REFIS DA CRISE: ERRO NA DARF DE JANEIRO/2012

Postado em | 20 janeiro, 2012

A Receita Federal publicou nota em seu site oficial informando um erro que ocorreu nas DARFs de janeiro que foram emitidas até o dia 3.

Parcelamento Lei 11.941/2009 – Notificação de erro Darf de janeiro 2012

Notificação de Erro:

O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.

Comentários

5 Respostas para “REFIS DA CRISE: ERRO NA DARF DE JANEIRO/2012”

  1. Ana Rocha
    23rd janeiro, 2012 @ 3:23

    Como encerrar uma empresa (ela não está no SIMPLES) que está no REFIS?

  2. Carlos de Moraes
    23rd janeiro, 2012 @ 12:34

    Estava aguardando o consolidacao , creio que perdi a mesma em agosto ( quando foi reaberta) olha que eu checava o site todo mes , vim pagando os valores minimos ate Dezembro , quando a opcao de pagamento de Darf desapareceu do CAC para minha empresa. A consolidacao apos o prazo ( eu nunca consegui enxergar , ou tampouco recebi email ) ja findou ? perdi ?

  3. Adalberto Vicentini
    24th janeiro, 2012 @ 13:49

    Olá Ana,
    Bom dia!
    Pelo jeito, essa empresa é uma ME ou EPP.
    Logo, ela poderá ser baixada mesmo com débitos, nos termos da LC 123/2006.
    Agora, isso poderá trazer a exclusão da empresa no Refis da Crise, pois como é que a empresa continuará ativa no parcelamento se ela foi baixada?
    De repente, o que se pode tentar é pedir a baixa da empresa e, no tocante ao Refis da Crise, requerer a transferência do parcelamento da empresa para um dos sócios (ou seu titular). Esse requerimento poderá ser administrativo e, na negativa, partiria para a via judicial.
    Atenciosamente.

    Omar Augusto Leite Melo

  4. Adalberto Vicentini
    31st janeiro, 2012 @ 7:24

    Carlos,
    Realmente já houve a perda da consolidação. O senhor pode ainda tentar buscá-la judicialmente, mas creio que seu caso já fica muito difícil, pois houve uma reabertura oficial (agosto, como o senhor mesmo reconheceu).

  5. osvaldo rubens izidoro
    2nd fevereiro, 2012 @ 16:03

    esse novo parcelamento deveria incluir todos os débitos, inclusive inss retido em folhas de pagamento, pois assim os empresarios fariam um unico parcelamento, e o prazo deveria ser estendido pelo menos para 120 meses, e com juros mais acessiveis, alem de que deveriam ser restabelecidas as opções dos excluidos em 01/01/2011, pois essas empresas ja tinham o direito ao parcelamento dos debitos do simples nacional, o que foi negado pela receita federal do Brasil.

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