Vídeo – Parcelamento de débitos do Simples Nacional (Supersimples)
Postado em | 24 agosto, 2010
Vários contribuintes são prejudicados pela vedação da União para parcelar, a qualquer momento, dívidas do Supersimples. Desta forma, somente é possível este parcelamento quando editada lei especial tratando do assunto. No entanto, acreditamos que esta vedação pode ser “quebrada” judicialmente.
No vídeo acima, o Dr. Omar Augusto Leite Melo explica os motivos que entendemos justos e coerentes para o contribuinte buscar (por meio de ação judicial) o parcelamento de seus débitos do Simples Nacional.
Comentários
107 Respostas para “Vídeo – Parcelamento de débitos do Simples Nacional (Supersimples)”
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13th setembro, 2010 @ 17:11
Olá Dr. Omar, obrigado pelos esclarecimentos, concordo com seu ponto de vista e estou disposto a reivindicar o parcelamento de alguns débitos de Simples, considerando esta hipótese de PARCELEMENTO ORDINÁRIO pela via judicial; gostaria de saber se o Senhor tem o registro de processos desta natureza, e qual tem sido O parecer da justiça ?
Obrigado.
16th setembro, 2010 @ 9:17
Bom dia Junger,
Estamos postando todos os precedentes jurisprudenciais sobre o assunto. Na verdade, trata-se de uma briga que “compramos” junto com outros advogados. É algo novo, mas que está gerando grande repercussão e, o melhor, está favorecendo os contribuintes. Recomendamos que o senhor assista os 2 últimos vídeos postados. Detalhamos este assunto, além de traçar uma estratégia diferenciada, que pode favorecê-lo.
Se houver interesse, favor entrar em contato conosco.
Obrigado pelo acesso.
30th setembro, 2010 @ 19:32
gostaria de infomações sobre como poderemos buscar o parcelamento dos débitos do simples nacional. Tenho uma empresa e estou devendo esses impostos. No momento a única forma de não fechar a empresa é buscar o parcelamento.
aguardo
sds
marcus
1st outubro, 2010 @ 11:16
Caro Dr., primeiramente, parabéns pela iniciativa, estará ajudando vários contribuintes com dúvidas, inclusive eu. A minha dúvida é a seguinte: já recebi o ato de exclusão e o meu prazo está aberto para recurso administrativo até o dia 16/10. Interessante esgotar a via administrativa primeiramente (a qual sinceramente n acho q vá sutir qqr efeito) ou já proponho mandado de segurança, vez q já manifestei adesão ao refis da crise? Obrigada!
6th outubro, 2010 @ 22:45
Caro Marcus,
O senhor pode buscar o Parcelamento Ordinário JUDICIALMENTE, ou então aguardar um parcelamento especial para o Simples Nacional. Em razão da urgência, recomendamos aos contribuintes a busca do parcelamento pela via judicial.
6th outubro, 2010 @ 22:46
Cara Adriana,
Dependendo do caso, recomendamos sim buscar a via administrativa. Em primeiro lugar, qual foi o motivo na exclusão? Entre em contato conosco por email ou telefone para uma orientação mais detalhada.
Obrigado pelos elogios!
7th outubro, 2010 @ 16:02
Caro Adalberto,
a exclusão é por débitos, minha empresa está entre os 35 mil deste ultimo lote (2008). Como aderimos ao Refis da Crise e estamos pagando em dia (e ainda n saiu mesmo a consolidação), pensei em entrar com um recurso adm., mas n sei se posso requerer a inclusão dos débitos no refis por esta via tb, ou se seria mais interessante entrar com o mandado de segurança no mesmo prazo do adm. O que acha?
7th outubro, 2010 @ 16:22
Olá Adriana,
Administrativamente, você não irá conseguir inserir estes débitos no Refis. Aliás, a senhora optou por SIM quando questionada acerca da inclusão de totalidade dos débitos? Caso sua resposta seja afirmativa, poderia entrar com um Mandado de Segurança, solicitando o reconhecimento da inclusão dos débitos do Simples Nacional no Refis da Crise, uma vez que esta vedação se deu por meio de Portaria (Portaria Conjunta n° 6/2009), e não pela lei 11.941/2009.
Vale lembrar que somente será possível incluir os débitos vencidos até novembro/2008. Os demais (mais recentes) dependem de parcelamento ordinário, que também deve ser buscado judicialmente.
15th outubro, 2010 @ 1:48
Boa noite!
Temos uma empresa e deixamos de pagar o simples nacional ,para pagar fornecedores devido problemas finaceiros, segundo orientação poderiamos parcelar no futuro, mas chegou notificação da receita e se nao pagarmos 2008 ate 20/10/2010 estaremos fora do simples a partir de janeiro 2011. preciso urgente de orintaçao não podemos pagar se não houver parcelamento .Obrigado aguardo retorno.
18th outubro, 2010 @ 8:46
Caro Ricardo,
Muitos contribuintes estão na mesma situação que o senhor. Hoje não há qualquer parcelamento para débitos do Simples Nacional. Assim, a Receita está “forçando” o contribuinte ao pagamento à vista. Temos recomendado que os contribuintes busquem, judicialmente, o parcelamento ordinário destes débitos. Caso tenha interesse nesse serviço, favor entrar em contato conosco por email ou telefone, que encaminharemos uma proposta de trabalho para sua empresa.
tenha uma excelente semana.
