir de 1º/01/2012, por motivo de inadimplência, se ele parcelar os débitos, ele vai poder [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária &#8211; www.omar.adv.br</span></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Uma das dúvidas mais freqüentes que temos recebidos por e-mail e telefone dos usuários deste site é a seguinte: o contribuinte que foi notificado em 2011 da exclusão do Simples Nacional a partir de 1º/01/2012, por motivo de inadimplência, se ele parcelar os débitos, ele vai poder ficar no Supersimples em 2012, ou seja, o parcelamento derrubará aquela exclusão?</p>
<p style="text-align: justify;">Com base no artigo 31, §2º, da LC 123/2006 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm?referer=');">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm</a> ), o contribuinte que recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional por causa da inadimplência (motivo do artigo 17, V, LC 123/2006), ele tem o prazo de até 30 dias para sanar essa dívida, a contar da ciência da comunicação da exclusão. Uma vez ultrapassado o prazo de trinta dias, o contribuinte é excluído do Simples Nacional no ano seguinte. Portanto, a exclusão é feita, é válida e incontestável.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, isso não significa que a ME/EPP está impedida de se “incluir novamente” ao Simples, caso regularize a dívida. Que fique bem claro: tecnicamente, não se trata de derrubar aquela exclusão, mas sim de se incluir novamente nos requisitos legais exigidos para entrar no Supersimples.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 7º, §1º-A, inciso I,  da Resolução CGSN nº 4/2007 (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm?referer=');">http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm</a> ) prevê exatamente isso: se, dentro do prazo para adesão ao Simples Nacional (<strong>até 31/01 de cada ano</strong>), o contribuinte regularizar sua situação fiscal (parcelar ou pagar os débitos), ele poderá aderir ao Supersimples, e poderá pedir a adesão ao Simples (não é o cancelamento da exclusão).</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, na prática, aquela comunicação de exclusão, uma vez ultrapassado o prazo de 30 dias sem regularização, implicará, sim, na exclusão do Simples, afastando apenas a migração (opção) automática que existe. Se o contribuinte, até 31/01 do ano seguinte, sanar a inadimplência, ele poderá aderir ao Simples.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, quem aderir ao parcelamento entre 2 a 31 de janeiro de 2012 (ou antes disso, mediante ordem judicial), poderá aderir ao Simples Nacional, com base no artigo 7º, §1º-A, inciso I, da Resolução CGSN nº 4/2007.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>VÍDEO &#8211; Comitê Gestor aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-comite-gestor-aprova-resolucao-que-regulamenta-o-parcelamento-do-simples-nacional/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 19:48:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/ZYmrQKGUfmw?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p>Resolução CGSN n° 92 de 2011 regulamenta o Parcelamento do Simples Nacional.</p>
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		<title>Liminar impede exclusão de construtora do Refis</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 13:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.
Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria &#8220;ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade&#8221;, pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia&#8221;, diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. &#8220;Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. &#8220;Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento&#8221;, afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222 alignleft" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: eis mais uma notícia que trata do restabelecimento da opção do Refis em favor de contribuinte que perdeu a consolidação. Vamos ver o que os Tribunais dirão sobre esse assunto!</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Para voltar ao Refis, só com ajuda da Justiça.</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 17:54:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta n° 2/2011]]></category>
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Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25
Escrito por Karina Lignelli
 Zilbermann
Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Detalhes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Publicado em Quarta, 12 Outubro 2011 21:25</p>
<p style="text-align: justify;">Escrito por Karina Lignelli</p>
<p style="text-align: justify;"> Zilbermann</p>
<p style="text-align: justify;">Para retornar ao Refis da Crise, só com ação na Justiça – e desde que se comprove com detalhismo o motivo de ter deixado de quitar parcelas ou ter perdido o prazo para consolidação dos débitos do programa de reparcelamento da dívida com a Receita Federal, no primeiro semestre de 2011. A orientação vem sendo dada por tributaristas após o Fisco anunciar, semana passada, o desenquadramento de mais de 63% dos 577,9 mil contribuintes inscritos no programa e a limitação de concessão automática de parcelamentos ordinários (em 60 meses, mas sem desconto de multa e juros, como acontece com o Refis).</p>
<p style="text-align: justify;">A alegação polêmica do órgão foi que muitos aproveitam a opção só para pegar a Certidão Negativa de Débitos (CND) – e continuar a rolar a dívida com o governo.  Para isso, a Receita, segundo a secretaria de arrecadação e atendimento, vai desenvolver um sistema para comparar passivo e situação econômica e financeira do devedor. O parcelamento será concedido só para quem provar que não pode quitar os débitos de uma vez. </p>
