VIDEO – Portaria Conjunta 15/2010 – Reabertura do Prazo para Desistência dos Processos Administrativos ou Ações Judiciais

Postado em | 8 setembro, 2010

Aos dias 3 de setembro de 2010 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN RFB 15 de 2010, trazendo novidades sobre o parcelamento da Lei 11.941/2010 – Refis da Crise.

Neste vídeo, o Dr. Omar Augusto Leite Melo trata da reabertura do prazo para Desistência dos Processos Administrativos e das Ações Judiciais que se encontram com exigibilidade suspensa.

Comentários

16 Respostas para “VIDEO – Portaria Conjunta 15/2010 – Reabertura do Prazo para Desistência dos Processos Administrativos ou Ações Judiciais”

  1. Paola
    6th setembro, 2010 @ 14:09

    Olá,

    Estou acompanhando sempre o blog de vocês e devo dizer que é excelente!!

    Tenho uma dúvida: minha empresa aderiu ao Refis pela totalidade dos créditos, porém não haviamos desistido de uma impugnação administrativa. Em meio a várias consultas, me disseram para desistir mesmo fora do prazo.
    Foi o que fizemos, ou seja, desistimos da impugnção administrativa, porém não na forma requerida pela lei do Refis (modelinho da portaria).
    O que posso fazer agora? Mesmo que eu tenha desistido com outro fundamento estes débitos podem ser inclusos no Refis?
    Me foi sugerido que complementasse a petição nos moldes da Lei do Refis…
    Agradeço desde já atenção.

  2. Adalberto Vicentini
    8th setembro, 2010 @ 10:00

    Olá Paola,
    Não há necessidade de seguir o modelo específico da Portaria. Aliás, fique tranquila quanto ao prezo de desistência. A Portaria Conjunta n° 15 de 2010 prorrogou este prazo para o dia 30 de setembro de 2010.
    Assim, se já houve a desistência, não há necessidade de fazê-la novamente. Porém, por desencargo de consciência, recomendamos que a senhora entre em contato com a Receita Federal/PGFN responsável pelo processo administrativo, e verifique a situação atual do mesmo.

  3. Antonio
    13th setembro, 2010 @ 14:15

    Caro Adalberto, boa tarde!
    Tenho uma dúvida quanto a esta questão de reabertura de prazo para desistência, conforme situação abaixo:
    Determinada empresa optante pelo Refis da Crise perdeu o prazo para desistência de ações judiciais que era até 28/02/2010. Assim, quando do momento da opção pelo parcelamento da totalidade ou não dos débitos esta empresa optou pelo não, e no prazo estabelecido até 16/08/2010 apontou somente os demais débitos para fins de parcelamento no Refis da Crise, deixando de fora este que ela havia perdido o prazo para desistência.
    Pergunta: Com a reabertura do prazo para desistência de ação judicial, a RFB/PGFN irão permitir que esta empresa inclua este débito no Refis da Crise, uma vez que o motivo de ela não ter incluído foi por ter perdido o prazo para desistência?

    Desde já muito obrigado!

  4. Elsa Miranda
    13th setembro, 2010 @ 16:51

    Dr. Adalberto, Boa Tarde!
    Tenho uma empresa onde consta na Situação Fiscal do site da RFB, processos administrativos sob o título de Exigibilidade Suspensa na Receita Federal, nossa empresa aderiu oa Refis pela totalidade dos débitos. Somos obrigados a desistir dos processos, mesmo sendo somente administrativos? Preenchendo o modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009?
    Desde já agradeço.

  5. Adalberto Vicentini
    16th setembro, 2010 @ 9:13

    Bom dia Elsa,
    Há necessidade de desistência destes processos administrativos sim. Quando há exigibilidade suspensa do débito, tanto administrativo quanto judicialmente, o contribuinte deve expressamente desistir da discussão.

  6. Elsa Miranda
    16th setembro, 2010 @ 10:37

    Dr. Adalberto,
    Muito Obrigada pelo esclarecimento.

  7. Adalberto Vicentini
    16th setembro, 2010 @ 10:54

    Imagine,
    Somente fique atenta ao prazo (30 de setembro)!

  8. Antonio
    16th setembro, 2010 @ 16:38

    Boa tarde Adalberto,

    Você tem uma posição sobre a situação que coloquei acima?

    Grato.

