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	<title>Refis da Crise &#187; Sem categoria</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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			<item>
		<title>Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:23:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução 92-2011]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
ao Estado, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">ÓRGÃO CONCESSOR</p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento será solicitado junto:</p>
<p style="text-align: justify;">à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;</p>
<p style="text-align: justify;">à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);</p>
<p style="text-align: justify;">ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:</p>
<p style="text-align: justify;">transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;</p>
<p style="text-align: justify;">devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).</p>
<p style="text-align: justify;">DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO</p>
<p style="text-align: justify;">Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">O débito pode ter sido constituído:</p>
<p style="text-align: justify;">pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;</p>
<p style="text-align: justify;">pelo contribuinte, por meio:</p>
<p style="text-align: justify;">da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;</p>
<p style="text-align: justify;">do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO</p>
<p style="text-align: justify;">Prazo: até 60 parcelas</p>
<p style="text-align: justify;">Correção das parcelas pela SELIC</p>
<p style="text-align: justify;">VEDAÇÕES</p>
<p style="text-align: justify;">É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">REPARCELAMENTO</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:</p>
<p style="text-align: justify;">10% do total dos débitos consolidados; ou</p>
<p style="text-align: justify;">20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):</p>
<p style="text-align: justify;">não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.</p>
<p style="text-align: justify;">VALOR DAS PRESTAÇÕES</p>
<p style="text-align: justify;">O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.</p>
<p style="text-align: justify;">RESCISÃO</p>
<p style="text-align: justify;">Implicará rescisão do parcelamento:</p>
<p style="text-align: justify;">a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou</p>
<p style="text-align: justify;">a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">NORMAS COMPLEMENTARES</p>
<p style="text-align: justify;">A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.</p>
<p style="text-align: justify;">DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB</p>
<p style="text-align: justify;">A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp?referer=');">http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp</a></p>
<p style="text-align: justify;">SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: conforme comunicamos em primeira mão, saiu a regulamentação desse parcelamento para os débitos do Simples Nacional. Trata-se da Resolução CGSN nº 92/2011. Veja nosso vídeo sobre esse assunto: </span><a href="http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-comite-gestor-aprova-resolucao-que-regulamenta-o-parcelamento-do-simples-nacional/"><span style="color: #003300;"><em>http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-comite-gestor-aprova-resolucao-que-regulamenta-o-parcelamento-do-simples-nacional/</em></span></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<item>
		<title>Liminar garante volta de empresa ao Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/09/liminar-garante-volta-de-empresa-ao-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 14:52:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[garantias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada.
Bárbara Pombo
Um supermercado que discute judicialmente a penhora de parte de seu faturamento obteve liminar na 2ª Vara Federal de São Carlos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Bárbara Pombo<br />
</em>Um supermercado que discute judicialmente a penhora de parte de seu faturamento obteve liminar na 2ª Vara Federal de São Carlos, no interior de São Paulo, para voltar ao Refis da Crise. O contribuinte, que acumula uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, havia sido excluído do programa de parcelamento federal. No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a confirmação da adesão não poderia ser feita porque a empresa não cumpria a determinação judicial de depositar os 5% dos rendimentos mensais para a quitação do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o caso, o juiz federal João Roberto Otávio Junior entendeu, no entanto, que a discussão sobre a penhora de faturamento não impede a adesão e não é causa para a exclusão do programa. A Lei do Refis &#8211; nº 11.941, de 2009 &#8211; não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada. &#8220;A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento&#8221;, diz o juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado afirma ainda que acolher os argumentos do Fisco seria um contrassenso. &#8220;Enquanto inúmeros parcelamentos, dos mais variados valores, são mantidos sem a oferta de qualquer garantia, o presente seria rescindido por ausência de aperfeiçoamento de uma garantia anteriormente deferida.