18th outubro, 2010 @ 16:46
Temos cerca de R$ xxx de 2007 e R$ xxx de 2009. Deixamos de pagar por motivo de doenca grave do sócio, comprovada em outras questoes que ganhamos (indenizacao securitária, isencao de IRPF e liquidacao divida habitacional). Mesmo assim estamos dispostos a pagar desde que parcelem. Como devemos fazer? Numa das respostas o sr fala em buscar o Parcelamento Ordinario Judicialmente ou aguardar o parcelamento especial para o Simples. Nao entendi. Por favor esclareca.
20th outubro, 2010 @ 0:19
Olá a todos, encontro-me na mesma situação que os demais, já entrei no site da Receita, já tente ver se através do certificado digital a empresa teria algum beneficio e nada.
20th outubro, 2010 @ 16:18
Caro Sr. Orlando,
A Receita Federal defende o entendimento que não é possível o parcelamento de débitos do Simples Nacional. No entanto, alguns contribuintes já estão obtendo na justiça a possibilidade de efetuar o Parcelamento Ordinário (Parcelamento Federal da lei 10.522/2002) destes tributos, no âmbito Federal. No entanto, é necessário buscar este reconhecimento judicialmente.
Caso o senhor tenha interesse neste trabalho, pode entrar em contato conosco por telefone ou email.
20th outubro, 2010 @ 16:35
Olá Laure,
Estamos acompanhando esta nova etapa da Receita Federal. Qualquer novidade, estaremos postando no site. Obrigado pelo acesso!
1st novembro, 2010 @ 15:12
olá tudo bem,abri uma empresa no ano de 2009 e fiquei sem pagar uns 4 das,a possibilidade de minha empresa der exclusa do simples este ano 2010?
3rd novembro, 2010 @ 16:25
Caro William,
A possibilidade da sua empresa ser excluída do Simples para o exercício de 2011 é praticamente NULA. Porque?
Os contribuintes estão sendo notificados apenas recentemente acerca dos débitos de 2007 e 2008. Ou seja: se passaram quase 2 anos para que a Receita desse entrada no 1° processo de fiscalização do Simples Nacional. Vão se passar vários meses até a regularização e todo o processo administrativo de exclusão das empresas que são devedoras neste período. Somente após todos estes andamentos serão analisados os débitos de 2009 e 2010.
Assim, cremos que não haverá outra fiscalização destes débitos antes do 2° semestre de 2011. Procure esta regularização para garantir o Simples Nacional 2012 (isso, se não houver um parcelamento oficial até lá…)
12th novembro, 2010 @ 9:38
eu queria saber como faço para conseguir o pacelamento o que devo fazer. Porque meu irmão esta com debito de 2009 e alguns de 2010
12th novembro, 2010 @ 14:02
Olá Maria,
Vocês podem requerer o parcelamento simplificado deste débito, diretamente pelo site da Receita Federal. Este parcelamento será celebrado por tributo, podendo ser dividido em 60 vezes. Cada parcela deve respeitar um valor mínimo de R$ 500,00.
Caso tenham dificuldades, entre em contato conosco para auxiliá-los.
1st dezembro, 2010 @ 10:02
Dr.
Vc poderia me enviar os números dos processos que obtiveram decisão favorável, pois estou preparando uma ação para ingressar em MS.
Att.
Keli
1st dezembro, 2010 @ 11:33
Boa tarde,
Temos um débito com a receita nos anos de 2007 e 2008 e seremos excluidos do simples nacional em 2011, parece que teve uma reunião no congresso no começo de novembro para discutir o parcelamento, vcs estao sabendo de algo? Digamos que não saia esse parcelamento a tempo, qual o procedimento para não ser excluido, nao entrar no CADIN e poder utilizar a negativa?
1st dezembro, 2010 @ 13:19
Caro Eduardo,
Estamos aguardando notícias deste suposto parcelamento. No entanto, enquanto não há nada oficial, o contribuinte deve buscar a via judicial para:
- Solicitar a inclusão no Simples Nacional 2011 independente de débitos;
- Buscar o Parcelamento Ordinário do Simples Nacional;
- Ingressar com Ação Cautelar de Caução, oferecendo um bem como garantia do débito.
Vale dizer que são todas discussões judiciais, e em nenhum dos caso o êxito é garantido. Vai depender do bom senso do Juiz…
17th dezembro, 2010 @ 11:44
Ola,Omar Dr.
O video ficou muito bem esclarecido,pois muitos contribuintes acabara em 2011 saindo do mercado ou entao tendo que constituir uma nova empresa para se manter ativo no comercio pois não consegue encontrar resposta para pagamento parcelado administrativamente junto RFB e com isso com certesa alem de termos inumeras demissões teremos tambem inumeras empresas inaptas causando assim prejuisos finceiros fiscais e comercial.
Sds.
Lauro
Contabilista
17th dezembro, 2010 @ 11:49
Completando, não o bastante já existe um Projeto de Lei Complementar 591/2010, sendo tramitada no Congresso Nacional “projeto de Sr. Vignatti Carlos Melles” que autorizara o parcelamento administrativo.
Sds.
Lauro Castilho
Contabilista
20th dezembro, 2010 @ 16:17
Caro Sr. Lauro,
Também estamos acompanhando este Projeto de Lei que trata do parcelamento de débito do Simples Nacional. Infelizmente, a Receita Federal, mais uma vez, cria um terrorismo que atinge uma classe enorme, porém frágil, de contribuintes. Vamos aguardar e traçar um planejamento adequado para as empresas..
Obrigado pelo acesso ao site!
26th dezembro, 2010 @ 12:54
Dr. Sou um pequeno Empresario e não conseguir pagar o simples nacional 2010 o q fazer para o prcelamento dese imposto.
