VIDEO – Parcelamento Oficial do Simples Nacional – Senado aprova Projeto de Lei
Postado em | 7 outubro, 2011
Finalmente houve a aprovação do Senado acerca do projeto de lei que trata do Parcelamento Oficial do Simples Nacional.
Mas e agora? Como fica o contribuinte? Quando ele pode se valer do parcelamento? Assista o vídeo acima e esclareça suas dúvidas!
Comentários
64 Respostas para “VIDEO – Parcelamento Oficial do Simples Nacional – Senado aprova Projeto de Lei”
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9th outubro, 2011 @ 23:52
empresa que tem débitos e estao em execussao ea empresa nao é do simples.vai poder parcelar em 60 meses ?
10th outubro, 2011 @ 9:33
Luiz,
Débitos DO simples nacional poderão ser parcelados em até 60x.
Para débitos que não são originados do Simples Nacional já existe o Parcelamento Ordinário, não importando se a dívida está executada ou não. As vedações ao parcelamento neste caso (débitos que não são do simples nacional) estão dispostas no artigo 14 da Lei 10.522 de 2002.
10th outubro, 2011 @ 20:43
Boa noite acabei de ver o seu video nos dando a sugestão de buscar judicialmente o parcelamento do simples, minha certidão vence no dia 05 de novembro de 2011, preciso renova-la antes. Minha empresa está localizada em Belo Horizonte, como devo proceder? Tem alguém para me indicar aqui em BH? Aguardo resposta com urgência.
Atenciosamente,
Elizabeth Batista
11th outubro, 2011 @ 10:16
Caro senhores,
Estou numa ansiedade, para parcelar sumper simples, para começar vida nova.
Qual dia, será concedido o programa, para fazer o parcelamento na SITE da Secretaria da Receita Federal
Celso Albino
13th outubro, 2011 @ 9:42
Elizabeth,
Para buscar este parcelamento, ainda é necessário aguardar a publicação da Lei. Assim, judicialmente, a senhora pode tentar antecipar o período de “adaptação” do sistema eletrônico…
Uma outra possibilidade de buscar a CND é se utilizar da Ação Cautelar de Caução, onde a senhora apresentaria um bem como garantia do débito.
13th outubro, 2011 @ 9:43
Celso,
Somente saberemos estas datas quando houver a publicação da Lei… vamos aguardar!
14th outubro, 2011 @ 14:21
Há alguma previsão para a publicação da referida lei? Pois tenho empresas que precisam parcelar o que ja devem para se manter no SIMPLES e poder participar de licitações.
17th outubro, 2011 @ 8:23
Nano,
Acreditamos que ainda em Outubro haverá sua publicação.
17th outubro, 2011 @ 14:27
Adalberto, gostaria de saber o seguinte, minha empresa já não encontra no Simples Nacional, mas possui débitos do Simples Nacional do período de 2009 e 2010. Você sabe se conseguirei pareclar ou parcelar ainda teria que estar enquadrada no Simples?
Obrigada
17th outubro, 2011 @ 15:42
Poderá sim Valéria,
Este parcelamento também trará as empresas de volta ao Simples Nacional (claro, desde que suas pendências sejam exclusivamente acerca dos débitos do Simples Nacional).
18th outubro, 2011 @ 8:51
já foi publicada a lei para parcelamento do simples nacional e qual o periodo que pode ser parcelado
18th outubro, 2011 @ 10:23
Renato,
Ainda não houve a publicação da lei. Porém, pelo que verificamos no projeto, qualquer período poderá ser parcelado.
18th outubro, 2011 @ 10:45
Bom dia
Esses débitos para o parcelamento do simples nacional lc 77/2011, poderar parcelar também os débitos com INSS do simples??
Obrigado pela atenção
Volnei
18th outubro, 2011 @ 11:00
Já tenho um parcelamento o PAEX. E estou com o simples em dia. Mas está muito caro o Paex e aumenta a cada mês. Será que a lei terá alguma referência a esses casos? Poderei fazer um reparcelamento fazer um reparcelamento?
18th outubro, 2011 @ 16:20
Volnei,
Os débitos do Simples Nacional poderão ser parcelados por completo!
18th outubro, 2011 @ 16:22
ivana,
Ao cancelar o PAEX, a senhora perderá seus descontos. O ideal seria aguardar um novo Refis com outros descontos e estudar se compensa a migração do parcelamento atual para o novo.
18th outubro, 2011 @ 17:24
Boa tarde Dr. Adalberto
Esse pacelamento da LC 77/2011 já fala sobre qual competÊncias iniciará??? No qual poderá serem parceladas 2007,2008,2009,2010 e 2011???? Ou não tem nada a respeito ainda??? E será que está com cara de ser somente para ano 2012 o início.
