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	<title>Refis da Crise</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Paraná aceitará precatórios para pagamento de débitos</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/05/parana-aceitara-precatorios-para-pagamento-de-debitos/</link>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2012 22:59:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Paraná]]></category>
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		<description><![CDATA[Guilherme Gomes Xavier de Oliveira
Ricieri Gabriel Calixto
Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado &#8220;acordo direto de precatório&#8221;. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><em>Guilherme Gomes Xavier de Oliveira<br />
Ricieri Gabriel Calixto</em></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado &#8220;acordo direto de precatório&#8221;. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais estaduais com precatórios.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Para fazer jus ao pagamento de débitos com títulos de precatórios, além do recolhimento em dia das GIA´s de ICMS a partir de 01/11/2011, o Estado do Paraná condicionará a adesão do contribuinte a um parcelamento como requisito necessário ao aceite deste crédito, sendo tal forma de quitação válida apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro/2009. Para o parcelamento destes períodos, o valor correspondente a 25% do débito poderá ser pago em até 59 (cinquenta e nove) vezes. Já o saldo remanescente, equivalente a 75% da dívida, será alocado na última parcela.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Com o débito parcelado e o contribuinte habilitado em uma rodada de negociação, o encontro de contas entre a Fazenda e o devedor titular deste crédito será formalizado em um termo de pagamento perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, órgão do Estado a ser criado. Conforme a lei, é justamente o valor desta última parcela (75% do débito alocado para o último vencimento) que será o limite máximo para a quitação do débito com precatório.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, comprovada a cadeia dominial de sucessão do crédito, o percentual de até 75% do débito parcelado poderá ser quitado com o precatório, o qual será aceito por 80% do valor de face atualizado (deságio fixo de 20%). Frise-se que a lei impôs um limite temporal para as cessões destes precatórios, sendo consideradas apenas aquelas realizadas até 09/12/2010 (um ano após a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009).</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Ainda, dentro de uma política fazendária, o contribuinte que efetivar a quitação ou o parcelamento do crédito tributário obterá os seguintes benefícios fiscais: 1) redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora em se tratando de parcela única; 2) redução de 80% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros de mora, em um programa de até 60 parcelas mensais e sucessivas; 3) redução de 65% das multas punitivas e moratórias e de 50% de juros de mora para um programa de até 120 parcelas mensais e sucessivas.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Ressalte-se, ademais, que os débitos com fatos geradores de dezembro/2009 até Ssetembro/2011 não poderão ser quitados com precatórios. Contudo, poderão ser pagos com os mesmos benefícios acima descritos (em parcela única ou em parcelamentos de 5 ou 10 anos).</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">O pedido de formalização do parcelamento deverá ser feito em até 60 dias da vigência da nova lei estadual. Após este pedido e atendido suas formalidades, o requerimento do uso do precatório para pagamento deverá ser protocolizado no prazo de até 90 (noventa) dias perante a Câmara de Conciliação. Os parcelamentos antigos que estejam em curso poderão ser rescindidos para que ocorra novo parcelamento nos termos da nova legislação.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Por fim, cumpre esclarecer que esta nova política fiscal do Estado do Paraná entrará em vigor somente após 90 (noventa) dias contados da publicação da Lei nº 17.082/2012, ocorrida em 09/02/2012. </p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: Uma excelente oportunidade para os contribuintes do estado do Paraná quitarem seus débitos de ICMS de fatos geradores anteriores à novembro/2009. Além dos descontos e forma de pagamento diferenciada, este Refis Estadual se torna ainda mais &#8220;especial&#8221; ao aceitar precatórios como parte de pagamento da dívida.</span></p>
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		<title>Relator da matéria, Júnior Coimbra elabora parecer de emendas ao Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/05/relator-da-materia-junior-coimbra-elabora-parecer-de-emendas-ao-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 18:38:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[reabertura]]></category>

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		<description><![CDATA[Deputado tem prazo de cinco sessões para apresentar relatório, e não vê dificuldade para aprovação
Thaís Ramalho
Da Redação