As orintações de voces sobre esse assunto são muito claras
Obrigado Edvaldo
27th dezembro, 2010 @ 14:08
Caro Edvaldo,
Hoje não há parcelamento oficial para o Simples Nacional. Aliás, o período de 2010 ainda não foi objeto de análise pelo sistema da Receita Federal. Caso haja interesse em pagar estes valores em atraso, recolha os valores atrasados com acréscimo de juros Selic e multa de 20%. Ou seja, o senhor precisa fazer um “parcelamento em branco”.
Para maiores detalhes e orientações, entre em contato conosco por email ou telefone.
Obrigado pelos elogios e pelo acesso ao site!
29th dezembro, 2010 @ 16:39
Excelente seu video, mas gostaria de saber expecificamente qual o tipo de ação que devo entrar para obter o parcelamento de 4 meses de simples nacional que ficaram pendentes no ano de 2009, devido a esta pendencia a empresa esta sendo impedida de obter as certidões negativas o que esta gerando serios problemas a empresa.
30th dezembro, 2010 @ 8:55
Na realidade trata-se de uma pergunta, por favor me respondam: assumi uma empresa que não tinha controle financeiro e preciso saber quais as parcelas do simples em atraso. Como posso conseguir essas informações? Atraves de um extrato? Não posso recorrer ao contador neste momento. Gostaria de uma orientação;
Muito obrigada
4th janeiro, 2011 @ 8:36
Bom dia Carla,
Recomendamos que o contribuinte ajuize Mandado de Segurança solicitando o parcelamento. No entanto, ainda acreditamos que o ideal mesmo, para aqueles que têm condições de fazê-lo, seria apresentar uma Ação Cautelar de Caução, onde o contribuinte oferece um bem como garantia. A Certidão Negativa é praticamente garantida, e os juízes podem analisar com mais carinho a questão da permanência da empresa no Simples até que seja oficializado um parcelamento.
4th janeiro, 2011 @ 8:39
Bom dia Lidiane,
Vá até a Receita Federal de sua cidade, portanto Procuração com poderes para representar a empresa perante a Receita (com firma reconhecida da assinatura). Ou ainda, leve documentos que comprovem seus poderes para representar a empresa (Contrato Social – cópia autenticada, ou via original acompanhada da cópia simples da mesma). Eles podem providenciar este extrato para o contribuinte.
10th janeiro, 2011 @ 13:33
Dr. boa tarde, tenho uma empresa que possui xxxxx em debitos do simples e foi excluida. Gostaria de saber se posso tentar parcelar esses debitos visando que estamos ja em 2011 fora do prazo do refis, e se eu for na receita eles podem me ajudar com esse parcelamento ou apenas com ação judicail? Desde ja agradeço;
12th janeiro, 2011 @ 10:46
Olá Alana,
Primeiramente, estes débitos são do Simples Nacional ou Federal? De qual período? Estas informações são importantes no seguinte sentido:
Simples Federal pode ser parcelado normalmente. A senhora pode requerer o Parcelamento Ordinário destes valores (até 60 parcelas). Se os débitos são do Simples Nacional, não há parcelamento oficial em vigor. Seria necessário o ingresso de uma Ação Judicial para TENTAR parcelar estes valores.
14th janeiro, 2011 @ 0:58
Olá Dr.
Ouvi algumas pessoas dizendo que a ação indicata para requerer o parcelamento do simples nacional e também voltar a ser enquadrado nesta condição(para aqueles que foram excluídos) é o mandado de segurança. Porém estou vendo que no seu blog você está orientando a ação cautelar de caução.
Minha dúvida: ambas ações tem o mesmo efeito
Grato,
Marco
14th janeiro, 2011 @ 7:45
Olá Marco,
Vamos lá… sua informação está correta: a via adequada para requerer o PARCELAMENTO do Simples Nacional realmente é o Mandado de Segurança, conforme temos divulgado neste site.
Porém, também divulgamos uma ALTERNATIVA ao parcelamento, onde o contribuinte oferece um bem como garantia do débito. Através dessa ação, o contribuinte adquire Certidão Negativa de Débitos, e discute a permanência no Simples Nacional 2011.
Assim, fica a critério do contribuinte a opção pelos Mandado de Segurança (parcelamento) ou Ação Cautelar (garantia).
24th janeiro, 2011 @ 13:52
Inicialmente parabenizo-o pela iniciativa.
Encontro-me na mesma situação descrita pelos colegas: minha empresa foi excluída em 31/12/10 do Regime Unificado, em razão de débitos referentes ao período de 2008 oriundos do Simples Nacional.
Quando o Sr. sugere que seja imppatrado MS para fins de parcelamento de tais débitos, qual é o fato que considera como “ato coator”? O ato declaratório que a excluiu do Simples Nacional ou a negatória do parcelamento?
Agradeço desde já.
Claudia.
24th janeiro, 2011 @ 17:22
Olá Claudia,
Primeiramente, agradeço pelos elogios e pelo acesso ao nosso site.
O Mandado de Segurança deve ser impetrado o quanto antes. Assim, maiores são as chances de uma decisão positiva antes mesmo da efetiva exclusão da empresa do Simples Nacional.
Quanto ao ato coator, a própria negativa da Receita Federal quanto ao parcelamento já é suficiente. Afinal, trata-se de um assunto público e notório (impossibilidade de parcelamento do Simples Nacional).
Boa sorte e entre em contato se houver dúvidas!
24th janeiro, 2011 @ 18:45
Olá, Doutor. Agradeço pelo retorno.
