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	<title>Refis da Crise &#187; adesão</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 01:57:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p>Arthur Rosa, de São Paulo<br />
 <br />
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. &#8220;Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise&#8221;, diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> em <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/07/video-portaria-conjunta-11-e-13-de-2010-e-consolidacao-novos-prazos/" target="_self"><strong>nosso vídeo</strong> </a>nós já nos manifestamos sobre essas prorrogações importantes. Aliás, na notícia acima não constou a informação de que a inobservância desses prazos implicará no cancelamento do parcelamento.</span></p>
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		<title>Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 19:27:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 28/06/2010
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 28/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou &lt; http:// www. receita. fazenda. gov. br&gt;.</p>
<p style="text-align: justify;">Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:</p>
<p style="text-align: justify;">“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> primeiramente, apenas ressaltar que, em 30/06/2010, terminará o prazo para os optantes do Refis da Crise declararem se incluirão todos os seus débitos passíveis de inclusão (vencidos até 30/11/2008 e, em caso de débitos com exigibilidade suspensa, desde que houve desistência do parcelamento quando da adesão ao Refis, ou desistência do processo administrativo ou judicial ou do parcelamento, até 1º/03/2010), ou apenas parte deles. Para a inclusão total, a resposta é “SIM”; para a inclusão parcial, a resposta é “NÃO”. A novidade, agora, está na edição da Portaria Conjunta nº 11/2010, segundo a qual o contribuinte que declarar “NÃO” (=inclusão parcial), terá que informar quais débitos pretende parcelar até 30 de julho de 2010. Esse apontamento, ao contrário do que vinha sendo informado, não será feito eletronicamente, mas sim através de formulários constantes nos anexos da portaria conjunta. Enfim, mais uma surpresa: o prazo para a identificação foi abreviado para 30/07/2010. Aliás, sem dúvida nenhuma, abriram um prazo exíguo para os contribuintes apontarem exatamente os seus débitos. Esperava-se um prazo maior, de dois meses pelo menos. Seria importante as entidades profissionais e categoriais se insurgirem contra esse prazo, pleiteando um prazo maior.</span></p>
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		<title>Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/governo-federal-parcela-dividas-com-as-autarquias-e-fundacoes/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Jun 2010 18:26:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
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		<description><![CDATA[Arthur Rosa, de São Paulo
Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Arthur Rosa, de São Paulo</em></p>
<p style="text-align: justify;">Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 &#8211; conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais &#8211; entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos &#8211; inscritos ou não em dívida ativa &#8211; vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas c om o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).</p>
<p style="text-align: justify;">Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. &#8220;Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada&#8221;, diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. &#8220;É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado&#8221;, afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que &#8220;não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data d o vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas &#8211; consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> entendemos que é possível discutir JUDICIALMENTE que a Lei nº 12.249/2010 também reabriu o prazo para adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009), como já comentamos anteriormente (<a href="http://refisdacrise.com.br/2010/05/video-analise-da-mp-4722009-e-a-prorrogacao-do-refis-da-crise-parte-1/" target="_self"><strong>VÍDEOS</strong></a> e <a href="http://refisdacrise.com.br/2010/06/a-lei-n%c2%ba-12-2492010-reabriu-o-prazo-de-adesao-ao-refis-da-crise/" target="_self"><strong>COMUNICADO</strong></a>). Por outro lado, salientamos que as contribuições previdenciárias não entram nesse novo Refis, a não ser judicialmente. Com a criação da Super Receita, os débitos para com o INSS (autarquia federal) foram transferidos para a Receita Federal do Brasil e PGFN. Logo, a Lei nº 12.249/2010 não abrange esses débitos tributários não! A inclusão desses débitos no novo parcelamento, vale repetir, somente por meio de ação judicial pleiteando a prorrogação do Refis da Crise.<br />
</span></p>
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		<title>Resposta ao comentário acerca da reabertura da adesão ao Refis da Crise &#8211; Lei 12.249/2010</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Jun 2010 14:35:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
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		<description><![CDATA[Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recebemos um comentário do Sr. José, acerca da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise. Diante do assunto abordado (bem como da impossibilidade de contato direto com o Sr. José, uma vez que o email informado retornou com falha no envio), estamos postando nossa resposta, até mesmo para esclarecer eventuais questões acerca do assunto:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>José - Enviado em 18/06/2010 às 8:43</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Meio forçada a “reabertura” do REFIS.<br />
