Refis da Crise foi uma festa para empresas
Postado em | 7 março, 2010
Raquel Balarin (diretora de Conteúdo Digital do Valor)
04/03/2010
Quando o primeiro grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias foi lançado pelo governo, em 2000, a adesão foi bastante concentrada em empresas endividadas e tidas como problemáticas. Dez anos depois, a safra de balanços publicados até agora mostra que o quarto programa de refinanciamento, que ficou conhecido como “Refis da crise”, foi uma festa para as empresas, mesmo aquelas conhecidas como sólidas e com grande capacidade de pagamento de dívidas atestada por agências de classificação de risco.
Antes de mais nada, é importante dizer que essas empresas – e também os bancos, que aderiram maciçamente ao Refis – não fizeram nada de errado. Seus executivos fizeram as contas e viram que os benefícios da Medida Provisória 449, mais tarde convertida na lei 11.941, eram amplamente vantajosos. Em muitos casos, mais do que a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores milionários de disputas judiciais já perdidas ou com indicação de perda, essas empresas foram atraídas pelos descontos de até 100% na multa para pagamentos à vista. Foi uma oportunidade de reverter provisões que já haviam sido feitas, muitas em valores bem maiores por considerar multas e juros. A reversão dessas provisões gerou resultados positivos para grupos já capitalizados como CSN, Ultra ou Eletropaulo. Para outros, a liberação generosa de encargos permitiu que fizessem provisões em volumes menos assustadores, como foram os casos de Klabin e Braskem.
“No caso desse novo Refis, houve um benefício adicional importante, que também ajudou a atrair as empresas. A reversão da provisão não é tributável, ou seja, não incide imposto sobre o que foi separado para pagamento dos tributos e que sobrou depois da adesão ao Refis. E os contribuintes ainda puderam escolher que dívidas queriam refinanciar. Não foi preciso incluir tudo no programa”, diz Claudio Yano, diretor de assessoria tributária da Ernst & Young.
Um dos casos mais interessantes é o da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), controlada pela família Steinbruch. A adesão ao Refis no quarto trimestre gerou um resultado positivo de R$ 507 milhões – isso mesmo, pouco mais de meio bilhão de reais – no resultado da empresa apurado antes do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As dívidas em discussão ou de processos já perdidos pela companhia somavam R$ 5 bilhões, segundo nota explicativa do balanço da CSN. A siderúrgica é uma empresa altamente capitalizada, que terminou o ano de 2009 com um saldo de caixa de R$ 8,1 bilhões e com um lucro líquido acumulado de R$ 2,6 bilhões. Recentemente, fez uma oferta para comprar a cimenteira portuguesa Cimpor que lhe custaria algo em torno de US$ 6 bilhões. É uma imagem muito diferente daquela que ficou atrelada às empresas que aderiram ao primeiro programa de refinanciamento, há dez anos.
Há muitos outros exemplos. A Eletropaulo refinanciou R$ 190 milhões, e a reversão de provisões gerou para a empresa um efeito positivo de R$ 250 milhões no resultado. A Ultrapar Participações e suas subsidiárias incluíram no Refis processos judiciais e administrativos de R$ 134 milhões e a estimativa de desembolso é de R$ 70 milhões, segundo ata de reunião do conselho da companhia publicada na sexta-feira. O impacto da adesão ao programa no ebitda é estimado em R$ 21 milhões e no lucro líquido, de R$ 17 milhões, ou 3,64% de todo o lucro do ano passado.
Na outra ponta estão empresas que aproveitaram o Refis para reduzir o valor a pagar de débitos que ainda não estavam totalmente provisionados, seja pelo fato de ainda estarem em disputas judiciais ou em discussão em esferas administrativas. A Braskem, do grupo Odebrecht, por exemplo, anunciou ontem que a adesão ao Refis teve impacto negativo de R$ 638 milhões no seu resultado do quarto trimestre, quando a empresa registrou um prejuízo líquido de R$ 893 milhões. A Klabin, que também aderiu ao Refis, incluiu no programa de recuperação fiscal débitos totais de R$ 862 milhões. Com a redução de juros e multas, a dívida deve cair para menos da metade: R$ 335 milhões, segundo fato relevante divulgado pela empresa. A provisão de recursos para a quitação desses débitos reduziu o lucro líquido da Klabin em R$ 299 milhões no ano passado.
O impacto negativo da adesão ao Refis no resultado não é exatamente ruim. Se não houvesse o programa, essas companhias acabariam provisionando valores muito maiores no futuro e muitas acabariam gastando fortunas em despesas judiciais para tentar ganhar disputas com o Fisco.
Essa benevolência toda do “Refis da crise” explica por que tantas empresas, dos mais variados setores, tamanhos e capacidades de pagamento, aderiram ao programa. Foram nada menos do que 1,1 milhão de inscritos, em comparação com os 974 mil contribuintes que, somados, aderiram aos três outros refinanciamentos. O programa começou a nascer em uma Medida Provisória enviada pelo governo ao Congresso que previa o parcelamento em condições bem menos generosas e de dívidas só até R$ 10 mil. Com as eleições presidenciais no horizonte, o texto foi ganhando outras formas e cores, apesar dos seguidos protestos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Tornou-se o maior Refis de todos os tempos.