Considerando que não temos um documento provando a negativa do parcelamento de tais débitos, acredita que alcançaríamos o nosso objetivo de parcelamento e permanência no Simples Nacional através do Mandado de Segurança Preventivo (considerando a existência da Portaria nº. 6 que veda o parcelamento em comento, o que já caracteriza um ato coator)?
Por outro lado, vislumbra a possibilidade de obtermos o resultado por meio de ação ordinária?
Desde já agradeço.
Claudia.
24th janeiro, 2011 @ 21:39
Olá Claudia,
O Mandado de Segurança Preventivo normalmente é sim bem aceito no judiciário. Aliás, no próprio site da Receita Federal, há esta informação de que estes débitos do Simples Nacional não podem ser parcelados.
O problema da Ação Ordinária é justamente o “tempo”, a demora para um desfecho na lide. Mas fica a critério dos senhores.
28th janeiro, 2011 @ 14:03
Boa tarde.
Minha dúvida é a seguinte, uma empresa que foi desenquadrada do SIMPLES NACIONAL em 31/12/2010, por ultrapassar o limite de 2.400.000,00, pode parcelar débitos oriundos do periodo em que era opatante pelo SIMPLES NACIONAL?
31st janeiro, 2011 @ 13:42
Olá Jaqueline,
Infelizmente, não é possível parcelar estes valores. A vedação é exatamente do parcelamento dos DÉBITOS do Simples Nacional. O que a senhora pode parcelar são os débitos de INSS de terceiros, recolhidos fora do Simples Nacional (se houver).
Mas vamos aguardar que nos próximos meses deve haver alguma normal (Lei Complementar) permitindo deste parcelamento.
9th fevereiro, 2011 @ 8:08
Prezado Colega,
há um detalhe que precisa ser analisado e gostaria do seu parecer. O simpes nacional consiste na arrecadação unica de vários tributos de entes federativos diferentes (união, estado e municipio). Como fazer o pedido de parcelamento e colocar a autoridade coatora a RFB se dentro dos débitos está o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto do município? A RFB não poderia conceder parcelamento de impostos de outros entes federativos.
9th fevereiro, 2011 @ 11:01
Caro Carlos,
O Simples Nacional realmente é uma arrecadação unificada de tributos de outros entes. No entanto, cabe à Receita Federal administrar e cobrar estes valores, devendo repassá-los, posteriormente, aos devidos entes. Tanto é verdade, que os contribuintes recebem uma carta cobrança somente da Receita Federal, cobrando o débito integral.
Por este motivo, ela é a autoridade coatora.
Porém, deixamos claro que o Parcelamento Ordinário deve ser solicitado sobre os valores dos tributos federais. Deve ser feito um desmembramento do Simples Nacional, parcelamento aquilo que é devido para a Receita. Os valores dos tributos estaduais e municipais devem ser pagos/garantidos/parcelados em seus devidos entes.
7th março, 2011 @ 20:30
Boa noite!
Estou com meu Das em atraso dese 2009, e gostaria de saber se posso parcelar estes débitos, pois meu contador sempre passa que vai sair esteparcelamento mas nunca sai.
O que devo fazer?
10th março, 2011 @ 8:54
Olá Andreza,
Ainda não existe parcelamento oficial dos débitos do Simples Nacional. O projeto de lei está em votação, e deve ser publicado em abril de 2011. Recomendamos que a senhora aguarde esta publicação. Estamos acompanhando este trâmite, e estaremos postando quaisquer novidades.
10th março, 2011 @ 13:13
Boa tarde Dr.
tenho uma empresa que deve ao simples desde 2008 até os dias de hoje.Gostaria de saber se é possivel entra judicialmente com um pedido de parcelamento do mesmo, e se afirmativo qual será possivelmente o numero de parcelas que poderiamos adotar.
Muito obrigadopela atenção e parabens pelo excelente trabalho no site.
17th março, 2011 @ 12:10
Olá Bruno,
O senhor poderia buscar judicialmente o parcelamento destes débitos, mas não é essa nossa recomendação. Está em trâmite o julgamento do projeto de lei que trata de alterações no Simples Nacional. Entre elas, encontra-se o parcelamento das parcelas em atraso. Assim, recomendamos que o senhor aguarde a publicação desta lei, evitando gastos desnecessários com advogados e custas judiciais.
17th março, 2011 @ 19:44
Boa noite,
Tenho uma empresa que em 2007 aderiu ao parcelamento do Simples Nacional para poder optar pelo ingresso na nova modalidade tributaria (Simples Nacional). Ou seja, na epoca da opcao do enquadramento do Simples Nacional a empresa fez parcelamento de debitos anteriores do ano de 2006 referente a tributos de CSSL, IRPJ. Ocorre que deixamos de pagar as parcelas dessa modalidade e aderimos ao novo parcelamento de 2009.Nesse mes a empresa visando efetuar a consolidacao desses novo parcelamento descobre que o parcelamento do simples nacional ainda consta como ativo no sistema da receita, e ainda se quer foi validado. E a Receita alega que residuo desse tipo de parcelamento náo entra na lei de 2009.
Gostaria de sua opniao a respeito de ser cabivel uma acao judicial para inclusao desses debito que foram parcelados no simples nacional.
21st março, 2011 @ 9:32
Prezada Claudia,
Infelizmente, o entendimento da Receita está correto. A Lei 11.941/2009 elencou os parcelamento que poderiam migrar para o Refis da Crise, e não incluiu o parcelamento para ingresso no Simples Nacional. No entanto, acreditamos em boas chances de êxito em ação judicial buscando esta migração. Porém, recomendamos que a senhora aguarde a consolidação, para ter certeza que o sistema da Receita Federal não vai “absorver” este parcelamento. Tivemos um caso semelhante que, aparentemente, o sistema fez a “migração automática”.