O Projeto de Lei 3091/2012, de autoria do deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), que trata da reabertura do prazo para as pessoas jurídicas consolidarem débitos para o parcelamento no Refis da Crise, deve ter um desenrolar na próxima semana. Relator [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Deputado tem prazo de cinco sessões para apresentar relatório, e não vê dificuldade para aprovação</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Thaís Ramalho<br />
</strong>Da Redação</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei 3091/2012, de autoria do deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), que trata da reabertura do prazo para as pessoas jurídicas consolidarem débitos para o parcelamento no Refis da Crise, deve ter um desenrolar na próxima semana. Relator do PL, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) tem o prazo de cinco sessões, a contar da data de recebimento do PL, para apresentar o parecer das emendas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009 e regulamentada pelo governo federal no dia 23 de julho de 2009, institui o novo Programa de Parcelamento e Quitação de Débitos Tributários com Remissão, redução de juros, anistia de multas, total ou parcialmente. Um dos benefícios do Refis é a possibilidade de quitar débitos de tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2008 e serem parcelados em até 180 vezes ou sua quitação à vista e o perdão da dívida em até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2007. As informações são do site Artigonal.</p>
<p style="text-align: justify;">O questionamento de alguns empresários é que o prazo para fazer o cadastro no Refis da Crise foi curto, no período de 17 de agosto a 30 de novembro de 2009, e algumas empresas que já tinha o cadastro não foram beneficiadas ou perderam o prazo para fazer o pedido de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao CT o deputado Júnior Coimbra, que integra a Comissão de Comissão de Finanças e Tributação, disse que o projeto passará por uma análise técnica levando em consideração a adequação orçamentária e compatibilidade financeira do PL junto à Receita Federal e Ministério da Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">“É um atendimento que estamos fazendo a pedido de muitos empresários tocantinenses. Vou me empenhar em entregar o parecer antes do prazo e não vejo dificuldade de ser aprovado. Milhares de empresas não foram atendidas e outras não chegaram nem a solicitar o parcelamento das dívidas. Acredito que a prorrogação do prazo do Refis será uma conquista ao empresariado que já sofre com a alta carga tributária”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Coimbra ainda disse que após apresentar parecer das emendas, o projeto tem efeito conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e, até o final de maio, estará em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: esse projeto mexe apenas na reabertura do prazo para a consolidação do Refis, e não para a adesão. Agora, durante esses debates, pode ser que surja tanto a reabertura da adesão como a possibilidade de incluir débitos vencidos após novembro/2008. Estamos acompanhando de perto esse projeto de lei.</span></p>
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		<item>
		<title>Fisco não pode exigir garantias de empresa</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/04/fisco-nao-pode-exigir-garantias-de-empresa/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 20:41:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora]]></category>

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		<description><![CDATA[VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS
Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS</p>
<p style="text-align: justify;">Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de forma errada a legislação do Refis.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão havia excluído a empresa com a alegação de que não teria cumprido a determinação judicial de depositar os 5% de sua receita mensal para a quitação de um débito de R$ 6 milhões de Cofins. Para o magistrado, no entanto, a lei que institui o parcelamento (Lei nº 11.941, de 2009) não condicionou a adesão à apresentação de garantias. A previsão de que as penhoras já formalizadas deveriam ser mantidas veio apenas com a edição da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6, de 2009. &#8220;A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado entendeu ainda que a inadimplência é o único motivo de exclusão do parcelamento previsto na lei. &#8220;Chancelar o ato da Fazenda seria um verdadeiro contrassenso&#8221;, disse. Isso porque não havia exigência de garantia para adesão no Refis ou previsão de cancelamento do parcelamento por descumprimento de penhora. Procurada pelo Valor, a PGFN não quis comentar o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado do supermercado, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o formalismo e a medida de sanção do Fisco são desproporcionais. &#8220;Não há razão para buscar a penhora. O débito já havia sido parcelado&#8221;, afirmou. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir em breve se a adesão ao Refis suspende o bloqueio de bens dados em garantia.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga &amp; Moreno Consultores e Advogados, a decisão é importante para delimitar os critérios de exclusão. &#8220;A procuradoria tem procurado detalhes para cancelar parcelamentos&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Bárbara Pombo &#8211; De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: mais uma caso em que o contribuinte saiu vencedor contra uma arbitrariedade da PGFN. Com efeito, a Lei nº 11.941/2009 é absolutamente clara ao dispor que somente as penhoras até então realizadas seriam mantidas.</span></p>
