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	<title>Comentários sobre: Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
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		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 14:24:11 +0000</pubDate>
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		<description>Francisco,
Também estamos aguardando o desfecho desta &quot;novela&quot;. Esperamos que o resultado seja positivo...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Francisco,<br />
Também estamos aguardando o desfecho desta &#8220;novela&#8221;. Esperamos que o resultado seja positivo&#8230;</p>
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		<title>Por: Francisco de Assis Gomes Silva</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/comment-page-1/#comment-3687</link>
		<dc:creator>Francisco de Assis Gomes Silva</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 00:31:32 +0000</pubDate>
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		<description>Prezados,

Como os demais 62 mil contribuintes perdi o prazo de consolidação. Iremos continuar pagando as parcelas. Será que esse prazo írá ser reaberto?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados,</p>
<p>Como os demais 62 mil contribuintes perdi o prazo de consolidação. Iremos continuar pagando as parcelas. Será que esse prazo írá ser reaberto?</p>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/comment-page-1/#comment-684</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 12:12:19 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Giovanni,
Recomendamos que o senhor apresente um requerimento administrativo na Receita Federal/PGFN (conforme o caso). A Portaria Conjunta 15 de 2010 abriu a possibilidade do contribuinte questionar sua exclusão. No entanto, adiantamos que não vemos muitas chances de sanar esta sua pendência, pois este prazo já foi prorrogado por 30 dias.
Por favor, nos informe da resposta obtida, até mesmo para ajudar a divulgar no site.
Obrigado e boa sorte!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Giovanni,<br />
Recomendamos que o senhor apresente um requerimento administrativo na Receita Federal/PGFN (conforme o caso). A Portaria Conjunta 15 de 2010 abriu a possibilidade do contribuinte questionar sua exclusão. No entanto, adiantamos que não vemos muitas chances de sanar esta sua pendência, pois este prazo já foi prorrogado por 30 dias.<br />
Por favor, nos informe da resposta obtida, até mesmo para ajudar a divulgar no site.<br />
Obrigado e boa sorte!</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Giovanni</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/comment-page-1/#comment-679</link>
		<dc:creator>Giovanni</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Sep 2010 18:02:47 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado , Perdi o prazo de opção de parcelamento. Aparece na Receita Federal como &quot;Não se manifestou quanto a inclusão da totalidade dos débitos nos termos portaria PGNF/RFB 003/2010&quot;
Mas realizei os pagamentos da parcela + Selic normalmente.
O que pode ser feito para não perder o parcelamento.
Giovanni</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado , Perdi o prazo de opção de parcelamento. Aparece na Receita Federal como &#8220;Não se manifestou quanto a inclusão da totalidade dos débitos nos termos portaria PGNF/RFB 003/2010&#8243;<br />
Mas realizei os pagamentos da parcela + Selic normalmente.<br />
O que pode ser feito para não perder o parcelamento.<br />
Giovanni</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/comment-page-1/#comment-477</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 11:55:59 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Tânia,
Se os débitos vencidos não foram ajuizados em 5 anos, podem sim estarem prescritos. No entanto, este débito não pode ter sido parcelado neste período, o que acarretaria a interrupção da contagem do prazo prescricional.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Tânia,<br />
Se os débitos vencidos não foram ajuizados em 5 anos, podem sim estarem prescritos. No entanto, este débito não pode ter sido parcelado neste período, o que acarretaria a interrupção da contagem do prazo prescricional.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: TANIA REGO</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/06/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/comment-page-1/#comment-469</link>
		<dc:creator>TANIA REGO</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Jul 2010 05:36:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://refisdacrise.com.br/?p=698#comment-469</guid>
		<description>Bom dia Adalberto:
Um débito previdenciario -INSS, cujo período da dívida refere-se a 02/1994 a 06/1999, inscrito em 06.06.2003, não ajuizado, poder-se-ia dizer prescrito?
OUTRO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO-INSS, CUJO PERIODO DA DÍVIDA REFERE-SE A 06/2000 A 13/2004, CUJA INSCRIÇÃO DEU-SE EM 10.08.2009 PODER-SE-IA DIZER PRESCRITO? 
QUANTO AOS CASOS QUE FORAM EXCLUIDOS DO REFIS, ENTENDEM QUE A DATA DA EXCLUSÃO É MARCO PARA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CONTUDO, SE QUANDO ENTROU NO ANTIGO RFIS E A DIVIDA JÁ ESTAVA PRESCRITO, ENTENDO QUE PERSISTE A PRESCRIÇÃO, POIS A CONFISSAO PARA ENTRADA NO REFIS DE 2000 TINHA DE SER FEITA, PENA DE NÃO ENTRAR NO REFIS.
PROCEDE O MEU ENTENDIMENTO?
POR FAVOR, PEÇO GENTILMENTE QUE ME AJUDE A SEGUIR UM CAMINHO.
AGRADECIDA.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Adalberto:<br />
Um débito previdenciario -INSS, cujo período da dívida refere-se a 02/1994 a 06/1999, inscrito em 06.06.2003, não ajuizado, poder-se-ia dizer prescrito?<br />
OUTRO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO-INSS, CUJO PERIODO DA DÍVIDA REFERE-SE A 06/2000 A 13/2004, CUJA INSCRIÇÃO DEU-SE EM 10.08.2009 PODER-SE-IA DIZER PRESCRITO?<br />
QUANTO AOS CASOS QUE FORAM EXCLUIDOS DO REFIS, ENTENDEM QUE A DATA DA EXCLUSÃO É MARCO PARA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CONTUDO, SE QUANDO ENTROU NO ANTIGO RFIS E A DIVIDA JÁ ESTAVA PRESCRITO, ENTENDO QUE PERSISTE A PRESCRIÇÃO, POIS A CONFISSAO PARA ENTRADA NO REFIS DE 2000 TINHA DE SER FEITA, PENA DE NÃO ENTRAR NO REFIS.<br />
PROCEDE O MEU ENTENDIMENTO?<br />
POR FAVOR, PEÇO GENTILMENTE QUE ME AJUDE A SEGUIR UM CAMINHO.<br />
AGRADECIDA.</p>
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