Vídeo – SIM ou NÃO e seus reflexos na Prescrição
Postado em | 6 julho, 2010
Quais os reflexos da opção do SIM e do NÃO na contagem do prazo prescricional? O Dr. Omar Augusto Leite Melo busca esclarecer alguns aspectos desse complexo instituto.
Reforçamos que a contagem do prazo prescricional deverá ser analisado pormenorizadamente. Deverão ser considerados parcelamentos anteriores, discussões administrativas, ajuizamento de Execuções Fiscais e até mesmo o andamento dos processos judiciais referentes aos débitos.
Assim, fundamental se faz o acompanhamento de profissional especializado na área.
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3 Respostas para “Vídeo – SIM ou NÃO e seus reflexos na Prescrição”
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10th julho, 2010 @ 2:42
Coloquei o NÃO e estou enrolada. A Reeita antecipou e está fazendo a inscrição de todos aqueles processos que deixaram dormido nas prateleiras, com o intuito de adianar, antes da consolidação. Agora, querem que os debitos sejam inseridos pormenorizadamente e não analisam os pedidos de prescição/decadencia, concernente SV 08. Como proceder se eles não analisarem a tempo?
Teremos de colocar esses debitos? E poderemos discutir depois na esfera adm. ou só judicial?
Não estão deferindo qualquer pedido, ou então não se pronunciam – permanecendo em análise.
Pergunta: um débito que nao foi inscrito em dívida ´há mais e 15 anos, poderá ser inscrito agora? Quais as consequencias? Agradecida, muito, em responder, com toda a calmaria que lhe é peculiar e sabedoria infinita.
10th julho, 2010 @ 2:45
Será que poderia fazer uma pequena parceria, para V.Exas. me ajudarem a resolver essas pendências.
Agradecida.Só entrei no caso, por ser empresa familiar, e, na condição de advogada, acharam que estaria pronta para tanto, mas, hoje sei que só mesmo tributariatas altamente especializados, como voces.
Gande abraço.
12th julho, 2010 @ 9:01
Olá Tânia,
Os débitos prescritos podem ser incluídos no parcelamento. O prejuízo é que, se reconhecida a prescrição posteriormente, não será possível pedir a restituição dos valores pagos.
Quanto aos débito não inscrito há mais de 15 anos: se houve parcelamento neste período, não estará prescrito.