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		<title>Justiça garante volta de contribuintes ao Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/04/justica-garante-volta-de-contribuintes-ao-refis/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 15:04:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[reabertura]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Bárbara Pombo &#124; De São Paulo
Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema &#8211; no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por Bárbara Pombo | De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema &#8211; no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. &#8220;É muito apego à burocracia&#8221;, diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a dívida e desistiu de discuti-la. &#8220;O que resta agora é pagar, e a permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 248.252 mil contribuintes que incluíram débitos inscritos em divida ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na consolidação ou porque decidiram não permanecer mais no programa. Hoje, segundo o órgão, um total de 1.399 empresas questionam, por meio administrativo ou judicial, suas exclusões do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de a pena de expulsão estar prevista em portaria, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor de tecnologia, que havia provas de sua intenção de pagar a dívida. &#8220;O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais&#8221;, afirma na decisão a desembargadora.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as outras obrigações para incluir sua dívida no Refis. Optou pela modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as 21 parcelas mínimas exigidas &#8211; que, nesse caso, era de cerca de R$ 15 mil mensais -, além de declarar ao Fisco que parcelaria a dívida integral.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Raphael Longo Leite, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, que representa a multinacional, o Judiciário tem atenuado a rigidez das normas do Refis. &#8220;A análise é feita caso a caso, o resultado dependerá da boa-fé do contribuinte e se ele cometeu erro pontual diante do acúmulo de regras&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma construtora de Brasília, que deve cerca de R$ 3 milhões, também conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi excluída por problemas na consolidação. No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas mínimas, não poderia interromper o benefício fiscal do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo pagando as parcelas mínimas exigidas, a Poligono Engenharia, também de Brasília, foi excluída do programa por problemas no sistema de informática da Receita Federal. A companhia não conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, considerou que problemas no fornecimento de dados não impedem a Receita de analisar as informações prestadas, e nem impedir a consolidação de débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes reclamam ainda que estão sendo excluídos sem notificação prévia. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goiás. Ao conceder as liminares, os juízes consideraram que a exclusão automática viola o princípio do devido processo legal.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, o contribuinte só tomou conhecimento da exclusão quando recebeu a cobrança dos débitos parcelados. &#8220;Não havia lógica em pedir a consolidação. O contribuinte já havia informado que parcelaria todos os débitos&#8221;, diz Manier, acrescentando que tem outras três decisões semelhantes.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do mesmo escritório, a falta de notificação era usada como argumento secundário na discussão. &#8220;A decisão inovou nesse aspecto&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se pronunciar sobre as decisões.<br />
 <br />
 <br />
 <br />
Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><span style="color: #003300;"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></span></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: como se denota, vários contribuintes estão conseguindo a reinclusão no Refis através da via judicial, pelo menos em primeira instância. Resta saber se a tese também vingará nos Tribunais Regionais Federal e, em última instância, no STJ.</span></p>
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		<title>MEs e MPEs: empresas têm uma semana para entregar declaração do Simples</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 16:47:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[SÃO PAULO &#8211; As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.