Nunca antes na história desse país um programa de refinanciamento fez tanto sucesso. E o sucesso suscita a pergunta: o Refis da crise era mesmo necessário? A ampla “limpeza” dos balanços indica que, no mínimo, os próximos governos terão de abandonar a ideia de criar novos e grandiosos parcelamentos. O que podia ser antecipado de receita com base em dívidas e discussões tributárias já foi feito. Agora, será preciso reeducar o contribuinte, para que ele não se acostume a ter um novo programa de refinanciamento de dívidas a cada dois anos e meio, em média.
NOSSO COMENTÁRIO: sempre defendemos que, nos âmbitos federal e estadual, o Refis é um “mal necessário” para o Governo, tendo em vista a alta carga tributária que assola as empresas. Acontece que o Governo se dá muito bem com esses parcelamentos especiais: além do dinheiro que entra no caixa, cria uma solução viável para os contribuintes se regularizarem. Da parte dos contribuintes, esses Refis ajudam tanto os bons como os maus contribuintes! Para quem é “bom”, o Refis auxilia na regularização dos débitos e, por conseguinte, na retomada do crédito bancário e na obtenção da certidão. Para os “maus” ou, se preferir, os “aproveitadores”, esses parcelamentos diferenciados colaboram na ardilosa estratégia de empurrar os débitos para frente… e sempre. Sobre a notícia, apenas ousamos discordar de que os próximos governos terão que abandonar a ideia do Refis. Isso, infelizmente não dá, ou não dará enquanto estivermos diante dessa insuportável carga tributária.
Leão mira os Devedores de Tributos
Postado em | 5 março, 2010
Notícias > Correio do Povo | Administração | 02/03/2010
A Receita Federal deverá intensificar, neste ano, a cobrança de débitos tributários das empresas e pessoas físicas, informou o superintendente adjunto do órgão no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Segundo ele, o objetivo das ações é regularizar a situação dos inadimplentes e possibilitar que retornem ao mercado sem pendências. Os notificados devem procurar uma unidade da Receita para acertar as contas com a União.
Conforme informou a Receita, os devedores poderão parcelar o débito em até 60 vezes ou quitá-lo à vista. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 100,00 e para empresas, de R$ 500,00. Quem não regularizar a sua situação será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal). A inclusão nessas listas dificulta o acesso a crédito em instituições públicas, a concessão de incentivos fiscais e a convênios e contratos com a administração pública. Isso porque o devedor fica sem acesso à certidão negativa de débito (CND).
NOSSO COMENTÁRIO: para quem não aderiu ao novo Refis, ou, ainda, com relação aos débitos que não entram no Refis da Crise (vencidos após 30/11/2008), as soluções são, realmente, pagar à vista ou parcelar os débitos, além da discussão administrativa e/ou judicial. Vejam mais informações sobre o parcelamento ordinário (comum), à luz de sua nova regulamentação, em nossos vídeos sobre esse tema: vídeo 1 e vídeo 2.
Adiamento: Votação da reabertura do prazo fica para dia 9 de março de 2010
Postado em | 5 março, 2010
Sem novidades… o Senado adiou novamente a votação do Projeto de Lei 18/2009 (MP 470/2009), que trata da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise.
A possível (e provável) prorrogação do refis criou uma expectativa que se estende por mais de um mês. Esperamos que não haja necessidade de mudar o nome do “Refis da Crise” para “Refis da Páscoa”.
Histórico da votação:
Matéria não apreciada na sessão do dia 04.02.2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 09.02.2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 09/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 10/02/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 10/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 11/02/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 11/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/02/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 17/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/02/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 18/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23/02/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 23.02.2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 24.02.2010.
Matéria não apreciada na sessão de 24.02.2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 25.02.2010.
Matéria não apreciada na sessão de 25/02/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 02/03/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 04/03/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 09/03/2010.
O Refis da Crise e a Adesão às Cegas
Postado em | 4 março, 2010
Notícias > Valor Econômico | REFIS | 02/03/2010
Marcia Harue Ishige de Freitas
Passados três meses do encerramento do prazo para a adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o denominado “Refis da Crise”, nem mesmo a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e suas posteriores alterações foram suficientes para esclarecer as dúvidas em relação ao que acontecerá quando iniciar o prazo para a consolidação dos débitos objeto do parcelamento.
Ainda que a Lei 11.941 seja bastante específica em delinear as regras aplicáveis aos parcelamentos, a portaria não tratou de forma abrangente sobre as regras de execução prática do parcelamento, o que coloca em xeque a opção pela adesão ao parcelamento para alguns contribuintes.
Com efeito, a primeira fase do Refis da Crise foi marcada pela ausência de informações aos contribuintes. No momento da adesão ocorrida em novembro do ano passado, os contribuintes não puderam indicar, de forma pormenorizada, quais débitos desejavam incluir no parcelamento, conforme regra prevista no parágrafo 11 do artigo 1º da Lei 11.941.
