Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200
Postado em | 20 janeiro, 2012
19/01/2012 – 19h47
DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.
Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.
“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.
Fazenda enfraquecida
“Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada”, argumentou o ente público no pedido de suspensão.
A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. “A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (…), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza”, segue a Fazenda.
“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas”, conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.
Dívida eterna
Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. “A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’”, asseverou o presidente do STJ. “O non sense é evidente”, concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.
O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. “O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria”, anotou.
Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. “Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (…), delibera sobre a conveniência — juízo político — de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial”, esclareceu o presidente.
O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça.
NOSSO COMENTÁRIO: pelo que percebemos, a exclusão da empresa não se deu simplesmente porque o valor dos débitos são milionários, e o da parcela, ínfimo. Na verdade, deve ter havido alguma fraude, na medida em que os sócios dessa empresa estão com patrimônio altíssimo, e a sociedade, ao que parece, foi dissolvida irregularmente. Mas, enfim, tai um precedente importante para a RFB/PGFN usarem contra vários contribuintes que estão nesta situação, tanto no REFIS 1 (2000) como no PAES (2003), que permitiam o pagamento do parcelamento com base no faturamento mensal do contribuinte devedor.
Comentários
7 Respostas para “Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200”
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20th janeiro, 2012 @ 14:36
Estou apenas passado para agradecer a todos que fazem parte dessa competente equipe do refisdacrise.com.br, e parabenizar pelo capacidade intelectual dos que o fazem… Eu consgui graças a orientações de você voltar ao Refis, quem quiser informações como procedi e qual o meu caso podem me contactar, estou pronto pra ajudar assim como fui ajudado…
24th janeiro, 2012 @ 8:22
Jackson, bom dia!
Vc poderia encaminhar seu contato?
davilgr@gmail.com
Grato.
Abs.
24th janeiro, 2012 @ 13:33
Jackson
Favor encaminhar email para contato.
Obrigado
Edison
26th janeiro, 2012 @ 10:38
Jackson, bom bia!
pode me encaminhar o seu email, pois estou com um cliente que ainda não conseguiu ingressar no Refis.
Aguardo
Marlise.
26th janeiro, 2012 @ 10:39
Jackson, desculpe o meu email para contato é
marlise@audicontonline.com.br
att
Marlise
27th janeiro, 2012 @ 21:14
meu e-mail
eng_jacksonsimoes@hotmail.com
27th janeiro, 2012 @ 21:15
Desculpe pessoal, pois não havia entrado mais aqui no site, mais sempre entro pra dar uma olhada…
Abraço a todos…