“É bom ficar atento ao prazo, uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">SÃO PAULO &#8211; As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.</p>
<p style="text-align: justify;">“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 100, lembrando que o valor não será inferior a R$ 200. “É importante entregar a declaração o quanto antes, pois no último dia pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, orienta.</p>
<p style="text-align: justify;">Como enviar<br />
Para enviar o documento, os contribuintes deverão acessar o site do Simples Nacional e utilizar o aplicativo on-line para o envio da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">No preenchimnento da DASN, os empresários deverão digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibilizará os dados do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas.</p>
<p style="text-align: justify;">“O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011”, informa Ricarte, que ressalta ainda que o documento deve apresentar o ganho de capital e a quantidade de empregados no início e no final do ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Último ano<br />
Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Simples Nacional<br />
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).<br />
 <br />
 <br />
 </p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Infomoney</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: conforme narrado, trata-se da última DASN a ser entregue pelas ME/EPP do Simples Nacional. A partir de 2013, os contribuintes do “Supersimples” deverão entregar a DEFIS. Aliás, agora em 2012, o PGDAS-D (mensal) já tem o condão de constituir o crédito tributário, algo que, até os fatos geradores ocorridos em 31/12/2011, somente se dava com a entrega da DASN. Essa mudança se deu a partir da LC 139/2011. Outra informação importante: a partir da entrega da DASN/2012, o contribuinte poderá incluir os débitos de 2011 no parcelamento novo criado pela LC 139/2011.</span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>SAI MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL À REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO REFIS: AGORA, DO TRF DE SÃO PAULO (3ª REGIÃO)</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/04/sai-mais-uma-decisao-favoravel-a-reinclusao-de-contribuinte-no-refis-agora-do-trf-de-sao-paulo-3%c2%aa-regiao/</link>
		<comments>http://refisdacrise.com.br/2012/04/sai-mais-uma-decisao-favoravel-a-reinclusao-de-contribuinte-no-refis-agora-do-trf-de-sao-paulo-3%c2%aa-regiao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 03 Apr 2012 18:59:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[reabertura]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária – www.omar.adv.br
Mais um contribuinte obteve no Judiciário o direito de ser reincluído no Refis da Crise, após ter perdido o prazo para realizar a consolidação final do parcelamento especial.
Conforme pode se perceber da decisão abaixo transcrita, o relator do recurso concedeu medida liminar sob dois argumentos: [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.oamr.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.oamr.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a><strong> – </strong><a href="http://www.omar.adv.br/" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br/?referer=');"><strong>www.omar.adv.br</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Mais um contribuinte obteve no Judiciário o direito de ser reincluído no Refis da Crise, após ter perdido o prazo para realizar a consolidação final do parcelamento especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme pode se perceber da decisão abaixo transcrita, o relator do recurso concedeu medida liminar sob dois argumentos: princípios da igualdade e da razoabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, trata-se de mais um acórdão que reforça esse direito do contribuinte de voltar ao Refis da Crise. </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001974-33.2012.4.03.0000/SP</p>
<p style="text-align: justify;">  2012.03.00.001974-4/SP </p>
<p style="text-align: justify;">RELATOR:  Juiz Federal Convocado David Diniz<br />
AGRAVANTE: VALECRED SOLUCOES FINACEIRAS S/A<br />
ADVOGADO: CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES<br />
AGRAVADO: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)<br />
ADVOGADO: MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA<br />
ORIGEM: JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SOROCABA &gt;10ª SSJ&gt;SP<br />
No. ORIG.: 00000144520124036110 2 Vr SOROCABA/SP</p>
<p style="text-align: justify;">DECISÃO</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Agravo de instrumento interposto por VALCRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A contra decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu a medida liminar pleiteada (fls. 115/117).</p>