Obrigado pela atenção!!
Volnei Damazio
19th outubro, 2011 @ 7:28
Volnei,
O parcelamento abrangerá qualquer exercício do Simples Nacional que se encontra em aberto. Cremos que nos próximos dias a Lei será publicada, definindo os prazos para início do parcelamento.
20th outubro, 2011 @ 12:04
TENHO UMA EMPRESA QUE TEM DEBITOS NO SIMPLES NACIONAL DE 2009 E 2010, QUAL É O PRAZO PARA ELA QUITAR OS DEBITOS PARA NAO SER EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL?
20th outubro, 2011 @ 20:22
No parcelamento haverá dispensa da multa de 20%?
21st outubro, 2011 @ 10:18
Simone,
Sua situação deve estar regular até a data da opção, ou seja, até o último dia útil de Janeiro.
21st outubro, 2011 @ 10:18
Fernando,
Pelo projeto de Lei, não haverá qualquer tipo de desconto.
21st outubro, 2011 @ 14:29
Adalberto,
Pelo que entendi nas respostas acima, com este parcelamento o contribuinte poderá parcelar além das dividas do simples (DAS), também as dívidas com o INSS, estou correta?
21st outubro, 2011 @ 16:41
muito bom saber disso a tempo que esperamos isso mas está demorando de mais espero que nosso governo seja o mas rapido possivel para sanar as dividas e deixar todos com um novo animo para seguirem em frente um forte abraço julio cesar MACEIO ALAGOAS.
21st outubro, 2011 @ 16:44
explica outra coisa voce diz no video que poderemos judicialmente fazer esse parcelamento ai a pergunta se no caso o contribuinte quiser requerer esse parcelamento judicialmente segunda feira dia 24/10/2011 será consedido esse parcelamento já que a lei está para entrar em vigor?
22nd outubro, 2011 @ 15:52
Prezado boa tarde!
Gostaria se possível de uma orientãção, nossa empresa foi desenquadrada do simples em Janeiro 2011 somos crédito e débito, portanto temos em aberto 2008,2009,2010 os impostos do simples, conseguimos com a nova lei o parcelamento dos atrasados e para o proximo ano voltar para o simples?
24th outubro, 2011 @ 7:43
Eliete,
Na verdade, não existe óbice legal para o parcelamento do INSS fora do Simples Nacional. Este impedimento apresentado pela Receita pode facilmente ser “quebrado” judicialmente. No entanto, com o parcelamento do Simples Nacional (DAS), a Rceeita não terá qualquer argumento (mesmo que infundado) para não parcelar o INSS.
24th outubro, 2011 @ 7:53
Julio,
Algo que queremos deixar bem claro: esta medida judicial somente será cabível APÓS a publicação da Lei. Antes disso não há como “acelerar” a consolidação do parcelamento.
24th outubro, 2011 @ 10:29
Olá Viviane,
Exatamente! Se os senhores parcelarem todos os valores em aberto, poderão retornar ao Simples Nacional em 2012.
24th outubro, 2011 @ 14:58
Temos débito do imposto simples,temos contratos com orgãos públicos, e não conseguimos tirar a negativa este mês, estamos aguardando o parcelamento,porém estamos com nossos pagamentos retidos por falta da negativa,se demorar muito para sair o parcelamento não sei o que faremos. existe alguma possibilidade de recebermos antes de termos a negativa? escutamos falar que se tentarmos algo por meio judicial, podemos perder o direito ao parcelamento…
24th outubro, 2011 @ 15:01
Depois que a lei do parcelamento do simples for publicada, quanto tempo vai demorar para poder fazer o parcelamento?
24th outubro, 2011 @ 16:09
muito obrigado!!
24th outubro, 2011 @ 16:20
Andréia,
Infelizmente, somente saberemos quando o parcelamento entrará em vigor após a publicação da Lei. Antes disso, não é possível “prever” prazos. Quanto à Certidão, a senhora pode buscar a via judicial para sua obtenção sim. A medida mais aconselhável seria a apresentação de uma garantia ao débito, ou seja, oferecimento de um bem como penhora da dívida. Para tanto, seria necessário apresentar uma Ação Cautelar de Caução.
Verifique se “vale a pena” buscar judicialmente esta certidão, ou se o melhor seria aguardar mesmo a publicação da Lei.
