Vídeo – Portaria Conjunta 11 e 13 de 2010 e Consolidação – Novos prazos…

Postado em | 6 julho, 2010

 

 

Contribuinte que optou pelo Refis da Crise deve declarar para a Receita se incluirão todos seus débitos no Refis da Crise. É o momento do SIM e do NÃO (prorrogado até 30 de julho de 2010).

Vale lembrar que, aqueles contribuintes que não desistiram dos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em função de processo administrativo ou judicial, não está obrigado a optar por NÃO. O SIM automaticamente excluirá estes débitos do parcelamento.

Aqueles que optaram por NÃO têm até o dia 16 de agosto de 2010 para informar quais os débitos que serão efetivamente inseridos no Refis da Crise. Para tanto, serão utilizados os anexos encontrados na Portaria Conjunta 3 de 2010.

Comentários

27 Respostas para “Vídeo – Portaria Conjunta 11 e 13 de 2010 e Consolidação – Novos prazos…”

  1. CELSO
    6th julho, 2010 @ 13:39

    Boa tarde, muito obrigado pelos esclarecimentos. Parabens pelo video. Tenho um debito de INSS total aproximadamente em 9000 reais (hoje). Eu não sabia que grande parte desse debito (8.000) já estava na PGFN. E indiquei apenas a modalidade RFB. Estou pagando em dia, e indiquei o NÃO. Eles informam que talvez possa se alterar a modalidade, mas mais provavelmente pra quem errou mesmo, ou seja, colocou uma modalidade que não possuia debito nenhum. O que vcs me recomendam fazer neste momento ? apresentar a planilha indicando os debitos que realmente possuo na RFB (no caso, os 1.000) ? isso não inviabilizará minha chance de conseguir mudar de opção um dia ? muito grato

  2. Adalberto Vicentini
    6th julho, 2010 @ 22:34

    Caro Celso,
    Recomentamos que o senhor apresente sim os anexos na PGFN também, informando todos os débitos a serem parcelados. No mínimo, o senhor comprovaria uma boa fé de sua parte, e justificaria uma alteração de modalidade futuramente. Aliás, nada impede o senhor de protocolizar este pedido administrativamente, informando o ocorrido e solicitando a inclusão dos débitos inscritos em dívida ativa.

  3. TANIA REGO
    8th julho, 2010 @ 23:29

    Oi Adalberto. Fico grata em poder responder,pois estou ansiosa devido ao curto espaço de tempo para informar os debitos a serem parcelados. Existe um crédito que a PGFN está a cobrar, no valor de aprox.R$1.100,000,00. Acontee que esse estava no Refis antigo (2000), contudo fora excluído em 2008.Todavia,o período da dívida refere-se a 02/1994 a 06/1999; a LCD data de 28.06.2000. LOgo, quando a empresa entrou no Refis de 2000 entendo que a dívida já estava prescrita, tendo confessado por obrigatoriedade, o que não justifica o entendimento da PGFN,no sentido de que quando saiu do Refis em 2008, suspendeu-se o prazo prescricional. Por outro lado, a dívida

  4. TANIA REGO
    8th julho, 2010 @ 23:35

    (continuação_…. tendo em vista o período da dívida, e mesmo porque a saída do Refis nao deve prevalecer como marco para suspensão da prescrição,tendo em vista, repita-se, já estar prescrito. Assim, indeferiram meu pedido sob o argumento :” DEBCAD NÃO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. INDEFERIDO”.Será que pode me ajudar a resolver essa questão? Como devo proceder(reverter) em relação a essa negativa, pois entendo ser necessária e obrigatoria a aplicação da SV 08? Gatissima em poder me orientar. Grande abraço.