  9. Adalberto Vicentini
    16th setembro, 2010 @ 16:49

    Caro Antonio,
    Desculpe por não responder anteriormente.
    Recomendamos que o senhor busque este reconhecimento administrativamente. no entanto, não acreditamos que logrará êxito. Estávamos acreditando nesta reabertura do prazo para desistência dos processos administrativos e judiciais, até por isso, em nosso site, recomendamos que o contribuinte apontasse, desde o início, a intenção de parcelá-los, mesmo quando não houvesse a desistência expressa.
    Porém, esta discussão pode ser levada para a via judicial.

  10. Luiz Claudio
    17th setembro, 2010 @ 16:44

    Olá,

    Primeiro gostaria de parabenizar pelo site, acompanho sempre os artigos e vídeos.

    Ainda sobre a questão da desistência das ações que estão suspendendo a exigibilidade de tributos insritos no Refis, tenho a seguinte dúvida:

    No final do seu vídeo você diz que existe fundamento legal para não desistir de ação que não esteja suspedendo a exigibilidade do tributo incluso, art. 13 da Portaria 15.

    Inclui tributo que meu advogado invocou prescrição, o Juiz do processo não suspendeu a exigibilidade destes, se acolhida a manifestação como fica o cálculo do parcelamento? E a questão da confissão?

    Aguardo.

    Att.,

    Claudio

  11. Adalberto Vicentini
    19th setembro, 2010 @ 21:34

    Caro Luiz Claudio,
    Primeiramente, é de suma importância “quebrarmos” um mito: o contribuinte não pode confessar débito prescrito. Se a prescrição foi reconhecida judicialmente, e o débito está sendo parcelado, o contribuinte deve buscar o abatimento dos valores prescritos.
    Assim, se o juiz reconhecer a prescrição destes seus débitos, os mesmos devem sim ser abatidos do Refis da Crise. Prescrição é matéria de ordem pública, e pode ser discutida a qualquer tempo.

  12. Natalia
    21st setembro, 2010 @ 21:41

    Boa Noite
    Eu entrei no parcelamento ,declarei a totalidade dos debitos no prazo correto, porem nao havia desistido dos processos administrativos,cujos debitos estao com exigibilidade suspensa.Alguns processos estao na delegacia da Receita Federal outros no CARF,em Brasilia.
    Como devo desistir desse parcelamento,deverei preencher o anexo I, e protocolar na delegacia da Receita Federal, no Carf,ou na unidade da receita Federal no domicilio fiscal
    Voces poderiam me auxiliar,por favor.
    Obrigada!

  13. Adalberto Vicentini
    22nd setembro, 2010 @ 14:12

    Olá Natália,
    Como a senhora optou pela inclusão da totalidade dos débitos, não haverá necessidade de apresentar qualquer outro documento, devendo apenas prosseguir com a desistências dos processos administrativos e discussões judiciais que acarretaram na suspensão da exigibilidade dos débitos.
    Automaticamente, estes outros valores desistidos serão incluídos no Refis da Crise no momento da consolidação final (fechamento do parcelamento).

  14. Luis Felipe
    22nd setembro, 2010 @ 15:45

    Olá,

    Dentro do prazo que era até 28.02.2010, desisti de uma impugnação nos autos do processo administrativo. No entanto, no momento da consolidação, não o inclui pois não teria condições de pagá-lo. Será que com essa reabertura do prazo da desistência, eu posso requerer uma desistência da desistência?

    Obrigado

  15. Natalia
    22nd setembro, 2010 @ 23:45

    Boa Noite Sr Adalberto
    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo site, que esta repleto de informacoes de extrema relevancia para o contribuinte.
    Minha outra duvida e como eu devo desistir dos processos?
    Devo preencher o anexo I(postado no site da RFB) e entregar onde?
    Posso eentrregar esse anexo como peticao no Centro de Atendimento do Contribuinte(CAC)?
    O CAC se trata de uma Unidade da Receita Federal?
    Obrigada novamente
    Boa Noite

  16. Adalberto Vicentini
    23rd setembro, 2010 @ 23:26

    Olá Luis Felipe,
    Sinceramente, acreditamos que seria “forçar a barra”. Infelizmente, o senhor teria que se utilizar do parcelamento ordinário, ou aguardar um próximo parcelamento especial.
    Mas continue acompanhando o site. Se houver qualquer novidade, estaremos postando!

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