COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010
Postado em | 16 julho, 2010
Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta n° 3 de 2010 (veja na área Legislação de nosso site).
No entanto, o que não foi veiculado por meio oficial é a forma que deve ser feita a apresentação destes anexos.
No caso da Receita Federal deve ser agendada, previamente, data para esta recepção de documentos. Além disso, os anexos devem estar acompanhados de RG, Contrato Social e cópia de ambos (ou cópia autenticada destes documentos).
Já na Procuradoria não precisa deste agendamento. No entanto, necessário se faz a apresentação de cópia dos documentos citados.
Importante salientar que, por se tratar de requisitos extra-oficiais, podem variar entre as agências da Receita Federal e Procuradoria. Assim, recomendamos que o contribuinte entre em contato com os órgãos responsáveis antes de levar os documentos.
Comentários
16 Respostas para “COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010”
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20th julho, 2010 @ 9:28
outra coisa que percebi, a indicação dos débitos não é um simples procedimento. Tanto na RFB como na PGFN são abertos processos adminnistrativos para a indicação dos débitos. O meu já faz uma semana, e os debitos, que após o “NÃO” deixaram de aparecer como “aguardando neg. lei 11941″, ainda constam como debitos “a ser ajuizado” ou “com ajuizamento a ser prosseguido” – consultando o requerimento, aparece apenas como “recebido na procuradoria”. Mais uma burocratizada na coisa, que ao meu ver, vai estender ainda mais o contexto.
20th julho, 2010 @ 15:30
Verdade Celso, isso acaba revoltando tanto os contribuintes quanto os profissionais. Impressionante como apresentam impecílios para aqueles que desejam PAGAR…
Obrigado pelo acesso e pelas valiosas informações!!!
Abraços.
24th julho, 2010 @ 17:38
Na verdade, segue uma dúvida:
Olá prezados!
A portaria RFB/PGFN 12/2010 fala do prazo e forma do parcelamento dos débitos inclusos na Lei 11941/09. Porém trata apenas dos débitos oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI [...]. E todos os outros tipos de débitos? Não poderão ser parcelados utilizando-se do prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL? Serão editadas outras portarias para tratar dos outros tipos de débitos? Vocês sabem algo sobre isso? Aguardo respostas confiando na competência e presteza de V.sas.
26th julho, 2010 @ 13:53
Olá Aécio,
Essa Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 12/2001, na verdade, trata do parcelamento especial da MP nº 470/2008 (convertida no artigo 81 da Lei nº 12.249/2010). Portanto, não se refere ao parcelamento do Refis da Crise.
Respondendo sua questão, no Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) é, sim, admitida a compensação de prejuízo fiscal (do IRPJ) e base de cálculo negativa (da CSLL) dos juros e multas relacionados aos débitos incluídos no parcelamento, ou pagos à vista.
A propósito, cremos que as mesmas formalidades serão exigidas para o Refis da Crise, mas isso nós somente saberemos quando do advento de uma nova Portaria Conjunta.
Atenciosamente.
Omar Augusto Leite Melo
6th agosto, 2010 @ 23:47
Oi Adalberto: Corretissimo o argumento do Celso.Assim tem procedido a RFB, pois nenhum pedido está sendo apreciado no sentido de abacar a prescrição. A SV 08 está longe dos olhos da RFB.
Gostaria, se possível, de obter uma preciosa resposta no seguinte sentido: SE FIZER A INCLUSÃO DE UM DÉBITO , PODEREI DISCUTIR JUDICIALMENTE? Alguns colegas entendem que não, pois estaremos confessando , e, como tal, não mais passível de discussão. No entanto, li no seu “site”, salvo engano, que mesmo fazendo dita inclusão, poder-se-á discutí-lo. Verdade?
Mais uma vez gratissima pela resposta.
8th agosto, 2010 @ 16:25
Olá Tânia,
Esta “confissão” gerada pelo parcelamento não atinge a prescrição. Assim, mesmo se o débito for incluído no parcelamento, pode haver sim a discussão judicial acerca da prescrição. O único prejuízo do contribuinte é a impossibilidade de reaver os valores já recolhidos (modulação dos efeitos da Súmula Vinculante 8).
9th agosto, 2010 @ 22:52
Oi Adalberto:
Por gentileza, por favor, poderias me responder : nos anexos teremos de colocar o valor do débito?
Será necessário colocar o valor do débito ou apenas o nº da inscrição, o código da receita e a data do vencimento?
