PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010
Postado em | 27 julho, 2010
Escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Cursos
Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.
Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).
Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.
Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.
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