<p style="text-align: justify;">Sustenta a agravante, em síntese, que a Receita Federal e Procuradoria Regional da Fazenda Nacional ao editarem a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6/2011, que terminou a rescisão do parcelamento também no caso da perda do prazo para consolidação, extrapolaram a vontade expressa pelo legislador ordinário na Lei nº 11.941/2011, a ferir o princípio da legalidade estrita. Ofendeu-se, também, o princípio da isonomia entre contribuintes (artigo 150, II, Constituição Federal), uma vez que aqueles órgãos fiscais, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5 de 2011, decidiram prorrogar o prazo para consolidação de débitos apenas para as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento da referida lei e não deu o mesmo tratamento às pessoas jurídicas. Aduz-se, também, que a exclusão da recorrente do programa de parcelamento de débito é desproporcional. Argui-se, ainda, que tem direito à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Desnecessária a requisição de informações ao juízo a quo, ante a clareza da decisão agravada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta fase de cognição sumária da matéria posta, verifico a presença dos requisitos hábeis a fundamentar a concessão da providência pleiteada. Segundo consta dos autos, a agravante foi excluída do Programa de Parcelamento de Débito instituído pela Lei nº 11.941/2011, porque não cumpriu o prazo e a forma exigida pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6/2011 para a indicação dos débitos que iria incluir, providência exigida para a consolidação do parcelamento. No entanto, conforme informou a agravante, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011, reabriu-se o prazo para que as pessoas físicas cumprissem referida obrigação, sem que fosse dado o mesmo tratamento às pessoas jurídicas. Confira-se:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>DOU de 28.6.2011</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea &#8220;a&#8221; do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. (Retificado no DOU de 29 de junho de 2011, Seção 1, pág. 17)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas. (Retificado no DOU de 29 de junho de 2011, Seção 1, pág. 17)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Desse modo, num juízo preliminar, entende-se que houve ofensa ao princípio da isonomia previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal, verbis:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>(&#8230;)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>II &#8211; instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>(&#8230;)</em></p>
<p style="text-align: justify;">De outro lado, não há notícia de que a recorrente não viesse cumprindo com as obrigações financeiras para com o referido programa, o que em um primeiro momento demonstra que não haveria prejuízo de ordem material para a Receita Federal com a concessão da medida.</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescente-se que em precedente de outro tribunal, considerou-se que o descumprimento de requisitos meramente formais, impostos por atos infralegais, poderiam ser relativizados a fim de reintegrar o contribuinte ao programa de parcelamento em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO FISCAL. CONFIRMAÇÃO DO PARCELAMENTO NÃO EFETIVADA EM PRAZO IMPOSTO EM NORMA INFRALEGAL. REQUISITO MERAMENTE FORMAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I- Nos termos da Lei nº 11.941/2009, poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições da norma em referência, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. II- No caso em exame, verifica-se que a empresa agravante aderiu ao parcelamento, na espécie, não tendo, tão somente, confirmado sua opção dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, pelo que restou excluída do parcelamento em referência. III- Em sendo assim, tendo em vista o entendimento jurisprudencial de nossos tribunais sobre a matéria, no sentido de admitir-se relativizar eventual descumprimento de requisito meramente formal, para fins de adesão a programas de parcelamento de débitos tributários, mormente quando impostos por meros atos infralegais, como no presente caso, verifica-se a possibilidade de reingresso da empresa agravante no programa de parcelamento fiscal, prestigiando-se, na espécie, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. IV- Agravo de instrumento provido.(AG , DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 &#8211; OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA:13/05/2011 PAGINA:615.)</em></p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, ressalte-se que com a reintegração da recorrente ao programa de parcelamento, consequentemente, ela faria jus à expedição de certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, em relação aos débitos indicados a serem consolidados. No entanto, somente seria viável a este tribunal analisar a viabilidade da medida diante de uma situação concreta de negativa da Receita Federal em fornecer o documento, o que, no caso, não ocorreu.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto, concedo, parcialmente, a liminar pleiteada, a fim de que a agravante seja reintegrada ao programa de parcelamento de débito fiscal instituído pela Lei nº 11.941/2011 até que seja proferida decisão definitiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Intime-se o agravado, nos termos e para os efeitos do art. 527, V, do CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">Publique-se.</p>
<p style="text-align: justify;">São Paulo, 01 de março de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">David Diniz</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz Federal Convocado</p>
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		</item>
		<item>
		<title>PROJETO DE LEI PRETENDE REABRIR PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2012 12:57:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adesão]]></category>
		<category><![CDATA[PL 3100/2012]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>
		<category><![CDATA[reabertura]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Segue, abaixo, íntegra do projeto de lei que pretende reabrir o prazo de adesão ao Refis da Crise.
Estamos acompanhando de perto a tramitação desse projeto.
