Microempresa do Simples entra em parcelamento

Postado em | 8 agosto, 2010

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Microempresa do Simples entra em parcelamento
Adriana Aguiar, de São Paulo
Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.
O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.
Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.
O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.
NOSSO COMENTÁRIO: muito embora não se refira ao Refis da Crise, essas decisões são importantes porque demonstram a impossibilidade dos débitos do Simples Nacional não serem passíveis de parcelamento.

Adriana Aguiar, de São Paulo

Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: muito embora não se refira ao Refis da Crise, essas decisões são importantes porque demonstram a impossibilidade dos débitos do Simples Nacional não serem passíveis de parcelamento.

Comentários

14 Respostas para “Microempresa do Simples entra em parcelamento”

  1. Wener
    27th setembro, 2010 @ 11:13

    Se porventura alguém tiver a íntegra referida decisão, por favor encaminhe ao e-mail wenerbezerra@hotmail.com

  2. Adriana
    4th outubro, 2010 @ 21:22

    Olá, eu tb queria muito tal decisão, já procurei em diversos sites, não encontro, obrigada!

  3. Adalberto Vicentini
    6th outubro, 2010 @ 22:51

    Vamos buscá-la e postar no site!

  4. everton
    10th novembro, 2010 @ 20:39

    ja entrei com uma liminar com pedido de parcelamento da divida da minha empresa,estou aguardando Porto alegre Rs

  5. Adalberto Vicentini
    12th novembro, 2010 @ 9:30

    Olá Everton,
    Muito bom. Mantenha-nos informados!
    Obrigado pelo acesso.

  6. Ana Maria Murbach Carneiro
    24th novembro, 2010 @ 9:23

    Olá Adriana,

    Gostaria de ter acesso ao teor da decisão proferida. Também não consegui localiza-la em site ou, ao menos, identificar o nº do processo. Vc poderia me enviar, ou se alguém tiver o número do processo podemos conseguir a integra no site da JFSP! Obrigada.

  7. Josiane
    30th novembro, 2010 @ 11:53

    Também não consegui localizar a decisão proferida. Alguém poderia me enviar.

    Desde já, agradeço.

  8. Keli dos Reis Silva
    2nd dezembro, 2010 @ 10:38

    Olá a todos, eu também gostaria muito de receber a cópia desta decisão ou ao menos o número do processo.
    keldreis@bol.com.br.

    Caso eu consigue postarei aqui.

  9. maria nazareth de oliveira russi godinho
    2nd dezembro, 2010 @ 14:41

    gostaria tb de conhecer a integra da descisão da 25º vara civel de São Paulo sobre o parcelamento do simples . grata

  10. DIRLENE SOUZA
    6th janeiro, 2011 @ 21:10

    O pedido de parcelamento do gps de funcionario pode ser parcelada em janeiro de 2011.

  11. Adalberto Vicentini
    12th janeiro, 2011 @ 10:31

    Olá Dirlene,
    GPS de funcionário pode ser parcelado pelo Parcelamento Ordinário / Simplificado. O site da Receita Federal aponta os documentos necessários para solicitar este parcelamento.

  12. alexandre pascoal
    2nd fevereiro, 2011 @ 19:18

    TAMBÉM ESTOU PRECISANDO DA DECISÃO..
    NÃO CONSEGUI LOCALIZÁ-LA…MAS CONSEGUI PELO MENOS DESCOBRIR A EMPRESA AUTORA DA AÇÃO:

    AGUABOA MINERAÇÃO LTDA + CNPJ 02024771000144

    quem for mais saguaz e conseguir a decisão, ME PASSE! alexandrepas@gmail.com

    ABRAÇOS

  13. romario
    16th fevereiro, 2011 @ 16:36

    Alguem já conseguiu cópia da decisão?caso positivo enviem: Gabyleko@terra.com.br

  14. Adalberto Vicentini
    17th fevereiro, 2011 @ 10:19

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