VIDEO – Possibilidade de Parcelamento Ordinário dos débitos do Simples Nacional – Detalhado!!!
Postado em | 14 setembro, 2010
Como estamos sendo questionados constantemente acerca deste assunto, achamos que seria adequado gravar um novo vídeo que trata, detalhadamente, da possibilidade de proceder com o Parcelamento Ordinário dos débitos do Simples Nacional.
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20 Respostas para “VIDEO – Possibilidade de Parcelamento Ordinário dos débitos do Simples Nacional – Detalhado!!!”
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1st novembro, 2010 @ 15:11
Prezado Professor,
Ao analisar a LC 123, interpretei que o §1° do art. 43 prevê que as ME podem obter regularizaçao fiscal por meio de parcelamento para habilitação em processo licitatório.
Em outras palavras, o aludido diploma normativo prever a hipótese de parcelamento de débito para EPP e ME.
Esta minha interpretação está correta?
Aguardo resposta,
Atenciosamente,
Álisson.
4th novembro, 2010 @ 20:51
Caro Álisson,
Sua interpretação está correta. Trata de mais um absurdo contraditório da vedação ao parcelamento do Simples Nacional. Por isso recomendamos aos contribuintes a discussão judicial acerca do direito ao parcelamento dos débitos.
24th novembro, 2010 @ 16:01
Prezado Omar,
Em consulta a legislação 10.522/2002 em seu artigo 14, traz em quais débitos n~]ao será concedido o parcelamento.
o inciso VI, menciona o débito de IRPJ e da CSLL, e este débito está incluido no Simples Nacional, isto pode ser um impedimento em possivel pedido de parcelamento ordinário?
E outra dúvida é se tenho que tentar o parcelamento em vias administrativas antes de ingressar na via judicial?
Obrigado e parabens
Augusto Flaiano
30th novembro, 2010 @ 8:52
Prezado Augusto,
O artigo 14, VI, não veda o parcelamento de CSLL e IRPJ. Vamos analisar este inciso:
VI – pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, na forma do art. 2o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O senhor pode verificar que ele trata apenas da estimativa do IRPJ e CSLL. Esta vedação se dá por não tratar do tributo devidamente constituído. Em outras palavras: o pagamento por estimativa trata-se de uma antecipação do vencimento do tributo. Assim, se o contribuinte antecipou seu pagamento, o tributo ainda não está vencido e, consequentemente, não pode ser parcelado.
Aliás, qualquer contribuinte pode realizar o parcelamento simplificado (ordinário) destes tributos diretamente pelo site da Receita Federal.
Quanto à questão administrativa: o senhor pode tentar sim esta via para parcelamento. Da negativa, o senhor pode impetrar Mandado de Segurança. No entanto, este procedimento não é obrigatório, podendo ingressar judicialmente de imediato.
Obrigado pelo acesso e pelos elogios ao site!
9th dezembro, 2010 @ 14:43
Não sou mais optante pelo simples nacional,agora a tributação é pelo lucro presumido, estou em débito com simples no período de 2007 e 2008 época em que a receita não estava cobrindo todas as despesas, preciso de certidão negativa na RFB e não consigo, quero pagar mais não tenho condições de pagamento à vista como exige a RFB,qual é a sua opinião a respeito disto?
14th dezembro, 2010 @ 16:13
Caro Vinicius,
No seu caso, recomendamos que o senhor ingresse com uma ação cautelar de caução. Nesta modalidade de ação, o contribuinte devedor oferece um bem como garantia do débito, liberando a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Esta é uma ação muito bem aceita no judiciário. Caso tenha interesse neste trabalho, ou queira maiores detalhes, entre em contato conosco.
Abraços.
10th janeiro, 2011 @ 12:40
CARO PROFESSOR
TEMOS UM CLIENTE QUE ESTA SENDO EXCLUIDO DO SIMPLES POR EXISTIR DEBITOS 2007 E 2008, POSSUIA TAMBEM DEBITOS INSS PARTE EMPREGADOS.POIS BEM QUANTO AO DEBITO DO INSS CONSEGUI ELE ADMINISTRATIVAMENTE PARCELAMENTO ORDINARIO EM 60 X, JA O SIMPLES NAO CONSEGUE. PRETENDE ENTRATR COM AÇÃO JUDICIAL. QUE TIPO DE ACAO, ORDINARIA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A UNIAO FEDERAL E O ESTADO DE SAO PAULO (icms) OU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DOS MESMOS, ENTENDO QUE DEVA SER SOMENTE CONTRA A UNIÃO PARA TUDO POIS NO CASO DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA E COBRANÇA ISSO SERA FEITO INTEGRALMENTE PELA PGFN E É ELA A RESPONSAVEL PELA EXECUÇÃO. FIZEMOS O PEDIDO DE OPÇÃO NOVAMENTE AGORA EM JANEIRO E TEMOS QUE REGULARIZAR OU SEJA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE PARA HOMOLOGAR O PEDIDO. OBRIGADO
12th janeiro, 2011 @ 10:42
Caro Fernando,
Seu entendimento está correto: a ação é contra a União, pois ela é a responsável pela administração destes valores, e tem competência para cobrá-los em nome dos Estados e Municípios. Recomendamos o ingresso do Mandado de Segurança mesmo.