PL-3100/2012
PROJETO DE LEI Nº , DE 2012
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Prorroga o prazo para a consolidação de débitos no âmbito dos programas de pagamento à vista ou parcelamento de que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Segue, abaixo, íntegra do projeto de lei que pretende reabrir o prazo de adesão ao Refis da Crise.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos acompanhando de perto a tramitação desse projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PL-3100/2012<br />
</strong>PROJETO DE LEI Nº , DE 2012<br />
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)<br />
Prorroga o prazo para a consolidação de débitos no âmbito dos programas de pagamento à vista ou parcelamento de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.<br />
O Congresso Nacional decreta:<br />
Art. 1º Fica prorrogado, até o último dia do sexto mês subsequente ao da publicação desta lei, o prazo para opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.<br />
Parágrafo único. Cumpre à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.<br />
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Justificação<br />
Com o agravamento da crise econômica internacional, cujos efeitos já começam a atingir também o Brasil, renova-se a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de empregos: o sucesso alcançado com as políticas adotadas nos últimos anos o comprova.<br />
Apesar disso, os agentes produtores ainda padecem sob uma carga tributária insustentável, situada seguramente entre as mais elevadas do Planeta, e agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível impossível de descrever.<br />
Tomando como exemplo o programa de consolidação e parcelamento de débitos criado pela Lei nº 11.941, de 2009, que visava a regularizar a situação fiscal de um grande número de contribuintes, constatou-se que as dificuldades trazidas pela legislação para a adesão foram de tal monta, que cerca de dois terços dos possíveis beneficiários não conseguiram ultimar os procedimentos dentro do prazo.<br />
A proposta que ora se submete ao debate dos membros deste Parlamento visa a reabrir aquele prazo, renovando as esperanças de empresários e trabalhadores interessados na recuperação de suas empresas e na manutenção de seus empregos. Certo da compreensão dos ilustres pares quanto à importância da matéria, solicito o seu apoio, indispensável para que seja aprovada.<br />
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2012.<br />
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>MF CANCELA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE VALOR ATÉ R$ 100,00</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/04/mf-cancela-debitos-inscritos-em-divida-ativa-de-valor-ate-r-10000/</link>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2012 11:51:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[pgfn]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério da Fazenda, através da Portaria 75 MF/2012, publicada no Diário Oficial no dia 26-3, estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União.
De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério da Fazenda, através da Portaria 75 MF/2012, publicada no Diário Oficial no dia 26-3, estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim como os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação. </p>
<p style="text-align: justify;">Valor consolidado do débito é aquele resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria também determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte &#8211; COAD 26/03/2012 &#8211; 10:40h  </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"></a><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: muito embora a notícia destaque o cancelamento dos débitos até R$ 100,00, a maior novidade está no fato do não ajuizamento de execução fiscal para débitos até R$ 20.000,00. Antes, esse limite era de R$ 10.000,00. Portanto, os débitos tributário inscritos em Dívida Ativa no valor de até R$ 20.000,00 não são ajuizáveis em razão do valor. Ele não são cancelados! Até que passe o prazo prescricional, esses débitos ficarão em aberto, impedindo a certidão negativa de débitos, por exemplo, permitem a inscrição no CADIN. Para as execuções fiscais em curso, que fiquem dentro desse limite, a consequência é a sua suspensão. Ademais, destacamos que esse limite também interfere no campo penal (crimes contra a ordem tributária), mediante a aplicação do princípio da insignificância (crime de bagatela), quando os valores ficarem dentro do teto de R$ 20.000,00.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Curso ONLINE: EIRELI &#8211; Considerações Gerais &#8211; 27/03/2012</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/03/curso-online-eireli-consideracoes-gerais-27032012/</link>
		<comments>http://refisdacrise.com.br/2012/03/curso-online-eireli-consideracoes-gerais-27032012/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 20 Mar 2012 17:16:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Curso]]></category>
		<category><![CDATA[EIRELI]]></category>
		<category><![CDATA[www.eireli.com]]></category>

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		<description><![CDATA[
Início do curso: 9 horas (duração de 3 horas)
Prof. Omar Augusto Leite Melo – www.eireli.com
Conteúdo programático:
