Parcelamento do Simples Nacional é realizado diretamente pelo e-CAC
Postado em | 2 janeiro, 2012
Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN 2012 (ano-calendário 2011) e, após esta apresentação, solicitar o parcelamento (ou, em caso de parcelamento já vigente de período anterior – 2007~2010 -, solicitar um reparcelamento incluindo agora os “novos” débitos).
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 98 de 2011, ficou estabelecido que o Parcelamento do Simples Nacional será realizado diretamente pelo e-CAC. Assim, o representante da empresa portador de certificado digital autorizado ou código de acesso e senha cadastrados poderá solicitar, diretamente pela internet, o parcelamento em questão.
Assim, aqueles contribuintes que receberam notificação acerca da exclusão do Simples Nacional por possuir valores em aberto poderão, imediatamente, regularizar sua situação e proceder com uma nova adesão para o período de 2012.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29 de dezembro de 2011
DOU de 30.12.2011
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Receita regulamenta quitação de débitos para micros
Postado em | 29 dezembro, 2011
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.
Jornal do Comércio RS
NOSSO COMENTÁRIO: para acessar o inteiro teor dessa norma, clique aqui [ Instrução Normativa RFB 1.229 de 2011 ]
Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%
Postado em | 20 dezembro, 2011
Volume de micro e pequenas empresas com dívida é o maior da história.
O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.
O volume é o maior já apurado pelo órgão, segundo João Paulo Fachada, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita.
Parte da alta, segundo ele, está ligada às adesões ao Simples, que cresceram 11% entre 2010 e 2011 -passaram de 1,12 milhão para 1,24 milhão.
Hoje, há 5,8 milhões de empresas enquadradas nesse sistema de tributação.
Outra razão é que o órgão não excluiu devedoras do Simples neste ano. Em 2010, 30 mil passaram para outra forma de tributação, que pode ser mais onerosa.
Entre grandes companhias, Fachada afirma desconhecer quantas são inadimplentes, mas calcula que o número tenha caído. A Receita, que cobrava débitos por lote, passou a exigi-los mensalmente neste ano, explica.
Para Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), a alta está ligada ao refinamento da fiscalização.
Ela diz que as expectativas de aprovação das mudanças no Simples, que reduziu alíquotas de impostos e possibilitou o parcelamento de débitos a partir de 2012, aumentaram a insegurança e podem ter feito as “pequenas empresas esperarem [para pagar]“.
O gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Bruno Quick, acrescenta que dever é forma de sobreviver. “O empresário financia o negócio atrasando com fornecedor ou não pagando imposto.”
Foi o que fez Marcos Alexandre dos Reis Cardillo, 36, dono da gráfica Alfa Print há dez anos: deixou de lado os tributos para fugir dos juros dos empréstimos bancários.
Com dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil, ele aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2000.
Esse foi o primeiro. Cardillo ainda aderiu a outros dois programas de parcelamento -um deles já foi quitado.
Programa de renegociação é alternativa
Débito pode levar à penhora de bens e impedir participação em licitações
Há três anos, o débito de R$ 20 mil em tributos federais fez Victor Riccelli, 63, dono de uma empresa de informática e gestão financeira, aderir a um parcelamento.
Quando a empresa estava ativa, cerca de 35% do faturamento bruto médio mensal de R$ 10 mil eram destinados aos impostos. A dificuldade de arcar com os tributos o fez procurar a Receita Federal para efetuar o pagamento da dívida -estratégia adotada por boa parte dos empreendedores endividados.
Riccelli está com as parcelas em dia, mas, há dois anos, a empresa está apenas no papel. “Estou pagando as dívidas para poder enterrá-la.”
Voltou ao mercado de trabalho aos 61 anos. Hoje, 50% do salário vai para a quitação do débito, que está programada para ocorrer em 2013.
O diretor da Auditoria Brasileira, Péricles Porto, explica que fechamento do negócio após renegociação é incomum. Além do parcelamento, o empresário pode optar pela adesão a programas como Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), segundo ele (leia mais na página ao lado).