<p style="text-align: justify;">Mas a exclusão do grande contingente de contribuintes foi provocada por irregularidades da própria Receita, como cobranças em duplicidade ou processos de débitos específicos que ainda aguardavam posição judicial ou administrativa, afirmam especialistas. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Problemas que deveriam ter sido sanados no período de consolidação (de abril a agosto de 2009) puniram os contribuintes, já que oneraram a parcela a tal ponto que é impossível o pagamento. Por isso, a situação continua irregular&#8221;, afirmou o tributarista Bruno Alvarenga, da Alvarenga e Albuquerque Advogados, que diz que não adianta pedir retratação na Receita Federal. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É mais um pedido que vai ficar esquecido por lá. Os dois lados terão que ir para o judiciário&#8221;, explicou ele, lembrando que há dois anos a Receita tinha um mês de prazo para dar uma resposta a petições administrativas, mas o prazo foi ampliado para um ano.  </p>
<p style="text-align: justify;"> José Antenor Nogueira da Rocha, da Nogueira da Rocha Advogados, afirmou que cerca de 60 mil contribuintes, pelo menos, foram excluídos por &#8220;falta de informação&#8221;. Segundo ele, no período para consolidação dos débitos, não havia distinção entre os valores que deveriam ser parcelados dos discutidos na Justiça. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Muitos não optaram por receio de concordar em consolidar débitos que ainda estavam em processo. É comum querer a CND, mas não é comum deixar de pagar. Aliás, não vejo motivo porque (o refis) é muito vantajoso&#8221;, disse. </p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, é correto a Receita dificultar para quem age de má-fé. &#8220;Por outro lado,  é interessante, para quem honra seus pagamentos, saber como regularizar sua situação. Assim como para o governo, que continua a arrecadar. Mas é uma questão particular de cada empresa. Eu não me daria por vencido&#8221;, destacou.  </p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião da advogada Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, da Martinelli Advocacia Empresarial, o governo está certo em travar abusos. Para ela, os inadimplentes contumazes prejudicam o Fisco e quem paga suas dívidas em dia, por se reinventarem a cada novo programa de parcelamento de débitos da União. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, ela acredita que o Fisco tem sido enérgico ao extremo: boa parte dos contribuintes, de acordo com a advogada, seguiu o que a Receita exigiu desde que o Refis foi lançado, em 2009, mas por equívocos – como desenquadramentos de regime de Lucro Presumido para Real, por exemplo, nesse período –, que levaram os contribuintes a ter a solicitação recusada e a perder quase dois anos juntando documentação para se regularizar. E depois, cair na vala comum da inadimplência. </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Há casos em que é possível justificar o que aconteceu, mas muitos já não estão conseguindo. E mais uma vez o judiciário vai ficar abarrotado de ações que poderiam ser evitadas.&#8221; </p>
<p style="text-align: justify;">A divulgação da medida, para a advogada tributarista, pode ter efeito prático e provocar uma &#8220;corrida&#8221; de contribuintes à Receita para tentar regularizar sua situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, conforme Denise, &#8220;o ideal mesmo é aguardar a definição das normas e ver se extrapolam a legislação&#8221;. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fisco reclama, mas programa turbina caixa. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A renegociação especial de dívidas com a União foi feita por meio de três grandes programas antes do Refis da Crise, de 2009: o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado em 2000, o Paes (Parcelamento Especial), de 2003, e o Paex (Programa de Parcelamento Excepcional), de 2006. </p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Receita, pelo menos 50% das empresas que aderiram aos programas foram excluídas ao fim da primeira rodada. No Refis, apenas 12,6% da dívida foi parcelada, e 2,89% quitada. No Paes, foram 12,4% do passivo total mas apenas 2,4% liquidados. Já no Paex, 6,7% foi renegociado, e apenas 1,3% foi pago. </p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, o caixa da União tem sido impulsionado pelo Refis da Crise, pois o programa deve arrecadar R$ 16 bilhões em 2011, de acordo com estimativa da Receita. </p>
<p style="text-align: justify;">E vem mais do mesmo por aí: segundo o tributarista Bruno Alvarenga, tramita na Câmara o projeto 1201/11 para regulamentar uma espécie de novo Refis – e com texto semelhante ao de 2009.  </p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A Receita tenta de alguma forma, e mais uma vez, levar a público que o contribuinte é o sonegador e causador de todos os problemas. Mas é a burocracia e a falta de critério que emperram esses processos&#8221;, frisa.  </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: tratamos desses assuntos nos nossos posts anteriores. É muito bom saber que vários outros profissionais da área tributária também estão tendo o mesmo entendimento nosso.</span></p>
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		<title>VIDEO &#8211; Como ficam as parcelas de quem perdeu o Refis</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 03:21:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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Perdeu o Refis e ainda tem dúvidas como ficam as parcelas pagas até então? Não sabe se houve ou não abatimento na dívida?