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o advogado do supermercado, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a legalidade e os procedimentos para efetuar a penhora ainda são questionados na Justiça. &#8220;Ainda assim, resolvemos aderir ao Refis para regularizar a situação&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 9º da lei, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga &amp; Moreno Consultores e Advogados, prevê somente a inadimplência no pagamento de, no mínimo, três parcelas como motivo para exclusão. &#8220;A procuradoria não pode criar condições que a lei não prevê&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a liminar, o contribuinte poderá obter os benefícios do Refis da Crise, que permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. Procurada pelo Valor, a PGFN informou que não se pronunciará até que a União seja intimada na ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes &amp; Sawaya Advogados, a falta de formalização da execução fiscal foi determinante para a reinserção do contribuinte no Refis. O Código de Processo Civil, segundo ele, estabelece regras para a execução da penhora, como a nomeação de um depositário para verificação do faturamento e administração dos depósitos. Esse procedimento ainda é questionado pelo supermercado. &#8220;A decisão é relevante porque o juízo aplicou a lei, evitando uma interpretação exagerada do Fisco&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: interesse esse caso! Realmente, a legislação do Refis é clara ao dispor acerca da MANUTENÇÃO das garantias judiciais até então obtidas pelo Fisco Federal, afastando a exigência de NOVAS garantias. No caso específico, as penhoras sobre o faturamento devem parar na data da adesão do contribuinte ao Refis da Crise; a partir daí, a empresa ficou dispensada das “novas penhoras”. Vale lembrar que o Fisco também “criou” uma exigência não prevista em lei, ao manter os arrolamentos de bens até então realizados. Neste sentido, vejam o nosso post</span>: <a href="http://refisdacrise.com.br/2011/05/refis-da-crise-deve-afastar-as-garantias-anteriormente-formalizadas-exceto-penhoras-em-execucao-fiscal/">http://refisdacrise.com.br/2011/05/refis-da-crise-deve-afastar-as-garantias-anteriormente-formalizadas-exceto-penhoras-em-execucao-fiscal/</a></p>
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		<item>
		<title>Câmara recebe projeto que eleva teto do Supersimples</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/08/camara-recebe-projeto-que-eleva-teto-do-supersimples/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 14:12:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento Ordinário]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
Brasília – Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões</p>
<p style="text-align: justify;">Brasília – Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação – o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual – profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo projeto, as empresas do Simples também poderão exportar até o mesmo valor total da sua receita bruta anual sem serem excluídas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa que estiver no teto máximo de R$ 3,6 milhões, poderá exportar mais R$ 3,6 milhões sem ser obrigada a sair do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as simplificações para esse público, o projeto estabelece que o registro, alteração e fechamento da atividade do EI, e quaisquer outras exigências para o seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, podendo ser feito preferencialmente por meio eletrônico – a exemplo do que já ocorre com a formalização desse público no Portal do Empreendedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem acordo</p>
<p style="text-align: justify;">Ficaram sem acordo e fora do PLP 87/11 pontos do PLP 591/10, como entrada de novas categorias econômicas no Simples, à exemplo de academias e serviços de fisioterapia, as atividades de manipulação de produtos farmacêuticos, indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores – todos artesanais – além de todas as atividades do setor de serviço, que hoje estão fora do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto que ficou de fora foi o que resolveria o problema do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para empresas do Simples, retirando produtos e serviços que envolvem o segmento da incidência da substituição tributária ou de retenção na fonte – com exceções como para combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.</p>
<p style="text-align: justify;">“Deverá ser votado o que ficou acordado. Restam algumas questões que vão ficar em discussão paralela, mas agora o importante é que vieram o parcelamento, o reajuste dos limites de enquadramento do Simples e do Empreendedor Individual , além do incentivo à exportação, entre outras medidas prioritárias”, diz o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Pepe Vargas.</p>
<p style="text-align: justify;">Tramitação</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto do governo está na mesa Diretora da Câmara aguardando distribuição para as comissões. A expectativa de Pepe Vargas é de que ele tramite apensado ao PLP 591/10, que está com pedido de urgência e, assim, siga direto para apreciação pelo Plenário. “Não vejo como a mesa Diretora tomar decisão diferente”, avalia. O problema, explica, é que a pauta está trancada por quatro Medidas Provisórias, além do projeto que cria o Programa Nacional de Acesso ao ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita em regime de urgência.</p>
