Postado em | 10 janeiro, 2012

Foi publicada a Instrução Normativa 1.229/2011, que trata dos diversos aspectos do parcelamento de débitos do Simples Nacional (abrangência, pedido, deferimento, consolidação…). Todavia, este vídeo é muito importante também em outros aspectos, pois explica como deverá ser feito o parcelamento, e ainda, como buscar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, lembrando que esta não está sendo expedida automaticamente (veja artigo nosso que trata do assunto).

Expedição de Certidão Negativa não é “automática” para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional

Postado em | 9 janeiro, 2012

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária

Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.

De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a “boa vontade” da receita para buscar minha certidão? Não!!!

O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que “O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.”

Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: “falha” no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:

“Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão”

Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND…), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.

Agradecemos ao colaborar Leonardo Hees Drummond, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. 

Parcelamento do Simples Nacional é realizado diretamente pelo e-CAC

Postado em | 2 janeiro, 2012

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
 
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN 2012 (ano-calendário 2011) e, após esta apresentação, solicitar o parcelamento (ou, em caso de parcelamento já vigente de período anterior – 2007~2010 -, solicitar um reparcelamento incluindo agora os “novos” débitos).

De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 98 de 2011, ficou estabelecido que o Parcelamento do Simples Nacional será realizado diretamente pelo e-CAC. Assim, o representante da empresa portador de certificado digital autorizado ou código de acesso e senha cadastrados poderá solicitar, diretamente pela internet, o parcelamento em questão.

Assim, aqueles contribuintes que receberam notificação acerca da exclusão do Simples Nacional por possuir valores em aberto poderão, imediatamente, regularizar sua situação e proceder com uma nova adesão para o período de 2012.
 
 
 
 
Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29 de dezembro de 2011
DOU de 30.12.2011

      Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.

Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

Receita regulamenta quitação de débitos para micros

Postado em | 29 dezembro, 2011

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.

Jornal do Comércio RS

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: para acessar o inteiro teor dessa norma, clique aqui [ Instrução Normativa RFB 1.229 de 2011 ]

Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%

Postado em | 20 dezembro, 2011

Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.

O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.

Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.

O volume é o maior já apurado pelo órgão, segundo João Paulo Fachada, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita.

Parte da alta, segundo ele, está ligada às adesões ao Simples, que cresceram 11% entre 2010 e 2011 -passaram de 1,12 milhão para 1,24 milhão.

Hoje, há 5,8 milhões de empresas enquadradas nesse sistema de tributação.

Outra razão é que o órgão não excluiu devedoras do Simples neste ano. Em 2010, 30 mil passaram para outra forma de tributação, que pode ser mais onerosa.

Entre grandes companhias, Fachada afirma desconhecer quantas são inadimplentes, mas calcula que o número tenha caído. A Receita, que cobrava débitos por lote, passou a exigi-los mensalmente neste ano, explica.

Para Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), a alta está ligada ao refinamento da fiscalização.

Ela diz que as expectativas de aprovação das mudanças no Simples, que reduziu alíquotas de impostos e possibilitou o parcelamento de débitos a partir de 2012, aumentaram a insegurança e podem ter feito as “pequenas empresas esperarem [para pagar]“.

O gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Bruno Quick, acrescenta que dever é forma de sobreviver. “O empresário financia o negócio atrasando com fornecedor ou não pagando imposto.”

Foi o que fez Marcos Alexandre dos Reis Cardillo, 36, dono da gráfica Alfa Print há dez anos: deixou de lado os tributos para fugir dos juros dos empréstimos bancários.

Com dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil, ele aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2000.

Esse foi o primeiro. Cardillo ainda aderiu a outros dois programas de parcelamento -um deles já foi quitado.

Programa de renegociação é alternativa

Débito pode levar à penhora de bens e impedir participação em licitações

Há três anos, o débito de R$ 20 mil em tributos federais fez Victor Riccelli, 63, dono de uma empresa de informática e gestão financeira, aderir a um parcelamento.