14th abril, 2011 @ 16:24
Boa tarde Drminha empresa esta com débitos e foi enviada a DASN hj dia 14/04/2011 e nela consta os débitos referentes a 9 meses do ano de 2010, meu contador me colocou muito medo, me falando que vou ser excluido do SIMPLES por causa dos débitos e que não existe parcelamento, gostaria de um conselho do DR. para este meu caso, como li acima uma opinião para aguardar, e agora oque eu faço? pois ainda não recebi nenhuma intimação para pagamento, vou desde já atras da justiça para parcelar ou aguardo ser notificado?.
Desde já agradeço muito ao Sr.
Att, walter.
15th abril, 2011 @ 14:19
Caro Walter,
Não precisa ficar TÃO preocupado. Seu contador está correto: o senhor pode ser excluído do Simples. PORÉM, esta exclusão deverá ocorrer somente para o exercício de 2012.
Está em tramitação um projeto de lei que altera a legislação do SimplesNacional, aumentando seu limite e, mais importante, oficializando seu parcelamento.
Com o parcelamento dos valores, a permanência da empresa no Simples é garantida (claro, se não houver outro impedimento ou débito).
28th abril, 2011 @ 23:44
Boa noite Dr.
Minha situação nao é muito diferente
dos colegas Acima. Sou empresario e
As minhas três empresas devem
impostos do Simples e Inss desde Jan/09 a
Fev/11 e quase todo dia entro no seu site
Ancioso por uma boa noticia.
O Sr. Havia comentado q provavelmente
Neste mês iria sair algo a respeito do
parcelamento.
Alguma novidade ?? O Sr. Acha q sai mesmo ??
Um forte abco e parabéns pelo trabalho.
Yuri Sales.
2nd maio, 2011 @ 17:53
Prezado Yuri,
Obrigado pelos elogios e pelo acesso ao nosso site.
Primeiramente, vamos falar do INSS: Já é possível seu parcelamento, através do Parcelamento Ordinário/Simplificado. Este parcelamento deve ser feito diretamente pela agência da Receita Federal de sua Região.
Quanto ao Simples Nacional, a lei que regulariza seu parcelamento deve sair sim! Acreditamos que, em função do atraso da Consolidação do Refis da Crise, estão “segurando” este parcelamento, justamente porque não há sistema eletrônico para tanto!
Continue acompanhando nosso site para mais novidades!
17th maio, 2011 @ 13:59
Dr. Omar
Existe jurisprudência confirmando a segurança do do Parcelamento Ordinário (Lei 10.522)e permanência no simples nacional?
E quanto a cautelar fiscal?
19th maio, 2011 @ 9:11
Caro Eliandro,
Alguns (poucos) contribuintes obtiveram sentença definitiva favorável. Como o parcelamento oficial “está para sair”, verificamos que os juízes estão preferindo denegar a segurança neste sentido.
19th maio, 2011 @ 12:12
bom dia ,meu nome é iara tenho uma empresa com algumas dividas no simples nacional, dividas de gps e simples gostaria de saber como parcelar; pois meu contador diz que por enquanto nao existe parcelamento para pagamento,estou muito preocupada pois estou para ser exclusa,além do mais estou com uma funcionaria para tirar licença maternidade e nao sei se ela pode dar entrada ao beneficio se estou com impostos atrasados,por favor aguardo respostas imediatas pois ja nao sei o que fazer.grata iara
19th maio, 2011 @ 14:17
Olá Iara,
Seu contador está certo: não há hoje um parcelamento oficial do Simples Nacional. Porém, existe projeto de Lei em votação para tanto. Não recomendamos o ingresso judicial para buscar este parcelamento, pois os juízes estão negando na grande maioria dos casos. Resta aguardar a aprovação da lei mesmo!
Quanto ao benefício da sua funcionária, não há motivo para preocupação! A inadimplência dos tributos não influenciam na liberação da licença.
11th junho, 2011 @ 15:19
Dr. temos débitos oriundos de 2010 do simples nacional, e por conta destes débitos não conseguimos emitir a certidão negativa, a qual temos urgência em conseguir, como não há parcelamento por se tratar de simples nacional, qual seria a melhor saída para conseguirmos a certidão negativa sem ter que pagar tudo à vista?
13th junho, 2011 @ 11:10
Olá Karla,
Neste caso, recomendamos a Ação Cautelar de Caução, onde a empresa oferece um bem (próprio ou de terceiro, desde que expressamente autorizado) como garantia. Serve como uma espécie de “antecipação de penhora em Execução Fiscal”. Esta ação é muito efetiva, e já “salvou” muitos clientes que precisavam de CND para licitações.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
13th junho, 2011 @ 17:18
Adalberto,
Tenho uma empresa que está no SIMPLES e possui débitos de dois meses do ano passado e dois desse ano.
Vejo que corro o risco de ser excluído do SIMPLES.
Estou preocupado, pois ao ler os comentários a posição do judiciário tem sido desfavorável ao empresariado quanto ao parcelamento por meio de ações.
Agora existe esse projeto de lei que poderá viabilizar o parcelamento.
A sua recomendação é realmente de que eu espere a lei ser votada ou contrate um advogado para entrar com essa ação que visa o parcelamento, ao argumento que apresenta no vídeo?
Meus parabéns pela linha de comunicação, isso diminui o espaço entre empresário e advogado! Facilita a comunicação com uma linguagem de fácil compreensão.
Att.
