Refis da Crise

Um blog de Omar A. Leite Melo

STJ RECONHECE OS BENEFÍCIOS DO REFIS PARA QUEM PEDIU A CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA, AINDA QUE A AÇÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO PARCELAMENTO

Equipe Leite Melo & Camargo – www.omar.adv.br
Um dos temas polêmicos envolvendo o Refis da Crise, ou melhor, a interpretação e aplicação da Lei nº 11.941/2009, refere-se ao direito do contribuinte que possuía depósitos judiciais pedir a  conversão de tais depósitos em renda, com os benefício da Lei nº 11.941/2003.
O artigo 10 da Lei nº 11.941/2009 [...]

Até que ponto vale a pena buscar a Consolidação do “Refis da Crise” através da via judicial?

Equipe Leite Melo & Camargo
Finalmente, depois de tanto tempo, a Receita se pronunciou oficialmente acerca do pedido da FENACON para estender o prazo da Consolidação para as Pessoas Jurídicas, assim como foi feito para as pessoas físicas. Porém, o resultado deste pronunciamento desagradou os contribuintes: a Receita informou que não haverá prorrogação deste prazo. Alegou [...]

Entrevista com Omar Augusto Leite Melo

Vejam a entrevista concedida por Omar Augusto Leite Melo a Gustavo Fernandes, para o blog GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES [clique aqui] , sobre tributação, ensino e advocacia.
Vale a pena conferir.

Artigo: A Receita Federal do Brasil tem se negado a deferir pedidos de parcelamentos ordinários de débitos de Contribuintes que aderiram ao “Refis da Crise”

Por Leandro Daniel Perlin Rosa e Jeferson Edgar Celim, advogados do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
Em recente negatória para um de nossos clientes, a RFB se negou a aceitar pedido de parcelamento ordinário (lei 10.522/2002) de débitos de 2009/2010 alegando que o mesmo já possui parcelamento do “Refis da Crise”, e que se caso [...]

INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS DA CRISE DEVE FICAR “A CRITÉRIO” DO CONTRIBUINTE

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária – www.omar.adv.br
No âmbito do “Refis da Crise”, o contribuinte poderá desmembrar processos administrativos e/ou judiciais, no intuito de incluir apenas parte dos débitos ali cobrados.
Por exemplo, um auto de infração que contenha dois tributos (PIS e COFINS). O contribuinte poderá escolher o parcelamento apenas do PIS, deixando a [...]

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