<p style="text-align: justify;">Dilma Tavares<br />
Agência Sebrae de Notícias</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: portanto, o parcelamento do Simples Nacional sairá! Quantidade de parcelas: 60, sem descontos. Pelo que temos visto, esse parcelamento será constante, ou seja, não terá um prazo pré-fixado para adesões. Trata-se de um alento para a ME/EPP com débitos e que, por isso, seriam desenquadradas para 2012. Agora, só resta esperar a aprovação “oficial” da lei complementar e a sua regulamentação. Estimamos que a regulamentação disso tudo deverá demorar pelo menos uns dois meses, ou seja, as adesões deverão ser realmente iniciadas só no final de outubro ou no início de novembro. Tomara que a gente esteja errado, e que a regulamentação saia antes disso. Em tempo: para os contribuintes que necessitam de uma CND com urgência, ainda recomendamos a Ação Cautelar de Caução.</span></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Depósito judicial entra no Refis</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2011/08/deposito-judicial-entra-no-refis/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Aug 2011 14:32:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[depósitos]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>
		<category><![CDATA[vantagens]]></category>

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		<description><![CDATA[A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas como nesse meio tempo o governo lançou o Refis da Crise, a clínica defendeu o direito de entrar no programa, usando os valores depositados judicialmente. O depósito foi corrigido, ao longo do tempo, pela Selic. Como o Refis dá um desconto de 45% nos juros, o contribuinte pediu para reembolsar esse mesmo percentual das parcelas da Selic aplicadas sobre o valor que depositou. Ou seja, a clínica queria retirar o valor do depósito judicial, ficando com 45% da Selic, pagando o restante ao Fisco. &#8220;É uma questão de isonomia&#8221;, defendeu o advogado da clínica, Daniel Prochalski, do escritório Prochalski, Castan, Staroi &amp; Silva, de Ponta Grossa, no Paraná.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ deu ganho parcial aos contribuintes. O relator da causa, o ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que os valores do depósito judicial podem ser usados no Refis, mesmo para ações transitadas em julgado. Mas, para que isso ocorra, a manifestação de interesse do contribuinte em entrar no programa tem que ter ocorrido antes da ordem judicial determinando a conversão do depósito judicial em renda da União.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o ministro não permitiu a devolução da Selic, como foi pedido pela clínica. Isso porque, em sua opinião, os valores da correção do depósito não pertencem ao contribuinte. Os outros ministros da 1ª Seção seguiram, por unanimidade, o voto de Marques. Um ponto favorável aos contribuintes que fizeram o depósito judicial fora do prazo é que, segundo advogados ouvidos pelo Valor, a decisão implica que parcelas referentes a multa e juros poderão ser devolvidas. A base para isso é o próprio Refis, que permite desconto de 100% na multa e 45% nos juros.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da clínica afirma que estudará a possibilidade de recorrer da decisão, quanto à devolução dos 45% da Selic para quem fez o pagamento em dia. Embora a decisão tenha sido positiva, pelo menos em parte, para os contribuintes, a clínica não foi beneficiada na prática &#8211; como pagou as quantias no prazo, não se beneficiará da redução de multa ou juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão é muito importante para os contribuintes. Mas, em sua opinião, a questão dos depósitos judiciais não foi devidamente tratada. &#8220;Uma hora, se parte do pressuposto que o depósito constitui crédito tributário&#8221;, afirma, em referência à decisão de permitir seu uso no Refis. &#8220;Em outro momento, o pressuposto é que o depósito pertence à União&#8221;, diz Ariane, mencionando a questão da Selic. De acordo com ela, a mesma discussão é travada por diversos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Alexandre Moura, do escritório Bichara, Barata, Costa &amp; Rocha Advogados, menciona que os contribuintes que fizeram depósito judicial com multa e juros poderão se beneficiar do Refis, mesmo que tenham decisão judicial transitada em julgado &#8211; desde que tenham manifestado a intenção de aderir dentro do prazo. Mas, para ele, a decisão prejudica o contribuinte que, ao travar discussões judiciais com o Fisco, efetuou todos os depósitos judiciais dentro do prazo de vencimento. &#8220;Para esses contribuintes, na prática, o Refis foi inócuo&#8221;, afirma.<br />
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Fonte: Valor Economico <br />
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<a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: trata-se de uma importante decisão do STJ sobre esse assunto, que tem sido um dos mais polêmicos no Refis da Crise. Assim que tivermos a íntegra e o próprio número desse processo, divulgaremos mais detalhes sobre esse assunto. Aliás, quem localizar esse processo, por favor, passe para nós.</span></p>
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