14th junho, 2011 @ 9:42
Prezado Vinícius,
Primeiramente, muito obrigado pelo acesso e pelas palavras!
Quanto ao seu caso, recomendamos sim que o senhor aguarde um parcelamento oficial. Existe o risco de exclusão do Simples, no entanto, esta exclusão somente PODE (nada garantido) ser realizada para o ano de 2012. Com certeza (pelo menos é o que esperamos) haverá publicação e efetivação deste parcelamento até o final do ano.
Aliás, ficamos surpresos com esta demora, uma vez que trata-se de matéria de suma importância, e de uma certa “comoção” popular.
21st junho, 2011 @ 8:59
Dr.Omar,
Bom dia!
Tambem estou com debito da minha Empresa na receita, gostaria de saber quais os procedimentos, para tentar parcelar o meus debitos, quem devo procurar primeiro o meu debito está em uns R$ 4,500.00 se eu não correr atras isto vai virar um debito enorme. o Dr. pode me orientar.
ATT. Cristina
21st junho, 2011 @ 14:12
Olá Cristina,
Para as empresas que têm débitos do Simples, recomendamos aguardar um parcelamento oficial. O projeto de Lei que trata deste parcelamento está em votação, e tudo indica que será aprovado logo.
Desta forma, aguarde este parcelamento para regularizar sua situação. Estaremos postando quaisquer novidades em nosso site.
28th junho, 2011 @ 15:47
Dr. Parabéns pela excelente oportunidade de tranquilizar nós empresários, quanto a este assunto. Aguardamos desesperadamente a aprovação deste projeto, como todos os colegas acima estou na mesma situação de atraso, e ainda não recebi nenhuma notificação (débitos 2009-2010-2011, vou torcer para a aprovação. abs e mais uma vez Parabéns!!!!
28th junho, 2011 @ 16:04
Obrigado Andreia,
Vamos continuar acompanhando esta a aprovação, e estaremos postando qualquer novidade.
30th junho, 2011 @ 11:38
bom dia
gostaria de saber devo o simpre nacional 2009 e2010 e2011 gostaria de poder parcelar esta divida para não derder o beneficio qual o caminho que devo procurar
att jair
1st julho, 2011 @ 8:57
Olá Jair,
Ainda não há um parcelamento oficial do Simples Nacional. No entanto, há vários projetos de lei que tratam desta possibilidade, e estamos aguardando sua breve aprovação.
Não se preocupe, pois a senhora não será excluída do Simples 2011. Recomendamos apenas que fique atenta para parcelar seus débitos assim que oficializado o parcelamento, evitando prejuízos para o Simples 2012.
11th julho, 2011 @ 11:10
Bom dia Dr, PARABÉNS pela ajuda e esclarecimentos, sem duvida melhor blog sobre o assunto, sem contar com a atenção que dedica a tds!
A minha empresa tbem possui debitos com o simples 2009 e 2010. Hj o escritorio de contabilidade entrou em contato e disse que preciso pagar o simples de 2009 inteiro se não serei excluida, o que devo fazer? Não tenho condições para efetuar o pagamento. O que o Sr acha que devo fazer? ja falei para o escritorio que não tenho como pagar eles me disseram que preciso me virar pois precisam emitir as guias. Aguardo sua ajuda.
11th julho, 2011 @ 15:33
Aline,
Primeiramente, o contribuinte somente será excluído do Simples se receber uma carta de Exclusão do Simples Nacional. Esta exclusão somente terá efeitos para o ano calendário seguinte ao do recebimento do aviso.
No entanto, deve ser publicada nos próximos dias a Lei que trata do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional. Com ela, não só a senhora como vários contribuintes nesta mesma situação terão uma oportunidade de buscar sua regularização.
11th julho, 2011 @ 16:18
Boa tarde Dr, hj de manha postei uma pergunta e ate ja foi respondida, gostaria de esclarecer mais uma duvida. Entrei em contato com o escritorio de contabilidade responsavel por minha empresa, falando sobre o refis, passei ate o site de vc´s, e eles me retornaram dizendo que somente quem ja aderiu ao refis tem este prazo ate o dia 30 para acertar suas pendencias. e que as dividas previdenciarias do empregado não podem fazer parte do parcelamento? é isso mesmo? é que qdo li a cartilha tive outro entendimento. Principlamente qdo vc´s disseram que tds os outros empresarios devem aderir ao Refis. Vc poderia me explica? Não tenho nenhum tipo de parcelamento. e tenho algumas contibuiçoes previdenciarias do empregado em atraso. Obrigado
11th julho, 2011 @ 16:40
Olá Aline,
O escritório de contabilidade está correto. O Refis da Crise encerrou suas adesões em novembro de 2009. As obrigações e prazos aqui dispostos são para os contribuintes que aderiram naquela data. Pedimos desculpas se não fomos claros o bastante, levando a senhora ao erro.
No entanto, gostaríamos de salientar que os débitos do Simples Nacional não podem ser parcelados pelo Refis da Crise. Por isso mesmo indicamos que os contribuintes aguardem um parcelamento próprio.
22nd julho, 2011 @ 11:39
Bom dia, tenho débito para com o simples nacional, apenas de tributos federais, e estou pagando um parcelamento ref. ao refins de 2008, gostaria de saber se posso pedir outro parcelamento via judicial
quais seriam minhas possibilidades de sucesso em obter liminar?
tenho empresa na cidade de salvador-Ba
gostaria de saber custos, e quanto tempo sairia a decisã da justiça, pois preciso resolver isso até o dia 03 de agosto/2011.
aguardo resposta:
Itamar galdino
25th julho, 2011 @ 18:26
Itamar,
No início estávamos muito confiantes nesta tese do parcelamento dos débitos do Simples, e várias decisões favoráveis estavam surgindo. No entanto, com a apresentação de Projetos de Lei que oficializariam este parcelamento, os juízes têm tomado outra posição, denegando a grande maioria dos Mandados de Segurança.