Leiam direito a lei e parem de levar os contribuintes a uma má interpretação.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta ao Comentário:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caro José,</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, agradecemos sua visita e comentário. Temos recebido muitos comentários a respeito das informações trazidas no nosso site <a href="http://www.refisdacrise.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br?referer=');">www.refisdacrise.com.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos o ensejo para divulgar também os outros dois sites que temos administrado: <a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.omar.adv.br</span></strong></a><span style="color: #003300;"> </span>e <a href="http://www.tributomunicipal.com.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.tributomunicipal.com.br?referer=');"><strong><span style="color: #003300;">www.tributomunicipal.com.br</span></strong></a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a “tese” da reabertura do Refis, mantemos intacto o nosso posicionamento acerca da possibilidade de se TENTAR novas adesões até 31/12/2010 (“este artigo” x “esta Lei”).</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma possibilidade, de uma tentativa. Deixamos (ou procuramos deixar) isso bem claro no nosso texto e video. Não demos nenhuma certeza, nenhuma garantia, nem colocamos a nossa visão acima de qualquer outra. Ocorre que há muitos contribuintes que, por desconhecimento ou erro, não aproveitaram essa excelente oportunidade trazida pelo Refis da Crise para regularizarem seus débitos para com RFB e PGFN. Taí um chance de se aproveitar dos benefícios fiscais da Lei nº 11.941/2009. Não custa nada tentar. Ou custará muito pouco.</p>
<p style="text-align: justify;">Temos acompanhado esse projeto de lei desde o seu nascedouro, por isso, lemos várias vezes o que virou a Lei nº 12.249/2010, o que nos levou a tal interpretação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a parte do seu e-mail para “pararmos de levar os contribuintes a uma má interpretação”, informamos que não há má ou boa interpretação, mas sim interpretação aceita ou rejeitada pelo tribunais superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal como a minha própria opinião (ou interpretação), a sua interpretação pouco importa para mim. Também não me importa o que a Receita Federal vai falar. Estou verdadeiramente preocupado e ansioso para saber qual a opinião que o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Judiciário brasileiro que dita a última palavra em matéria de interpretação da lei federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Aproveitamos para desejar um excelente final de semana para você e sua família.</p>
<p style="text-align: right;"><strong><em>Omar Augusto Leite Melo</em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/a-lei-n%c2%ba-12-2492010-reabriu-o-prazo-de-adesao-ao-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 00:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Refis]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
 
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010</p>
<p style="text-align: justify;">Equipe do escritório Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária – <a href="http://www.refisdacrise.com.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.refisdacrise.com.br/?referer=');"><strong><em>www.refisdacrise.com.br</em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 127.  Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único.  A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“§ 18.  A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que <strong><span style="text-decoration: underline;">trata esta Lei</span></strong> deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Atenção &#8211; MP 472/2009 é aprovada e vira lei 12.249/2010</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/atencao-mp-4722009-e-aprovada-e-vira-lei-12-2492010/</link>
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		<pubDate>Mon, 14 Jun 2010 18:04:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.249/2010]]></category>
		<category><![CDATA[MP 472/2009]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Houve sanção da Medida Provisória 472/2009, que se tornou a lei 12.249/2010. Porém, alguns artigos foram vetados.
Estre vários outros assuntos, este texto legal tratava da possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao Refis.
Em breve estaremos postando notícias, comentários e vídeos sobre o assunto.
Enquanto isso, disponibilizamos o texto aprovado na seção de Downloads (LINK DIRETO AQUI).
Aguardem&#8230;

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Houve sanção da Medida Provisória 472/2009, que se tornou a lei 12.249/2010. Porém, alguns artigos foram vetados.</p>
<p style="text-align: justify;">Estre vários outros assuntos, este texto legal tratava da possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">Em breve estaremos postando notícias, comentários e vídeos sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto isso, disponibilizamos o texto aprovado na seção de Downloads (<a title="Lei 12.249/2010" href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2010/06/Refis-IV-Lei-12.249-de-2010.pdf" target="_blank"><strong>LINK DIRETO AQUI</strong></a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Aguardem&#8230;</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="size-full wp-image-222  aligncenter" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo &#8211; Portaria Conjunta n° 3 &#8211; Devo optar por SIM ou NÃO ?</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 11:49:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vídeos]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
 
Como todos vocês que acompanham nosso site sabem, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3/2010 trata do início da segunda fase do refis da crise (Consolidação dos débitos), que vai do dia 1° à 30 de junho de 2010.