INTRODUÇÃO
1. Das pessoas jurídicas.
1.1. Noções gerais.
1.2. Autonomia patrimonial e processual.
1.3. Legislação.
2. Tipos de pessoas jurídicas.
2.1. Direito público e direito privado.
2.2. Sociedades civis (simples) e empresárias.
2.3. Empresário individual (firma individual) não é pessoa jurídica.
2.4. Limitação da responsabilidade.
3. EIRELI.
3.1. Noções gerais.
3.2. Legislação.
3.3. EIRELI/Simples [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.eireli.com/index.php/component/content/article/16-conteudo/81-informacoes-curso-a-distancia-eireli" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.eireli.com/index.php/component/content/article/16-conteudo/81-informacoes-curso-a-distancia-eireli?referer=');"><img class="aligncenter" src="http://www.eireli.com/images/stories/curso_eireli_27.jpg" alt="" width="425" height="123" /></a></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><span style="color: #888888;"><strong>Início do curso: 9 horas (duração de 3 horas)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Prof. Omar Augusto Leite Melo – <strong>www.eireli.com</strong></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Conteúdo programático:</strong></span></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">INTRODUÇÃO<br />
1. Das pessoas jurídicas.<br />
1.1. Noções gerais.<br />
1.2. Autonomia patrimonial e processual.<br />
1.3. Legislação.<br />
2. Tipos de pessoas jurídicas.<br />
2.1. Direito público e direito privado.<br />
2.2. Sociedades civis (simples) e empresárias.<br />
2.3. Empresário individual (firma individual) não é pessoa jurídica.<br />
2.4. Limitação da responsabilidade.<br />
3. EIRELI.<br />
3.1. Noções gerais.<br />
3.2. Legislação.<br />
3.3. EIRELI/Simples e EIRELI/empresarial.<br />
3.4. EIRELI como ME/EPP.<br />
3.5. Constituição.<br />
3.6. Ato institucional.<br />
3.7. Titular.<br />
3.8. Nome empresarial.<br />
3.9. Capital social.<br />
3.10. Administração.<br />
3.11. Decisões do titular.<br />
3.12. Alterações do ato institucional.<br />
3.13. Transformação.<br />
3.14. Extinção.<br />
3.15. Análise de um ato institucional (cláusulas).<br />
3.16. Análise de um instrumento de transformação.<br />
CONSIDERAÇÕES FINAIS</p>
<p style="text-align: justify;">Valor do investimento: apenas<strong> R$ 150,00 (incluído um certificado)</strong>. Para mais certificados: R$ 40,00 por pessoa.<br />
Não perca!</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Informações: <a style="color: #1a9f78; text-decoration: underline;" href="mailto:contato@eireli.com">contato@eireli.com</a></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><span style="font-size: medium;"><a style="color: #1a9f78; text-decoration: underline;" href="http://www.eireli.com/index.php/curso-eireli/curso-eireli" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.eireli.com/index.php/curso-eireli/curso-eireli?referer=');"><strong>Cadastre-se aqui!</strong></a></span></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><span style="font-size: medium;"><strong><span style="color: #ff0000;">ATENÇÃO: Inscrições até 23/03/2012</span></strong></span></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><span style="font-size: medium;"><strong><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO EIRELI:</span></strong></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"> </p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">O Curso será <strong>ao vivo</strong> e exclusivamente <strong>online,</strong> com início da transmissão às 9 horas do dia <strong>27/03/2012,</strong> e duração de 3 horas (até as 12 horas). No entanto, quem realizar a inscrição até a data limite (<strong>dia 23 de março</strong>) poderá acessar o vídeo pelos próximos <strong><span style="text-decoration: underline;">10 dias</span></strong>. Ou seja, o participante poderá assistir ao vídeo <strong>mesmo após o término da transmissão</strong>.</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Obs</span></strong>: para que o participante possa se utilizar desta visualização do curso após sua transmissão original (ao vivo), deverá ser realizada o cadastramento e inscrição ao evento <span style="text-decoration: underline;">ANTES</span> que o mesmo se inicie (veja o tópico “COMO ASSISTIR O CURSO ONLINE”).</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"> </p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><strong><span style="text-decoration: underline;">INTERATIVIDADE:</span></strong></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Será permitido o envio de questões <strong>durante o curso</strong>. Oportunamente, iremos respondendo as dúvidas ao vivo. Caso não seja possível responder todas as questões em tempo hábil, encaminharemos as respostas por email.</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"> </p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><strong><span style="text-decoration: underline;">COMO ASSISTIR AO CURSO ONLINE:</span></strong></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Na semana do evento enviaremos por email todas as orientações para o cadastro no site da transmissão da aula.