Também gostaríamos de informar que, alternativamente ao Mandado de Segurança, estamos nos utilizando (quando o cliente tem condições para tanto) da Ação Cautelar de Caução, onde oferecemos um bem como garantia do débito até a superveniência parcelamento oficial do Simples Nacional.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco!
4th março, 2011 @ 11:58
Prezado Professor,
Existe a possibilidade de parcelamento de débitos das empresas que estão no simples Nacional? com o parcelamento consegue suspender a exigibilidade débito?
Desde já agradeço sua atenção.
Joyce Santos
5th março, 2011 @ 14:05
Olá Joyce,
Ainda não foi regulamentado o parcelamento do Simples Nacional. No entanto, o mesmo deve ocorrer nas próximas semanas. Vamos ficar atentos.
O parcelamento suspende sim a exigibilidade da cobrança. Com isso, a empresa pode obter CND, e ainda garante sua permanência no Simples Nacional.
20th junho, 2011 @ 13:07
caro professor, gostaria inicialemnte de parabeniza-lo pela explanação apresentada.
agora, gostaria de pergunta-lo sobre a medida judicial que deve ser interposta.
o mandado de segurançã vai atacar qual ação ou omissão da adm pub. ou seja o mandado deverá ser prorposto após a negativa da adm. pub. em parcelar os debitos?
obrigado desde já pela atenção.
att.
20th junho, 2011 @ 17:11
Rodrigo,
No caso, seria o Mandado de Segurança, uma vez que os Órgão Públicos impossibilitam este parcelamento. No entanto, acreditamos que, no atual momento, seria inviável impetrar tal ação. Existem vários projetos de Lei em tramitação que oficializam um parcelamento do Simples Nacional. Em consequência desta realidade, os juízes estão “evitando” dar procedência nestas ações, ou até mesmo estão “segurando” uma decisão final.
Se o caso for de urgência, e o senhor precise de uma Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativas, recomendamos uma Ação Cautelar de Caução, que tem se mostrado muito mais efetiva e bem vista nos olhos do judiciário…
21st junho, 2011 @ 23:43
Olá, minha empresa possui débitos em aberto referentes aos anos de 2009 e 2010, quanto o simples nacional. Gostaria de informações a respeito se já há possibilidade de parcelamento dessas dividas e como iniciar esse processo. Entro com ação através de um advogado jurídico ou meu próprio contador pode solicitar o pedido de parcelamento?
24th junho, 2011 @ 11:30
Olá Antonia,
Não há parcelamento oficial do Simples Nacional. A senhora teria que buscá-lo judicialmente, e não é nada garantido. Recomendamos que a senhora aguarde a publicação de um parcelamento oficial, que deve ocorrer nas próximas semanas.
30th junho, 2011 @ 11:36
Olá. Gostaria de parabenizá-lo pelo site. Gostaria de saber se o “aviso de cobrança” de débitos do SIMPLES, disponível no site da Receita Federal, dá ensejo a início de prazo para discutir o débito na esfera administrativa. Em outras palavras, qual meu prazo e quando eu tenho que impugnar?
obrigado
5th julho, 2011 @ 17:55
Prezado Marcos,
O aviso de cobrança não abre prazo para impugnação. Para tanto, seria necessária a apresentação de Termo de Exclusão por parte da Receita.
12th julho, 2011 @ 18:36
boa noite,
gostaria de saber se tens alguma posição de autorização de parcelamento do simples nacional
12th julho, 2011 @ 18:49
como fazer a separação dos créditos federais estaduais e municipais?
13th julho, 2011 @ 8:22
Prezado Sandro,
Até o momento não tivemos notícia alguma sobre o parcelamento do Simples Nacional. Estamos aguardando…
13th julho, 2011 @ 8:23
Olá Sandro,
A própria Lei do Simples Nacional possui uma tabela que trata dos percentuais referentes à cada ente.