Isto porque, segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 e as informações constantes do site da Receita Federal do Brasil, haverá uma segunda fase do programa em que serão consolidados os débitos dos contribuintes, abrindo-se, somente então, a possibilidade destes optarem pelos débitos que desejam incluir neste parcelamento.
A esse respeito vale mencionar que as previsões trazidas no âmbito da portaria conjunta, sobre a operacionalização da adesão ao parcelamento e posterior consolidação dos débitos, aparentemente contrariam os próprios termos da Lei 11.941, que estabelece de forma bastante clara que o contribuinte, no momento da adesão, fará a indicação dos débitos que deverão ser incluídos no parcelamento e não o contrário. Ou seja, efetuar uma adesão às cegas sem ter pleno conhecimento dos débitos que lhe estão sendo exigidos e nem dos valores envolvidos.
Sobre os problemas advindos de uma adesão às cegas, frise-se dois aspectos importantes do Refis da Crise que são de grande relevância: a opção (ou seja, a adesão) por qualquer modalidade dos parcelamentos importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome daquele que efetua a adesão, configurando confissão extrajudicial nos termos da lei e, também, aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento; e o requerimento de adesão, por si só, implica na desistência definitiva e irreversível dos parcelamentos anteriores existentes (Paes, Refis e Paex).
Diante deste cenário, imagine-se a situação em que o contribuinte, tendo feito a adesão às cegas no momento da consolidação dos débitos, verifica que a forma como reconstituída a dívida de parcelamentos pretéritos não corresponde àquilo que efetivamente havia previsto e, portanto, que não deseja mais dar prosseguimento ao parcelamento. Neste cenário, o contribuinte, além de não poder discutir os valores em cobrança, também estará automaticamente excluído do parcelamento anterior acaso existente, sem qualquer possibilidade de sua reinclusão.
A falta de informações claras da administração tributária federal a respeito da forma como será feita a indicação dos débitos a serem considerados para o parcelamento deixa inseguros aqueles contribuintes que decidiram efetuar a adesão ao Refis da Crise, principalmente porque, ao contrário de programas de parcelamentos do passado, acreditava-se que fosse permitida, de forma inédita, uma adesão verdadeiramente consciente e transparente.
Muito embora previsto na Lei 11.941, a ausência, na prática, da possibilidade do contribuinte optar de fato pela adesão apenas fará perpetuar as discussões já existentes sobre a validade dos termos da adesão ao programa, em especial, o seu caráter de confissão irrevogável e irretratável. Aliás, a Lei 11.941 menciona que a opção pelo parcelamento deverá ser efetivada mediante indicação, pelo contribuinte, dos débitos que compõem o parcelamento, sendo, portanto, defensável o argumento de que a adesão às cegas, por tolher a liberdade do contribuinte, torna inválida a confissão de débitos prevista na legislação.
É de se lastimar que a administração tributária federal, ao regulamentar o programa do Refis da Crise, não tenha seguido o exemplo de programas de parcelamentos excepcionais instituídos e implantados, por exemplo, no Estado de São Paulo (PPI do ICMS) e na Prefeitura de São Paulo (PPI da PMSP) que, pelo nível de detalhamento de informações prestadas aos contribuintes – permitindo inclusive efetuar uma simulação dos valores dos parcelamentos com a aplicação dos descontos concedidos antes de sua opção pela adesão-, certamente serviram para o sucesso e grande número de adesões.
NOSSO COMENTÁRIO: não é por aí não! A falta de informações claras e a demora na abertura da fase da consolidação também cria uma extraordinária oportunidade para o contribuinte, no sentido de que ele vem obtendo certidão positiva de débito com efeito de negativa, bem como que as execuções fiscais estão sendo paralisadas. Ademais, vale destacar que, com a mera adesão, TODOS os débitos pendentes ficam suspensos (obviamente, se foram alvo de opção), até quando o contribuinte informar o que realmente irá parcelar no Refis da Crise. Com relação aos débitos que não entrarem no novo Refis, por opção do próprio contribuinte, eles poderão ser discutidos judicialmente, sem qualquer implicação de confissão de débito ou irretratabilidade. Até o momento, o único “prejuízo” para o contribuinte se refere àqueles débitos com exigibilidade suspensa (parcelamento anterior, com depósito judicial ou medida liminar, ou sendo objeto de discussão administrativa) que foram alvos de desistência expressa até 1º/03/2010. Aliás, conforme temos divulgado nesse site, entendemos que essa exigência da desistência é ilegal.
Adiado, adiado, adiado… votação da reabertura da adesão ao Refis da Crise sofre novo adiamento
Postado em | 3 março, 2010
A votação da PLV 18/2009, que trata da reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise, sofreu novo adiamento, e deverá ser realizada nesta quinta-feira (04/03/2010).
Como na sexta-feira não há sessão deliberativa (assim como na segunda-feira), se houver novo adiamento, as votações somente voltam na próxima terça-feira (09/03/2010).
Somente a título de curiosidade: estes adiamentos já completaram 1 mês. A primeira sessão que deveria tratar da votação desde projeto foi marcada inicialmente para o dia 02 de fevereiro de 2010… triste…



