Procuradores pedem providências para problemas do “Refis da Crise”

Postado em | 10 junho, 2010

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Arthur Rosa e Zínia Baeta, de São Paulo
 
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o “Refis da Crise”, pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entrou ontem com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – a qual estão subordinados – e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores, por meio da medida – que pode virar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo uma ação uma civil pública – , querem que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação de todas as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009.

O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. “A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011″, dizem os procuradores na representação, acrescentando que o problema é recorrente. “O Paes de 2003 (Lei nº 10.684), por exemplo, demorou aproximadamente três anos para contar com sistemas de gestão do parcelamento. O PAEX de 2006 (MP nº 303) seguiu os mesmos três anos sabáticos entre a edição da norma que o instituiu e o manejo das tecnologias necessárias à sua administração. O Simples Nacional de 2007 (Lei Complementar nº 123), chega ao seu terceiro ano sem a integração dos sistemas para a exclusão dos inadimplentes. Deve-se lembrar, outrossim, que a Lei que criou a Super-Receita, nº 11.457, foi instituída em 2007 e, até o momento, as plataformas de informações dos créditos previdenciários não estão unificadas com as dos créditos não previdenciários.”

No caso do Refis da Crise, com inúmeras modalidades de parcelamento que atraíram 561,9 mil contribuintes, a situação é mais complicada. Para um procurador que prefere não se identificar, “o Congresso aprovou um monstro inexequível sob o ponto de vista tecnológico.” Segundo ele, neste aspecto, o programa atual é muito mais complexo que os anteriores, pois envolve o recálculo dos parcelamentos anteriores, abatimentos e descontos que antes não existiam.

O presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, afirma que a União está deixando de receber e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. Segundo ele, simplesmente com a adesão e o pagamento de uma parcela mínima de R$ 100, as empresas estão conseguindo obter certidões fiscais. “Empresas com passivos imensos estão participando de licitações e praticando concorrência desleal com aquelas que não aderiram ao parcelamento”, diz Bitencourt.

Na representação, os procuradores reclamam que a Fazenda Nacional poderia estar arrecadando quantias mensais muitos maiores aos cofres públicos. “Se o Estado Brasileiro poderia recolher R$ 1 milhão por mês de um grande devedor que houvesse aderido ao programa, segue hoje apurando a incomensurável quantia de R$ 100 exatamente porque a fase de consolidação não foi concluída. O desvio em tudo se relaciona ao achincalhe da Justiça fiscal de um país cuja própria administração tributária põe em prática medidas que nivelam adimplentes e inadimplentes.”

Na capital São Paulo, por exemplo, segundo outro procurador que prefere não se identificar, o pagamento normal dos parcelamentos renderiam aos cofres públicos R$ 300 milhões por mês. Outro aspecto lembrado pelo procurador é que com esse pagamento mínimo, as empresas, além de conseguirem certidões fiscais, ficam livres de processos penais. “Decidimos entrar com a representação porque se chegou a uma situação absurda”, afirma. Procurados pelo Valor, a PGFN, a Receita Federal e Serpro preferiram não se pronunciar sobre o assunto.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, entende que a demora na entrega dos sistemas de informática é reflexo da complexidade do parcelamento instituído pelo governo. “Os outros programas eram mais simples. Não existia anistia”, diz ele que é contra as benesses oferecidas pelo Refis da Crise. “Só deve haver anistia em situações muitos especiais.”

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: trata-se de uma providência processual encontrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (ou melhor, do Sindicato dos procuradores deste órgão) para tentar agilizar o término da fase de consolidação do Refis da Crise. Conforme noticiado, a Receita Federal está prevendo o encerramento desse consolidação para fevereiro de 2011, admitindo-se eventual prorrogação desse prazo. Quem ganha com essa demora são aqueles contribuintes que continuam recolhendo parcelas mínimas de R$ 50,00 ou R$ 100,00 por parcelamento. Por outro lado, as “últimas” parcelas do parcelamento (parcelas que restarem) ficarão mais altas. Para apimentar ainda mais essa discussão, se a consolidação realmente finalizar em fevereiro/2011, os contribuintes que não agüentarem pagar o parcelamento somente serão excluídos em 2012, 2013 ou 2014, quando, muito provavelmente, teremos um outro Refis (“da Copa”), e assim por diante. Esses “Refis”, portanto, mostram-se como uma eficiente ferramenta de administração de passivos tributários para os contribuintes.