Como o projeto pode ser aprovado nas próximas semanas, recomendamos que o senhor aguarde esta “oficialização”. Com isso, o senhor evitaria gastos desnecessários com advogados e custas processuais, além da incerteza do êxito. Caso o senhor precise de Certidão, entre em contato conosco que podemos passar outras instruções.
26th julho, 2011 @ 8:33
Bom dia,
Agradeço a resposta, e a sinceridade e honestidade nas informações prestadas por V.Sas; Realmente estou precisando urgêntemente de certidão negativa de débitos da receita federal, pois tenho contrato com o orgãos públicos que serão cancelados caso eu não apresente tal certidão até o dia 14.08.2011
agradeço mais uma vez.
e aguardo orientações de como conseguir a referida certidão.
abraços: Itamar galdino
26th julho, 2011 @ 8:36
Itamar,
No caso da certidão, recomendamos que o senhor se utilize da Ação Cautelar de Caução. Trata-se de uma ação judicial onde o senhor ofereceria um bem como garantia do débito. Com o aceite desta garantia por parte da União, a CND ficaria “liberada”. Esta ação tem sido muito bem aceita no judiciário.
27th julho, 2011 @ 17:10
Boa tarde acabo de receber uma intimação referentes debitos do simples Nacional 2010,já fui excluido do simples Nacional,mais quero pagar os quatro meses que fiquei devendo,só que o somatorio dos mesmo dão 88197,42 sem a correção,estou preocupado porque não tenho esse valor de imediato,como devo proceder?
28th julho, 2011 @ 11:43
Ismael,
Aguarde mais algumas semanas. Tivemos notícia que em agosto o projeto de Lei que altera a Lei do Simples Nacional (incluindo a possibilidade de parcelamento) será votado.
28th julho, 2011 @ 13:24
Obrigado.
2nd agosto, 2011 @ 14:44
Estou apavorada,preciso saber se vai sair o parcelamento do simples nacional
2nd agosto, 2011 @ 15:24
Boa tarde Adalberto, tudo bem?
Você sabe me dizer se existe alguma opção de parcelamento administrativo de débitos oriundos do simples nacional, caso minha empresa este ano já não apure mais os impostos pelo simples nacional, e sim pelo presumido. Existe alguma previsão legal expressa ou somente “brigando” judicialmente?
Desde já muito obrigado pela atenção!
Abraço.
2nd agosto, 2011 @ 15:26
Antonio,
Não é possível o parcelamento administrativo, e a briga judicial não está resultando em decisões favoráveis. O ideal seria aguardar um parcelamento oficial. Vale lembrar que o Projeto de Lei que trata deste parcelamento deve ser votado agora em agosto.
2nd agosto, 2011 @ 15:27
Alassandra,
Vamos aguardar o Projeto de Lei ser votado. Cremos que logo estaremos postando notícias positivas neste portal.
2nd agosto, 2011 @ 16:34
Ok Adalberto, muito obrigado pelo retorno!
4th agosto, 2011 @ 13:06
OLÁ
BOA TARDE
PRECISO DO EMAIL E CONTATOS DE VCS, PARA QUE EU POSSA ESCLARECER MINHAS DUVIDAS REFERENTE A DIVIDA DO SIMPLES NACIONAL.
GRATA
MARCIA BRAGA
4th agosto, 2011 @ 13:55
Olá Marcia,
Pode entrar em contato conosco pelos seguintes emails:
omar@omar.adv.br;
adalberto@omar.adv.br;
guilherme@omar.adv.br;
bruno@omar.adv.br;
sintia@omar.adv.br
17th agosto, 2011 @ 3:54
Bom dia Dr. Adalberto,
Parabéns pelo site e pelas respostas honestas e fáceis de compreender.
Meu caso não é muito diferente dos colegas: Já fiz REFIZ, alguns já quitados e outros não. Com a crise de 2008 a situação piorou e fiquei inadimplente no simples nacional, o qual fui excluído em Jan/2011 … no dia 13/08/11 fui incluído no CADIN, como não tenho recursos para pagar a divida à vista, QUAL SERIA A MELHOR FORMA DE AÇÃO ?
Agradeço pela atenção,
Estevam
17th agosto, 2011 @ 14:08
Estevam,
Depende de qual o interesse do senhor. O senhor pretende resolver qual situação? No caso do Simples Nacional, o ideal seria aguardar a publicação da Lei que altera a legislação do Simples, possibilitando o parcelamento dos seus débitos.
No entanto, se pretende resolver seu problema no CADIN, o senhor pode se utilizar de uma Ação Cautelar de Caução, oferecendo um bem como garantia da sua dívida (penhora).
22nd agosto, 2011 @ 9:50
Bom dia Dr. Adalberto.
Sou advgoado também e gostaria de parabeniza-lo sobre as informações repassadas.
Estive vendo uns comentários e até mesmo algumas decisões judiciais e percebi que atualmente as mesmas tem sido contrárias ao parcelamento.
Porém Dr. minha dúvida é a seguinte, com a edição da lei do parcelamento, que está prestes a ser aprovada, como ficará a questão das empresas que foram excluídas do SIMPLES, poderão as mesmas retornar ao sistema antigo? E as empresas que estão sendo executadas através de executivo fiscal poderão também aderir ao parcelamento? Aguardo resposta. Att.
