TRF mantém inadimplente no Refis da Crise

Postado em | 24 janeiro, 2012

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito.

Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas “enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito”. Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Há quase dois anos, a empresa ingressou com alguns pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Enquanto esses pedidos ainda estavam pendentes de julgamento, a agroindústria aderiu ao Refis e começou a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 150 mil. Como a legislação estabelece que ao deixar de pagar três parcelas, o contribuinte é excluído do Refis, e a empresa tinha esses créditos pendentes de apreciação, em valor maior do que o montante parcelado a pagar, resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para evitar sua saída.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por nota, que já recorreu da decisão. “As hipóteses de exclusão do parcelamento são aquelas legalmente previstas. Diante do inadimplemento, o desligamento do programa é decorrência da aplicação do texto legal”, afirma o texto.

Para o advogado Alexandre Tortato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, que representa a agroindústria no processo, como trata-se de processo que discute a prova de fatos ocorridos, o recurso da PGFN não deverá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se isso acontecer, a decisão do TRF vai valer até uma posição final do Carf sobre a validade dos créditos”, explica. Segundo o tributarista, a decisão é relevante para a empresa porque ela importa produtos com alíquota zero de tributos federais, acumulando créditos. “Além disso, o pedido de reconhecimento dos créditos foi feito há mais de um ano e a Receita não havia se pronunciado ainda”, diz. A Lei nº 11.457, de 2007, determina que pedidos administrativos devem ser atendidos pelo Fisco em até 360 dias.

Para o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão é polêmica. Ele explica que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que débito consolidado em parcelamento não pode ser objeto de compensação. “Porém, a Portaria nº 2 da Receita, de 2011, que trata do Refis, diz que o Fisco pode fazer a compensação de ofício de crédito obtido pelo contribuinte para pagar débito do parcelamento”, afirma.

Laura Ignacio, Valor Econômico

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: o parcelamento (Refis da Crise) foi suspenso até que se decida administrativamente sobre a validade dos créditos do contribuinte (PIS/COFINS), pois, se forem validados pelo CARF, a dívida parcelada deverá ser compensada de ofício com esses créditos. Realmente, trata-se de uma decisão bastante interessante, que poderá interessar a outros contribuintes que estejam na mesma situação: com débitos parcelados no Refis da Crise (ou qualquer outro parcelamento) e, ao mesmo tempo, com créditos (de IPI, PIS, COFINS etc.) que, uma vez reconhecidos administrativa ou judicialmente, poderão servir para abater o débito. Na pendência dessa apreciação dos créditos, o contribuinte pode pedir a suspensão do parcelamento. Vamos aguardar uma resposta do STJ. Aliás, particulamente, entendemos que a matéria é de “direito”, e não apenas “de fato”; logo, caberá a apreciação do STJ brevemente.

Comentários

5 Respostas para “TRF mantém inadimplente no Refis da Crise”

  1. Vanderlan Falcão
    27th janeiro, 2012 @ 12:40

    Olá, prezados senhores do Refis da Crise.
    Ao acessar o Portal eCAC da RFB para emitir os DARF’s do Refis da Crise, verificamos que tem uma opção: “Darf para Antecipação Equivalente a, no Mínimo, 12 Prestações, com Redução de Pagamento à Vista”.
    Essas prestações antecipadas, faz eu ficar sem recolher durante um ano? Já que são 12 parcelas.
    Ou essas prestações antecipadas, referem-se sempre as prestações do final do contrato, para continuarmos pagando mês a mês?
    Forte abraço!
    Vanderlan Falcão

  2. Alexandre Tortato
    27th janeiro, 2012 @ 13:20

    Senhores, muito bem posto o comentário à notícia. A questão obviamente se refere a uma discussão “de direito”. Porém, o fato de na notícia estar colocada a possível não apreciação pelo STJ, é que no Recurso Especial da Fazenda Nacional somente se discutem questões de fato, não tendo sido a questão “de direito” devidamente colocada, prequestionada e aventada no REsp. Por isso o entendimento de não conhecimento do recurso.

  3. Adalberto Vicentini
    31st janeiro, 2012 @ 17:12

    Vanderlan,
    Na verdade, não se trata de ficar 1 ano pagar. Este instituto traz um desconto ainda mais para o contribuinte, onde ele pode antecipar pelo menos 12 parcelas, onde nelas incidirão os descontos da modalidade de pagamento à vista, ou seja:
    - Multa de mora tem redução TOTAL (fica “zerada”);
    - Multas Isoladas apresentam redução para 40%;
    - Juros apresentam redução para 45%.

  4. `nivia
    6th fevereiro, 2012 @ 19:57

    Boa noite! Gostaria de saber se ha possibilidade do governo do estado de sp tambem conceder a oportunidade para que nos micro-empresarios possamos quitar nossos debitos de icms ainda este ano de 2012 assim como vem fazendo outros estados oferecendo anistia com descontos de juros e multas.

  5. Adalberto Vicentini
    7th fevereiro, 2012 @ 13:11

    Nivia,
    Há sim esta possibilidade, ainda mais se levarmos em consideração que o último parcelamento especial de SP ocorreu em 2007 (PPI do ICMS). Estamos acompanhando os andamentos dos projetos de lei, e publicaremos quaisquer novidades.

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