Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise

Postado em | 7 julho, 2010

 VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Arthur Rosa, de São Paulo
 
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.

Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. “Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise”, diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: em nosso vídeo nós já nos manifestamos sobre essas prorrogações importantes. Aliás, na notícia acima não constou a informação de que a inobservância desses prazos implicará no cancelamento do parcelamento.

Comentários

18 Respostas para “Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise”

  1. TANIA REGO
    10th julho, 2010 @ 2:17

    Bon dia Adalberto. Desculpe, mas sei que és paciente e gentil.
    Surpreendentemente, fiquei sabendo hoje, dia 09, que o Sr. Contador não incluiu no pedido de parcelamento a opção “por débitos parcelados anteriormente, tanto na PFGB como na RECEITA.Estou desorientada,pois a empresa foi excluída do Refis ( o objeto único era 99% este)e logo não poderá fazer parte do parcelameno da lei ll.941. Ele colocou código diferente, no total de seis, só que esses seis Darfs não seriam precisos, pois não existem debitos para abranger esses darfs. Estou transtornada pois terei e nao sei como reverter essa situação,vez que os debitos maiores estavam no antigo Refis,mas que,segundo a Receita, não entrarão no Parcelamento, pois a opção n. 3 do atual parcelamento não fora incluída. Pergunto: Como pode me ajudar a resolver essa situação? Será que ainda posso reverter,mudando o código? Nem sei como agradecer em poder me ajudar. Vou ligar para vc, pois estou com uma responsabilidade enorme, face a displicência do contador. Agradeida por responder.E o pior é que vou ser responsabilidaza. Deus me ajude e vc em segundo lugar.

  2. Adalberto Vicentini
    12th julho, 2010 @ 8:54

    Olá Tânia,
    Vários atendentes e superintendentes das agências da Receita Federal afirmam que este tipo de caso (erro na modalidade aderida) será perdoado em momento hábil. De qualquer forma, recomendamos que seja protocolizado um pedido administrativo na Receita Federal e na PGFN, solicitando esta mudança de modalidade. Caso não seja aceito até a consolidação final, e não saia este “perdão”, será necessária discussão judicial sobre o assunto.

  3. Kelly Artem
    13th julho, 2010 @ 18:58

    Por favor, esse prazo até dia 30.07 para incluir a utilização de prejuízo fiscal é para todos? A empresa optou por SIM (incluir todos os débitos) e deseja utilizar a base de cálculo negativa para aproveitar os benefícios de abatimento. Como proceder para fazer essa menção à utilização no site? Grata

  4. Kelly Artem
    14th julho, 2010 @ 11:09

    Dr. expondo melhor minha dúvida referida acima:
    No site da RFB, no campo de perguntas e respostas, temos a orientação para utilização do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSSL no caso de aproveitamento destas no parcelamento. Ali orienta que se cumpram todos os passos (adesão ao parcelamento e pagamentos mensais) e posteriormente diz que a utilização do prejuizo e base de cálculo negativa da CSSL somente serão indicados quando da consolidação, a qual ainda não foi efetivada (estamos na fase do “sim” ou “não”). Esta foi a dúvida que gerou, pois lendo as portarias elas nada se referem à essa utilização neste momento, creio que será em momento posterior da consolidação, inclusive não temos nem campo junto ao sistema para fazer essa indicação no momento. Estou correta? Mais uma vez grata por sua atenção e parabéns pelo site!

  5. Adalberto Vicentini
    14th julho, 2010 @ 14:38

    Olá Kelly,
    Como você mesma afirmou, o prejuízo fiscal somente será utilizado no momento da consolidação final. Realmente, estamos no momento ainda do sim e do não, e agora, no momento de informação para a Receita/PGFN acerca dos débitos que serão incluídos no parcelamento.
    Acreditamos que a utilização deste prejuízo fiscal será prevista em nova Portaria, após o processamento dos dados apresentados pelos contribuintes até o dia 16 de agosto de 2010.
    Lembrando que, até o momento, apenas houve menção ao Prejuízo Fiscal para aqueles contribuintes que desejavam efetuar o pagamento à vista, quando havia necessidade de recolhimento de DARF com código próprio para os devidos abatimentos.

  6. Kelly Artem
    15th julho, 2010 @ 19:01

    Ok, muito obrigada pela resposta.

  7. TANIA REGO
    16th julho, 2010 @ 21:51

    Boa noite Adalberto. Agradecida por responder.
    Estive por várias vezes na RFB e, lamentavelmente, os agendentes deixam a desejar.Contudo, tive a sorte de encontrar, hoje, um Fiscal Plantonista, que, pormenorizadamente, como diz a Receita, esclereu todo o caso. Em verdade, o Contador não errou na opção, segundo informa, pois quando a Empresa é excluída do Refis, inexiste parcelamento ativo, e, assim sendo, não poderia optar por “Saldos Remanescentes do antigo Refis”. Acontece que a RFB, nesses casos, de exclusão por falta de pagamento de 3 ou mais parcelas, pega o débito inicial, e não considera os valores que a empresa vinha pagando há muito tempo, até quando foi excluída, em 2008.
    Assim sendo, os valores poderão ser incluídos no paracelamento, segundo informou,até o dia 16/08.
    Fico grata em responder: os débitos concernentes a essas inscrições do Refis antigo