Fábio
23rd agosto, 2011 @ 14:05
Fabio,
Somente poderemos responder com convicção estas questões quando o parcelamento for aprovado. No entanto, pelo que analisamos o texto em questão, será oficializado um parcelamento ordinário do Simples Nacional. Se houver parcelamento da totalidade dos débitos, não haverá óbice para permanência ou retorno da empresa no Simples Nacional em 2012.
Vamos aguardar…
23rd agosto, 2011 @ 14:45
Obrigado pelos esclarecimentos e pela atenção e aguardemos a aprovação da Lei.
24th agosto, 2011 @ 23:30
Dr, boa noite, sou representante, tiro nota fiscal para recebimento, nessa semana chegou uma intimação de debito junto simples nacional o valor é muito alto , como parcelo, se tem jeito de parcelar,, a minha contadora nao me passava esses valores. como faço?
25th agosto, 2011 @ 11:59
Jader,
Hoje não é possível parcelar estes débitos do Simples Nacional. No entanto, há um projeto de lei que deverá ser votado em breve, que autorizaria este parcelamento já para o início de 2012, evitando assim novas exclusões do regime do Supersimples.
Teremos que aguardar…
26th agosto, 2011 @ 10:20
Dr, bom dia
Tenho empresa no Rio de Janeiro e gostaria de
saber se o Senhor representa empresas no que
se refere a solicitacao de parcelamento de dividas
Obrigado
26th agosto, 2011 @ 11:12
Eduardo,
Podemos sim auxiliá-lo. No entanto, já adiantamos que ainda não é possível o parcelamento de débitos do Simples Nacional, e atualmente não recomendamos o ingresso na via judicial para tanto. O ideal seria aguardar a oficialização do parcelamento para tanto (projeto de lei está em votação).
No entanto, caso o interesse do senhor seja a obtenção de Certidão Negativa de Débitos, recomendamos o ingresso de uma Ação Cautelar de Caução, onde a empresa ofereceria um bem como garantia do débito.
19th setembro, 2011 @ 17:13
Boa tarde,tenho um débito de 3.000 mil reais do simples nacional,quero e preciso pagar, posso parcelar?
Obrigado!!!
19th setembro, 2011 @ 18:06
Claudia,
“AINDA” não. O projeto deve ser aprovado em breve. Recomendamos que a senhora aguarde uma definição.
5th outubro, 2011 @ 21:44
com aprovação do projeto pelo senado, qundo a dilma ira sancionar? e qul a previsão para o parcelamento? obrigado
6th outubro, 2011 @ 15:48
Ronaldo,
Cremos que nos próximos dias haverá a sanção da Presidente. Porém, até o parcelamento tornar-se efetivamente possível, vamos aguardar algumas semanas (adaptação do sistema eletrônico para tanto).
Amanhã postaremos um vídeo tratando do assunto.
6th outubro, 2011 @ 23:46
obrigado!
dr.
outra duvida, o simples de 2009 esta todo pago, mas alguns de 2010, nao esta, e minha CND vale ate o dia 10/11/2011, sera que a mesma podera sera autorizada prolongar a data, ou sera bloqueada por pendencia? se bloqueada, podera entrar com o mandato, ou ate mesmo ja ta autorizada para o parcelamento? obrigado
7th outubro, 2011 @ 8:56
Ronaldo,
Não há como prever quando o parcelamento será efetivado. Hoje postaremos um vídeo explicando detalhadamente o assunto.
14th novembro, 2011 @ 11:27
Mais Qual Seu Telef para eu entra contato estou no aguardo cristiano
14th novembro, 2011 @ 16:50
Cristiano,
Os telefones e emails para contato com nossa equipe o senhor encontra aqui:
http://refisdacrise.com.br/fale-conosco/
Obrigado pelo acesso!
4th janeiro, 2012 @ 13:49
A pergunta que não quer calar.. quando e onde ira sair o valor do DARF do parcelamneto do simples nacional???
9th janeiro, 2012 @ 14:40
Jacqueline,
Não há previsão. Temos que aguardar a “boa vontade” da receita para atualizar o sistema e emitir a guia.
14th novembro, 2012 @ 20:11
Boa noite,
Recebi no dia 13/11 do poder Judiciário do Estado da Bahia,a carta(AR) referente a Execção fiscal-ISS/Imposto sobre serviços.Trabalhava autonomo em 2005( só usei por 01 ano),porém não tinha o conhecimento que deveria fechar.Recebi a carta cobrando valores dos anos 2008 até 2011 para pagamento.Como devo proceder?caso tenha que pagar a dívida,pode ser parcelado ou ter uma negociação para baixar essa dívida para que eu pague á vista?
22nd novembro, 2012 @ 13:30
Taiane,
Desculpe, mas não entendemos sua situação. Por favor, encaminhe um e-mail com informações mais detalhadas.
22nd novembro, 2012 @ 17:10
Uma determinada empresa, inscrita no Simples Nacional, desde o inicio, está com Dívidas pendentes desde 2011 até Maio/2012, bem como o
saldo de um parcelamento anterior que teve seus pagamentos interrompidos pela empresa, devido a problemas financeiros. Se no ano de 2013 esta empresa ficar INATIVA e pagar os seus débitos junto a RFB e PGFN, zerar, em 2014 ela poderá voltar ao Simples Nacional?
23rd novembro, 2012 @ 8:36
Delir,
Não há necessidade de quitação do débito. Para entrar no Simples 2013, basta os senhores parcelarem/reparcelarem todas as dívidas até a data da opção.