Procuradores cobram na Justiça débitos inscritos no Refis da Crise

Postado em | 14 junho, 2010

Fonte: Valor Econômico
Arthur Rosa, de São Paulo
14/06/2010

Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um movimento silencioso para demonstrar o descontentamento da categoria com a condução do Refis da Crise, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – a qual estão subordinados – e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Eles têm solicitado à Justiça o prosseguimento de execuções fiscais de débitos inscritos no programa de parcelamento federal.

Na representação levada ao Ministério Público pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a categoria pede providências para que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos sistemas e ainda não há data para a conclusão do trabalho. “Agora, já se fala em algum período incerto em 2011″, diz o Sinprofaz na representação.

De acordo com a entidade, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. “Até que a fase de consolidação não venha à tona, empresas continuarão concorrendo em certames públicos porque obtiveram sua certificação fiscal a fiado junto à administração tributária, pagando quantias módicas.”

Como ainda não foi iniciada a fase de consolidação, procuradores em todo o país têm solicitado a continuidade dos processos de execução fiscal, alegando que os valores em discussão ainda não estão efetivamente parcelados. “Ainda não há como afirmar que os créditos em execução estariam parcelados, razão pela qual careceria de fundamento legal eventual suspensão da presente execução”, diz um procurador em argumentação aceita pela primeira instância da Justiça. Na segunda instância, no entanto, já há decisões favoráveis aos contribuintes.

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, tem clientes em situações distintas: um com a exigibilidade do crédito suspensa e outro não. “A posição da PGFN tem que ser uniforme. De acordo com o Código Tributário Nacional, um parcelamento suspende automaticamente a exigibilidade”, diz.

Embora não haja uma orientação da PGFN para o prosseguimento das execuções, a coordenadora-geral da Dívida Ativa Federal do órgão, Nélida Araújo, diz que não há nada na lei do Refis que estabeleça a suspensão dos processos. “Mas não acredito que haja um movimento de cobrança.” 
 
 
Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: sempre defendemos que a mera adesão ao Refis da Crise enseja a suspensão das execuções fiscais. Com relação aos nossos clientes, (ainda) não tivemos nenhum problema neste sentido.

Comentários

4 Respostas para “Procuradores cobram na Justiça débitos inscritos no Refis da Crise”

  1. Kelly Artem
    21st junho, 2010 @ 0:12

    Tive muito problemas com a procuradoria de Jundiaí e conversando pessoalmente com o procurador ele disse que a orientação de Brasília é para que as execuções prossigam normalmente até a consolidação. Tenho clientes que estavam apavorados com a possibidade de continuidade da execução, pois já estavam com bloqueio on line determinado, pois a procuradoria em mais um movimento silencioso, antes da entrada em vigor da Lei 11.941 entraram com os pedidos de bloqueio visando prejudicar os contribuintes e beneficiar o fisco. Mas aliviados ficamos agora com a suspensão das execuções, se por um lado isso beneficia alguns grandes devedores, por outro aplica justiça a empresas idôneas que pretendem honrar com os pagamentos.Parabéns pelo rápido e eficiente acompanhamento sempre de todas as questões relacionadas ao Refis.

  2. Adalberto Vicentini
    21st junho, 2010 @ 10:27

    Obrigado Kelly,
    Estamos contentes com a dimensão que este site alcançou. Esperamos continuar ajudando profissionais e contribuintes!
    Tenha uma ótima semana.

  3. Ivan Andrigo Schreiner
    28th fevereiro, 2011 @ 15:07

    Nosso escritório está a enfrentar problemas muito parecidos.
    Alguns de nossos clientes são optantes pelo parcelamento da Lei 11.941/2009 no âmbito da RFB e PGFN, tanto é que a própria receita emite documento confirmando o parcelamento.
    Porém, a PGFN solicitou a continuidade da execução, tendo a Justiça Federal aceito o pedido e inclusive designado leilão dos bens penhorados.
    Isso está a causar grandes transtornos para todos.
    Um caminho a ser estudado é a Lei 12.249/2010, a qual em seu art. 127 determina que a cobrança deve ser suspensa até a consolidação dos débitos, fato que ainda não ocorreu.

  4. Adalberto Vicentini
    28th fevereiro, 2011 @ 15:24

    Olá Ivan,
    Recomendamos que os senhores agravem imediatamente desta decisão, citando exatamente o artigo 127 da Lei n° 12.249/2010. Temos utilizado este artifício, e obtivemos êxito em todos os casos. Aliás, se houve ajuizamento de Execução Fiscal neste período, esta deve ser considerada EXTINTA. Todos os atos posteriores ao pedido de adesão também deverão ser considerados nulos, uma vez que o débito se encontra com exigibilidade suspensa.
    Enfim, estamos à disposição para auxiliá-los. Obrigado pelo contato!

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