Porém, ao contrário do que muitos pensam (e bem mais simples também), neste prazo, o contribuinte que teve sua [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: center"> <object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Auqj7LuM3YY&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/Auqj7LuM3YY&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x234900&amp;color2=0x4e9e00&amp;border=1" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
<p> </p>
<p>Como todos vocês que acompanham nosso site sabem, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3/2010 trata do início da segunda fase do refis da crise (Consolidação dos débitos), que vai do dia 1° à 30 de junho de 2010.</p>
<p>Porém, ao contrário do que muitos pensam (e bem mais simples também), neste prazo, o contribuinte que teve sua adesão deferida pelo Refis, apenas informará, genericamente, se haverá inclusão de TODOS os débitos no Refis.</p>
<p>Ou seja, NÃO há qualquer discriminação de modalidade, muito menos dos débitos em específico. Apenas será necessário selecionas <strong>SIM</strong> ou <strong>NÃO</strong>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/condicoes-de-refinanciamento-levam-empresas-a-aderir-a-parcelamento-de-dividas/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 14:27:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Agência Brasil &#124; REFIS &#124; 07/06/2010
A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Notícias &gt; Agência Brasil | REFIS | 07/06/2010</p>
<p style="text-align: justify;">A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm atraído contribuintes que não são devedores, mas aproveitam a renegociação para evitar a contestação de cobrança de impostos na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aderir à renegociação, no entanto, os contribuintes têm de abrir mão de qualquer contestação administrativa ou judicial de tributos cobrados. “Em alguns casos, os contribuintes entenderam que aderir à renegociação é mais vantajoso que entrar com um processo na Justiça ou recurso administrativo. O parcelamento não foi usado por quem estava devendo, mas apenas discutindo algum tributo com a Receita”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o coordenador, as mudanças incluídas pelo Congresso estimularam a entrada de grandes empresas no parcelamento. A proposta original da Receita Federal, que consta da Medida Provisória 449, previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005. Durante a tramitação do texto no Congresso, os parlamentares permitiram que dívidas de qualquer valor fossem reparceladas e adiaram a data limite para dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">O Legislativo também autorizou as empresas a usar o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros. A medida não estava prevista na medida provisória e foi inserida pelos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela legislação, empresas que tiveram prejuízos fiscais – que não necessariamente coincidem com o prejuízo ou lucro contábil – podem abater até 30% das perdas no lucro do ano seguinte. Com o benefício, as empresas pagam menos Imposto de Renda. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base negativa de lucro também é usada para reduzir o pagamento do tributo no ano seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso, no entanto, autorizou que todo o estoque dos prejuízos fiscal e da base negativa de lucro seja usado para abater, de uma só vez, as multas e os juros das dívidas reparceladas. “Essa medida antecipou o abatimento, que ocorreria no ano seguinte, para o momento da renegociação”, alegou Lins. “Muitas empresas também acharam esse benefício vantajoso.”</p>
<p style="text-align: justify;">O coordenador da Receita, no entanto, evitou comentar se a adesão de grandes empresas, que pagam volumes expressivos de tributos, ao parcelamento prejudicará a arrecadação. “O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o país. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></span></strong><span style="color: #003300;"> mais uma notícia que reforça a importância do Refis da Crise, e o grande interesse dos contribuintes neste parcelamento (bastante) especial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Devedor da Receita só começa a pagar em 2011</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/devedor-da-receita-so-comeca-a-pagar-em-2011/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 17:30:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[parcela minima]]></category>

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		<description><![CDATA[ JORNAL DA TARDE &#8211; ECONOMIA
  
Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do “Refis da crise”, o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong> JORNAL DA TARDE &#8211; ECONOMIA</strong><br />
  <br />
Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do “Refis da crise”, o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. Mesmo assim, o programa vai ganhar mais uma facilidade: a primeira parcela da dívida ficou para ser paga no ano que vem.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita ainda não fez a divulgação dessa data, mas ela já está prevista numa circular interna do Fisco. O documento diz que seria necessário um “investimento brutal” em tecnologia para que o Refis funcione do jeito que foi apresentado ao público. Ainda assim, o sistema só ficará pronto no fim do ano. Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 2011, no caso das pessoas físicas, e em abril e maio, no caso das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse ano ou ano e meio é necessário para fazer tudo com muito cuidado e não errar”, afirma Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. “Colocar no sistema os mais de 560 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento exige uma logística maluca, um caminho muito longo.”</p>