Comentários

10 Respostas para “Procuradores pedem providências para problemas do “Refis da Crise””

  1. adriano
    10th junho, 2010 @ 18:19

    tenho uma pergunta: tenho débitos junto ao INSS (GFIP) e optei pelo refis da crise. Mas a cada mes que passa, percebo que vão cancelando, no site da receita, as contribuições com mais de 5 anos. Essas contribuições que estão “desaparecendo” da divida integrarão o parcelamento na consolidação ? muito grato pelos esclarecimentos

  2. Adalberto Vicentini
    10th junho, 2010 @ 18:31

    Olá Adriano,

    Estes débitos estão sendo excluídos em função da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal, que obrigou o sistema à excluir os valores que ultrapassam 5 anos da data de vencimento até o efetivo parcelamento. Porém ,até o presente momento, não houve uma opção definitiva de que estes valores estão no Refis da Crise, ou seja, até agora o senhor só informou que tem interesse em parcelar débitos do INSS. No entanto, neste momento de SIM e NÃO é fundamental para seu caso.
    Desta forma, o senhor está diante de uma espécie de planejamento tributário e pode utilizar 2 estratégias:
    - opta por SIM, o que “travaria” essas prescrições, e o valor de hoje será parcelado no Refis; ou
    - opta por NÃO, e deixa as prescrições continuarem… no momento da consolidação, somente haveria inclusão dos últimos 5 anos a partir daquela data (provavelmente fevereiro de 2011).
    Nossa recomendação: se sua empresa não precisa de CND, opte por NÃO, pois acarretará na prescrição dos períodos até a consolidação.
    Caso ache esta resposta meio “confusa”, pode entrar em contato conosco, que explicaremos com maiores detalhes… ou aguarde vídeo tratando do assunto, que com certeza será postado neste site brevemente.

  3. Aexandre Bainy
    10th junho, 2010 @ 22:01

    Os procuradores só mencionaram as empresas que estão pagando o valor mínimo e estaõ sendo beneficíada. Mas e o caso das empresas que confiaram no fisco e estão se sacrificando para pagar 85% do somatório dos parcelamentos anteriores? Muitas empresas retiraram recursos de outros setores para efetuar tais pagamentos contando com uma substancial reduçãoi posterior a consolidação. Agora, com mais um adiamento, tais empresas são prejudicadas, pois os recursos começam a escassear e não previsão concreta da consolidação.

  4. Adalberto Vicentini
    10th junho, 2010 @ 23:17

    Olá Alexandre,

    As empresas que estão pagando 85% também foram beneficiadas. Afinal, a parcela sofreu uma redução de 15%, correto? Porém, como o senhor disse, o benefício paras as empresas que estão honrando as parcelas mínimas são bem maiores. Até por isso eles estão pedindo esse adiantamento da consolidação final, para “igualar o placar”.
    Não acreditamos nessa consolidação tão cedo. Afinal, a Receita não está “enrolando”. Trata-se do parcelamento com mais benefícios da história do Brasil. Porém, também é o mais complexo deles. Para completar, o número de adesões bateu um recorde nacional…
    Cabe a nós aguardar o desfeixo dessa briga governamental.

  5. Kelly Artem
    11th junho, 2010 @ 22:43

    Claro que os procuradores estão furiosos, e o filão que estão deixando de morder por conta da anistia dos encargos legais?

  6. Kelly Artem
    11th junho, 2010 @ 22:47

    Me esqueci de parabenizá-los por este importante instrumento a todos (contribuintes e profissionais do direito), pois traz informações de grande relevância, esclarecendo dúvidas e novidades acerca deste complexo parcelamento.

  7. Adalberto Vicentini
    13th junho, 2010 @ 11:16

    Sim, com certeza eles estão perdendo muito. Mas o que enfurece todos é o fato de que empresas devedoras de quantias exorbitantes estão obtendo Certidão Negativa pagando apenas R$ 100,00 por mês.

  8. Adalberto Vicentini
    13th junho, 2010 @ 11:18

    Obrigado Kelly,
    Nossa equipe está empenhada em estudar e esclarecer ao máximo este assunto!
    Continue acessando o site para novidades!

  9. Augusto
    26th novembro, 2010 @ 9:59

    Entrei no Refis com o valor da parcela mínima em 85% das anteriores, porem está demorando tanto a consolidação que no meu caso posso estar quitando meu débito e pagando a mais do que devo, será que vou ser restituido deste valor a mais que paguei?

  10. Adalberto Vicentini
    30th novembro, 2010 @ 8:53

    Caro Augusto,
    O senhor será sim restituído dos valor pagos a maior. No entanto, será necessário apresentar PER/DCOMP para tanto. Entre em contato com um contador para proceder com este trabalho.

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