25th outubro, 2011 @ 8:44
Adalberto,
obrigada pela resposta, apesar de não ser muito animadora….Mas eu continuo em dúvida em relação a dois orgãos públicos estarem retendo meu pagamento deste mês por falta da negativa, isto é legal? O meu negócio é prestação de serviço, e agora com a chegada do final do ano, estamos a todo o vapor, porém sem receber e os custos cada vez maiores… Estou com medo de perder esses contratos, vc sabe se existe um prazo para regularização de negativas, eu sei que em licitações este prazo não existe, mas no meu caso já atendo esses orgãos públicos a mais de 3 anos, já até pensei em pagar o simples,mas é uma conta muito alta eu teria que buscar esse dinheiro em empréstimo bancário o que estou fugindo,mas se eu realmente perder esses contratos terei que fazer isso. Por isso que te pergunto se eu tenho por meio legal prazo para regularização, e se eu tiver devo procurar um advogado???Penso que essas coisas devem ser demoradas! meu contador não está me ajudando muito, a mesa atolada de papel e muitos na minha situação…Enfim, qualquer luz me ajuda,moro em Florianópolis, se vc tiver algum contato aqui e puder me passar…
25th outubro, 2011 @ 16:33
Adalberto,
Para uma empresa ser excluída do Simples Nacional é necessário ela ser comunicada primeiro ou basta estar em débito para ser excluída? Tenho débitos de 2009, 2010 e 2011, porém não recebi nenhum comunicado. Obrigada
25th outubro, 2011 @ 17:00
Graciele,
Para a empresa ser excluída do Simples Nacional por débitos, deve sim receber um comunicado.
26th outubro, 2011 @ 9:32
Obrigada pela resposta, você sabe me informar se já estão enviando comunicados aos que podem ser excluídos do simples? E quanto a publicação da lei há alguma novidade?
26th outubro, 2011 @ 18:52
Adalbeto, boa noite !!
Gostaria de parabenizá-lo pelas elucidações !!! São extremamente importantes para a sobrevivência de muitos empreendedores !!
Acredito que o parcelamento do Simples trará mais crescimento econômico e geração de empregos formais em nosso país !!
27th outubro, 2011 @ 7:53
Graciele,
Os comunicados para exclusão ainda estão sendo enviados sim.
Até o momento não temos notícia de qualquer Lei acerca do parcelamento do Simples Nacional.
27th outubro, 2011 @ 10:10
Caro Pedro,
Obrigado pelas palavras. Nossa equipe agradece sua participação em nosso portal.
Torcemos para a Receita agir com bom senso, facilitando a árdua tarefa de gerenciar um novo negócio.
3rd novembro, 2011 @ 14:54
Olá Adalberto, primeiramente quero deixar registrado aqui minha indignação em relação à presidenta Dilma, que ja poderia ter sancionado o projeto de lei do parcelamento do simples e até agora nada! Outra coisa, eu gostaria de saber qual o prazo entre entrar com a liminar e conseguir a CND caso seja deferida, quanto tempo mais ou menos? Desde ja agradeço a sua atenção!
3rd novembro, 2011 @ 16:12
Elizabeth,
Compartilhamos de sua indignação com esta demora. Os contribuintes estão ficando cada vez mais aflitos.
Quanto ao prazo: normalmente em poucos dias o juiz se manifesta sobre o pedido de liminar (2~4 dias). No entanto, ele pode negá-lo ou solicitar uma noa apreciação após manifestação da Fazenda (informações).
4th novembro, 2011 @ 13:10
O projeto foi aprovado dia 07/10 e foi para a sanção, existe um período para sancioná-lo pela Presidente de até 15 dias úteis. Creio que esse prazo expirou agora dia 31/10. Após esse prazo, já deveria ter sido sancionado tacitamente, não?
8th novembro, 2011 @ 23:26
Prezado Adalbeto,
Eu tenho um debito no simples desde 2004, quando parei as atividades da minha empresa, porém devido ao debito dos impostos, não consegui dar baixa na empresa. Hoje, o principal representa 1/3 da divida. Gostaria de saber se há alguma informação que esta lei alem de possibilitar o parcelamento ainda de um desconto nos encargos assim como ocorreu na lei 11.911.
Grata pela atenção.
Fabiana
9th novembro, 2011 @ 8:01
Fabiana,
Infelizmente, hoje não há parcelamento com descontos, restando apenas o Parcelamento Ordinário (até 60x, com parcela mínima de R$ 500,00). Se houver Execução Fiscal, recomendamos que a senhora proceda com este parcelamento. Assim, se em 2012/2013 houver um novo Refis, a senhora poderá buscar a migração para este, se aproveitando dos descontos sobre o saldo remanesce da dívida.
9th novembro, 2011 @ 11:06
Maria,
Amanhã a Dilma irá sancionar o projeto: http://alturl.com/tncoo
10th novembro, 2011 @ 11:56
Bom Dia,
Minha empresa é optante do simples nacional e devido a uma grande crise financeira deixei de pagar os impostos e ja estou a quase dois anos sem pagar os impostos, porem nunca recebi nenhuma notificação sobre sair do simples agora em 2012 e tao pouco alguma notificação sobre penhora, eu devendo esses imposto eu vo ser excluido automaticamente agora em 2012?