  8. TANIA REGO
    16th julho, 2010 @ 22:12

    (continuação)
    foram apurados(periodo de apuração) em 08/08/1980.As datas dos vencimentos da dívida 1990 a 1997 (concernente a débitos deiversos – vários códigos.Repetindo: no ano de 2000 a Empresa aderiu ao Refis.Foi excluída em 2008.Entre 1995 e 2001 colocaram em cobrança final.Deixaram dormir em “berço explendido”. Agora,quando a empresa optou pela inclusão da não totalidade dos débitos, começaram a dar andamento.Nada fora ajuizado, razão pela qual pergunto: se entrou no Refis em 2000, mesmo tendo confessaro (obrigatorio)e os débitos são de 1980 estão prescritos? o fato de ter sido excluído do Refis em 2008 apresenta algum impeçilho para alegar a prescrição? Entendo que não, pois quando confessou já havia a presrição, mas, somente com seus conhecimentos, na qualidade de tributarista “expert” poderá me

  9. TANIA REGO
    16th julho, 2010 @ 22:20

    (continuação)
    me responder, razão pela qual estou confiante em obter resposta.Estando prescrito o ideal seria pedir imediatamente, na RFB? E não obtendo resposta, óbvio, pois nada deferem, deverá ser colocada no Parcelamento até 16/08,para discutir posteriormente?
    Desculpe pelo erro, mas quis falar empecilho.
    Muitissimo grata.
    Tenha um bom fim-de-semana, extensivo a todos seus familiares.

  10. Adalberto Vicentini
    19th julho, 2010 @ 8:37

    Bom dia Tania,
    Realmente, seu raciocínio está correto. Se uma empresa inseriu no Refis débitos já prescritos, a confissão não acarreta numa nova validação. Porém, para levantar se ocorreu ou não a prescrição neste período, devem ser analisados quais os procedimentos que foram tomados ao decorrer desta cobrança. Se houve Auto de Infração, defesa administrativa, qualquer ação judicial discutindo a validade ou liquidez desta cobrança, acaba afetando a contagem do prazo prescricional.
    Queria deixar claro que não estamos querendo “complicar” este seu estudo, apenas tomamos uma cautela maior para não indicar com certeza que este débito está prescrito e, em momento posterior, alguma informação apareça anulando esta prescrição.

  11. CILEIDE
    23rd julho, 2010 @ 16:58

    Adalberto.
    Boa tarde
    preciso muito da sua ajuda.

    Eu tinha feito a adesão em novembro de 2009 e não tinha feito a opção pela totalidade, em 24/06/2010 fiz a opção mais não paguei o DARF da modalidade adicionada, hoje eu não consigo emitir o DARF e nem a certidão, o que fazer neste caso?

  12. TANIA REGO
    25th julho, 2010 @ 23:53

    Boa noite Adalberto.
    O que poderá acontecer, se a Empresa, ao fazer a inclusão dos débitos, colocar alguns que entende prescritos, contudo objeto de indeferimento pela RFB? Esta indefere todo e qualquer pedido, tendente a prescrição e decadência. Vc acha que devem ser incluídos? Como a empresa vai proceder posteriormente? Grata por responder, principalmente pela ignorância concernente ao assunto.

  13. Adalberto Vicentini
    26th julho, 2010 @ 14:16

    Boa tarde Cileide,
    Recomendamos para todos os clientes que não estão conseguindo emitir as guias, que paguem uma DARF normalmente, com o código referente à modalidade, e com a data de referencia e vencimento do mês em questão.
    Em um momento posterior, caso o sistema não reconheça o parcelamento, as chances de buscá-lo judicialmente aumentam consideravelmente.
    Tenha uma excelente semana!

  14. Adalberto Vicentini
    29th julho, 2010 @ 9:02

    Tânia,
    Esta questão da prescrição é muito delicada. Dificilmente a RFB e PGFN entenderão que os débitos estão inscritos. Se após um estudo detalhado vocês verificarem que a cobrança está prescrita, recomendamos a não inclusão destes períodos no parcelamento, bem como a consequente discussão judicial.

  15. aly mano guarrido
    7th agosto, 2010 @ 6:28

    por favor, preciso saber se ao escolher os debitos a serem parcelados no refis, os boletos serão individualizado por cada débito ou serão somados todos os escolhido e gerado um só boleto, agradeço a resposta

  16. Adalberto Vicentini
    8th agosto, 2010 @ 16:28

    Olá Aly,
    Ainda não sabemos como será feita esta “divisão”. Acreditamos que será gerado um boleto para cada categoria de débitos (PGFN/RFB, Demais débitos/Previdenciários, “virgens”/saldo remanescente).
    Porém, só teremos certeza no momento da consolidação. Qualquer notícia sobre o assunto será postada no site. Obrigado pelo acesso!

  17. Isabel
    10th agosto, 2010 @ 11:39

    Olá bom dia….lendo as perguntas e respostas aqui postadas sobre o REFIS não vi nenhum caso que se assemelhe ao meu… estou SUPER preocupada sem saber se tem solução, gostaria de um parecer: Entrei no site da Receita Federal no dia 28/06/2010 e me deparei com a orientação sobre a Declaração de Inclusão da Totalidade dos débitos nos parcelamentos…e “burramente” fiz a opção INCLUSÃO da totalidade quando a opção correta seria a NÃO INCLUSÃO da totalidade, mas só soube ontem (09/08/10)que a opção foi incorreta. Gostaria de saber se existe a possibilidade de reverter isso??
    Grara
    Isabel

  18. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:33

    Olá Isabel,
    Muitos apresentam caso semelhante ao seu. Neste caso, recomendamos a apresentação dos Anexos da Portaria Conjunta 3, mesmo optando por SIM. Pode ser alegado erro/equívoco no momento da opção quando ocorrer a consolidação final do parcelamento.

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