Como os programas são abertos sem periodicidade fixa -é preciso decreto para autorizá-los-, no entanto, confiar apenas nessa solução é arriscado, avalia Porto.
Permanecer com a dívida até que um deles seja aberto pode resultar em inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a participação em licitações, por exemplo.
PREJUÍZO
Para microempresários, a consequência maior é serem excluídos do Simples, explica Patrícia Nadalucci, advogada tributarista da Themis Consultoria. “Ele passa a pagar mais em tributos”, avalia.
O risco também envolve a execução da dívida, acarretando perda de bens, como ocorreu com E.S.M., 67.
Com um débito de R$ 17 milhões com o Estado de São Paulo, o empresário do ramo da borracha teve de ceder o imóvel da empresa em 2006 para arcar com a dívida.
“O prédio era novo e só o aluguel me renderia hoje R$ 300 mil por mês. Era a minha aposentadoria, mas eu queria voltar a dormir.”
Simples
Empresários podem pagar dívida em 2012
As dívidas tributárias apuradas no Simples poderão ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (11% ao ano) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. A Receita (www.recei
ta.fazenda.gov.br) disponibilizará formulário do pedido pela web em 2 de janeiro.
Fundo de reserva é chave para gestão
É preciso analisar custos e ponderar valores de impostos e de contas para determinar o quanto deve ser poupado
Traçar estratégias, como criar fundo de reserva, é, muitas vezes, negligenciado. Mas são essas táticas que salvam empresas em tempos difíceis.
É o que faz o Grupo GR, de serviços terceirizados, segundo o diretor jurídico, Rogério Gomez, 48. “Consideramos tributos contas como quaisquer outras”, afirma.
Como diferencial, a empresa efetua o pagamento de impostos em juízo -ou seja, ainda que estejam sendo questionados na Justiça, os tributos são pagos em dia. “Se vencermos o processo, o dinheiro volta como lucro. Caso contrário, [o débito] já está quitado”, explica.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da consultoria Trevisan Outsourcing, a solução para evitar dívida é simples: planejamento. “[Os empresários] deixam de pagar por má gestão”, afirma.
ESTRATÉGIA
Reduzir os gastos é uma das formas de aumentar as reservas, orienta Rodrigues. A indicação é investigar a planilha da empresa para verificar o que pode ser suprimido.
Não há, contudo, fórmula mágica para chegar a um percentual ideal de faturamento bruto a ser poupado.
Muitas vezes, entre negociar diretamente com a instituição credora e esperar programas de parcelamento, como o Refis, a segunda opção é mais vantajosa, avaliam Cláudio Carvajal, professor da Fiap, e Walther Bottaro de Castro, sócio da assessoria Castro & Hayashi.
“Isso não significa que o empreendedor tenha de deixar de pagar, mas, de fato, os programas são mais vantajosos”, enfatiza Carvajal.
O último recurso deve ser contratar empréstimo bancário, explicam consultores, porque os juros cobrados podem comprometer ainda mais o caixa da empresa.
CAMILA MENDONÇA
Folha de S.Paulo
NOSSO COMENTÁRIO: diante dessa inadimplência tão significante, não tem jeito: é necessário permitir e facilitar o parcelamento de débitos, assim como reduzir os encargos tributários, como ocorreu com o aumento do limite para 2012.
Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet
Postado em | 13 dezembro, 2011
A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.
Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Daniel Lima
Da Agência Brasil, em Brasília
NOSSO COMENTÁRIO: trata-se do parcelamento simplificado eletrônico, que também se estenderá às contribuições previdenciárias a partir de 2012. Trata-se de uma medida bastante aguardada e comemorada pelos contribuintes.
VIDEO: Empresa excluída do Simples Nacional terá tempo de entrar no Simples Nacional em 2012 ?
Postado em | 1 dezembro, 2011
Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 2010 ou 2011 terá tempo de entrar no Simples Nacional 2012? Haverá tempo para a regularização, mesmo com o parcelamento apenas em janeiro de 2012?