Posso parcelar esses debitos sendo aprovado essa nova lei? Qual o valor da parcela minima que devo pagar?
10th novembro, 2011 @ 16:56
Bom foi sancionado… e agora?…temos que entregar a opção do simples/2012 em dezembro e eles decidem em janeiro/2012, algumas empresas que estão com débitos podem serem excluidas.
Qual o procedimento?
11th novembro, 2011 @ 7:50
Madson,
A exclusão não é automática. O senhor precisa receber uma notificação para que esta ocorra.
No entanto, com esta nova lei o senhor poderá sim parcelar seu débito. Aguardamos a publicação do texto para analisar a parcela mínima.
11th novembro, 2011 @ 7:53
Jedaías,
Estas questões serão facilmente respondidas com o tempo. Vamos aguardar a publicação do texto oficial para analisarmos todas estas questões. Assim que houver esta publicação, vamos gravar um vídeo explicativo, e postaremos no site.
14th novembro, 2011 @ 8:04
sempre vinha pagando meus impostos normais recebendo a CND DESDE 2007 a 31/10/11 mas ocorreu que o ano de 2009 não foi pago as DAS agora com essa nova lei complementar 77/2011 eu posso parcelar se posso quando e como posso pagar.fico no aguardo.
17th novembro, 2011 @ 8:02
Flávio,
A Lei Complementar 139/2011 alterou a Lei do Simples Nacional (123/2006), permitindo o parcelamento de débitos. No entanto, temos que aguardar uma resolução do CGSN para que seja definida a data para adesão ao parcelamento.
17th novembro, 2011 @ 16:15
Prezados,
Temos conseguido amplo êxito nas proposituras de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Entrem em contato.
At,
17th novembro, 2011 @ 17:46
Boa Tarde, Tenho débitos de 2009 e 2010, tinha feito o parcelamento mas não consegui cumpri-lo por vários motivos. Fui então excluido neste ano de 2011. Consigo o parcelamento nesta nova lei ? Vale a pena entrar na justiça para isso ou logo em seguida saira esse parcelamento ? Se sair, consigo voltar ao SIMPLES em 2012 OU SOMENTE EM 2013 ?
17th novembro, 2011 @ 23:58
Fomos excluído do Simples Nacional no final de 2010, pois temos dívidas de 2008, 2009 e 2010, estamos em dia com todos impostos de 2011. Como fazemos para aderir esse parcelamento e voltar ser optante do Simples Nacional ? Poderemos parcelar todas as dividas dos anos 2008, 2009 e 2010 em ate 60x ? É necessário fazer esse parcelamento judicialmente até 31/12/2011 para não perdermos a adesão do Simples Nacional ?
Agradeço desde já seu esclarecimentos.
18th novembro, 2011 @ 8:44
Bom Dia!
Somos uma empresa contabil e temos alguns clientes com Débtos do Simples para parcelar. Tens alguma previsão de quando sera aprovada esta Lei? Como devemos proceder depois de aprovada para efetuarmos o parcelamento?
21st novembro, 2011 @ 8:47
Daniel.
Este parcelamento somente trata de débitos do Simples Nacional. Os tributos federais comuns deverão ser parcelados por meio de parcelamento simplificado/ordinário.
21st novembro, 2011 @ 8:54
Miranda,
Será possível aderir ao parcelamento somente a partir do dia 02/01/2012. Porém, parcelando suas dívidas nesta data, será perfeitamente possível o ingresso no Simples Nacional 2012.
21st novembro, 2011 @ 8:55
Vanessa,
A lei foi aprovada e será possível aderir ao parcelamento a partir de 2 de janeiro de 2012.
13th março, 2012 @ 10:21
para ingressa o simples posso participar de uma LTDA e ter uma individual? so que a individual é do simples, e a LTDA a LUCRO PRESUMIDO….
16th março, 2012 @ 12:16
Como saber que o parcelamento do Simples foi aprovado?
3rd abril, 2012 @ 8:33
Robson,
Os contribuintes ainda devem aguardar a Receita Federal entrar em contato… Até o momento, não houve consolidação de nenhum parcelamento.
As informações serão passadas pelo e-CAC.
30th outubro, 2012 @ 18:51
Paecelei o simples em 2008, minha empresa fechou, deixei de pagar, fui exexutado. Ainda tenho como renegociar essa divida com a FAzenda Nacional?
7th novembro, 2012 @ 13:56
Pode sim Everaldo,
O senhor deverá proceder com este parcelamento ordinário mesmo (até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 500,00).