AGRADEÇO, MAIS UMA VEZ SUA GENTILEZA, VEZ QUE O CONTADOR DA EMPRESA COLOCOU VALORES E, NO MEU ENTENDER, NÃO SERÁ NECESSÁRIO DITA CONFISSÃO (DE VALORES). O FORMULÁRIO É MUITO SIMPLES E ENTENDO QUE FOI ELABORADO EXATAMENTE PARA DIFICULTAR, COMO CASTIGO ÀQUELAS EMPRESAS QUE COLOCARAM O “NAO”. Boa noite.
9th agosto, 2010 @ 23:09
Boa noite Tania,
No caso da PGFN, apenas será necessário inserir o número da inscrição. Já nos anexos da Receita Federal, devem sim ser apresentados os valores. Atenção: deve ser indicado o valor correspondente ao PRINCIPAL do tributo.
Não cremos que este formulário foi “castigo”. Na verdade, foi resultado da absurda pressão da Procuradoria para “agilizar” a consolidação do parcelamento. A Procuradoria estava com as “mãos atadas”, pois não poderia ajuizar novas execuções, uma vez que todos os débitos estavam suspensos. Assim, como a Receita Federal não possui sistema eletrônico hábil para formalizar este parcelamento, teve que se utilizar desta apresentação arcaica de formulários… Adivinha quem perde nesta briga do Governo?
11th agosto, 2010 @ 15:37
Se possível, fineza responder.
Empresa no simples em 2003 fez a entrega em 2004 em 31-05-2004 da Declaracao Anual Simplificada referente ao ano calendário 2003.
Quando prescreve os seus débitos?
Foi executada em 2009 com o despacho em 18-11-2009.
Entendo estar prescrito, em razao da SV 08 se psasaram cinco anos e cinco meses.
Obrigado
11th agosto, 2010 @ 22:45
Caro Emerson,
Também entendemos que esta cobrança encontra-se prescrita. No entanto, o senhor deve entrar em contato com advogado especializado na área para buscar este reconhecimento judicialmente.
Caso tenha interesse em mais detalhes, favor entrar em contato conosco por email ou telefone.
2nd dezembro, 2010 @ 15:48
olá amigos,
por favor gostaria de saber se em dezembro de 2010 ou inicio de 2011 está previsto outro refis.
grato,
Marcio Fernandes
Manaus Am
5th dezembro, 2010 @ 0:12
Olá, gostaria de saber se há alguma possobilidade de recorrer caso não tenha entregado os anexos até 16 de agosto, pois houve um erro nas informações e o contador deixou passar, pois respodeu que NÃO, mas não anexou os documentos até o prazo previsto.
Mas continuou emitindo a guia normalmente, tanto que estou pagando até então….será que tenho como recorrer para não perder meu parcelamento??
Aguardo URGENTE um retorno
7th dezembro, 2010 @ 10:21
Caro Marcio,
Infelizmente, não há previsão de outro “Refis” tão cedo. Acreditamos que somente em 2012 ou 2013 o governo implantará um novo parcelamento com benefícios. No entanto, estaremos postando no site qualquer novidade acerca destes futuros e prováveis parcelamentos, bem como qualquer alteração que o Parcelamento Ordinário possa sofrer (positiva ou negativamente).
7th dezembro, 2010 @ 13:30
Olá Raquel,
Existe a possibilidade de um recurso administrativo (requerimento direto na Receita Federal) ou ainda, se preferir, um Mandado de Segurança informando que há sim intenção de permanecer no parcelamento. Havia o interesse de parcelar apenas parte dos débitos? Ou, no caso, a senhora gostaria de realizar a inclusão integral?
7th dezembro, 2010 @ 21:57
Adalberto
Tenho interesse de parcelar todos os debitos, mais neste momento o principal é nao perder o parcelamento né, fui até a receita federal e falaram que ja passou o prazo, mas eu posso tentar recorrer na PGFN que no caso da firma está situado em Sao José dos Campos -SP, mas falaram que vai depender muito, pois eles podem não aceitar. Falaram que eu deveria montar uma petição, como devo proceder?
Na verdade é da minha mãe, como podemos fazer? Não quero mais recorrer a contabilidade que estava pois eles estavam muito por fora disso…
Você tem como nos auxiliar? Ou nos indicar alguém que possa nos ajudar?
Agradeço muito a atenção…
Raquel
8th dezembro, 2010 @ 17:21
Olá Raquel,
Por favor, entre em contato conosco diretamente por email, onde poderemos passar maiores detalhes acerca deste procedimento: adalberto@omar.adv.br