<p style="text-align: justify;">Como a adesão ao Refis foi feita em novembro de 2008, na prática os devedores ganharam um ano e cinco meses de carência antes de começar a pagar o que devem. O benefício, no entanto, é imediato. A adesão ao Refis suspende as ações de cobrança da Receita e até processos por sonegação em curso na Justiça. Na iniciativa privada, costuma acontecer o contrário: antes de limpar o nome, é preciso retomar o pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Sabendo que o início do parcelamento ia demorar, a gente fez alguns ajustes”, afirma Lins, da Receita. “A parcela mínima deste programa já não será tão mínima.” A parcela mínima é uma espécie de taxa que os participantes do Refis precisam pagar todo mês, até que suas dívidas sejam calculadas e o parcelamento comece de fato. Pessoas físicas pagam R$ 50 e as empresas, R$ 100, para cada modalidade (tipo e situação) de débito. Fazendo isso, o devedor mantém a ficha limpa na Receita e na Justiça. </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> mais uma ótima notícia para quem aderiu ao Refis da Crise. As parcelas mínimas (R$ 50,00 ou R$ 100,00, ou, ainda, 85% dos parcelamentos migrados) continuarão sendo pagas até o ano que vem.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB n°3, de 29/04/2010 &#8211; Parcelamento da Lei 11.941, de 27/05/2009</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/orientacao-sobre-a-portaria-pfgnrfb-n%c2%b03-de-29042010-parcelamento-da-lei-11-941-de-27052009/</link>
		<comments>http://refisdacrise.com.br/2010/06/orientacao-sobre-a-portaria-pfgnrfb-n%c2%b03-de-29042010-parcelamento-da-lei-11-941-de-27052009/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 13:13:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>

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		<description><![CDATA[Notícias &#62; Receita Federal &#124; REFIS &#124; 31/05/2010
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Notícias &gt; Receita Federal | REFIS | 31/05/2010</em></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN e da Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.receita.fazenda.gov.br?referer=');">www.receita.fazenda.gov.br</a>) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º/06/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">ATENÇÃO: Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes perante a PGFN e a RFB deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.</p>
<p style="text-align: justify;">A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” não contempla débitos:</p>
<p style="text-align: justify;">- com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial, impugnação ou recurso administrativo ou do parcelamento anterior;</p>
<p style="text-align: justify;">- para os quais foi feita opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts. 27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1º/06/2010, o optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, ficará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, enquanto não se manifestar pela Internet acerca da “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos”.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela inclusão da totalidade de seus débitos – “Sim”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos poderá obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB, e serão suspensos os atos de cobrança dos débitos abrangidos pelos parcelamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Neste caso, não há necessidade da apresentação de Anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, nem de comparecimento às unidades da PGFN ou da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">Declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”</p>
<p style="text-align: justify;">O optante que declarar a não inclusão da totalidade dos débitos, caso pretenda obter Certidão Conjunta PGFN/RFB ou Certidão Específica, deverá indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, e regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Não há prazo para entrega dos Anexos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO:</span></strong> comunicado autoexplicativo da Receita Federal. Esse início da (segunda) fase da consolidação do Refis, cujo prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010, tem como meta apenas coletar a informação do optante se ele vai incluir todos ou apenas parte dos débitos passíveis de entrar no Refis da Crise (vale lembrar, débitos com vencimento até 30/11/2008). Outra conseqüência dessa declaração (“sim” ou “não”) se refere à liberação de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Quem indicar “não” (adesão parcial), somente terá a certidão se preencher e entregar os formulários anexados à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2010, indicando nestes documentos quais débitos pretende incluir no Refis. Assim, a certidão somente sairá se os outros débitos (não incluídos) também estiverem com exigibilidade suspensa ou garantidos com penhora ou caução (artigo 206 do CTN). Vale destacar que essa declaração (“sim” ou “não”; adesão total ou parcial) é obrigatória para o contribuinte que teve sua opção deferida, sob pena de cancelar automaticamente o parcelamento. Por fim, quando se fala em adesão total (“sim”), não entram nessa “totalidade” os débitos com exigibilidade suspensa cujas ações, impugnações ou recursos administrativos e judiciais não foram desistidos pelo optante até 1º/03/2010. Uma vez ultrapassado esse prazo (1º/03), o contribuinte tacitamente já afastou a inclusão desses débitos no Refis da Crise, daí a desnecessidade de declarar expressamente isso. Por fim, não entram também na mencionada “totalidade” dos débitos aqueles que foram pagos à vista mediante aproveitamento de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://refisdacrise.com.br/2010/06/orientacao-sobre-a-portaria-pfgnrfb-n%c2%b03-de-29042010-parcelamento-da-lei-11-941-de-27052009/feed/</wfw:commentRss>
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