</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Enviaremos por email o LOGIN e a SENHA para acessar ao portal da transmissão. No horário do evento, o aluno deverá acessar o portal, inserir o LOGIN, SENHA e acompanhar o curso, que será AO VIVO. Após o término da transmissão, o aluno poderá assitir a aula novamente, quantas vezes quiser. A aula ficará disponível ao aluno pelos próximos 10 dias.</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"> </p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;"><strong><span style="text-decoration: underline;">MATERIAL DIDÁTICO:</span></strong></p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Estaremos disponibilizando o material didático para os participantes, que será enviado por email até o dia <strong>26 de março</strong>. Assim, encaminharemos os seguintes documentos:</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">- <strong>Manual da EIRELI – IN/DNRC nº 117/2011</strong> (arquivo PDF);</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">- <strong>Slides que serão usados durante o curso</strong> (arquivo PDF);</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">- <strong>Modelo de ato institucional</strong> (arquivo Word);</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">- <strong>Modelo de transformação</strong> (arquivo Word).</p>
<p style="text-align: justify; widows: 2; text-transform: none; background-color: #ffffff; text-indent: 0px; margin: 1em 0px; font: 11px/16px Tahoma, Arial, Helvetica, sans-serif; white-space: normal; orphans: 2; letter-spacing: normal; color: #333333; word-spacing: 0px; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; padding: 0px;">Contamos com sua participação!!!</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://refisdacrise.com.br/2012/03/curso-online-eireli-consideracoes-gerais-27032012/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>RFB EDITA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O REFIS DA CRISE – IN/RFB Nº 1.259/2012</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/03/rfb-edita-nova-instrucao-normativa-sobre-o-refis-da-crise-%e2%80%93-inrfb-n%c2%ba-1-2592012/</link>
		<comments>http://refisdacrise.com.br/2012/03/rfb-edita-nova-instrucao-normativa-sobre-o-refis-da-crise-%e2%80%93-inrfb-n%c2%ba-1-2592012/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Mar 2012 21:02:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Prejuízo Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://refisdacrise.com.br/?p=1645</guid>
		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária – www.omar.adv.br
 
Foi publicada no DOU de 19/03/2012 a Instrução Normativa RFB nº 1.259, de 16/03/2012, que estabelece procedimentos complementares à IN/RFB nº 1.049/2010, relativos à inclusão de débitos em consolidação de modalidades de pagamento à vista e de parcelamento do Refis da Crise, com utilização de prejuízo fiscal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária</em> – <a href="wlmailhtml:{21FC3E53-8D6F-42DB-98F1-5722865D29F8}mid://00000668/!x-usc:http://www.omar.adv.br/">www.omar.adv.br</a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicada no DOU de 19/03/2012 a <strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2012/03/Refis-IV-Instrucao-Normativa-RFB-No-1.259-de-2012.pdf">Instrução Normativa RFB nº 1.259, de 16/03/2012</a></span></strong>, que estabelece procedimentos complementares à IN/RFB nº 1.049/2010, relativos à inclusão de débitos em consolidação de modalidades de pagamento à vista e de parcelamento do Refis da Crise, com utilização de prejuízo fiscal e/ou de base negativa de CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa IN trata apenas de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, quando o pagamento à vista ou o parcelamento tiver sido feito com utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Basicamente, a IN /RFB nº 1.259/2012 determina que a indicação dos débitos somente será admitida se o contribuinte: a) realizou a fase final de consolidação no ano de 2011 (entre abril e julho, dependendo do tipo de débito) e; b) os débitos tenham sido confessados (GFIP/DCTF) até a data da consolidação final.</p>
<p style="text-align: justify;">A IN/RFB também trata da hipótese em que o contribuinte quer incluir débitos que foram alvos de indeferimento administrativo de  pedidos de compensação. Para que esses débitos possam ser incluídos no Refis da Crise (com utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL), é necessário que a decisão administrativa definitiva tenha ocorrido também até a data da consolidação final.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ter acesso à IN/RFB nº 1.259/2012, clique <span style="text-decoration: underline;"><a href="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2012/03/Refis-IV-Instrucao-Normativa-RFB-No-1.259-de-2012.pdf"><strong>aqui</strong></a></span>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://refisdacrise.com.br/2012/03/rfb-edita-nova-instrucao-normativa-sobre-o-refis-da-crise-%e2%80%93-inrfb-n%c2%ba-1-2592012/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>6</slash:comments>
		</item>
	</channel>
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