  5. Adalberto Vicentini
    9th julho, 2010 @ 13:26

    Olá Tânia,
    Não entendi exatamente sua questão, mas vamos lá… Pelo que entendi, a senhora está buscando o reconhecimento da prescrição destes débitos. Ao meu ver, haviaria apenas uma prescrição PARCIAL, uma vez que, ao ingressar em parcelamento, interrompe-se a contagem deste prazo. Assim, se a senhora ingressou no Refis 1 (ano 2000), os débitos anteriores à 1995 estariam prescritos (5 anos). Porém, quando o contribuinte ingressa num parcelamento, primeiro são abatidos os débitos mais antigos. Desta forma, com certeza os valores “prescritos” já foram quitados, impossibilitando que o contribuinte recupere essas quantias (modulação dos efeitos da SV 8).
    No entanto, deve ser analisado outra causa: qual o motivo da exclusão do Refis 1? Esta pergunta é importante, pois quando o contribuinte é excluído do parcelamento, inicia-se a contagem de novo prazo prescricional. Estamos com vários casos onde o contribuinte foi excluído por inadimplência, ou seja, deixou de pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas. Porém, a notificação de exclusão deu-se anos depois desta inadimplência. Ou seja, da data da causa que originou a exclusão do parcelamento até hoje já passaram-se 5 anos, e o débito estaria prescrito. Se for este seu caso, entre em contato conosco por email ou telefone para maiores detalhes. Adiantamos que este é um entendimento recente do STJ, e somente pode ser buscado judicialmente.

  6. tania rego
    10th julho, 2010 @ 21:19

    Boa noite Adalberto.
    Realmente a empresa saiu do Refis I por inadimplência. Nunca foi avisada e continuou por um bom período recolhendo o Refis. O débito refere-se a 1994/1999. Terei de colocar na consolidação o período de 1994?
    O débito refere-se , conforme dito, a 1994/1999.Aderiu ao Refis I em 2000 e foi excluído em 2008. Assim, quando ingressou no REfis I, no ano ded 2000, já havia passado mais de 5 anos. até hoje não houve a inscsrição em dívida ativa. Nesse caso não cabe a SV 08 ?

  7. tania rego
    10th julho, 2010 @ 21:24

    Adalberto. Agradeço imensamente qualquer novidade, pois descobri que o Conador deixou de colocar uma opção, colocando outra que nada tem a ver com os débitos da Empresa. Será que conseguirá, ainda, colocar a opção correta. Imagine que ele colocou 6 opções (logo seis Darfs), sendo que maior parte não se presta à situação da empresa. Por favor, se tiverem alguma noticia ficaria imensamente, pois a empresa só entrou nesse parcelamento para parcelar o Refis I, que fora excluída, e o bendito contador deixou de marcar a opção por “parcelamentos anteriores perante a RFB”. Agradecida e bom fim-de-semana.

  8. Adalberto Vicentini
    12th julho, 2010 @ 9:03

    Olá Tânia,
    Verifique quando ocorreu a inadimplencia que deu causa à exclusão do Refis I. Se esta inadimplencia deu-se anteriormente à 2005, estes débitos podem estar prescritos.

  9. Francisco Neto
    14th julho, 2010 @ 12:24

    Gostaria de saber se sabem de casos em que a empresa cometeu um erro ao declarar o “sim” ao invés de “não”. No meu caso especifico o funcionario da empresa de contabilidade cometeu o erro. Há saidas ou forma de se proceder junto a Receita? Grato

  10. Adalberto Vicentini
    14th julho, 2010 @ 14:51

    Caro Francisco,
    Tivemos casos semelhantes aqui em nosso escritório. Já havia a opção pelo SIM, quando havíamos estudado e decidido por NÃO.
    Nesta caso, nós protocolizamos requerimentos na Receita Federal informando que houve um equívoco na seleção da opção. Além disso, vamos apresentar os anexos normalmente, como se tivesse optado por NÃO.
    Caso a Receita não aceite este procedimento, o contribuinte pode impetrar Mandado de Segurança, buscando este reconhecimento judicialmente.

  11. Renard Soares
    14th julho, 2010 @ 16:13

    Caro Adalberto,
    Parabens pelas consultorias, Tenho um debito junto ao INSS(Empregador) e Funrural(Empregados)todos estao no Parcelamento Especial de 60 meses tudo em dias posso tentar inserir na Lei. 12.249/2010.ja que perdi o prazo da 11.941/2009.

