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	<title>Refis da Crise &#187; Notícias</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Empresas poderão parcelar dívidas</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 14:07:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
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		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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		<description><![CDATA[ VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &#38; TRIBUTOS 
 
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS <br />
 <br />
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a compensação com precatórios já emitidos. Em qualquer uma das hipóteses, o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das multas.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de débitos tributários, o parcelamento abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%.</p>
<p style="text-align: justify;">Os pedidos de adesão devem ser protocolados até 31 de maio, de acordo com o Decreto nº 43.443. O dispositivo regulamentou a Lei nº 6.136, de 2011, que autoriza a concessão dos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto trouxe a hipótese de remissão dos débitos. O Estado perdoará as dívidas de até R$ 10,6 mil, inscritas até 1997 e aquelas de até R$ 468 inscritas até 30 de novembro de 2011. Os contribuintes têm até 30 de abril aderir ao programa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para advogados, o parcelamento é muito vantajoso, especialmente por causa da possibilidade de utilizar os precatórios para abater débitos com a Fazenda fluminense. A compensação pode ser feita no limite de 95% do valor do débito calculado com os descontos. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. &#8220;É uma solução interessante para privilegiar os detentores desses créditos que demoram anos para serem pagos&#8221;, diz o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro Advogados, haverá uma verdadeira abertura do mercado de precatórios. &#8220;Esta modalidade de pagamento é a mais vantajosa&#8221;, diz. Mas, segundo ela, as empresas devem verificar se a compra dos títulos será benéfica com a compensação dos débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão observar as mensalidades mínimas estabelecidas, que é de R$ 100 para as pessoas físicas e de R$ 200 para as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma condição para aderir ao parcelamento é a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam o pagamento do débito. Os advogados ainda esperam saber se os honorários da Procuradoria do Estado poderão ou não ser parcelados.</p>
<p style="text-align: justify;">Este é o segundo parcelamento concedido pelo Estado do Rio nos últimos dois anos. O anterior foi no fim de 2009, mesmo ano em que foi instituído o do Refis da Crise pelo governo federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Bárbara Pombo &#8211; De São Paulo<br />
 </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: certamente, vários contribuintes do ICMS de outros Estados aguardam uma medida igual a esta do Fisco Fluminense. Muito embora o número de parcelas mensais não seja tão significante (“apenas” um ano e meio), a anistia de 100% das multas, a redução de 50% dos juros e, ainda, a possibilidade de utilização de precatório são benefícios que devem atrair aqueles contribuintes que realmente querem (e podem!) regularizarem sua situação fiscal.</span></p>
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		<title>Mais de 217 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 17:06:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.
Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.</p>
<p style="text-align: justify;">Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de hoje (31/01). Até às 6 horas da manhã de hoje, 31, já haviam sido recepcionados 217.341 pedidos de opção. O resultado desses pedidos será divulgado no Portal do Simples Nacional em 15/2.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo aplicativo de cálculo para pagamento do Simples a partir de janeiro de 2012 ainda não foi disponibilizado para os contribuintes, pois está sendo ajustado com os novos limites em cada faixa, aos limites máximos e ao limite extra para exportação de mercadorias, aprovados pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese de o aplicativo não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro/2012, que ocorrerá em 22/2.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que já estão no Simples e aquelas que optarem em janeiro de 2012 em nenhum momento terão qualquer prejuízo relativo às suas opções, cálculo e pagamentos dos tributos no Simples Nacional, pois o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites previstos na lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: vale destacar essa informação relacionada a um possível atraso na disponibilização do novo PGDAS-D, programa que não apenas gerará o documento de arrecadação (como era até o período de apuração de dezembro/2011), como também servirá como forma de constituição do crédito tributário (autolançamento), tal como a DCTF ou GIA/ICMS. Com efeito, a Lei Complementar nº 139/2011 extinguiu a DASN a partir dos  fatos geradores de 2012 (logo, a última entrega será neste ano de 2012, referente ao período de 2011), que era a declaração que constituía (lançava) os débitos do Simples Nacional. A notícia diz que, caso esse novo PGDAS-D não estiver pronto logo, poderá haver prorrogação no vencimento do Simples Nacional neste período de apuração de janeiro/2012.</span></p>
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		<title>Prazo de opção termina amanhã (31/01/2012)</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/01/prazo-de-opcao-termina-amanha-31012012/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 14:37:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Bem Paraná
Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei
Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Bem Paraná</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Os empresários terão até o dia <span style="text-decoration: underline;">31 de janeiro de 2012</span> para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço &#8220;acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional&#8221;. Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.<br />
No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. &#8220;Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária&#8221;, afirmou.<br />
O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.<br />
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereçowww.portaldoempreende-dor.gov.br.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: além do aumento do limite tratado na reportagem pelo presidente do CRC/SP, outro benefício importantíssimo trazido pela LC 139/2011 foi o parcelamento de débitos do Simples Nacional, até porque, cerca 500-600 ME/EPP estão em débitos de Simples Nacional.</span></p>
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		</item>
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		<title>Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/01/debitos-dificultam-entrada-de-empresas-no-supersimples/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 10:22:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro
Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema – 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário-executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Agência Sebrae de Notícias</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a>NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: os números impressionam! A demora das ME/EPP parcelarem os débitos também! Será que é por cauda do desconhecimento da legislação?</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>TRF mantém inadimplente no Refis da Crise</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2012/01/trf-mantem-inadimplente-no-refis-da-crise/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:58:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas “enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito”. Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p style="text-align: justify;">Há quase dois anos, a empresa ingressou com alguns pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Enquanto esses pedidos ainda estavam pendentes de julgamento, a agroindústria aderiu ao Refis e começou a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 150 mil. Como a legislação estabelece que ao deixar de pagar três parcelas, o contribuinte é excluído do Refis, e a empresa tinha esses créditos pendentes de apreciação, em valor maior do que o montante parcelado a pagar, resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para evitar sua saída.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por nota, que já recorreu da decisão. “As hipóteses de exclusão do parcelamento são aquelas legalmente previstas. Diante do inadimplemento, o desligamento do programa é decorrência da aplicação do texto legal”, afirma o texto.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Alexandre Tortato, do Blazius, Frizzo &amp; Lorenzetti Advogados Associados, que representa a agroindústria no processo, como trata-se de processo que discute a prova de fatos ocorridos, o recurso da PGFN não deverá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se isso acontecer, a decisão do TRF vai valer até uma posição final do Carf sobre a validade dos créditos”, explica. Segundo o tributarista, a decisão é relevante para a empresa porque ela importa produtos com alíquota zero de tributos federais, acumulando créditos. “Além disso, o pedido de reconhecimento dos créditos foi feito há mais de um ano e a Receita não havia se pronunciado ainda”, diz. A Lei nº 11.457, de 2007, determina que pedidos administrativos devem ser atendidos pelo Fisco em até 360 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest &amp; Almeida Advogados, a decisão é polêmica. Ele explica que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que débito consolidado em parcelamento não pode ser objeto de compensação. “Porém, a Portaria nº 2 da Receita, de 2011, que trata do Refis, diz que o Fisco pode fazer a compensação de ofício de crédito obtido pelo contribuinte para pagar débito do parcelamento”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Laura Ignacio, Valor Econômico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: o parcelamento (Refis da Crise) foi suspenso até que se decida administrativamente sobre a validade dos créditos do contribuinte (PIS/COFINS), pois, se forem validados pelo CARF, a dívida parcelada deverá ser compensada de ofício com esses créditos. Realmente, trata-se de uma decisão bastante interessante, que poderá interessar a outros contribuintes que estejam na mesma situação: com débitos parcelados no Refis da Crise (ou qualquer outro parcelamento) e, ao mesmo tempo, com créditos (de IPI, PIS, COFINS etc.) que, uma vez reconhecidos administrativa ou judicialmente, poderão servir para abater o débito. Na pendência dessa apreciação dos créditos, o contribuinte pode pedir a suspensão do parcelamento. Vamos aguardar uma resposta do STJ. Aliás, particulamente, entendemos que a matéria é de “direito”, e não apenas “de fato”; logo, caberá a apreciação do STJ brevemente.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>REFIS DA CRISE: ERRO NA DARF DE JANEIRO/2012</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 17:58:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.941/2009]]></category>
		<category><![CDATA[refis da crise]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. 
Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012
Notificação de Erro:
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #003300;">A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3. </span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parcelamento Lei 11.941/2009 &#8211; Notificação de erro Darf de janeiro 2012</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Notificação de Erro:</p>
<p style="text-align: justify;">O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha <span style="text-decoration: underline;">emitido</span> o Darf de janeiro <span style="text-decoration: underline;">até o dia 03</span> do mesmo mês, <strong>deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento</strong>.</p>
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		<title>Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 14:09:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[19/01/2012 &#8211; 19h47
DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">19/01/2012 &#8211; 19h47</p>
<p style="text-align: justify;">DECISÃO</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Fazenda enfraquecida</p>
<p style="text-align: justify;">“Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada”, argumentou o ente público no pedido de suspensão.</p>
<p style="text-align: justify;">A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. “A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (&#8230;), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza”, segue a Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas”, conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívida eterna</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. “A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’”, asseverou o presidente do STJ. “O non sense é evidente”, concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. “O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria”, anotou.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. “Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (&#8230;), delibera sobre a conveniência &#8212; juízo político &#8212; de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial”, esclareceu o presidente.<br />
O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.omar.adv.br" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><img class="alignleft size-full wp-image-222" title="Omar.adv.br" src="http://refisdacrise.com.br/wp-content/uploads/2009/11/mini-logo.jpg" alt="Omar.adv.br" width="64" height="82" /></a><span style="color: #003300;"><strong><span style="text-decoration: underline;">NOSSO COMENTÁRIO</span></strong>: pelo que percebemos, a exclusão da empresa não se deu simplesmente porque o valor dos débitos são milionários, e o da parcela, ínfimo. Na verdade, deve ter havido alguma fraude, na medida em que os sócios dessa empresa estão com patrimônio altíssimo, e a sociedade, ao que parece, foi dissolvida irregularmente. Mas, enfim, tai um precedente importante para a RFB/PGFN usarem contra vários contribuintes que estão nesta situação, tanto no REFIS 1 (2000) como no PAES (2003), que permitiam o pagamento do parcelamento com base no faturamento mensal do contribuinte devedor.</span></p>
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		<title>CONFIRA PROGRAMA SOBRE LC 139/2011 (SIMPLES NACIONAL)</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 13:04:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2011]]></category>
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		<description><![CDATA[O Professor Omar Augusto Leite Melo gravou um programa para a TV CRC/SP sobre as alterações trazidas ao Simples Nacional pela LC 139/2011.
Confira a íntegra desse programa no site http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&#38;v=22892 
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Professor Omar Augusto Leite Melo gravou um programa para a TV CRC/SP sobre as alterações trazidas ao Simples Nacional pela LC 139/2011.<br />
Confira a íntegra desse programa no site <strong><span style="text-decoration: underline;"><a title="Vídeo: LC 139/2011" href="http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&amp;v=22892" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico_amp_v=22892&amp;referer=');">http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&amp;v=22892 </a></span></strong></p>
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		<title>Expedição de Certidão Negativa não é &#8220;automática&#8221; para quem solicita o Parcelamento do Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão Negativa de Débitos - CND]]></category>
		<category><![CDATA[certidão positiva de debitos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.