Assista este vídeo muito esclarecedor. Explicamos detalhadamente cada caso&#8230;
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/CAf0rUmqTw0?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/CAf0rUmqTw0?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Perdeu o Refis e ainda tem dúvidas como ficam as parcelas pagas até então? Não sabe se houve ou não abatimento na dívida?</p>
<p style="text-align: justify;">Assista este vídeo muito esclarecedor. Explicamos detalhadamente cada caso&#8230;</p>
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		<title>Os prós e contras do parcelamento tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 15:06:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos
A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos</p>
<p style="text-align: justify;">A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.</p>
<p style="text-align: justify;">O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões</p>
<p style="text-align: justify;">O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas</p>
<p style="text-align: justify;">Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A função da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Jornal do Comércio<br />
Gilvânia Banker</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: a notícia retrata muito bem a importância desses parcelamentos especiais, tanto para o Fisco como para o contribuinte. O único comentário que destoou desse entendimento foi o do fiscal Humberto Lotti, que lamentavelmente partiu do pressuposto de que todo contribuinte que adere a esses parcelamentos anteriores são pessoas que deixam de pagar os tributos correntes, por vontade próprio, já pensando em um Refis, ou seja, ele imagina que os contribuintes (todos, maioria ou minoria, isso não fica muito claro em seu comentário) deixam de pagar os tributos ‘de caso pensado”, prejudicando a concorrência e o País! O País não está sendo prejudicado não! Quando ele falou de perder arrecadação de “multa”, eu lamentei profundamente esse seu ponto de vista, na medida em que o Fisco deve buscar  a arrecadação do tributo (principal). A multa é um instrumento cuja finalidade principal é punir o contribuinte, e não a arrecadação, ou seja, a arrecadação da multa é um “extra’, um “ganho a mais” do Fisco. E não me venha falar que a multa também serve para compensar a perda que o Governo teve por não dispor desse dinheiro no dia certo (data do vencimento), pois quem faz essa compensação financeira são os juros (SELIC), jamais uma multa. Quem atrasa seus tributos (e adere a parcelamento especial) sofre “punições” por isso durante o período de inadimplência: não tem certidão negativa de débitos (logo, não participa de licitações), inscrição no CADIN, sofre ajuizamento de execução fiscal (com os riscos de penhora sobre os bens, gastos com advogados) etc. Os “REFIS” vêm gerando excelentes arrecadações em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais); por isso, são tão utilizados. E mais: o REFIS é para todos. Se, por acaso, algum “bom pagador” (aquele que consegue pagar seus tributos sempre em dia) se sentir prejudicado por causa do Refis, que deixe de pagar os seus tributos no dia de vencimento e espere um próximo Refis. Agora, será que ele vai querer isso? Será que é, realmente, “vantajoso” ficar sem pagar tributos no aguardo de um REFIS? É claro que não! O contribuinte não paga tributo porque está sem forças econômicas para isso (a carga é muito alta, a competição também afeta muito os resultados etc.). O “mau pagador”, o “sonegador”, o “bandido”, ou qualquer outro “rótulo” dado pelo fisco,  não pagará nunca os seus tributos, tanto no dia do vencimento, como nem entrará em REFIS algum!</span></p>
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		<title>VIDEO: Garantias no Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 20:32:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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Quando e quais garantias devem ser mantidas no Refis da Crise? 
Quais os bens que podem ficar &#8220;liberados&#8221; com a inclusão no Refis, e quando isso ocorre?
Assista este vídeo muito importante para aqueles contribuintes que possuem bens garantindo débitos que serão parcelados.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="349" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/dUN-P3-HYAI?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="349" src="http://www.youtube.com/v/dUN-P3-HYAI?version=3&amp;hl=pt_BR" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p style="text-align: center;"> </p>
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<p><span style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: 16px 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: #000000; WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"><span style="TEXT-ALIGN: left; LINE-HEIGHT: 18px; FONT-FAMILY: arial, sans-serif; FONT-SIZE: 13px">Quais os bens que podem ficar &#8220;liberados&#8221; com a inclusão no Refis, e quando isso ocorre?</span></span></p>
<p><span style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: 16px 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: #000000; WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"><span style="TEXT-ALIGN: left; LINE-HEIGHT: 18px; FONT-FAMILY: arial, sans-serif; FONT-SIZE: 13px">Assista este vídeo muito importante para aqueles contribuintes que possuem bens garantindo débitos que serão parcelados.</span></span></p>
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