  12. Andrei Lemos
    2nd agosto, 2010 @ 15:33

    Caro Adalberto,
    Tinha um parcelamento de INSS e faltavam apenas 8 parcelas de 1800 aproximadamente 14.400 reais, e fui orientado a entrar no REFIS da crise porque poderia parcelar em valores menores… acontece que quando veio a guia do contador veio de 1450 aproximadamente e ja paguei mais de 10 parcelas (total 14500) e o pessoal nao consolida, nao sei quanto mais terei que pagar e as guias nao param de chegar!!
    Paro de pagar as guias e espero a consolidacao?
    Sera que nao serei excluido?
    Duvido que se pagar a mais serei ressarcido??
    Obrigado
    Andrei

  13. Provence Ervas Finas Ltda
    4th agosto, 2010 @ 19:06

    Acho que já fiz a consulta mas vou repetir.

    Existem diversas ações de exeecução contra nossa empresa e contra os sócios , mas como estavamos no PAES elas foram arquivadas.
    A Empresa não contestou as as ações pois já havia confessado quando aderiu ao PAES. Os sócios sim contestaram pois não poderiam ser executados, antes dos bens da empresa que cobriam em muito o valor dos débitos serem executados. As execuções estão em duas Varas, em uma delas o magistrado deu razão aos sócios e o INSS recorreu e o processo subiu e há anos não temos notícia. O outro o magistrado argumentou que como o processo estava arquivado não havia o que decidir. A pergunta eh:
    Como a empresa não contestou heveria a necessidade dela intervir nos processos para confessar as ações?

    Obrigado pela sua opinão.

    Provence/Joaquim

  14. Adalberto Vicentini
    8th agosto, 2010 @ 16:34

    Boa tarde Joaquim,
    Não há necessidade de intervir nestes processos. Os débitos podem ser incluídos normalmente no Refis da Crise, desde que tenha havido a desistência do PAES (migração) até novembro de 2009.
    Se houver alguma questão mais específica, estamos à disposição por email e/ou telefone.
    Obrigado pelo acesso!

  15. PAULO ROGERIO TSUKASSE DE MAEDA
    10th agosto, 2010 @ 11:49

    Prezado Dr. Adalberto,
    Nossa empresa selecionou alguns débitos que serão lançados nos Anexos e incluídos no REFIS, principalmente as contribuições de INSS(empregados). Porém há uma execução fiscal em curso desde 2006 no valor de R$ 4.284.000,00, porém no detalhamento emitido pelo extrato da PRF verificamos que a parte devida de INSS (empregado) corresponde a apenas R$ 500.000,00. Gostaria de saber se é possível desmembrar/individualizar apenas parte dessa dívida inscrita, isto é, incluir no Refiz apenas a parte do INSS do empregado, ficando excluídos outros débitos de natureza diferente?? Pois nos formulários da RF exige-se o preenchimento da inscrição da dívida e neste caso o valor total do débito é muito alto e a empresa não tem capacidade de suportar o valor integral.

  16. marly
    10th agosto, 2010 @ 21:42

    BOA NOITE.
    EU QUERIA SABER EU NAO ENTRE NO REFIS 2009 E PRECISO MUITO DESSE REFIS VAI TER EM 2010.

  17. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:36

    Caro Paulo,
    A lei permite sim este desmembramento. Aliás, o mesmo deve ocorrer na consolidação final. Fizemos uma consulta na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e eles não souberam informar o porque da impossibilidade de desmembrar já na apresentação dos Anexos. Porém, acreditam que haverá norma reguladora para estes casos!

  18. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:41

    Olá Marly,
    Não haverá outro Refis Federal tão cedo. Estamos buscando judicialmente a reinclusão neste refis de 2009 por via judicial (lei 12.249/2010). Aliás, acompanhe nosso site que estaremos postando novidades do assunto em breve!

