Prazos são prorrogados no Refis da Crise
Postado em | 5 julho, 2010
Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 02/07/2010 (DOU de 05/07/2010), houve a prorrogação de dois prazos do Refis da Crise:
· Declaração do “sim” ou “não”: o prazo para o contribuinte declarar se incluirá todos ou apenas parte de seus débitos no Refis da Crise, que terminaria em 30/06/2010 foi prorrogado para até 30/07/2010. Quem já declarou dentro do prazo original não precisará declarar novamente;
· Apontamento dos débitos que entrarão no Refis para quem declarou a adesão parcial (“não”): o prazo que findaria em 30/07/2010 foi prorrogado para 16/08/2010, como já era de se esperar, tendo em vista o curtíssimo espaço de tempo que tinha sido aberto. Dessa forma, o contribuinte que responder “não” (inclusão parcial dos débitos no Refis da Crise) terá até o dia 16 de agosto de 2010 (uma segunda-feira) para indicar quais débitos pretende incluir no parcelamento especial, adotando-se os formulários anexos à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010. Aliás, é importante informar que essa indicação se dará de forma manual, e não eletronicamente como se esperava.
Esses prazos são importantíssimos, pois o seu descumprimento importa em cancelamento do parcelamento especial.
Finalmente, vale dizer que a RFB e a PGFN não estão admitindo que a Lei nº 12.249/2010 (artigo 65, §18) prorrogou a adesão ao Refis para 31/12/2010, algo que somente poderá ser obtido por meio de ação judicial.
Comentários
3 Respostas para “Prazos são prorrogados no Refis da Crise”
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19th julho, 2010 @ 22:10
Como ficou a reabertura do prazo para o Refiz?
Existe alguma outra lei ou MP tratando deste assunto?
20th julho, 2010 @ 8:28
Olá Sr. Ubirajara,
Somente a lei 12.249/2010 trata do assunto (criada pela MP 472/2009). Escrevemos um artigo mais detalhado sobre esta matéria (VEJA AQUI). Estamos patrocinando algumas ações neste sentido. Assim que o judiciário se manifestar, estaremos informando no site.
Abraços!
23rd julho, 2010 @ 6:30
Acho incrível como eles (Receita) podem ignorar a reabertura do Refis da Crise, estão apostando contra o contribuinte, na esperança que ele (o contribuinte) não tenha forças ou recursos para buscar os direitos judicialmente contra o gigante de recursos inesgotáveis a custa do cidadão (a Receita).
Como vocês explicaram MUITO BEM a lei está muito clara, a intenção do legislativo foi dar nova oportunidade para quem desejasse aproveitar o Refis da Crise e não teve oportunidade no prazo original.
Será que alguém fará favor de fazer uma ação pelo princípio do direito? Para proteger quem não pode seguir este curso individualmente?
Rogo aos amigos que nos ajudem, existem muitas pessoas físicas precisando deste alívio, não só empresas, as pessoas físicas não tiveram os esclarecimentos necessários para decidir na ocasião, pois como sempre, tudo com a Receita é tumultuado, atrasado e sem o devido atendimento ao cidadão. Poderiam fazer a Receita enxergar o que se recusa a ver? Se não vocês, os experts, quem poderia?
De qualquer forma parabéns, o trabalho de vocês é excepcional, são brasileiros inteligentes e de boa intenção, vocês fazem a diferença, são luz na escuridão! Quem dera estivesse acompanhando o seu site a mais tempo …