Quando a empresa estava ativa, cerca de 35% do faturamento bruto médio mensal de R$ 10 mil eram destinados aos impostos. A dificuldade de arcar com os tributos o fez procurar a Receita Federal para efetuar o pagamento da dívida -estratégia adotada por boa parte dos empreendedores endividados.

Riccelli está com as parcelas em dia, mas, há dois anos, a empresa está apenas no papel. “Estou pagando as dívidas para poder enterrá-la.”

Voltou ao mercado de trabalho aos 61 anos. Hoje, 50% do salário vai para a quitação do débito, que está programada para ocorrer em 2013.

O diretor da Auditoria Brasileira, Péricles Porto, explica que fechamento do negócio após renegociação é incomum. Além do parcelamento, o empresário pode optar pela adesão a programas como Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), segundo ele (leia mais na página ao lado).

Como os programas são abertos sem periodicidade fixa -é preciso decreto para autorizá-los-, no entanto, confiar apenas nessa solução é arriscado, avalia Porto.

Permanecer com a dívida até que um deles seja aberto pode resultar em inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a participação em licitações, por exemplo.

PREJUÍZO

Para microempresários, a consequência maior é serem excluídos do Simples, explica Patrícia Nadalucci, advogada tributarista da Themis Consultoria. “Ele passa a pagar mais em tributos”, avalia.

O risco também envolve a execução da dívida, acarretando perda de bens, como ocorreu com E.S.M., 67.

Com um débito de R$ 17 milhões com o Estado de São Paulo, o empresário do ramo da borracha teve de ceder o imóvel da empresa em 2006 para arcar com a dívida.

“O prédio era novo e só o aluguel me renderia hoje R$ 300 mil por mês. Era a minha aposentadoria, mas eu queria voltar a dormir.”

Simples

Empresários podem pagar dívida em 2012
As dívidas tributárias apuradas no Simples poderão ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (11% ao ano) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. A Receita (www.recei

ta.fazenda.gov.br) disponibilizará formulário do pedido pela web em 2 de janeiro.

Fundo de reserva é chave para gestão
É preciso analisar custos e ponderar valores de impostos e de contas para determinar o quanto deve ser poupado

Traçar estratégias, como criar fundo de reserva, é, muitas vezes, negligenciado. Mas são essas táticas que salvam empresas em tempos difíceis.

É o que faz o Grupo GR, de serviços terceirizados, segundo o diretor jurídico, Rogério Gomez, 48. “Consideramos tributos contas como quaisquer outras”, afirma.

Como diferencial, a empresa efetua o pagamento de impostos em juízo -ou seja, ainda que estejam sendo questionados na Justiça, os tributos são pagos em dia. “Se vencermos o processo, o dinheiro volta como lucro. Caso contrário, [o débito] já está quitado”, explica.

Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da consultoria Trevisan Outsourcing, a solução para evitar dívida é simples: planejamento. “[Os empresários] deixam de pagar por má gestão”, afirma.

ESTRATÉGIA

Reduzir os gastos é uma das formas de aumentar as reservas, orienta Rodrigues. A indicação é investigar a planilha da empresa para verificar o que pode ser suprimido.

Não há, contudo, fórmula mágica para chegar a um percentual ideal de faturamento bruto a ser poupado.

Muitas vezes, entre negociar diretamente com a instituição credora e esperar programas de parcelamento, como o Refis, a segunda opção é mais vantajosa, avaliam Cláudio Carvajal, professor da Fiap, e Walther Bottaro de Castro, sócio da assessoria Castro & Hayashi.

“Isso não significa que o empreendedor tenha de deixar de pagar, mas, de fato, os programas são mais vantajosos”, enfatiza Carvajal.

O último recurso deve ser contratar empréstimo bancário, explicam consultores, porque os juros cobrados podem comprometer ainda mais o caixa da empresa.

CAMILA MENDONÇA
Folha de S.Paulo

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: diante dessa inadimplência tão significante, não tem jeito: é necessário permitir e facilitar o parcelamento de débitos, assim como reduzir os encargos tributários, como ocorreu com o aumento do limite para 2012.

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