  19. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:50

    Caro Andrei,
    Simplesmente parar de pagar é algo arriscado. Recomendamos uma consulta com urgência na Delegacia da Receita Federal de sua cidade.
    O ressarcimento é certo, pode ficar tranquilo!
    Um grande abraço!

  20. marly
    12th agosto, 2010 @ 21:49

    Boa noite !
    Eu perdi o plazo do refis 2009 e minha divida é alta , o contador que fezer o parcelamento em 60 meses mas é muito alto o valor da parcela .
    Por favor o que eu fasso.

  21. Adalberto Vicentini
    12th agosto, 2010 @ 22:12

    Marly,
    Como os valores são altos, recomendamos que seja realizado um estudo mais detalhado acerca da origem destes débitos. Podem ser verificados diversos fatores, como prescrição, aplicação da multa, duplicidade da cobrança, etc. Além disso, pode ser realizado um planejamento, no sentido de “segurar” estes débitos até um parcelamento mais benéfico.
    Caso tenha interesse em mais detalhes sobre o assunto, pode entrar em contato com nossa equipe.
    Obrigado pelo acesso!!!

  22. marly
    13th agosto, 2010 @ 8:36

    Bom dia !

    Quantos anos vai para a divida ficar prescritos.

    att. marly

  23. Antonio
    16th agosto, 2010 @ 16:59

    Olá, boa tarde.

    No final do ano passado, optamos pelo Refis da Crise. Nesse caso, até o último dia 30Jul deveria declarar para a Receita se incluiria ou não todos os débitos. Acontece que a contadora me informou hoje que mesmo com a data prorrogada, ela não conseguiu acessar o sistema e essa etapa não foi cumprida. Nota: na ocasião que aderi ao parcelamento, fiz de imediato o pagamento da 1a. parcela. Qual orientação o senhor me fornece? Estou sem saber o que fazer.

    Grato… Antonio

  24. Adalberto Vicentini
    16th agosto, 2010 @ 22:32

    Olá Antonio,
    Verifique com sua contadora se ela apresentou pelo menos os formulários (cujo prazo esgotou-se hoje – 16/08/2010). Em caso afirmativo, seu caso seria menos grave.
    No entanto, recomendamos que o senhor continue recolhendo as guias Darf normalmente. Se no momento da consolidação o senhor não conseguir efetivar o parcelamento, busque o mesmo judicialmente. Se houver prorrogação do prazo para apresentação dos Anexos, apresente-os de qualquer forma!!!

  25. marly
    19th agosto, 2010 @ 20:21

    Boa noite!
    Eu tenho que fazer o parcelamento mas em 60 parcelas fica muito alta e não vou conseguir paga e meus bens ja esta listado no detran.
    E se broquear os bens não vou poder mais trabalha .O que eu fasso ?

  26. marly
    19th agosto, 2010 @ 20:21

    Boa noite!
    Eu tenho que fazer o parcelamento mas em 60 parcelas fica muito alta e não vou conseguir paga e meus bens ja esta listado no detran.
    E se broquear os bens não vou poder mais trabalha .O que eu fasso ?

  27. Adalberto Vicentini
    20th agosto, 2010 @ 11:43

    Olá Marly,
    Primeiramente, precisamos saber qual seria esta “listagem” no Detran? Trata-se de um arrolamento (administrativo) de bens ou uma penhora (garantia) em função de Execução Fiscal? Se for um simples arrolamento, não há qualquer impedimento para utilização ou venda de seus bens, sendo apenas necessário informar a Receita Federal se houver alienação (o próprio Detran realiza este serviço). No caso da penhora (garantia em Execução Fiscal), há impedimento apenas para a venda do bem. Para tanto, é necessário solicitar, no próprio processo de Execução, uma substituição do bem dado em garantia.
    Quanto ao parcelamento, infelizmente é a única forma de pagamento “amigável” que existe hoje. Procure verificar quais os débitos que estão “travando” seus bens, e parcele somente aqueles.
    Tenha um ótimo final de semana.

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