Analistas reduzem projeção da Selic para 11,75% ao ano

Postado em | 28 julho, 2010

Fonte: DCI

26 de julho de 2010

BRASÍLIA – Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) agora esperam por um aperto monetário menor neste ano. A projeção para a taxa básica de juros, a Selic, ao final deste ano caiu de 12% para 11,75% ao ano, segundo o boletim Focus, divulgado toda segunda-feira pelo BC.

Essa redução na expectativa veio depois que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC elevou a Selic, na última quarta-feira (21), abaixo do esperado pelos analistas. A expectativa, prevista no boletim Focus, era de uma elevação de 0,75 ponto percentual, mas a alta foi de 0,50 ponto percentual. A taxa básica está em 10,75% ao ano.

Os analistas esperam por mais duas elevações da Selic neste ano. Em setembro, a taxa deve subir para 11,50% ao ano e em outubro para 11,75%, permanecendo assim na última reunião do BC, em dezembro deste ano. O Copom reúne-se oito vezes no ano.

Para o final de 2011, os analistas mantém há seis semanas a expectativa de 11,75% ao ano.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: após a consolidação dos débitos do Refis da Crise, os valores serão atualizados pela SELIC. Daí a pertinência de se acompanhar essa “taxa” de juros (que acumula correção monetária).

PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010

Postado em | 27 julho, 2010

PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010
Escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Cursos
Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.
Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).
Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.
Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.

Escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Cursos

Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.

Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).

Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.

Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.

Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano

Postado em | 25 julho, 2010

Por Tributario.net em 22 de julho de 2010

É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.

Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.

Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.

decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.

A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.

Veja a íntegra do comunicado:

“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”

Fonte: Estadão

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.

COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010

Postado em | 16 julho, 2010

Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta n° 3 de 2010 (veja na área Legislação de nosso site).

No entanto, o que não foi veiculado por meio oficial é a forma que deve ser feita a apresentação destes anexos.

No caso da Receita Federal deve ser agendada, previamente, data para esta recepção de documentos. Além disso, os anexos devem estar acompanhados de RG, Contrato Social e cópia de ambos (ou cópia autenticada destes documentos).

Já na Procuradoria não precisa deste agendamento. No entanto, necessário se faz a apresentação de cópia dos documentos citados.

Importante salientar que, por se tratar de requisitos extra-oficiais, podem variar entre as agências da Receita Federal e Procuradoria. Assim, recomendamos que o contribuinte entre em contato com os órgãos responsáveis antes de levar os documentos.

Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise

Postado em | 7 julho, 2010

 VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Arthur Rosa, de São Paulo
 
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.

Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. “Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise”, diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: em nosso vídeo nós já nos manifestamos sobre essas prorrogações importantes. Aliás, na notícia acima não constou a informação de que a inobservância desses prazos implicará no cancelamento do parcelamento.

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