De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</strong></a></p>
<p style="text-align: justify;">Vários contribuintes que buscaram o parcelamento do Simples Nacional no intuito de receber a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa acabaram se frustrando nestes primeiros dias do ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Lei Complementar 139 de 2011, regulamentada pela Resolução CGSN n° 94 de 2011, o contribuinte que possui débitos do Simples Nacional pode solicitar seu parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012. Porém, ao solicitar o parcelamento, o sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC) não emite automaticamente a primeira guia para pagamento, e somente informa que o contribuinte deve aguardar a consolidação do parcelamento. E como fica a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa? Preciso aguardar a &#8220;boa vontade&#8221; da receita para buscar minha certidão? Não!!!</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 tratou expressamente da suspensão da exigibilidade dos tributos (e consequente emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa), quando prescreve que &#8220;O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o simples pedido de parcelamento já é suficiente para suspender a cobrança das dívidas do Simples Nacional e liberar a Certidão. Mas por que a liberação não é automática? A resposta é simples: &#8220;falha&#8221; no sistema eletrônico. Mas o contribuinte não deve ser prejudicado! Segue teor de consulta realizada da Receita Federal sobre o pedido de parcelamento do Simples Nacional e a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Informamos que já existem procedimentos internos para a liberação de CPD-EN para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento a partir de 02/01/2012. Porém, por enquanto não é possível via web, somente na Unidade de Atendimento da RFB que jurisdiciona a empresa.<br />
Para isso há a necessidade de agendamento do serviço. Informamos ainda que o representante da empresa, além dos documentos de praxe, deverá apresentar o recibo do pedido do parcelamento e o requerimento da certidão&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, reforçamos nossas orientações até o momento, que foram disponibilizadas nos comentários de vários artigos neste site sobre o assunto: assim que foi realizado o pedido de parcelamento, recomendamos que o contribuinte leve o comprovante deste pedido até a unidade da Receita Federal de sua jurisdição e solicite a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Se possível, também apresente qualquer documento que demonstre a urgência desta emissão (licitação que a empresa deseja participar, contrato que condiciona o pagamento à apresentação da certidão, email de fornecedores exigindo a CND&#8230;), pois desta forma seu pedido será processado em caráter prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos ao colaborar <em>Leonardo Hees Drummond</em>, que entrou em contato conosco e disponibilizou o teor de sua consulta perante a Receita Federal. </p>
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		<title>Parcelamento do Simples Nacional é realizado diretamente pelo e-CAC</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 13:21:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 139/2011]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2012]]></category>
		<category><![CDATA[Supersimples]]></category>

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		<description><![CDATA[Equipe Leite Melo &#38; Camargo Consultoria Tributária e Societária
 
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify"><a title="Omar.adv.br" href="http://www.omar.adv.br" target="_blank" onclick="pageTracker._trackPageview('/outgoing/www.omar.adv.br?referer=');"><strong><em>Equipe Leite Melo &amp; Camargo Consultoria Tributária e Societária</em></strong></a><br />
 <br />
A partir de hoje, 2 de janeiro de 2012, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Conforme adiantamos em outras notícias e comentários, imediatamente foi permitido o parcelamento dos períodos de 2007 à 2010. Quem desejar parcelar o período de 2011, deverá aguardar a apresentação da DASN 2012 (ano-calendário 2011) e, após esta apresentação, solicitar o parcelamento (ou, em caso de parcelamento já vigente de período anterior &#8211; 2007~2010 -, solicitar um reparcelamento incluindo agora os &#8220;novos&#8221; débitos).</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° 98 de 2011, ficou estabelecido que o Parcelamento do Simples Nacional será realizado diretamente pelo e-CAC. Assim, o representante da empresa portador de certificado digital autorizado ou código de acesso e senha cadastrados poderá solicitar, diretamente pela internet, o parcelamento em questão.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Assim, aqueles contribuintes que receberam notificação acerca da exclusão do Simples Nacional por possuir valores em aberto poderão, imediatamente, regularizar sua situação e proceder com uma nova adesão para o período de 2012.<br />
 <br />
 <br />
 <br />
 <br />
<span style="color: #808080;"><strong>Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29 de dezembro de 2011<br />
</strong><em>DOU de 30.12.2011</em></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><span style="color: #808080;"><span style="color: #333333;">      Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.<br />
 </span></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, declara:</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;">Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #333333;">JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #333333;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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